A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (14), contratações temporárias de pessoal realizadas pelas prefeituras de Inajá e Jupi, no exercício financeiro de 2017, tendo como interessados os prefeitos, Adilson Timoteo Cavalcante e Antônio Marcos Patriota, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Foram analisadas 512 contratações temporárias em Inajá (processo n° 1851546-0) e 747 em Jupi (processo n° 1851652-0), para cargos como auxiliar administrativo, profissionais de saúde e de educação, entre outros. Em ambos os casos, foram encontradas irregularidades como a ausência de documentação essencial à legalidade das admissões e falta de comprovação do excepcional interesse público, além da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Em relação a Jupi ainda foi apontada a acumulação de cargos de forma ilegal.

Além de votar pela ilegalidade e, consequentemente pela negativa de registro dos respectivos contratos dos servidores, o relator aplicou uma multa para cada um dos responsáveis no valor de R$ 8.240,00. Também foram realizadas algumas determinações com o objetivo de que se realize o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pelas Prefeituras.

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2019

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