Junho

O jornal Diario de Pernambuco publicou, na edição desta sexta-feira (28), um artigo do conselheiro Valdecir Pascoal em homenagem ao conselheiro João Carneiro Campos, falecido no último dia 22 de junho.

No texto, Pascoal relembra, emocionado, o ingresso de João Campos no Conselho do Tribunal de Contas, no ano de 2011. "Parece que foi ontem. Transcorria o Natal de 2011. O amigo-conselheiro João Henrique Carneiro Campos havia tomado posse no TCE com as últimas águas de março daquele ano. Esse entrementes que une o Natal ao Ano Novo é sempre especial, pois dele afloram as emoções e os sentimentos de fraternidade".

Fala da admiração que tinha pelo pai do conselheiro, o escritor Renato Carneiro Campos, que o inspirou em muitos momentos da vida. "João me falou pacientemente sobre o pai, falecido precocemente aos 47 anos, quando ele tinha apenas 8. Lembrou, entre outras coisas, dos seus textos e crônicas, como o “Cinza”, “Recife”, publicados na coluna “Sempre aos domingos”, neste Diario de PE e do livro “Tempo amarelo”, organizado pela Fundaj, que reuniu (post mortem) muitos dos seus ensaios sociológicos. Naquele dia, e em muitas outras ocasiões, percebi o sagrado significado da família para ele, incluída nela os bons e velhos amigos que ele cultivava com tanta “fraternura”, diz o artigo.

Ressalta ainda a sólida formação ética e jurídica de João Carneiro Campos, que muito contribuiu para elevar os debates e julgamentos nas sessões do Pleno e das Câmaras do TCE. "Na desafiadora arte de julgar a gestão pública, especialmente nestes tempos amargos de múltiplas crises, ele buscou sempre ser justo e coerente em seus votos, esbanjando diplomacia, elegância no trato e coragem. O cuidado com o rito processual, a proporcionalidade dos julgamentos, a segurança jurídica, a realidade desafiadora da gestão e as consequências da atuação do controle, todas essas importantes questões, sempre fizeram parte das reflexões e dos bons combates travados por João Campos", escreveu Pascoal.

E concluiu com os versos: "vida que se repete na estação. Domingo 'Cinza'. Balões a meio mastro. Menos fidalguia, menos consenso, menos arte, menos humor, menos sensibilidade. Parafraseando o seu saudoso pai, 'precisaremos estar preparados para irmos mais longe do que qualquer esperança'. Resta-nos olhar pro Céu!".

O conselheiro João Carneiro Campos faleceu aos 49 anos, vítima de uma parada cardíaca, um dia antes do seu aniversário de 50 anos. Ele estava em Gravatá com a família, onde passava o feriado de São João. O enterro foi no cemitério Morada da Paz, em Paulista, no mesmo dia, e reuniu muitos amigos, conselheiros e servidores do TCE.

A missa de sétimo dia do conselheiro será celebrada nesta sexta-feira (28), às 19 horas, no Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora de Fátima (antigo Colégio Nóbrega).

Leia abaixo a íntegra do artigo


Parece que foi ontem. Transcorria o Natal de 2011. O amigo-conselheiro João Henrique Carneiro Campos havia tomado posse no TCE com as últimas águas de março daquele ano. Esse entrementes que une o Natal ao Ano Novo é sempre especial, pois dele afloram as emoções e os sentimentos de fraternidade. Mensagens de esperança e paz chegam a todo momento. Naquele 23 de dezembro, recebi de outro amigo uma mensagem que me marcou profundamente: “Desejo de Natal!”, de Renato Carneiro Campos, pai de João. Eis a sabedoria: "Desejo um Natal que solte os que precisam urgentemente se juntar e liberte os prisioneiros desesperados de si mesmos e dos outros. Um Natal necessário como a liberdade, doce como a saudade, alegre como o vinho. Natal sem grades, sem fome, sem forçadas renúncias, em que os fortes se sintam necessitados de amparo e os oprimidos se julguem também possuidores da terra. Um Natal mais de dividir do que somar e subtrair".

Incontinenti, enviei aquela oração-humanidade para ele, acrescentando que gostaria muito de conhecer o legado daquele pernambucano tão marcante. Ele, na sua peculiar inquietude, telefonou-me de imediato, orgulhoso e externando enorme felicidade. Contrariando uma de suas características, João me falou pacientemente sobre o pai, falecido precocemente aos 47 anos, quando ele tinha apenas 8. Lembrou, entre outras coisas, dos seus textos e crônicas, como o “Cinza”, “Recife”, publicados na coluna “Sempre aos domingos”, neste Diário de PE e do livro “Tempo amarelo”, organizado pela Fundaj, que reuniu (post mortem) muitos dos seus ensaios sociológicos. Naquele dia, e em muitas outras ocasiões, percebi o sagrado significado da família para ele, incluída nela os bons e velhos amigos que ele cultivava com tanta “fraternura”.

Nestes oito anos de convivência no TCE, todos pudemos testemunhar a atuação de um Conselheiro com sólida formação ética e jurídica. Filho legítimo da “Casa de Tobias”, com vasta experiência na advocacia e como Desembargador do TRE, João era a voz da ponderação, da discrição, da busca por consensos. Na desafiadora arte de julgar a gestão pública, especialmente nestes tempos amargos de múltiplas crises, ele buscou sempre ser justo e coerente em seus votos, esbanjando diplomacia, elegância no trato e coragem. O cuidado com o rito processual, a proporcionalidade dos julgamentos, a segurança jurídica, a realidade desafiadora da gestão e as consequências da atuação do controle, todas essas importantes questões, cada vez mais atuais e hoje positivadas na Lei de Introdução às Normas do Direito, sempre fizeram parte das reflexões e dos bons combates travados por João Campos. Sentiremos muita falta do Conselheiro, do cidadão humanista, do humor requintado de um hexacampeão, mas também do amigo prestativo, sensível, cultuador da boa literatura, do cinema, da música e de todas as artes.

No último domingo, 23, noite de São João, ele iria celebrar os seus 50 anos. Consternado e ainda sem acreditar, buscando refúgio inspirador na memória da prosa que tivera com ele sobre a obra do seu pai, naquele Natal de 2011, escrevi nas redes sociais a seguinte mensagem, que resume tudo o que aqui foi recordado. Nestes “tempos amarelados” por tantos desencontros e despedidas, a saudade ainda incrédula do amigo-conselheiro João Campos. Vida que se repete na estação. Domingo “Cinza”. Balões a meio mastro. Menos fidalguia, menos consenso, menos arte, menos humor, menos sensibilidade. Parafraseando o seu saudoso pai, “precisaremos estar preparados para irmos mais longe do que qualquer esperança”. Resta-nos olhar pro Céu!

Valdecir Pascoal — Conselheiro do TCE-PE

O retorno ao trabalho nesta terça-feira, 25 de junho, não teve a habitual alegria do reencontro nas salas e corredores do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Após as comemorações de São João nos últimos dias, o clima hoje no TCE era de tristeza e de consternação. A notícia do falecimento do conselheiro João Carneiro Campos, ocorrido no último sábado, 22 de junho, deixou muitos servidores abalados e ainda perplexos.

