O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04), determinando à Prefeitura de Custódia que não assine o contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 03/2019, para a aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do Município.A cautelar foi expedida com base em opinativo técnico do inspetor Ivan Camelo Rocha, da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou irregularidades e riscos de dano aos cofres públicos do município, tendo em vista que o pregão no valor de R$ 4.966.152,16, representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de R$ 743.201,00 (confira o gráfico abaixo).

Além de determinar, com urgência, que o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas (conhecido como Manuca de Zé do Povo) não assine, e, caso já tenha assinado, suspenda o contrato decorrente do Pregão, o conselheiro também determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE, para analisar a aquisição do medicamentos, com o devido contraditório e ampla defesa.
O prefeito tem 5 dias, a partir do recebimento da cautelar, para apresentar defesa ou adotar as providências que entender cabíveis. O processo da cautelar será enviado para referendo na Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

