A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta-feira (23) as contas de gestão das Câmaras Municipais de Calçado, Macaparana, São Joaquim do Monte e Tacaimbó, todas do exercício financeiro de 2017, com julgamento pela regularidade com ressalvas.

Os processos de São Joaquim do Monte (n° 181003405) e Tacaimbó (n° 181000477) tiveram como relator o conselheiro substituto Carlos Pimentel. Os interessados foram José Lenilson da Silva (presidente da Câmara), Carlos Fernandes Monteiro (contador) e Maria Edjailma Cabral (controle interno) por São Joaquim do Monte e Givanildo João da Silva (presidente), Antonio Fernando de Abreu (controle interno) e Tadeu Andre Bezerra (contador) por Tacaimbó.

Em relação a Calçado, os interessados no processo (n° 181006169) de relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho foram Severino Ramos dos Santos Silva (presidente) e Walfredo Carneiro Cavalcanti Júnior (contador).

Por fim, no processo (n° 181005955) de Macaparana os interessados foram José Ivaldo Brandão de Morais (presidente) e Maria José de Lira (contadora). Neste caso, devido a algumas irregularidades, houve aplicação de multa no valor de R$ 4.144,75 ao presidente da Câmara, além de algumas determinações visando ao fortalecimento dos controles internos e à eficiência da Entidade.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2019

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