A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última quinta-feira (8), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, no exercício financeiro de 2018. O objeto da análise foi a contratação temporária de 459 servidores para ocupar diversas funções pelo município. A relatoria é do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

Após análise da documentação, foi emitido relatório de Auditoria apontando duas irregularidades no ato: a ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, que é de 54%. Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator. 

TRIUNFO - Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram julgadas legais 15 nomeações de servidores pela Prefeitura de Triunfo, por meio de concurso público, no exercício financeiro de 2019.

Os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2019

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