A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (01) Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, então substituindo o conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura de Timbaúba que suspenda todos os atos ainda restantes referentes à Licitação nº 019/2017 que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a coleta do lixo. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito Ulisses Felinto para, se tiver interesse, apresentar suas contrarrazões.
O processo se originou de uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas por Gervásio Gurgel do Amaral, representante da empresa Zargo Construtora e Assessoria Ltda, que foi inabilitada pela prefeitura, para participar da licitação, sob o argumento de que não apresentara a Certidão Negativa de Falência referente a processos distribuídos nos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Distrito Federal.
INDEFERIMENTO - Porém, de acordo com equipe técnica do TCE, já na fase de recurso a empresa apresentou a certidão solicitada. Mas a Comissão de Licitação indeferiu o recurso afirmando que ela (certidão) está vinculada ao instrumento convocatório. E citou o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei de Licitações e Contratos (8866/93) que diz o seguinte: “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta”.
A equipe técnica do Tribunal contestou essa alegação dizendo que este dispositivo não se aplica à fase de habilitação das empresas licitantes e sim à fase de abertura das propostas, visto o seu caráter sigiloso. E citou como exemplos decisões neste sentido tomadas pelo próprio TCE-PE e pelo Tribunal de Contas da União.
INVIABILIDADE - “Visto que a citada licitação já se encontra em andamento, inclusive com resultado divulgado no último dia 21 de julho, torna-se inviável a ouvida do interessado antes de um juízo não exauriente por parte deste julgador”, escreveu o conselheiro Adriano Cisneiros, acrescentando que no caso em tela estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da Cautelar: perigo de mora e fumaça do bom direito.
Para ele, restaram comprovadas pelos técnicos a restrição ao princípio da competitividade e a inércia da Comissão de Licitação, que se negou a receber o documento de habilitação da empresa denunciante quando da apresentação do seu recurso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2017
O Tribunal de Contas publicou um manual com orientações aos gestores municipais quanto à correta administração das contas públicas no último ano de seus mandatos.
Regulamentado pela Resolução TC nº 27/2016, o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal surgiu da necessidade de melhor orientar os agentes públicos municipais para as boas práticas a serem adotadas nesse período de encerramento e transição de mandato, especialmente aquelas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei das Eleições e pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014.
Além de abordar as regras de transição municipal, a publicação procura esclarecer questões como proibições legais para o período, a exemplo da vedação ao aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, contrair dívida sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres e exceder o limite da dívida pública consolidada. Destacam-se ainda as restrições quanto aos gastos com publicidade, realização de shows, doação de bens públicos, concessão de reajustes de vencimentos e admissão de servidores.
A adoção dessas normas contribui para que o período de transição eleitoral ocorra de forma transparente, permitindo o repasse ao candidato eleito, pelo seu antecessor, de todos os dados e informações necessários à implementação da nova gestão municipal.
OBRIGAÇÕES - Cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (nos casos dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído) com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura gestão.
O novo prefeito deverá indicar representantes para compor a Comissão de Transição, que se encarregará de solicitar os documentos e informações junto aos setores correspondentes da administração municipal, de acordo com as regras estabelecidas pelo art. 4.º da Lei Complementar Estadual n.º 260/2014.
Para isso, deverá ser encaminhada ao TCE, mediante ofício, uma relação contendo os nomes dos representantes das duas gestões, no prazo de até 10 dias da proclamação do resultado oficial das eleições, pela Justiça Eleitoral.
"Este manual representa um valioso instrumento para os gestores, principalmente se for considerado que 2016 é um ano eleitoral, além de ser o último período de gestão dos atuais administradores municipais. Aliado a isso, está o fato de que será a primeira eleição na qual as regras de transição passarão a valer, uma vez que a Lei Complementar Estadual nº 260/14 foi publicada em 2014, após as últimas eleições municipais", destacou o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto.
Acesse aqui a cartilha na íntegra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016
Servidores do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) estiveram no Recife para conhecer o funcionamento de algumas áreas do TCE-PE. A visita técnica serviu para obtenção de subsídios necessários para o trabalho de revisão e atualização do Planejamento Estratégico que o TCE-ES está realizando.
O grupo foi composto pelos auditores de Controle Externo Alexander Binda Alves, Fátima Cristina Araújo Mavigno, Fábio Vargas Souza, Klaison Senana Bonatto, além de Fabiano Valle Barros, diretor geral do Tribunal capixaba, e o consultor Fábio Cammarota, da Fundação Dom Cabral.
Na visita, o TCE-PE compartilhou o modelo de gestão estratégica que vem sendo implantado desde 2013 e que tem como foco a gestão por resultados. O plano estratégico, a partir das perspectivas, "Resultados para a Sociedade", "Processos Internos" e "Pessoas e Inovação", também foi abordado com um grande destaque para o funcionamento da gestão e o desenvolvimento de pessoas. Foram repassadas ainda informações referentes à atuação do controle externo e à comunicação interna e externa do Tribunal. Por fim, os representantes do TCE-ES tiveram a oportunidade de conhecer o funcionamento da Escola de Contas e o Plano de Capacitação, elaborado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, e que está sendo executado pela Escola.
Teresa Moura, diretora de Gestão e Governança destacou a visita como uma “oportunidade de troca de ideias sobre o funcionamento das duas instituições e o fortalecimento dos Tribunais de Contas”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2016
Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra Parecer Prévio prolatado pela Segunda Câmara do TCE (Processo nº 1380051-6) que aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do prefeito de Petrolina, Júlio Emílio Lossio de Macedo, relativas ao ano de 2012, foi desprovido pelo Pleno na sessão da última quarta-feira (30).
O MPCO interpôs o Recurso, requerendo a modificação do Parecer Prévio, a fim de que as contas do gestor fossem julgadas irregulares devido às “graves irregularidades perpetradas na gestão previdenciária do município”.