Na sala onde funciona o gabinete do conselheiro, no sétimo andar do edifício Dom Helder, o desconsolo dos que diariamente conviviam e trabalhavam ao lado dele. A analista de controle externo Maria Paula Antão de Vasconcelos, assessora técnica do gabinete, falou em nome da equipe. "O conselheiro João Campos era uma pessoa acolhedora, bem humorada. No trabalho, não criava entraves, não era impositor nas situações de divergências. Nós nos sentimos duplamente penalizados em razão da perda do amigo e do companheiro de trabalho”, disse ela.

O chefe de gabinete, Gustavo Campelo, que encontra-se em período de férias, escreveu um depoimento emocionado sobre a perda do amigo e companheiro de trabalho. "Ainda desnorteado. Como pode? Tão novo, tanta energia, tão conciliador, tanta opinião boa, tanta vida. Tão de repente. Um cara do bem. Meu amigo de juventude que virou meu chefe. O outrora Joãozinho que, pela liturgia do cargo, achei por bem adaptar para João. Amigo/chefe João. Leal, competente, decidido. Sempre com  ouvidos atentos à opinião da equipe. Ponderado em suas deliberações. Muito difícil para todos nós do Gabinete encarar essa súbita ausência. Fica um vazio doído demais. Silêncio contundente. Apostar no tempo. Só ele pra arrefecer essa sensação de agora. Esperar a poeira baixar, de forma que a saudade seja mais branda e leve. Leve como ele era. Obrigado amigo pela parceria, pela convivência, pelo carinho.Toda sua equipe sente-se privilegiada por esse tempo bom que tivemos juntos. Orgulhosos de integrar um time capitaneado por você. Muita saudade. Fica em paz".

"É forte a ausência de João Campos aqui no Tribunal de Contas", afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. "É uma perda irreparável para a família, a esposa, os filhos e todos nós. João tinha respeito dentro e fora do TCE, pelo seu largo conhecimento jurídico que ultrapassava as fronteiras do controle externo. Para os amigos, a falta do companheiro leal, generoso e sempre solidário. Espero que o seu substituto tenha a mesma grandeza de espírito e o amplo conhecimento jurídico do nosso saudoso amigo-conselheiro", concluiu. 

No plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, durante sessão da última quarta-feira (26), o deputado federal e auditor do TCE-PE, Danilo Cabral, fez um pronunciamento para lembrar o falecimento do conselheiro e amigo, "uma figura querida por todos e que deu grande contribuição ao Tribunal de Contas de Pernambuco". Confira aqui. 

O diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Paulo Otávio Cavalcanti, também falou sobre o clima de tristeza que se abateu sobre o TCE nesta terça-feira. "É um momento muito difícil para todos da Casa. A morte do conselheiro deixou a todos consternados. Ninguém espera uma situação dessa natureza com uma pessoa tão jovem, tão presente e querida pelas pessoas do TCE. O mais importante de tudo nesse momento é que nossas orações, os nossos pensamentos estejam com a família para que, com a ajuda de Deus, eles possam enfrentar esse momento tão difícil”.

"Estou muito impactada. O conselheiro era uma pessoa muito carinhosa. Ele era uma das poucas pessoas aqui no TCE que me chamava de Branquinha. Ao longo do tempo que o conheci, desenvolvi uma grande admiração e, por tabela, uma grande amizade com ele", disse a gerente do Cerimonial, Branca Góes.

No plenário da Câmara dos deputados, em Brasília, durante sessão da última quarta-feira (26) o deputado federal e auditor do TCE-PE, Danilo Cabral, fez um pronunciamento para lembrar o falecimento do conselheiro e amigo. "uma figura querida por todos e que deu grande contribuição ao Tribunal de Contas de Pernambuco". Confira  

O falecimento do conselheiro João Carneiro Campos aconteceu no sábado pela manhã, em Gravatá, onde ele passava o feriado de São João, ao lado da família. O conselheiro sofreu uma parada cardíaca e chegou a ser levado a um hospital na cidade, mas não resistiu. No domingo, 23, ele completaria 50 anos de vida. 

O enterro foi no sábado, às 21 horas, no cemitério Morada da Paz, em Paulista, num clima de muita tristeza e consternação.  Por meio de uma portaria, o presidente Marcos Loreto decretou luto oficial de três dias e determinou o hasteamento, a meio mastro, das bandeiras de Pernambuco e do TCE-PE na Instituição.

A missa de sétimo dia será celebrada na próxima sexta-feira, 28, às 19 horas, no Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora de Fátima (antigo colégio Nóbrega).

Que descanse em paz, nosso conselheiro João Carneiro Campos.

TCE, 25/06/2019

É com profundo e imenso pesar que comunicamos o falecimento do conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, João Henrique Carneiro Campos, ocorrido neste sábado, 22, na cidade de Gravatá, ocasionado por um ataque cardíaco.

A notícia deixa a todos nós, que fazemos o TCE, extremamente consternados.

João Carneiro Campos nasceu em 23 de junho de 1969 e deixa viúva e três filhos. Neste domingo, dia 23, completaria 50 anos de vida.

À esposa, Rosana Campos e aos filhos, Luíza, João Pedro e José Henrique, nossos mais sinceros votos de pesar.

TCE, 22/06/2019

O conselheiro Carlos Porto emitiu um Alerta de Responsabilização ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, para que regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos da Farmácia do Estado, garantindo pelo menos 80% dos produtos fornecidos gratuitamente para a população.

O documento foi expedido a partir de um pedido do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel, após inúmeras denúncias de desabastecimento relatadas por pacientes que dependem dos remédios fornecidos pelo Estado.

O alerta determinou, ainda, que a Secretaria envie, num prazo de 10 dias, informações sobre acordos feitos com fornecedores que tenham pagamentos em atraso com detalhes sobre periodicidade e cópias de documentos. O não cumprimento da decisão pode resultar na abertura de um processo de Auditoria Especial, com o objetivo de apurar a responsabilidade pessoal dos gestores no problema.

A falta de medicamentos na Farmácia do Estado é resultado de uma dívida com fornecedores de R$ 82 milhões. Até 2018, foram pagos apenas R$ 36 milhões. De acordo com um levantamento realizado em 12 de abril de 2019, dos 231 tipos de remédios previstos no estoque, 139 estavam indisponíveis, o que significa um total de 60% de desabastecimento.

Em outubro do ano passado, o TCE já havia determinado que os estoques fossem regularizados e, segundo parecer técnico do MPCO, a ordem foi descumprida. No momento, a taxa de desabastecimento estava em 40%.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2019

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Camaragibe serviram de base para o trabalho de investigação da Polícia Civil do Estado que resultou, na manhã desta quinta-feira (20), na prisão do prefeito Demóstenes Meira.A prisão fez parte da segunda fase da operação Harpalo, deflagrada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) em dezembro do ano passado.

O pedido de prisão, deferido pelo desembargador Mauro Alencar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, se amparou fundamentamente nos achados das auditorias especiais instauradas pelo TCE a pedido do Ministério Público de Contas. 

