A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, nesta terça-feira (04) uma denúncia formulada por vereadores do município de Belém do São Francisco em razão de suposta ordenação de despesas indevidas relativas à concessões de diárias, ressarcimento de custos de viagens e aquisição de combustíveis, realizadas no exercício financeiro de 2017, pelo então presidente da Câmara Municipal, Joase Campos Lima Júnior.

De acordo com o voto do relator do processo (TC n° 1750697-9), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram apontadas insuficiências nos mecanismos de controle dos gastos com combustível. No entanto, as impropriedades apuradas são de cunho eminentemente procedimental, não havendo prova ou indício da existência de desfalque, desvio de bens ou valores ou ainda da prática de qualquer ato ilegal. Por esse motivo, não foi aplicada multa ao gestor. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o MPCO na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2019

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