De acordo com o MPCO, o gestor deixou de repassar para o Regime Próprio da Previdência Social 6,81% das contribuições retidas dos servidores e 41,48% do valor devido da contribuição patronal (R$ 3.101.613,33). Além disso, afirma, o gestor deixou de recolher ao Regime Geral (RGPS), referente à cota patronal, 46,06% do total devido (R$ 2.219.141,80).
CONTRADITÓRIO - O prefeito foi notificado e apresentou suas contrarrazões, que foram acolhidas pelo conselheiro relator, Adriano Cisneiros (substituto), e posteriormente pelo Pleno.
Júlio Lossio alegou inicialmente que as deficiências no recolhimento das contribuições previdenciárias têm origem em dívidas deixadas pelas gestões anteriores, totalizando R$ 95.554.803,95.
Argumentou também que houve queda de receita no período em razão da seca, tanto que o município ficou em “situação de emergência”, e que as contas de 2013 já tinham sido aprovadas pelo TCE com o devido cumprimento do mínimo constitucional em educação e saúde, inclusive com melhoria dos indicadores.
O VOTO – Após receber as explicações do gestor, Adriano Cisneiros consignou em seu voto que “irregularidade previdenciária, de per si, é capaz de macular as contas de um prefeito”, mas no presente caso, ressalvou, há de se considerar que Júlio Lossio herdou uma dívida de R$ 95,6 milhões, dos quais R$ 53,6 milhões referentes a parcelamento de débitos de gestões anteriores.
Mesmo assim, diz o conselheiro relator, o prefeito efetuou o pagamento dos valores previdenciários em quantia superior à do período 2009-2012. O valor devido era de R$ 56.999.888,92 e ele recolheu precisamente R$ 57.528.293,62.
Por esta razão, conclui o relator em seu voto, “não se pode opinar pela rejeição das contas do gestor, visto que ele estaria pagando pelos erros dos antecessores que contraíram a dívida”. “Nessas condições, os 23,73% de contribuições não recolhidas não podem causar a rejeição das contas, pois se nota um esforço por parte do prefeito para regularizar a situação previdenciária que vinha sendo negligenciada pelas gestões anteriores”, diz o voto do conselheiro.
Por fim, alega que o Regime Próprio de Previdência apresentou evolução de seu ativo circulante entre 2011 e 2013, que houve redução de 33% no déficit atuarial e que todos os limites constitucionais foram respeitados pelo município, que investiu 35,76% em educação (mínimo é 25%) e 18,32% na saúde (mínimo é de 12%).
“Concordo, portanto, com o Parecer Prévio já exarado, que recomendou à Câmara de Vereadores de Petrolina a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito do exercício de 2012”, conclui o voto de Adriano Cisneiros, aprovado por unanimidade.Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2016

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016
O Departamento de Controle Municipal (DCM) do Tribunal de Contas recebeu, na última quarta-feira (24), a visita do chefe substituto da divisão de arrecadação e cobrança da Secretaria da Receita Federal, o auditor fiscal Gustavo Monterazo, para troca de informações estratégicas em face do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelas duas instituições. Essa parceria tem por base o convênio de cooperação técnica, assinado em 2010, visando a contribuir para o planejamento das auditorias do Tribunal e para a implementação de ações fiscais por parte da Receita Federal.
O auditor fiscal foi recebido pela diretora do DCM, Maria Elza Galliza de Lima, pelo gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização do TCE, Saulo Malinconico e pelos servidores Joaquim França e Gustavo Tibério, também da GINF. No encontro foram discutidos a evolução da arrecadação previdenciária em Pernambuco e os resultados alcançados em decorrência da parceria construída pelas instituições.
A integração entre os órgãos tem a finalidade de verificar e monitorar a correta declaração da Guia do Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP e o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo Governo do Estado e os municípios pernambucanos, identificando eventuais inconsistências dos dados pelos jurisdicionados. Quando o fato é constatado, além de ensejar irregularidade na prestação de contas, acarreta lavratura de auto de infração, junto ao TCE-PE, e o pagamento de elevadas multas, junto à Receita Federal.
MONITORAMENTO - O Tribunal iniciou esse acompanhamento mediante o cruzamento das informações encaminhadas pelos jurisdicionados, armazenadas no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE, no sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), da Secretaria do Tesouro Nacional, comparando-as ao banco de dados da Receita Federal.
Esse procedimento, que é conduzido pela equipe da GINF, ocorrerá a cada dois meses, tornando possível avaliar o grau de confiabilidade das informações emitidas pelas prefeituras e pelo Estado, bem como observar o grau de transparência da administração pública, coibindo eventuais práticas associadas à prática delituosa.
"A Receita Federal vai intensificar sua atuação frente aos municípios que não efetivarem a declaração em GFIP dos servidores vinculados ao RGPS e os recolhimentos correspondentes", disse Saulo Malinconico. "Até o ano passado, as equipes do TCE tinham que fazer todo esse levantamento junto ao município e, após o julgamento, constatada a irregularidade, repassava ao Ministério Público de Contas para representação junto aos órgãos competentes, entre eles a Receita Federal. Com a parceria, o procedimento tornou-se mais ágil com a troca de informações entre o TCE e a Receita Federal, reduzindo significativamente o tempo de auditoria de dados e informações", complementou ele.
DANOS - Além do prejuízo causado pela irregularidade fiscal, essa má prática reflete ainda um grave dano social, na medida em que afeta diretamente os servidores municipais cujas contribuições previdenciárias não foram declaradas e devidamente recolhidas, gerando, no futuro, problemas para o reconhecimento do benefício de suas aposentadorias. Adicionalmente, a assinatura de convênios federais e o consequente repasse de recursos ficam condicionados à regularidade com o fisco federal.