O prefeito é investigado pelos crimes de fraude em licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com base em auditorias realizadas desde 2017 pelo Tribunal. Durante os trabalhos de fiscalização do TCE foram apontadas várias irregularidades em contratos de obras e serviços de engenharia, aquisição de material didático, medicamentos, compra de merenda escolar, locação de imóveis, publicidade e propaganda, totalizando cerca de 64 milhões de reais. Este tipo de fiscalização é realizada periodicamente pela instituição e foi intensificada em 2018 em razão da Operação Tome Conta das Eleições.

O Tribunal instaurou três auditorias especiais, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, que investigaram nove contratos de obras e serviços envolvendo recursos na ordem de 33 milhões de reais. Naquele momento, foram encontradas irregularidades em três contratos de obras de manutenção de prédios e outros serviços, dentre as quais fraudes em licitação, má execução de contrato, projetos mal elaborados, serviços realizados incompatíveis com os que foram contratados.

Uma auditoria de acompanhamento também foi realizada pelo TCE em Camaragibe para analisar contratos de aquisição de materiais didáticos e de expediente, material médico hospitalar, compra de merenda escolar, locação de imóveis, além de serviços de publicidade e propaganda, envolvendo cerca de 31 milhões de reais.

OPERAÇÃO - As informações foram repassadas pelo TCE à Polícia Civil, por meio de uma parceria firmada entre os dois órgãos, que acabou deflagrando a operação no município, responsabilizando cerca de 20 agentes públicos, dentre eles o prefeito, secretários, fiscais e membros da comissão de licitação.

Segundo a delegada Jéssica Ramos, que comanda as investigações, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 117 mil em um contrato de R$ 1,2 milhão para a manutenção de escolas municipais, em que houve dispensa de licitação. 

Além de Demóstenes Meira, foram presos Severino Ramos da Silva, Luciana Maria da Silva, Carlos Augusto e Joelma Soares, sócios de duas construtoras envolvidas nas fraudes. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2019

O Pleno do TCE, por meio da conselheira Teresa Duere, respondeu nesta quarta-feira (19), uma consulta formulada pelo prefeito de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de acúmulo dos subsídios pelos secretários municipais com as verbas referentes, especificamente, à estabilidade financeira advinda de seu cargo efetivo.

Em seu voto (processo n° 1922257-9) a conselheira relatora respondeu que: a Constituição da República do Brasil, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 39, dispõe que os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Dessa forma, o TCE-PE já firmou entendimento, por meio do Acórdão, de que os Secretários municipais não podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvadas indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do Órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede, devendo todas ser previstas em lei.

Teresa Duere também destacou durante a sessão que os termos da consulta, aprovada por unanimidade, já foram objetos de outros processos respondidos pelo Pleno do Tribunal. 

Representou o Ministério Público de Contas na sessão,  a procuradora geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2019

A conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar para determinar que a Prefeitura de Floresta se abstenha de utilizar recursos públicos com festividades juninas enquanto estiverem em aberto parcelas da folha de pessoal do município.

A Cautelar, que será publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do TCE, teve origem a partir de Representação Interna do Ministério Público de Contas, assinada pela Procuradora Geral Germana Laureano. A representação teve como base a recomendação conjunta TCE/MPCO/MPPE n.º 01/2019, que alertou os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como comissionados e temporários.

De acordo com a Cautelar, há uma declaração subscrita pelo Prefeito Ricardo Ferraz (Ofício n.º 264/2019-GP), dando conta da existência de valor total de R$ 364.000,00 em aberto da folha de pessoal daquele ente, sendo R$ 258.000,00 referentes aos servidores contratados e R$ 106.000,00 atinentes a cargos comissionados. Porém, mesmo com o valor em aberto, destaca o relatório de auditoria que “o ente anunciou a sua grade de festividades juninas na última quarta-feira (12/06), com programação de shows a acontecer nos próximos dias 19, 21, 22 e 23 do mês corrente.

Considerando a expressividade dos valores que serão despendidos para viabilizar as festividades, a conselheira entendeu ser necessária a expedição de Medida Cautelar por parte desta Corte de Contas, determinando à Prefeitura de Floresta que apenas promova os eventos, após o pagamento dos salários, de forma integral, dos seus servidores, inclusive dos contratados, referentes ao mês de maio de 2019.

A prefeitura informou que está tomando as providências e já encaminhou os esclarecimentos ao Tribunal. A documentação está sendo analisada pela conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2019

O Ministério Público de Contas por meio da sua procuradora geral, Germana Laureano, expediu uma representação ontem (18), à Procuradoria Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça, contra Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada pela Assembleia Legislativa Estadual, que tratou da instituição de Procuradorias Municipais através da contratação de escritórios de advocacia, sem a necessidade de Concurso Público.

Para o MPCO, a Emenda é inconstitucional por ferir a autonomia dos Municípios e os princípios do concurso público, da eficiência, impessoalidade e da moralidade administrativa, na medida em que permite que as funções próprias de Procurador Municipal sejam exercidas por advogados contratados pelo Prefeito sem concurso.

Na representação, a procuradora destaca que normas inseridas via emenda à Constituição Estadual são passíveis de controle direto de constitucionalidade. Com isso, pretende o MPCO, que a Procuradora Geral da República questione a constitucionalidade da Emenda perante o STF e o Procurador Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 19/06/2019

0818 Primeira Camara

A Primeira Câmara do TCE analisou a legalidade de 818 contratações temporárias destinadas às áreas de saúde, educação e assistência social, da prefeitura de São Bento do Una, no exercício financeiro de 2018, tendo como interessada a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Em seu voto, o relator julgou pela legalidade de 813 contratações, concedendo seus respectivos registros, por entender que as admissões eram destinadas à serviços essenciais à população, além de serem provenientes de Seleção Pública Simplifica. No entanto, o conselheiro substituto enfatizou ser necessário que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à realização de Concurso Público por parte do Poder Executivo Municipal.

No mesmo processo (TC n° 1855330-8), foram julgadas ilegais 5 contratações, sendo negado o registro, visto que foi apontado no relatório de auditoria a acumulação indevida de cargos, sem apresentação de defesa por meio dos interessados. Além do julgamento, o relator determinou à prefeita a imediata rescisão dos vínculos dos servidores em acumulação irregular, sob pena de multa.

Secretaria de Saúde – Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, foram julgadas legais 504 nomeações realizadas durante o exercício de 2018, decorrentes de Concurso Público, da Secretaria de Saúde de Pernambuco (processo TC n° 1920756-6) para cargos de Analista e Assistente de Saúde.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

As sessões da Primeira e Segunda Câmara passarão por um breve período de recesso, voltando ao seu expediente normal a partir do dia 02 de julho. Já a sessão do Pleno ocorrerá normalmente amanhã (19), após isso, será retomada  no dia 03 do próximo mês.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2019

Na programação para o mês de julho, a Escola de Contas Públicas vai oferecer dois cursos presenciais e oito a distância. Os presenciais são os seguintes:

- Excelência no Atendimento ao Público Interno e Externo, realizado de 22 a 25/07, das 13h30 às 18h, com o professor João Batista da Silva. Ele vai abordar temas como a importância do servidor motivado para o serviço público, comportamento humano e organizacional; doenças do trabalho: Síndrome de Burnout; a importância da comunicação no atendimento ao público e qualidades essenciais do profissional para o serviço público.

