A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (10) uma Medida Cautelar, expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Instituto de Previdência Social de Camutanga não executar qualquer ato ainda restante relativo ao Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Presencial nº 04/2019.

O Processo Licitatório tem por objetivo a contratação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS. O valor desse contrato poderia chegar até R$ 494.529,75.

O pedido da medida cautelar (Processo tc n° 1926977-8) teve origem a partir de uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano.

Segundo esclarecimentos do MPCO, o processo de licitação contraria a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2018, que orientou a rescisão dos contratos vigentes para esses serviços, assim como a não realização de novos procedimentos licitatórios para idêntico fim.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2019

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