RESULTADOS - De acordo com o auditor fiscal Gustavo Monterazo, os resultados observados desde 2008 permitiram a inclusão de até 60 mil servidores estaduais e municipais vinculados ao RGPS na GFIP e consequentemente a elevação na arrecadação das contribuições previdenciárias em Pernambuco. "A participação do TCE contribuiu para que os valores relativos ao recolhimento, dentro do regime geral de previdência, praticamente triplicassem no Estado, com expectativas de maior crescimento nos próximos anos”, disse ele.
Segundo dados apresentados por Monterazo, em 2008, cerca de 75% dos 184 municípios pernambucanos apresentavam algum tipo de inconsistência em suas declarações em GFIP e recolhimentos previdenciários. Em 2014, a realidade em nosso Estado apresentou uma significativa evolução, tendo em vista que esses índices foram reduzidos em torno de 25%.
SÚMULA – Gustavo Monterazo destacou ainda a importância da edição da Súmula nº 18 do TCE, em 2014, que estabelece que o pagamento de honorários advocatícios pelo município somente poderá ser efetuado após a homologação das compensações por autoridade tributária competente ou mediante decisão judicial transitada em julgado. “Diante do expressivo resultado alcançado no Regime Geral da Previdência, o segundo passo é a Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização realizar cruzamento da base de dados do TCE com os demonstrativos fiscais enviados à Secretaria do Tesouro Nacional, visando detectar e corrigir distorções nos Regimes Próprios de Previdência”, afirma a diretora do Departamento de Controle Municipal, Maria Elza Galliza de Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016
O Tribunal de Contas determinou à prefeita da cidade Betânia, Eugênia de Souza Araújo, a suspensão de todos e quaisquer atos decorrentes do processo licitatório 32/2016 – Pregão Presencial 23/2016, visando à contratação de uma empresa de prestação de serviços técnicos para recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema COMPREV – Compensação Previdenciária. A decisão partiu do conselheiro Ranilson Ramos, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente e referendada nesta terça-feira (30) na Primeira Câmara do TCE.
De acordo com o relatório emitido pela equipe técnica do Núcleo de Auditorias Especiais do Tribunal, que fundamentou a Medida Cautelar, a terceirização do serviço de recuperação de contribuição previdenciária viola o princípio da economicidade. Segundo os auditores, em 2015 o município de Betânia tinha uma dívida junto à previdência social no valor de R$ 3.943.649,52 e a contratação da empresa poderia comprometer ainda mais essa situação. "Seria mais econômico proporcionar capacitação aos servidores do Instituto de Previdência relativa à recuperação de contribuição previdenciária do que pagar R$ 424.200,00 ao futuro contratado para esse mesmo fim", diz o relatório. Outra irregularidade apontada diz respeito à duplicidade de percentual dos honorários pagos à empresa.
Baseado nessas constatações, o conselheiro Ranilson Ramos determinou suspensão imediata do processo de licitação, até que as falhas apontadas pela auditoria do Tribunal sejam corrigidas. A Medida Cautelar (TC nº 1606811-7) recebeu a aprovação dos demais conselheiros da Primeira Câmara que destacaram a importância da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro que suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
Já estão abertas as inscrições para os cursos do mês de setembro na Escola de Contas Públicas (ECPBG). Ao todo serão oferecidos nove cursos em temas como Controle da Gestão Pública a Segurança da Informação. As capacitações ocorrem na sede da ECPBG, localizada na Avenida Mário Melo e em seu anexo, na Rua João Lira, 763.
Cinco cursos têm início no dia 12, são eles: Efisco Sob o Novo Plano de Contas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (PCASP), que terá como professor, Nicomedes Lopes; Gestão e Fiscalização de Contratos, com Roseane Milanez; Gestão de Documentos Públicos e Segurança da Informação ministrado por Clélia Dantas e Maria Socorro Felix e Pregão – Lições Práticas, com José Vieira de Santana, todos esses cursos ocorrem na sede da Escola de Contas, na Avenida Mário Melo. Ainda no 12 tem início, porém, em seu anexo, o curso Projeto de Aterros Sanitários que terá como responsável Flávio Vila Nova.
No dia 19 têm início três cursos: Contabilidade Pública: Elaboração, Análise e Auditoria das Demonstrações Contábeis Aplicadas, com João Eudes Bezerra e Auditoria de Desempenho Operacional: Identificando Melhorias para Gestão Pública, ministrado por Lídia Lopes. Os cursos ocorrem na sede da ECPBG. Há também a capacitação Segurança da Informação em Auditorias, com o professor Moisés Zarzar e realizado por EaD.
Por fim, no dia 26 haverá, na sede da ECPBG, o curso Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e Sua Fiscalização, com Elmar Robson de Almeida.
As inscrições podem ser realizadas clicando aqui até a quarta-feira anterior ao curso. Os servidores públicos devem encaminhar cópia do Empenho para o e-mail
Confira a programação completa de cada capacitação clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/08/2016
O conselheiro Dirceu Roldolfo pediu desculpas no plenário ao advogado Roberto Moraes por ter criticado uma decisão dele de requerer à Justiça a suspensão dos efeitos da decisão do TCE, que incluiu o nome ex-presidente da Câmara Municipal de Paudalho, Édson Silva, na lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral com os nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos para fins de arguição de inelegibilidade.
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26) a Resolução TC 29/2016, disciplinando o uso das Medidas Cautelares como procedimento para garantir os princípios constitucionais em face de atos ou omissões que configurem más práticas de gestores públicos.
Saber administrar o dinheiro, controlar o orçamento e planejar o futuro não é tarefa das mais fáceis, principalmente para quem está dando os primeiros passos na vida profissional. Os estagiários do Tribunal de Contas tiveram nesta sexta-feira (26) a oportunidade de aprofundar os conhecimentos nesta área e se preparar para uma próxima etapa, o ingresso no mercado de trabalho e a gestão de finanças pessoais.