- Como Aplicar o Novo Regime de Licitações e Contratos da Lei 13.303/2016 (aquisições e serviços), realizado de 22 a 24/07, das 8h30 às 16h30, com o professor José Vieira. Em sua programação, conteúdos como regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.303/2016, disposições sobre contratação por licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade, normas específicas para a contratação de obras e serviços, para aquisição de bens e para alienação de bens.

Os cursos gratuitos, online e autoinstrucionais são: Gestão de Patrimônio no Setor Público; Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Sistema de Informação de Custo: Diretrizes para Integração ao Orçamento Público e a Contabilidade Governamental; Segurança da Informação; Lições Práticas de Ética; Introdução ao Direito Constitucional; Comprev - Compensação Previdenciária: Rgps X Rpps um Enfoque Prático e Improbidade Administrativa.

Para realizar sua inscrição clique aqui. 

Para mais informações: 3181-7944 ou 3181-7949.

Emails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (cursos presenciais) / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (cursos ead).

Escola de Contas, 18/06/2019

Por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, o Tribunal de Contas aderiu à campanha de arrecadação de anéis de latinhas de alumínio, idealizada pelo Instituto Entre Rodas.

A cada 140 garrafas pets preenchidas com lacres (105 quilos), uma cadeira de rodas pode ser doada a uma criança com deficiência física. A troca é realizada por meio da venda dos anéis para a indústria recicladora. Cada cadeira custa cerca de R$ 5 mil e é fabricada sob medida.

“A ideia do TCE é ser um parceiro do projeto, arrecadando as 140 garrafas de lacres ou ainda mais. Os servidores podem ser voluntários, podendo juntar qualquer quantia. Cada novo item é importante”, explicou Amanda Lima, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que atua no Tribunal por meio de convênio para a implantação da gestão de resíduos sólidos.

Segundo o Instituto Entre Rodas, mais de 30 toneladas de anéis já foram revertidas em cadeiras de rodas para crianças. “É importante o engajamento dos servidores a fim de que seja recolhida a maior quantidade possível de lacres”, conta Amanda. “Apesar de precisar de um grande número de anéis de latinha para a compra de uma cadeira de rodas, a meta pode ser atingida se todos se mobilizarem recolhendo o material que consumirem em lanches ou no almoço”, completou.

O material pode ser depositado num coletor específico, localizado na estação de coleta seletiva, no estacionamento térreo do edifício Dom Helder Câmara.

RECICLAGEM - A campanha foca na arrecadação de lacres de alumínio para a reciclagem do material porque, primeiramente, seu manuseio é mais simples do que o de uma lata inteira e ocupa um espaço consideravelmente menor para armazenamento. Além disso, o objetivo da arrecadação é facilitar o recolhimento sem interferir na cadeia de reciclagem das latinhas, fundamental para muitas famílias.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o alumínio leva de 200 a 500 anos para se decompor. Por isso, qualquer item produzido com o material pode ser reciclado diversas vezes, sem que se percam suas principais qualidades. Outra vantagem do alumínio é que, a cada 1 tonelada reciclada, gasta-se 5% da energia necessária para se produzir a mesma quantidade de um produto primário. Isto significa que a reciclagem do produto gera uma economia de 95% de energia elétrica.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2019

meio ambiente LACRES

Por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, o Tribunal de Contas aderiu à campanha de arrecadação de anéis de latinhas de alumínio, idealizada pelo Instituto Entre Rodas.

A cada 140 garrafas pets preenchidas com lacres (105 quilos), uma cadeira de rodas pode ser doada a uma criança com deficiência física. A troca é realizada por meio da venda dos anéis para a indústria recicladora. Cada cadeira custa cerca de R$ 5 mil e é fabricada sob medida.

“A ideia do TCE é ser um parceiro do projeto, arrecadando as 140 garrafas de lacres ou ainda mais. Os servidores podem ser voluntários, podendo juntar qualquer quantia. Cada novo item é importante”, explicou Amanda Lima, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que atua no Tribunal por meio de convênio para a implantação da gestão de resíduos sólidos.

Segundo o Instituto Entre Rodas, mais de 30 toneladas de anéis já foram revertidas em cadeiras de rodas para crianças. “É importante o engajamento dos servidores a fim de que seja recolhida a maior quantidade possível de lacres”, conta Amanda. “Apesar de precisar de um grande número de anéis de latinha para a compra de uma cadeira de rodas, a meta pode ser atingida se todos se mobilizarem recolhendo o material que consumirem em lanches ou no almoço”, completou.

O material pode ser depositado num coletor específico, localizado na estação de coleta seletiva, no estacionamento térreo do edifício Dom Helder Câmara.

RECICLAGEM - A campanha foca na arrecadação de lacres de alumínio para a reciclagem do material porque, primeiramente, seu manuseio é mais simples do que o de uma lata inteira e ocupa um espaço consideravelmente menor para armazenamento. Além disso, o objetivo da arrecadação é facilitar o recolhimento sem interferir na cadeia de reciclagem das latinhas, fundamental para muitas famílias.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o alumínio leva de 200 a 500 anos para se decompor. Por isso, qualquer item produzido com o material pode ser reciclado diversas vezes, sem que se percam suas principais qualidades. Outra vantagem do alumínio é que, a cada 1 tonelada reciclada, gasta-se 5% da energia necessária para se produzir a mesma quantidade de um produto primário. Isto significa que a reciclagem do produto gera uma economia de 95% de energia elétrica.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2019

A conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes que não execute o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Medlife Logística Ltda, além de suspender a validade da ata de registro de preços nº 004/2019 resultante do Processo Licitatório nº 151/2018 (Pregão Presencial nº 020/2018). A contratação tem por objeto a prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística de bens e materiais com valor estimado de R$ 9.959.944,00. A Medida foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do TCE.

A Cautelar (processo TC nº 1924624-9) teve origem a partir de uma demanda protocolada pela empresa Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda (EPP), para suspender os atos praticados pelo pregoeiro e homologados pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a contratação da empresa declarada vencedora no Processo Licitatório nº 151/2018, em razão de indícios de de irregularidades no certame.

De acordo com a relatora do processo, “a morosidade inicial do processo” fez com que duas empresas interessadas, com propostas de menor preço, desistissem do Pregão. Em razão disso, o pregoeiro procedeu uma nova fase de lances, o que contrariou o item 10.5.6 do edital convocatório que previa, nos casos de oferta não aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinaria as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes “na ordem de classificação”.

Ainda de acordo com o voto, o processo de licitação que resultou na contratação da empresa Medlife Logística Ltda pode acarretar um prejuízo no valor de até R$ 4 milhões aos cofres públicos do município, visto que foi consignado em Parecer Técnico que os serviços poderiam ser realizados por valor inferior, constante da proposta inicialmente vencedora.

