A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Manari e multou o prefeito da cidade, Gilvan de Albuquerque Araújo, em R$ 50.400,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2016. O valor da multa corresponde a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Após análise técnica, foi elaborado um relatório de auditoria que apontou a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, nos termos da LRF. Durante 2016 os gastos com essa despesa alcançaram 60,85%, 61,73% e 59,21% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres, respectivamente, ultrapassando o limite estabelecido pela LRF que é de 54%. O relatório destaca que esses valores já vinham sendo excedidos desde o segundo quadrimestre de 2015.

O voto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (19), mas o prefeito ainda pode recorrer da decisão (processo n.º 1990000-4). Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2019

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