A equipe da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP) promoveu uma palestra com o economista e analista do Banco Central, Fábio José Ferreira da Silva, que falou sobre a importância do planejamento e do controle financeiro, como forma de garantir um futuro mais estável. "A ideia de promover esse encontro com os estagiários surgiu durante um módulo do Programa Atividade, voltado para os servidores do TCE que estão prestes a se aposentar", afirmou Verônica Branco, da DADP, uma das organizadoras do evento. "Durante uma palestra sobre o tema, os servidores mostraram a importância de discutir a gestão de finanças, não só no período próximo à aposentadoria, mas principalmente no início da carreira profissional, de modo a permitir que os jovens se preparem melhor para o futuro, sabendo administrar e controlar o dinheiro", disse ela. "Talvez agora eles não entendam, mas quando se tornarem profissionais vão dar valor a essas dicas", concluiu Verônica.
A estagiária Valéria Moura, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF), concorda. "Esses ensinamentos vão ajudar muito ao longo da construção da nossa carreira profissional. Excelente iniciativa", disse ela.
APRESENTAÇÃO - Durante o encontro, Fábio Ferreira ressaltou a importância de saber diferenciar os desejos e as necessidades pessoais. “É essencial manter o equilíbrio e desenvolver a responsabilidade antes e durante o processo de escolha, dosando os aspectos emocionais e racionais”, acrescentou. De acordo com o economista, normalmente a emoção está associada a fatores voltados à diversão e ao consumismo, práticas saudáveis, desde que não comprometam a saúde financeira do indivíduo ou exerçam um papel condicional para o alcance de sua felicidade. A razão, por sua vez, está diretamente ligada às necessidades básicas e reais do ser humano.
O planejamento surge como etapa fundamental para o correto gerenciamento financeiro, possibilitando a conquista de objetivos. Nesse processo, o indivíduo deve tomar como ponto de partida a elaboração de um orçamento que reflita a sua realidade atual, a partir do qual será possível entender os seus hábitos de consumo, definir prioridades e projetos, organizar a vida financeira, administrar imprevistos e consumir de forma contínua e consciente.
Isso ocorre a medida que as receitas e despesas são registradas, estimadas e categorizadas, permitindo avaliá-las e possibilitando agir de modo corretivo e preventivo. Quando não, a impulsividade e o descontrole passam a administrar os gastos pessoais, geralmente levando ao endividamento. Mas qual o grande segredo para quem quer fugir dessa condição? Fábio Ferreira destacou ser imprescindível admitir e ter a consciência da situação, mapear todas as suas dívidas, evitando ampliá-las, reduzir gastos e buscar rendas adicionais. E o mais importante: sobrou um dinheirinho? Use-o para pagar dívidas.
AVALIAÇÕES - O tema agradou. Os estagiários que lotaram o auditório do edifício Nilo Coelho para assistir à palestra, saíram satisfeitos com as dicas e orientações que receberam. "Achei ótima a ideia da palestra. É importante saber gerir o que ganhamos. Até porque o salário do estágio complementa a renda familiar e ajuda nas despesas da universidade", afirmou Yramay Laura de Moraes, do Departamento de Controle Externo.
Na opinião de Djair Santos, da Diretoria de Gestão e Governança, a palestra ajudou a orientar como cuidar do dinheiro. “Eu vim para a palestra para ter um aprimoramento dessa habilidade. Porque eu sei que é um tema bastante necessário para a minha vida, pois eu preciso aprender a me organizar melhor para o futuro.
"Muito importante essa palestra. Principalmente na atual conjuntura econômica do Brasil, é imprescindível saber como gastar e aplicar o dinheiro", disse Luiza Medeiros, estagiária da Gerência de Licitações.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2016
O coordenador da Ouvidoria do TCE-PE, Eduardo Porto Carreiro Neves, foi um dos palestrantes do evento “Ouvidoria em Ação”, promovido pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE-PE), realizado no último dia 23 de agosto, em Caruaru. O evento, que contou com a presença de ouvidores, gestores públicos estaduais e municipais, alunos, professores universitários e instituições da sociedade civil organizada, teve como tema principal “Participação social e cidadania”.
Na ocasião, o público presente teve a oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre os temas relativos ao papel da ouvidoria na gestão pública, à Lei de Acesso à Informação, à importância da participação popular para concretização dos direitos sociais e aos desafios para a consolidação das ouvidorias públicas.
A palestra do professor Eduardo Neves, na tarde da terça-feira (23), abordou os desafios enfrentados pelas ouvidorias públicas ante a Lei de Acesso à Informação. Na oportunidade, aproveitou a presença dos representantes das Ouvidorias da SCGE e do MPPE para enfatizar a importância da realização da Rede Ouvir Pernambucana, à luz do modelo de sucesso já implantado em Minas Gerais, a fim de incentivar a promoção de ações conjuntas e reforçar a articulação entre as ouvidorias dos órgãos estatais em Pernambuco.
Ouvidoria, 26/08/2016
O Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista referente ao segundo quadrimestre de 2014 foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última terça-feira (23). O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, imputou uma multa no valor de R$ 21.600,00 à prefeita Eliana Rodrigues da Costa Gomes, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
A Segunda Câmara emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (25) recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2014 das Prefeituras de Petrolândia, Vertentes e Poção. Os interessados são, respectivamente os prefeitos Lourival Simões, Allan Kardec Bezerra da Silva e José Waldeilson Galindo Bezerra.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, informou aos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (24) que na próxima semana deverá ser publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no último dia 10 que só as Câmaras Municipais podem julgar contas de prefeitos, cabendo aos TC’s, exclusivamente, a emissão de parecer prévio.
Por conta desta decisão, o TCE decidiu sobrestar, ou seja, suspender até nova determinação, todos os processos de prestação de contas de prefeitos que são também ordenadores de despesas, até a publicação do mencionado Acórdão. Feito isto, segundo Carlos Porto, o Tribunal reunirá novamente os seus conselheiros para decidir que tratamento deverá ser dado aos processos que estão provisoriamente sobrestados.
