O Tribunal de Contas divulgou nesta sexta-feira (29) um novo levantamento sobre destinação dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. O estudo foi feito pela equipe do Núcleo de Engenharia e se baseou nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2018, bem como nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.

Os dados mostram uma evolução no número de cidades que vem depositando corretamente o lixo em locais adequados, ou seja, 79 dos 184 municípios pernambucanos estão utilizando aterros sanitários para despejo dos resíduos. As outras 105 cidades continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, com 103 depositando a sujeira em lixões a céu aberto e 2 em aterros controlados, equipamentos que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.

O Estado conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e doze públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população.

Em comparação aos resultados obtidos nos períodos anteriores, houve uma melhora na situação. No ano de 2016, 151 municípios estavam em desacordo com a legislação, depositando seus resíduos em lixões e em aterros controlados e 33 usavam corretamente os aterros sanitários. Em 2015, um total de 152 cidades praticavam irregularidades, enquanto que 32 obedeciam às exigências. Em 2014, o levantamento mostra que 157 cidades jogavam os resíduos em lixões, enquanto que 27 agiam de forma correta.

Já no diagnóstico de 2017 esses números diminuíram para 133 irregulares e 51 regulares, com redução de 24% no número de municípios que ainda não estão adequados à legislação ambiental.

A mudança no cenário pode ser atribuída, em grande parte, ao monitoramento mais rigoroso feito pelo Tribunal de Contas nos municípios do Estado. No ano passado foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial, após a análise das justificativas dos gestores, sendo 13 deles já julgados (11 regulares com ressalvas e 02 irregulares).

Além disso, a equipe de auditoria notificou 151 municípios que ainda depositavam em lixões até final de 2017 e intensificou as visitas em campo, inspecionando 63 lixões nos meses de março e abril de 2018.

Outra importante ferramenta de orientação aos gestores sobre o despejo dos resíduos sólidos em seus municípios se dá por meio dos cursos oferecidos pela Escola de Contas do TCE, na área de gestão ambiental, como o de Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários ministrado pelos instrutores Henrique Lira e Flávio Vila Nova, realizados entre março e junho de 2018, nas cidades de Petrolina, Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares e Arcoverde.

"A divulgação do diagnóstico anual, desde 2014, com ampla divulgação por meio da imprensa e no próprio Portal do TCE-PE, promovendo transparência e um maior controle social também ajudaram na mudança desse cenário", afirmou o auditor do Tribunal, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento.

O levantamento foi apresentado à imprensa na manhã desta sexta-feira, numa entrevista coletiva que reuniu jornalistas de vários veículos de rádio, jornal e televisão. Além do auditor Pedro Teixeira, também estiveram presentes o presidente do TCE, Marcos Loreto e os gerentes do Núcleo de Engenharia, Alfredo Montezuma e Conrado Lobo.

HISTÓRICO - O resultado do levantamento feito pelo TCE permite monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.

"O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o presidente do TCE, Marcos Loreto.

Esta má conduta dos municípios poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 82.400,00.  

Os municípios em acordo com as normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo está em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

Confira aqui a apresentação do estudo.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2019

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