O Prefeito, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa e o Pregoeiro, bem como a empresa Medlife Logística Ltda. foram  notificados para apresentarem defesa no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2019

O Programa TCEndo Cidadania promoveu, em junho, o primeiro Fórum de 2019 no Armazém da Criatividade, em Caruaru. Com o tema “Controle Social: as novas tecnologias e o poder do cidadão", o evento reuniu representantes da Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), da Associação Cidadão Fiscal.

Este ano, entre outros temas, o evento levou ao cidadão casos práticos de como ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para fiscalizar e denunciar irregularidades na gestão pública, contribuindo com os órgãos de controle e participando do combate à corrupção.

Abelardo Lopes, da CGU, analisou o histórico das legislações para governos abertos (mais transparentes) no Brasil, focando na Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante ao cidadão acesso aos dados públicos. Sandro Mendonça, coordenador de Transparência da Gestão da SCGE, apresentou o tema dados abertos são essenciais para modernização da gestão pública e efetividade na transparência. O Auditor de Controle Externo do TCE,  João Rildo apresentou o Portal Tome Conta.

A Associação Cidadão Fiscal, demonstrou como é possível combater a corrupção com inteligência artificial e aprendizagem de máquina. Eles usam a inteligência para analisar o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) pelos deputados, identificando gastos suspeitos com alimentação e gasolina, por exemplo.

A professora da Universidade Federal de Pernambuco, Sheila Borges, realizou a  palestra “Repórter amador: de audiência passiva ao ativismo digital" sobre como o cidadão pode ganhar repercussão com denúncias nas mídias digitais. A organização Juventude Ativa de Taquaritinga do Norte falou sobre a experiência de praticar o controle social em pequenos processos do município, como acompanhar uma audiência da Câmara de Vereadores e participar da construção de um projeto de lei.

Rosineide Mota, presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, elogiou a iniciativa da ECPBG. “Quando participamos desses eventos ganhamos estímulos, mais força, porque o trabalho de controle social é difícil, é árduo, e às vezes você pensa ‘ah vou deixar pra lá’, mas em capacitações como essa aprendemos mais informações, mais subsídios  para o trabalho. Vi quantos caminhos podemos ter com as redes sociais para denunciar irregularidades na gestão pública”.

O próximo Fórum deve acontecer em agosto, no campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco, em parceria com o Departamento de Comunicação Social.

Confira mais fotos do evento. 

Escola de Contas, 17/06/2019

Em sua sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas teceu considerações sobre o editorial do Jornal do Commercio da última segunda-feira, dia 10, intitulado “Não é só questão de prazo”, em que o periódico questiona o prazo dado pelo TCE (até 31 de julho) à Secretaria de Saúde para regularizar o estoque de medicamentos da Farmácia do Estado.

Segundo o editorial, o TCE “não tem força jurisdicional” para impor este prazo, pois, como “órgão auxiliar” do Poder Legislativo, sua função seria apenas “administrativa”.

Coube ao conselheiro Dirceu Rodolfo fazer reparos “técnicos” ao conteúdo do editorial, embora frisando que o TCE tem enorme respeito pelo Jornal e também pelo direito de crítica, posição que foi endossada pelo presidente Marcos Loreto e os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, João Carneiro Campos, Teresa Duere e Ranilson Ramos.

Dirceu declarou que os TCEs, no conjunto de suas atribuições, têm a prerrogativa não apenas de estabelecer prazos para corrigir ilegalidades, como também para expedir medidas cautelares tal qual já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. E que, diferentemente do que afirma o editorial, eles não são “apêndices” do Poder Legislativo nem estão inseridos na sua estrutura. “O trabalho que nós fazemos, que é o controle da gestão pública, nenhum outro órgão faz”, acrescentou.

Segundo a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, os TCEs são órgãos autônomos, “há muito reconhecidos pelo STF, não integrantes da fisionomia de qualquer dos tradicionais poderes da República, tal como ocorre com o Ministério Público”, tanto que examinam e emitem julgamento sobre contas dos gestores do próprio Poder Legislativo.

O conselheiro Valdecir Pascoal lembrou que recente pesquisa do Ibope constatou que apenas 17% dos brasileiros conhecem ou já ouviram falar sobre os Tribunais de Contas, atribuindo o conteúdo do editorial à falta de maiores conhecimentos sobre as atribuições desses órgãos. Mas fez questão de destacar também a divulgação que sempre é feita pelo Jornal do Commercio das principais decisões emanadas do TCE-PE enquanto órgão de controle externo.

Por último, a procuradora sugeriu ao diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, que analise a possibilidade de oferecer um curso de capacitação para jornalistas sobre as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (11), o processo que analisou a legalidade das despesas executadas, bem como os procedimentos de captação de receitas de patrocínio relacionados à realização das festividades juninas do Município Limoeiro em 2017, ao custo total de R$ 3.062.532,21. O processo de auditoria especial teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

De acordo o voto (processo n° 18522804), baseado em relatório de auditoria, o principal ponto que levou ao julgamento pela irregularidade foi o aumento nos valores previstos no projeto básico, o que significou um custo a mais para o Município na ordem de mais de R$ 1,5 milhão, ao passar de expectativa de R$ 88.260,08, aprovada em planejamento realizado pela gestão, para a despesa efetiva de R$ 1.764.532,21.

Outra irregularidade destacada pela relatora foi a realização de procedimento licitatório em desconformidade com as leis e princípios básicos da administração pública, com a inclusão de benefícios para o patrocinador sem constar no edital da Chamada Pública e a não existência parâmetros mínimos para definição dos direitos, quantitativos e preços que poderiam ser praticados pelo patrocinador na oferta dos serviços.

Além do julgamento pela irregularidade, a conselheira ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00 ao prefeito, João Luís Ferreira Filho e ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer, Wellington Pereira da Rocha.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2019

Por meio de ofício-circular, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, informou nesta terça-feira (11) aos presidentes de Câmaras Municipais que os pareceres prévios sobre contas anuais de prefeitos estão sendo enviados regularmente aos respectivos Poderes Legislativos através de processos eletrônicos.

Por esse motivo, diz a circular, “incumbe aos gestores das unidades jurisdicionadas e demais usuários cadastrados no sistema e-TCEPE monitorar o recebimento de comunicações expedidas eletronicamente pela Corte de Contas”.

A decisão de enviar este ofício se originou de “recorrentes indagações” formuladas ao TCE acerca do encaminhamento às Câmaras Municipais dos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal referentes às prestações de contas de prefeitos.

Veja a íntegra do ofício-circular do presidente do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2019

A análise de uma licitação realizada pelo Tribunal de Contas na Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), relativa ao exercício de 2018, para a contratação de empresa de engenharia para a manutenção preventiva do sistema viário do Recife, resultou em uma economia de R$ 627.034,08 aos cofres do município. O relator das contas da autarquia é o conselheiro João Carneiro Campos.

Os trabalhos do TCE avaliaram o edital da Concorrência nº 011/2018, publicado no Diário Oficial do dia 10 de novembro de 2018. Os serviços que foram estimados no valor de R$ 72.202.724,11 seriam realizados em todas as regiões político-administrativas (RPA'S) do município, sendo distribuídos em quatro lotes.