EMBARGOS - Paralelamente, o conselheiro pernambucano e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, esteve com o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, na última segunda-feira (22), em Brasília, a quem solicitou que entrasse com Embargos de Declaração para que o STF esclareça no Acórdão o real alcance de sua decisão, especialmente no que diz respeito à responsabilização dos gestores públicos.
Em face da decisão do STF, que foi considerada “um retrocesso” pelo presidente Carlos Porto, prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas poderão disputar mandato nas próximas eleições, caso elas não tenham sido reprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
EFETIVIDADE - Para Valdecir Pascoal, a decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco, “foi um retrocesso em matéria de controle público” porque a causa mais efetiva da Lei da Ficha Limpa em matéria de impugnação de candidaturas era justamente as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Disse também que levantamento feito pela USP (Universidade de São Paulo) constatou que 84% das impugnações de candidaturas em 2014 decorreram dos julgamentos feitos pelos Tribunais de Contas e que isso agora vai perder sua eficácia.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2016
Irregularidades no processo de admissão de servidores no município de São Caetano levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar ilegais 721 contratações temporárias feitas pela prefeitura, no primeiro quadrimestre de 2015. O processo (TC nº 1503522-0) foi julgado na manhã da última terça-feira (23), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo voto do relator, houve, por parte do município, extrapolação dos limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como acumulação indevida de cargos ou funções. Além disso, a prefeitura deixou de enviar ao TCE documentos que fundamentassem as admissões.
Além de invalidar as contratações, o relator determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00 ao prefeito José da Silva Neves Filho, e recomendou a ele ou ao seu sucessor, que regularize a situação dos servidores com acumulação de cargos ou funções públicas fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal.
AGRESTINA - Irregularidades semelhantes no processo de admissão de servidores no município de Agrestina também levaram o TCE a julgar irregulares 54 contratações temporárias feitas pela prefeitura no ano de 2015. O relator do processo (TC nº 1505331-3), julgado na Primeira Câmara do Tribunal, foi o conselheiro João Campos.
Entre os problemas apontados no relatório de auditoria estão a acumulação inconstitucional de cargos e o não envio, ao Tribunal, de documentos obrigatórios referentes aos contratos temporários celebrados, o que prejudicou algumas análises técnicas, tais como o exame do edital e a existência de fundamentação das admissões. Outra irregularidade diz respeito ao descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a equipe técnica do TCE, as contratações ocorreram quando a despesa com pessoal do executivo municipal correspondia a 53,46%, acima do limite prudencial imposto pela LRF que é de 51,30%.
Além de determinar pagamento de multa ao prefeito, Thiago Lucena Nunes, o relator recomendou a ele, ou a quem vier a sucedê-lo, que regularize a situação dos servidores que estão acumulando cargos ou funções.
CONTRATAÇÕES EM OLINDA - Também entrou em pauta na sessão da Primeira Câmara, o processo de admissão de pessoal (TC nº 1401955-3), referente à contratação de 351 servidores pela prefeitura de Olinda, no exercício de 2013, para preenchimento de diversos cargos na administração municipal, feita por meio de concurso público (nº 01/2011). O relator, conselheiro João Campos, entendeu que as contratações foram regulares, por atender ao cumprimento do limite de gastos com pessoal no quadrimestre imediatamente anterior às datas das nomeações, e determinou que fosse concedido registro aos candidatos. Os três votos receberam aprovação unânime.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2016
Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER), Eugênio Manoel do Nascimento de Morais, relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando a ele pagamento de débito com restituição aos cofres públicos no valor de R$ 1.450.029,63.
O voto do relator do processo (TC nº 1102492-6), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, se baseou no resultado de uma auditoria feita pelo TCE que apontou irregularidades na contratação e execução de serviços e obras de pavimentação e manutenção de rodovias. Entre os problemas citados pela equipe de fiscalização estão a realização de despesas indevidas em função de contratação de serviços por preços superiores, pagamento por trabalhos não realizados e terceirização irregular de serviços que deveriam ser prestados por servidores do quadro do DER.
No mesmo processo foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas dos demais gestores da empresa, também referentes ao exercício de 2010, André Luiz Mota Pinho (diretor de Gestão Logística), Eryka Maria de Vasconcelos Luna (diretora presidente), Luis Carlos Silva Fernandes (diretor de Operações e Construções), Paulo de Tarso Fernandes da Rocha (diretor de Obras) e Emanuel Saul Vieira Jurubeba (gestor do Distrito Rodoviário).
O conselheiro substituto determinou que o débito, no valor R$ 1.450.029,63, seja recolhido aos cofres estaduais no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Não o fazendo, que a Certidão do Débito seja encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
O voto do relator foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2016
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em um processo de licitação do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), gerou uma redução de mais de 4 milhões de reais no valor inicial do orçamento a ser licitado. O edital, relativo à Concorrência CPL nº 014/2015, previa a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, plantio e manutenção em áreas de restauração florestalno Complexo de Suape.
O benefício resultou do levantamento dos servidores da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) do TCE, de modo a verificar se o edital atendia à Lei de Licitações e aos princípios constitucionais, permitindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
Durante a análise, os técnicos da GAOI questionaram o dimensionamento da equipe técnica; a metodologia empregada no cálculo dos encargos sociais e das demais despesas indiretas do item de administração local; a produção da equipe para o plantio de mudas; bem como, os custos das ferramentas a serem utilizadas nos serviços.
Com base nos resultados apresentados pela auditoria, cujo relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo, a administração do Porto de Suape promoveu uma revisão da planilha do Orçamento Básico, publicada em janeiro (30), repercutindo em duas novas reedições, a primeira em 16 de abril, e a segunda em 10 de junho de 2016. Isso permitiu reduzir para R$ 16.301.544,12 o valor inicialmente estimado em R$ 20.784.788,87, implicando uma economia de, no mínimo, R$ 4.483.244,75 à estatal, já que o valor do orçamento estimativo é o limite máximo para efeito de classificação das propostas.
