Auto de Infração contra o prefeito do município Orocó, George Gueber Cavalcante Nery, foi homologado pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (30), com aplicação de multa no valor de R$ 4.158,25.  A decisão partiu do relator do processo (TC n° 1925121-0 ), conselheiro Valdecir Pascoal, em razão do gestor não ter apresentado ao Tribunal de Contas informações exigidas para a formalização dos processos de registro de atos de pessoal, referentes às contratações temporárias realizadas em 2018, apesar de reiteradas solicitações da auditoria do TCE.

Notificado no referido Auto de Infração, o gestor também não se defendeu no prazo legal. Todavia, a Coordenadora do Sistema de Controle Interno de Orocó, Laoanna Crateú Fernandes enviou ao TCE ofícios, com documentos e informações, porém fora do padrão estabelecido na Resolução TC nº 01/2015.

Por fim, destaca o relator, "em que pese o envio realizado atenuar, em parte, a gravidade da mácula, ele não afasta o sentido do julgamento, vez que a sonegação de informações e documentos à fiscalização vai de encontro aos preceitos republicanos de prestar contas e de transparência na gestão pública".

Além da aplicação da multa, o conselheiro relator determinou a anexação de cópia da decisão à Prestação de Contas de Governo e à gestão fiscal (transparência) do município. O voto foi aprovado por unanimidade. Ainda cabem recursos junto ao TCE. 

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2019

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