A Primeira Câmara do TCE analisou na última quinta-feira (18) três processos de admissão de pessoal, dois deles da prefeitura de Primavera e um do município de Ibirajuba. Todos tiveram como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Em relação à Primavera (processos TC n° 1850010-9 e n° 1820212-3, respectivamente) foram julgadas legais 35 contratações realizadas em 2017, e ilegais, 53 contratações temporárias, exercício financeiro de 2018, para diversas funções, em sua maioria profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. Entre as principais motivações estavam a ausência de seleção simplificada e de elementos concretos que justifiquem as contrações temporárias.

No município de Ibirajuba o relator julgou legais seis contratações temporárias realizadas em no ano de 2018 (processo TC n° 18596850). Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Marina Nilda.

SEGUNDA CÂMARA – Também na quinta-feira (18) a Segunda Câmara analisou dois processos de admissão de pessoal tendo como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

O relator votou pela legalidade de 64 nomeações (processo TC n° 8556632) realizadas pela prefeitura de Lagoa Grande, exercício financeiro de 2016, e de seis nomeações (processo TC n° 19201898) da Companhia Pernambucana de Gás no ano de 2018. Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o MPCO na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2019

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