Ao longo do exercício de 2016, os trabalhos do Tribunal já alcançam R$ 91.693.569,77 em benefícios.
Escute clicando aqui a entrevista do conselheiro Dirceu Rodolfo para a CBN sobre a auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2016
O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, corregedor do TCE-PE, foi um dos palestrantes do evento “Curso de Direito Eleitoral: Aspectos práticos e relevantes das eleições 2016”, promovido pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas de Alagoas, realizado nos últimos dias 18 e 19, em Maceió. O evento, que contou com a presença de procuradores, advogados, desembargadores, acadêmicos e outras autoridades ligadas ao Direito Eleitoral, teve como finalidade transmitir aos participantes orientações acerca das responsabilidades relacionadas às eleições municipais neste ano, bem como disseminar as atribuições das instituições diretamente ligadas ao sistema eleitoral, tais como Ministério Público Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas do Estado.
O público, formado por estudantes universitários, gestores públicos, candidatos às eleições de 2016 e militantes na área de Direito Eleitoral, teve a oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre temas importantes da legislação eleitoral e seus procedimentos, como atos, prazos, vedações, efeitos das rejeições das contas, ficha limpa e demais assuntos correlatos. 
A palestra do conselheiro Dirceu Rodolfo, na noite da quinta-feira 18, foi sobre "Efeitos das Rejeições das Contas: Visão do Órgão do Controle Externo". O evento contou com o apoio da Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2016
O Ministério Público de Pernambuco, por meio da promotora de justiça Manoela Eleutério de Souza, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira referentes ao exercício de 2008. As contas foram aprovadas pelos vereadores, apesar do parecer prévio do Tribunal de Contas ter orientado pela rejeição.
A representante do MPPE alega que, apesar dos esforços do TCE e dos representantes da Instituição e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função do Poder Legislativo de fiscalizar “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.
Para evitar que a situação se repita, o MPPE também recomendou ao presidente da Casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei. Da mesma forma, todos os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos vereadores, atas das sessões e resoluções legislativas para a Promotoria de Justiça de Tabira e o TCE-PE.
A promotora de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.
Por determinação do MPPE, as contas do ex-gestor devem ser recolocadas em votação no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto, garantindo a ele o direito à ampla defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2016
O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou duas novas resoluções alterando o seu Regimento Interno e estabelecendo normas para a redistruibuição de processos quanto à composição e sorteio das listas de jurisdicionadas com vistas à definição das relatorias.
O primeiro normativo (Resolução TC nº 18/2016), que revoga em parte da Resolução TC nº 15/2010, foi elaborado de modo a atualizar e adequar as regras internas do Tribunal às recentes alterações observadas no novo Código de Processo Civil. Por sua vez, a mudança das nomenclaturas de Auditores Substitutos e da Procuradoria Consultiva, que passaram a ser denominados Conselheiros Substitutos e Procuradoria Jurídica, ocorreram em atendimento, respectivamente, às Leis estaduais 15.450/2014 e 14.725/2012.
Essas modificações, que também possuem caráter operacional, foram necessárias em função dos ajustes da estrutura organizacional do TCE a uma nova realidade, com otimização de recursos, nos mesmos moldes que vêm sendo adotados pelo Tribunal de Contas da União. Para o caso da substituição dos termos relativos à atual Procuradoria Jurídica, foi considerado que tanto as suas atribuições, como o exercício da função de procurador, ultrapassam o regime meramente consultivo, abrangendo, inclusive, a função de prestar assessoramento e representação jurídica do Tribunal, e de seus membros, quando provocado ou necessário.
SESSÕES - Foi ainda contemplada pela Resolução a revisão da ordem de trabalho durante as sessões ordinárias realizadas pelo Pleno e pelas Câmaras. A partir de agora, elas passam a ter início pela leitura do expediente e votação de matérias administrativas internas, seguidas das comunicações do Presidente, dos Conselheiros e do Ministério Público de Contas (MPCO), votos de elogio, de pesar e de natureza semelhante.
Na sequência, após discutida e votada a ata da sessão anterior, são concedidos os pe
Da mesma forma, as etapas a serem cumpridas durante o julgamento nas sessões deverão contemplar, pela ordem, as seguintes fases: o pregão do processo, o relatório, a sustentação oral das partes (quando requerida), a discussão (quando solicitada pelos Conselheiros e o MPCO), o voto do relator, a colheita de votos dos demais componentes, finalizando com a proclamação do resultado, pelo presidente.
RESOLUÇÃO TC Nº 19/2016 - criada de modo a complementar o texto do art. 9º da Resolução 14/2015, o dispositivo incluiu a distribuição aos Conselheiros Substitutos dos processos de Auditoria Especial, Denúncia, Auto de Infração, Gestão Fiscal, Destaque, Medida Cautelar e Termo de Ajuste de Gestão, sempre que conexos aos Processos de Prestação de Contas das Câmaras (Municípios com população inferior a 80.000 habitantes) e de Admissão de Pessoal. Esta última modalidade processual não constava na redação anterior.
Para saber mais sobre as resoluções, clique nos links abaixo:
Resolução TC nº 18/2016
Resolução TC nº 19/2016
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2016
A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
DESPESAS COM PESSOAL - Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e 67,90%, respectivamente.
Segundo o conselheiro substituto, a realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 09 de dezembro.
Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2016
O presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, participou em Brasília nesta quinta-feira (18) de uma reunião de presidentes dos Tribunais de Contas para debater assuntos de interesse do controle externo, dentre eles as medidas de ajuste fiscal propostas pelo presidente da República ao Congresso e as repercussões da recente decisão do STF de que a competência para julgar contas de prefeitos é da Câmara Municipal, cabendo unicamente aos TC’s a emissão de parecer prévio, que poderá ser desconstituído por dois terços dos seus membros.