A equipe técnica do TCE identificou algumas irregularidades como a falta de indicação das vias públicas onde seriam realizados os serviços. O projeto básico divergia das informações presentes no edital e os serviços constantes do orçamento já haviam sido contemplados pela Concorrência nº 001/2018.

Além disso, o edital não fazia distinção entre os custos de aquisição e o de transporte para os materiais betuminosos (asfalto e alcatrão), como determina o manual de custos rodoviários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e incluía exigências indevidas relacionadas ao atestado de visita técnica. A equipe do TCE apurou também a duplicidade de serviços na elaboração do orçamento de referência, a exemplo do que seria realizado pelo ‘encarregado de serviço noturno com encargos complementares’, já incluso no item ‘encarregado geral noturno com encargos complementares’ da planilha orçamentária.

Diante das recomendações do Tribunal, a autarquia corrigiu a planilha orçamentária, retirando o serviço excedente. A medida permitiu uma diminuição de R$ 627.034,08 no valor dos contratos assinados em abril (2) deste ano, sendo R$ 156.774,72 nos lotes I, II e IV, e R$ 156.709,92 no lote III.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (06), o objeto de uma auditoria especial, de responsabilidade do Consórcio de Transporte Metropolitano, em virtude da contratação irregular em 2018 da empresa Nordeste Navegações Ltda, decorrente do Processo Licitatório 15/2017 (Concorrência Pública 01/2017). O certame visava à contratação de serviço de transporte fluvial de veículos e passageiros, por meio de duas embarcações, que fariam a travessia do rio Timbó, entre os municípios de Paulista e Igarassu, Maria Farinha/Nova Cruz.

De acordo com o conselheiro e relator, Carlos Porto, o presente processo (nº 18581298) se originou de uma denúncia feita ao Ministério Público de Contas pelo proprietário da embarcação “Rio Mar I”, apontando irregularidades no certame.

Ao analisar a Concorrência Pública, a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE apontou graves irregularidades quanto à legalidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Foram constatadas diversidades de datas para a sessão inicial, previsão de contrato com dois prazos de vigência, falta de estudo técnico para indicar a quantidade de passageiros e de veículos, omissão do orçamento estimativo no aviso de licitação, ausência de planilha de custos e edital indisponível no site do Consórcio.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, Alexandre de Lima Leite, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e José Carlos Guerra, diretor de Projetos Especiais apresentaram defesa conjunta, que foi devidamente analisada pela equipe técnica do TCE e serviu de base para a elaboração do voto do relator, para quem as irregularidades imputadas “se refletem em incertezas para os licitantes na formulação de suas propostas, comprometem a transparência do certame e não dão ao Estado a garantia da seleção da proposta economicamente mais vantajosa". 

Por esse motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil a Alexandre de Lima Leite, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2019

A Segunda Câmara do TCE referendou no último dia 04 uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à prefeitura de Garanhuns que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico n° 060/2018 que tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de construção no valor de R$ 10.960.731,38. O conselheiro determinou ao prefeito Izaías Régis a realização de um novo certame, “com valores adequados”, e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de abertura especial para análise mais aprofundada dos fatos.

A Medida Cautelar (nº 1920272-6) foi monocraticamente concedida após a equipe técnica do TCE ter chegado à conclusão de que o valor licitado está superdimensionado em relação aos gastos de 2013 (428,31%), 2014 (762,20%), 2015 (535,97%), 2016 (228,92%), 2017 (240,36%) e 2018 (87,57%). Confira o gráfico abaixo.


A equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde também constatou que, só em 2018, o valor empenhado para a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção Eireli – ME, apenas para material de construção, foi de R$ 4.720.273,02, sendo que esta empresa já está sendo auditada por suposto fornecimento de notas fiscais frias referentes ao mesmo objeto do certame no montante de até R$ 16.043.355,39, segundo denúncia feita ao TCE e ao Ministério Público Estadual pela vereadora Afra Betânia de Oliveira Monteiro.

OUTRO LADO – Em janeiro deste ano o prefeito apresentou sua defesa contestando os valores de algumas licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens foi aumentada em face das necessidades de intervenções na cidade por parte da Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é “inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo certame em que a empresa  MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em alguns lotes, seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por fim, que não está adquirindo todo o material inserido no edital do certame impugnado, e sim realizando apenas o registro de preços “para eventual realização em caso de necessidade”.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, ao analisar a documentação apresentada pelo prefeito e compará-la com os dados constantes do “Tome Conta”, chegou à conclusão de que “a matéria em análise demanda um olhar mais acurado por parte desta Corte de Contas, pelo que mantenho a Cautelar deferida, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 060/2018 e determino a abertura de processo de auditoria especial”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (06) uma Medida Cautelar, expedida pela conselheira Teresa Duere, para suspensão da ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes decorrente do Processo Licitatório nº 260/2017, Concorrência nº 201/2017, para fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos, em razão de indícios de ilegalidades no certame.

O pedido de Cautelar ocorreu a partir de representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador Cristiano Pimentel, que teve como base o processo de Denúncia TCE-PE nº 1922850-8. Nele, de acordo com o denunciante, a Prefeitura de Jaboatão já realizou, até o momento, oito contratos através da anteriormente citada ata de registro de preços, no valor total aproximado de 17 milhões de reais. Os contratos foram assinados em 2018, mas seus prazos de execução abrangem o ano de 2019, admitindo ainda aditivos e prorrogação.

O denunciante também apontou “caronas” com as prefeituras de Ipojuca, Cabo e Paulista. A "carona" consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal não participante do registro de preços originalmente.

Sendo assim, baseado no pedido do MPCO, com concordância do Núcleo de Engenharia do TCE, a relatora do processo (nº 1922918-5) acatou os fatos da denúncia e expediu a Cautelar, tendo em vista que os termos contratuais permitem aditivos e prorrogações, que elevariam tais gastos na Prefeitura cerca de 82 milhões. Também foi constatado pela equipe de auditoria a ocorrência de irregularidades relativas ao objeto da licitação definido de forma irregular e à impossibilidade de utilização do sistema de registro de preços, que ferem a legalidade, eficiência e jurisprudência sobre a matéria.

MODULAÇÃO – Ao referendar a Medida Cautelar, a relatora acatou uma modulação no processo para possibilitar aditar a contratação da concorrência nº 201/207, exclusivamente para os serviços e respectivos quantitativos referentes aos contratos nº 060/2018 no valor de R$ 226.539,89, e nº 061/2018 no valor de R$ 488.442,09 da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o voto, a modulação consiste em que a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes irá indicar as unidades mínimas de serviços e demonstrar, via relatório elaborado por profissional competente, a vantajosidade de se concluí-las, sendo realizada em razão do princípio do interesse público para se evitar que a interrupção dos serviços contratados gerem danos maiores do que os que se pretende impedir.

DETERMINAÇÕES – Além da suspensão da ata de preços, a conselheira Teresa Duere também determinou à prefeitura de Jaboatão que não faça termos aditivos ou prorrogue os demais contratos decorrentes do Processo Licitatório. Estabeleceu também que elabore, no prazo de 120 dias, o plano de manutenção preventiva das edificações sob sua posse e proceda, no mesmo prazo, a todos os atos necessários para realização de adequado planejamento, para um novo processo licitatório e da respectiva contratação dos serviços em discussão, utilizando-se como referência a jurisprudência desta Corte de Contas.

