A atuação do Ministério Público de Contas (MPCO) e seus procuradores é destaque na reportagem da TV TCE, publicada nesta sexta-feira no site do Tribunal de Contas.
A reportagem mostra a composição do MPCO, explica as funções do órgão e suas atribuições dentro do TCE. Regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, o Ministério Público de Contas tem atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução. “A principal função do MPCO é o de fiscal da lei, ou seja, através dos seus pareceres, da sua presença nas sessões das Câmaras e do Pleno, ele colabora para que os julgamentos respeitem o interesse público, a constituição e demais leis do país”, comentou Cristiano Pimentel, procurador geral do MPCO.
Além disso, o MPCO também tem como competência protocolar representações junto aos relatores dos processos e recorrer, caso necessário, das deliberações do Pleno ou das Câmaras de julgamento. “Outro papel relevante é sugerir aos relatores dos processos a instauração de novas investigações, é o que chamamos de representação, que podem virar auditorias especiais ou mesmo analisadas nas prestações de contas anuais”, complementa Cristiano Pimentel.
“A Constituição de 1988 trouxe muitos avanços para o controle das contas públicas. Um deles, foi a previsão do MPCO. O TCE-PE foi um dos primeiros quadros do Brasil a fazer concurso para o Ministério Público de Contas. Temos, inclusive, um representante do órgão no conselho, que é o conselheiro Dirceu Rodolfo”, disse o presidente do Tribunal, conselheiro Valdecir Pascoal.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2015