Após a decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco, o Tribunal de Contas de Pernambuco fez um levantamento dos prefeitos e ex-prefeitos cujos nomes figuram na lista que foi encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade. São 243 gestores aos quais o TCE imputou débitos e multas no valor de R$ 236.050.023,37. Porto chamou de “retrocesso” a decisão do STF “tomada no momento em que a nação brasileira mais clama por moralidade e zelo com o dinheiro público”.
AUDIÊNCIA – Após a reunião dos presidentes, que se realizou na sede do TC-DF, todos foram recebidos pelo presidente interino Michel Temer, no Palácio do Planalto. A audiência foi solicitada pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), que aproveitou o ensejo e convidou o presidente interino da República para fazer a abertura do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que será realizado em Cuiabá em novembro próximo. Também participaram da audiência representantes do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Abracom e da Audicon.
SAUDAÇÃO – Em nome da diretoria da Atricon, Pascoal fez uma breve retrospectiva sobre a evolução dos Tribunais de Contas no Brasil desde a criação do TCU em 1890. Lembrou que a Constituição de 1988 conferiu atribuições importantes aos TC’s, que foram ampliadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no ano 2000 e a Lei da Ficha Limpa em 2012. E que a maioria da sociedade reconhece a importância desses órgãos para o combate à corrupção e a boa aplicação dos recursos públicos, segundo pesquisa realizada recentemente pelo Ibope, por encomenda da CNI e da Atricon.
AJUSTE FISCAL – Pascoal frisou ainda em seu discurso que o “Sistema” Tribunais de Contas deseja colaborar com o esforço do governo no sentido de promover o ajuste fiscal, mas faz uma única reivindicação: “que as medidas de aprimoramento institucional sejam precedidas de um amplo debate nacional” e que “os princípios federativos e da isonomia sejam sobranceiros e observados em quaisquer circunstâncias”.
O Brasil, disse ele, já provou ao longo da história que tem capacidade para superar os seus grandes desafios. Reconquistou a democracia na década de 80, a estabilidade monetária na década de 90, a responsabilidade fiscal na virada do século (2000) e a inclusão social na década seguinte (2010).
“É preciso agora preservar a normalidade democrática, o controle da inflação, o equilíbrio fiscal e as políticas compensatórias, e ao mesmo tempo lutar pela ética na política e a melhoria na qualidade da gestão pública”, acrescentou.
CONTROLE – Pascoal disse também em seu discurso que a Atricon continuará priorizando o aprimoramento dos TC’s, sendo uma das bandeiras da atual diretoria a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) com funcionamento semelhante ao do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Este Conselho fortalecerá o controle externo e contribuirá também para a redução de nossas assimetrias”, finalizou.
Este foi a primeira vez que o “Sistema” Tribunal de Contas foi recebido por um presidente da República. Compareceram 31 dos 34 presidentes, entre os quais o de Pernambuco.
Gerência de Jornalismo (GEO), 18/08/2016
Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.
Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro. III- Esta decisão do STF praticamente torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa, dado que o julgamento das contas de gestão do TCE não gera mais a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
IV- Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, considera inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 08 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
Estão abertas as inscrições para o “I Fórum de Processualística: O novo Código de Processo Civil e sua Aplicação Subsidiária aos Tribunais de Contas” e o "V Encontro JURISTC's – Jurisprudência nos Tribunais de Contas“, eventos que serão realizados entre os dias 20 e 23 de setembro, na sede do Tribunal de Contas do Tocantins. Os interessados podem se inscrever até o dia 16 de setembro, no site do TCE-TO.
Os dois encontros serão realizados pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa (IRB), e vão contar com a participação de diversos palestrantes de Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça e renomados advogados. 
OBJETIVOS - O I Fórum de Processualística dos TCEs objetiva analisar as alterações do Código de Processo Civil e estimular o debate entre as Cortes de Contas sobre a necessidade de atualização das normas que regem a processualística nos Tribunais de Contas.
Já a quinta edição do JURISTC's visa consolidar a movimentação nacional dos Tribunais de Contas sobre a atualização dos métodos de atuação, para que suas decisões se deem de maneira mais eficiente e que haja coerência dos julgados.
Em razão da conexão dos temas programados, os eventos vão acontecer na mesma semana. Os membros e servidores dos Tribunais de Contas, do Poder Judiciário e Ministério Público, interessados em participar dos debates, poderão fazer a inscrição por módulos, de acordo com o seu interesse. Acesse aqui para fazer a inscrição. Confira a programação Clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2016
Voto de pesar pela morte do jornalista Zadock Castelo Branco ocorrida na cidade de Bonito, na semana passada, aos 73 anos de idade, vítima de complicações cardiológicas, foi aprovado pelo plenário do TCE nesta quarta-feira (17) por proposição da conselheira Teresa Duere.
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (11) um pacote de sete resoluções que disciplinam o uso dos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), estabelecendo prazos e condições para o envio de dados à instituição, a partir deste ano.
As alterações propostas pelas Resoluções TC nº 20 a 26/2016 trazem ordenamentos que buscam melhorar a qualidade do conteúdo disponibilizado pelo Portal "Tome Conta" e aumentar a segurança no manuseio das informações.
O primeiro normativo trata de regras gerais aplicadas aos módulos do Sagres, destacando as obrigações dos responsáveis legais, dos gerenciadores de sistema e dos controladores internos dos jurisdicionados. Dentre as penalidades previstas estão a aplicação de multas, a lavratura de auto de infração e a representação junto ao Ministério Público pelo descumprimento de prazos ou dos layouts estabelecidos, envio de dados falsos e omissão de informações.