O referendo foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2019

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa e o Comitê Técnico da Educação (IRB) divulgam o manifesto ‘Em Defesa do Direito Fundamental à Educação e de suas Garantias Constitucionais’, em que elencam dispositivos da Constituição Federal que consubstanciam a educação como “patrimônio jurídico inalienável”.

Confira a íntegra 

Em defesa do direito fundamental à educação e de suas garantias constitucionais

Além da dimensão subjetiva do cidadão que pode exigir plena e imediata eficácia do direito à educação, há deveres estatais que lhe asseguram objetivo conteúdo operacional por meio, sobretudo, do planejamento decenal, da repartição federativa de competências e do financiamento vinculado.

Em reforço do direito à educação como patrimônio jurídico inalienável dos brasileiros, com base nos arts. 60, § 4º, IV, 205 e 208, § 1º da Constituição de 1988, a dimensão objetiva se faz presente em garantias de concretização por meio de políticas públicas coordenadas na forma do plano nacional a que se refere o art. 214 da Lei Maior.

Nesse sentido, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Instituo Rui Barbosa – IRB vêm a público afirmar a natureza jurídica de garantia fundamental e o seu compromisso com a efetivação dos seguintes dispositivos constitucionais:

1) princípios que fixam o conteúdo material da atividade do ensino, arrolados pelo art. 206, como, por exemplo, acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público, padrão mínimo de qualidade nacional e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação pública;

2) autonomia universitária (art. 207);

3) dever estatal de oferta de educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (incluída, portanto, a pré-escola), sob pena de responsabilidade da autoridade competente (art. 208, I e § 2º), sem prejuízo das garantias de atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais; ensino infantil em creches para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade; oferta de ensino noturno regular e atendimento suplementar ao educando por meio de transporte, alimentação e material didático-escolar;

4) base nacional curricular comum (art. 210);

5) responsabilidade solidária no arranjo federativamente colaborativo do ensino (art. 30, VI e art. 211), assentada tanto no padrão mínimo de qualidade referido à equidade de financiamento (art. 206, VII e art. 60 do ADCT), quanto no Sistema Nacional de Educação – SNE (a que se referem o art. 214 da CF e o art. 13 da Lei 13.005/2014 – PNE);

6) vinculação orçamentária protetiva do financiamento da educação, lastreada em dever de gasto mínimo proporcional à receita de impostos para Estados, DF e Municípios (art. 212); contribuição social do salário-educação (art. 212, §§ 5º e 6º); equalização federativa com base em valor mínimo nacional anual por aluno (cuja metodologia de cálculo deve, desde 2016, corresponder ao custo aluno qualidade inicial – CAQi e ao custo aluno qualidade – CAQ previstos nas metas 7.21 e 20.6 a 20.8 do PNE), segundo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (art. 60 do ADCT) e piso federal lastreado, no mínimo, na garantia de correção monetária (art. 110 do ADCT);

7) planejamento decenal atrelado aos objetivos de erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do país e meta de aplicação de recursos públicos na educação como proporção do produto interno bruto (art. 214).

Aludido rol de garantias da educação não pode ser suprimido ou minorado. Assim, o sempre desejável debate e as eventuais alterações normativas haverão de se guiar por essas balizas.

Diante da aventada hipótese de extinção das vinculações orçamentárias, é preciso considerar que o horizonte de necessária progressividade para o financiamento da educação guarda correlação instrumental com os deveres constantes do art. 208 e com os desafios arrolados pelo art. 214 da Lei Maior.

Enquanto a realidade ainda revela a distância entre o compromisso constitucional e a situação de desamparo intelectual de muitas crianças e jovens, não há como abdicar das vinculações protetivas do financiamento da educação. Tais garantias de custeio representam, assim, ponto de partida; não são, portanto, ponto de chegada, porque não são suficientes, por si, para que seja resguardado o atingimento tempestivo das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE.

A vinculação orçamentária da educação e sua equalização federativa nas sistemáticas do Sistema de Nacional de Educação e do FUNDEB devem assegurar o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, à garantia de padrão de qualidade e à equidade nos termos do plano nacional decenal que lhe orienta a consecução das suas correspondentes políticas públicas. Cada R$ 1,00 vinculado à educação precisa ser lido em conformidade com o PNE, em rota de plena vinculação aos prazos de consecução das suas metas.

Cabe reverenciar, pois, o legado civilizatório que prioriza a educação como trajetória de emancipação humana e de desenvolvimento social e econômico. A propósito, não é demasiado retomar o registro histórico de que o dever de gasto mínimo educacional remonta à Constituição de 1934 e somente foi mitigado pelas Cartas outorgadas de 1937 e 1967/1969.

Esse o contexto em que o Controle Externo brasileiro se manifesta pela interpretação constitucional que assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais (em especial a educação) e com as garantias que lhe amparam objetivamente o exercício pleno. Nesse quadro, sua atuação compreende não apenas a fiscalização das normas vigentes, mas também a identificação, o estímulo e a difusão das boas práticas educacionais adotadas em todo o território nacional.

Em conclusão, direitos e garantias fundamentais são o esteio do pacto republicano a que se refere o art. 1º, III da Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana, finalidade última do Estado Democrático de Direito e, assim também, compromisso maior dos Tribunais de Contas do país.

Brasília, 03 junho de 2019.

Fábio Túlio Filgueiras Nogueira Presidente da Atricon.
Ivan Lelis Bonilha Presidente do IRB.
Cezar Miola Presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB.

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (6) recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Geraldo Julio de Mello Filho do exercício financeiro de 2015. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto do Relator, baseado no Relatório de Auditoria elaborado pela Divisão de Contas da Capital, que levou em consideração a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do município, foram cumpridos pelo gestor todos os limites constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde, endividamento, gastos com pessoal e com publicidade, além do repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores.

Foram aplicados 25,39% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 80,24% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 17,35% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), 26,14% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%) e observados os limites de gastos com publicidade e o duodécimo repassado à Câmara Municipal. 

ERROS FORMAIS - Apenas dois itens de maior relevância foram questionados pela equipe técnica: a aplicação de uma parte de recursos da área de saúde diretamente pela Secretaria e não pelo Fundo Municipal, e a ausência de recolhimento de duas parcelas de contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, perfazendo o montante de R$ 12.746.609,36. No entanto, segundo o relator, trataram-se de falhas de menor gravidade, que, à luz da jurisprudência do TCE e do princípio da proporcionalidade, não teriam o condão de macular o conjunto das contas de governo. Para o relator, o mais importante é que os gastos com saúde tenham observado o limite mínimo constitucional. Já a questão dos recolhimentos previdenciários foi mitigado, ficando no campo das ressalvas, em razão de ter sido fato isolado e ter alcançado apenas 5% da totalidade dos valores, cabendo determinação.

