Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, de forma unânime, que a utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção de beneficiários em programas sociais municipais depende de previsão em lei local. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

O questionamento partiu do prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, sobre a legalidade de adotar o CadÚnico no programa municipal de distribuição de pescado. Segundo ele, o conceito de “população carente”, público-alvo da ação, é juridicamente indeterminado, motivo pelo qual buscou orientação do Tribunal.

Ao acompanhar o parecer do Ministério Público de Contas, o relator destacou que o CadÚnico pode ser utilizado como parâmetro, desde que haja lei local estabelecendo critérios objetivos de seleção.

Novaes ressaltou ainda que a legislação que adotar o cadastro federal como critério de seleção poderá prever, de forma transparente, limitações de acesso ao benefício.

“É necessário que a legislação local garanta a transparência e a isonomia na distribuição, de modo a possibilitar o controle da política pública e assegurar o tratamento igualitário entre os beneficiários”, diz a resposta, aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 25100425-9
Data da decisão: 20/8/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Itaquitinga
Relator: Rodrigo Novaes

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/8/2025

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