DETERMINAÇÕES – Ao final do seu voto, o conselheiro relator recomenda à Câmara Municipal que faça algumas determinações ao chefe do Poder Executivo, entre elas, aprimorar a metodologia utilizada para orçar receitas e despesas, quantificar valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança, elaborar o demonstrativo de créditos adicionais discriminando as fontes de recursos, zelar pela confiabilidade das informações contábeis, corrigir fatores que estão afetando o alcance das metas do IDEB e aprimorar o controle contábil das informações relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS.

Acompanham o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2019

O presidente do TCE conselheiro Marcos Loreto reuniu-se nesta quarta-feira (05) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Adalberto de Oliveira Melo para definirem parcerias com o objetivo de promover políticas públicas voltadas ao meio ambiente. 

O encontro marcou a passagem do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado hoje, cujo objetivo é chamar a atenção da população para os problemas ambientais e a importância da preservação dos recursos naturais. 

Gerência de Jornalismo, 05/06/2019

O Pleno do TCE decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade, dar provimento a um pedido de rescisão protocolado pela ex-prefeita do município de São José da Coroa Grande, Elianai Buarque Gomes, no sentido de aprovar com ressalvas sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2015 (processo tc n° 16100080-0). O parecer prévio dado anteriormente na Segunda Câmara era pela rejeição.

Também ficou decidido dar imediata ciência desta decisão à Câmara de Vereadores do município, mantendo-se os demais termos da deliberação contestada. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou no último dia 28 uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Betânia que não assine o contrato decorrente dos Pregões Presenciais n°s 004, 005 e 006/2019, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares destinados às unidades de saúde do Município, em valores que ultrapassem R$ 826.230,33.

O processo (TC n° 1923289-5) partiu de uma demanda interna realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR). Na análise dos pregões verificou-se que a contratação apresentava valores desproporcionais, com excesso de até R$ 2.962.665,88, considerando-se o gasto municipal com estes produtos em 2018 (R$ 593.385,76). Veja no gráfico abaixo.


Por este motivo, foi expedida a cautelar para adequação dos valores no sentido de que não ultrapassem o valor de R$ 826.230,33 recomendado pela equipe de auditoria. O limite foi calculado a partir dos gastos efetuados em 2018, acrescidos dos percentuais do crescimento real destes gastos de 2017 para 2018 (35,49%) e da inflação do exercício de 2018 (3,75%).

A conselheira também realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona” à Ata de Registro de Preços decorrente dos processos licitatórios referentes aos Pregões Presenciais n°s 004, 005 e 006/2019. A "carona" consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal não participante do registro de preços originalmente. No voto, foi estabelecido que o gestor proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.

Por fim, foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos, verificação de eventual execução contratual e seus desdobramentos. O voto ainda dá ciência ao Departamento de Controle Municipal em função do alerta feito pela auditoria para o que chama de “um movimento de realização de licitações superestimadas nos municípios de nossa jurisdição”, citando recentes análises realizadas e encaminhadas aos relatores de processos, tendo em vista que o superdimensionamento de quantitativos gera repercussões nas demais fases da licitação e também compromete o orçamento do município.

RESPONSABILIZAÇÃO - No voto, o gestor foi alertado de que será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2019

Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que foi de R$ 151.585,35, o prefeito do município, Manoel José da Silva, promoveu a alteração dos valores financeiros a serem executados, passando do preço anterior para o valor médio entre 2017 e 2018.

O processo (TC n° 1923737-6) partiu de análise realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Uma vez que a Prefeitura tomou as providências necessárias no sentido de atender à determinação do TCE, realizada pela conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara votou à unanimidade, nesta terça-feira (04), pelo não referendo da Medida Cautelar.

No entanto, a relatora realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona”, que consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, à Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório e que proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.

A conselheira também determinou que sejam adotadas providências a fim de apurar responsabilidades a quem tenha dado causa a “falhas em quaisquer das etapas dos processos de planejamento, licitação, contratação ou execução dos serviços”, em especial, àqueles erros recorrentes e de repercussão financeira. 

Ao final do voto, foi alertado ao gestor que ele será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, nesta terça-feira (04) uma denúncia formulada por vereadores do município de Belém do São Francisco em razão de suposta ordenação de despesas indevidas relativas à concessões de diárias, ressarcimento de custos de viagens e aquisição de combustíveis, realizadas no exercício financeiro de 2017, pelo então presidente da Câmara Municipal, Joase Campos Lima Júnior.

De acordo com o voto do relator do processo (TC n° 1750697-9), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram apontadas insuficiências nos mecanismos de controle dos gastos com combustível. No entanto, as impropriedades apuradas são de cunho eminentemente procedimental, não havendo prova ou indício da existência de desfalque, desvio de bens ou valores ou ainda da prática de qualquer ato ilegal. Por esse motivo, não foi aplicada multa ao gestor. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o MPCO na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2019

O TCE, nesta terça-feira (04), concedeu registro a 238 admissões efetuadas pelo prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior, para diversos cargos decorrentes do concurso público realizado em 2018. O relator do processo (TC n° 1920978-2) na Segunda Câmara foi o conselheiro substituto Ricardo Rios. 

O relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Admissão de Pessoal do Núcleo de Auditorias Especiais concluiu pela regularidade das nomeações e respectivos registros.

De acordo com este relatório, constatou-se que no período de admissões foram respeitados os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como obedecida, rigorosamente, à ordem classificatória. 

No entanto, o relator determinou ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que tome a iniciativa de enviar à Câmara Municipal um projeto de lei para alterar trechos da Lei Municipal número 3.895/2006 com o objetivo de incluir o quantitativo de vagas por especialidades, dado que, na legislação específica, consta apenas o total de vagas para professor de escolaridade superior sem maiores detalhes.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto (presidente da Câmara) e Dirceu Rodolfo com a concordância do Ministério Público de Contas através da procuradora Eliana Maria Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2019

No período de 27 a 29 de maio, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) realizou o primeiro curso a utilizar a metodologia Problem Based Learning - PBL (sigla inglesa para Aprendizagem Baseada em Problemas). O curso Atos de Improbidade na Administração Pública foi ministrado pelo professor Gustavo Almeida, que também dá aulas e palestras no Programa TCEndo Cidadania.

Gustavo teve contato com a metodologia durante capacitações que a ECPBG ofereceu sobre o tema para os professores. Nessa nova abordagem, o professor é um guia, um tutor. Mostrando, assim, que o conhecimento é uma construção coletiva e as soluções são encontradas pelo grupo e todos têm um papel fundamental na consolidação do saber.

Com a mudança da abordagem, a arquitetura da sala de aula também muda. O professor usou a sala de inovação da ECPBG e trabalhou com grupos, estimulando mais dinâmicas entre os participantes. O conteúdo da legislação foi explorado com estudos de casos da jurisprudência, debates e resolução de conflitos reais da gestão pública.

O professor explicou a relevância da utilização do PBL. “Os alunos tiveram a oportunidade de ser instruídos sobre os atos de improbidade na Administração Pública através de uma metodologia inovadora, que oportunizou o conhecimento jurídico dos atos praticados pelos agentes públicos, dando-lhes uma experiência prática do conteúdo apresentado”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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