As demais Resoluções estabelecem as condições necessárias ao processo de encaminhamento e os prazos correspondentes, ao Registro Contábil das Empresas Estatais não Dependentes (RECON), à Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Integrantes do Sistema e-Fisco (EOFIS), à Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife (EOFIR), às Licitações e Contratos (LICON), à Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios (EOF Municípios) e ao módulo de Pessoal.
Este último, contemplado pela Resolução TC nº 26/2016, foi o que apresentou maior número de alterações, justificadas pela necessidade de aprimorar a coleta de dados, aumentar a transparência dos critérios de validação e contribuir para um maior controle da auditoria sobre as regras de negócio. Exemplos disso são a não recepção de dados inconsistentes e de várias remessas simultaneamente, na busca por maior confiabilidade de seu conteúdo. E a obrigatoriedade do uso da assinatura digital, identificando o seu responsável.
SAGRES - Implantado em 2011, o sistema Sagres foi desenvolvido de modo a aperfeiçoar o controle interno e auxiliar os controles externo e social, promovendo mais celeridade no envio, ao Tribunal, de informações obrigatórias do Estado e municípios, por meio digital, oferecendo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
O principal objetivo consiste em promover simetria de informações, por meio de disponibilização dos principais dados e informações coletados de toda a gestão pública estadual e municipal, para a sociedade, por intermédio do Portal Tome Conta. Além disso, o SAGRES é uma das principais fontes de dados empregada no planejamento das auditorias do TCE.
MÓDULOS - O RECON concentra os dados sobre o registro contábil das empresas estatais não dependentes do Estado; o EOFIS e o EOFIR, retratam, respectivamente, a execução orçamentária e financeira das unidades do Estado e da Capital, o município do Recife, integrantes do e-Fisco e do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOFIN).
Já o LICON abrange informações sobre as comissões de licitação, processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos do Estado e municípios. O EOF Municípios, reúne os dados relativos à execução orçamentária e financeira dos Municípios. O módulo de Pessoal, por sua vez, disponibiliza informações sobre as folhas de pagamentos, os atos de admissão de pessoal e os cadastros de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas do Estado e municípios.
Para saber mais sobre as Resoluções, clique nos links abaixo:
Resolução TC nº 20/2016 – Disposições Gerais, responsabilidades e penalidades
Resolução TC nº 21/2016 - Módulo RECON
Resolução TC nº 22/2016 - Módulo EOFIS
Resolução TC nº 23/2016 - Módulo EOFIR
Resolução TC nº 24/2016 – Módulo LICON
Resolução TC nº 25/2016 - Módulo EOF MUNICÍPIOS
Resolução TC nº 26/2016 - Módulo Pessoal
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2016
O trabalho do Projeto TCEndo Cidadania, de levar aos estudantes o debate sobre o voto consciente dos jovens eleitores, foi tema de uma reportagem veiculada na manhã desta quarta-feira, 17, no telejornal Bom Dia Pernambuco, na Rede Globo Nordeste. Na matéria, a coordenadora do Projeto, Ana Alaíde Pinheiro, falou sobre o assunto para um grupo de alunos do ensino médio do Ginásio Pernambucano.
Confira aqui a reportagem.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2016
Dois processos de prestação de contas foram julgados pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (16). O primeiro (processo TC nº 15100079-7) foi referente às contas de governo do prefeito de Águas Belas, Genivaldo Menezes Delgado, relativas ao exercício financeiro de 2014.
Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo demonstra os resultados da administração, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo previstos para a saúde, educação e máximo para as despesas com pessoal.
O voto do relator, conselheiro João Campos, foi pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Águas Belas a aprovação, com ressalvas, das contas, uma vez que foi registrado cumprimento de todos os limites constitucionais e legais pelo município.
Algumas irregularidades na administração, apontadas pelo relatório de auditoria do TCE, levaram o conselheiro a determinar adoção de medidas visando à melhoria de alguns setores, entre eles, a gestão da educação (fracasso escolar e distorção idade-série) e da saúde (cobertura da Estratégia da Saúde da Família, quantidade de médicos por habitante, taxas de mortalidade na infância e de mortalidade infantil) verificados no Município; saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos e transparência pública e Lei de Acesso à Informação.
VENTUROSA - A Primeira Câmara também julgou regular as contas da Câmara Municipal de Venturosa, exercício 2014, de responsabilidade do vereador José Adelson de Macedo, na qualidade de ordenador de despesas. Apesar de votar pelo julgamento regular da prestação de contas, a relatora do processo (TC nº 15100221-6), conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento com ressalvas, em função de algumas falhas identificadas pelos auditores do TCE como, por exemplo, o envio com atraso de informações relacionadas ao Sistema SAGRES, e a divergência entre a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida verificada pela auditoria e a divulgada pela Câmara Municipal, do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ambos os votos foram aprovados por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2016
A conselheira Teresa Duere participou de um debate nesta terça-feira (16) na Rádio Jornal com o secretário estadual do Planejamento, Márcio Stefanni, sobre a gestão dos hospitais públicos de Pernambuco por Organizações Sociais. O jornalista Saulo Moreira atuou como debatedor.
Este ano serão realizadas eleições municipais no Brasil, e com o objetivo de capacitar e atualizar o público interessado, a Escola de Contas Públicas promoverá, na próxima semana, cursos com o foco na gestão municipal.
Ao todo serão 5 cursos oferecidos, sendo eles: “Gestão da manutenção na iluminação pública municipal”, que é voltado exclusivamente para servidores do TCE e “Noções das atividades dos membros de conselhos municipais e estaduais”, ambos gratuitos e com início no dia 22, sendo o segundo realizado por meio de EaD e com inscrições até o dia 19 (para mais informações clique aqui). Já no dia 23, ocorre “O Fundeb e os Demais Recursos Vinculados à Educação nos Municípios”. Todos esses tendo como foco maior o controle municipal.
Já os cursos de uma abrangência geral são: “Auditoria em Folha de Pagamento” e “Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas”, com início no dia 22 de agosto. As inscrições podem ser realizadas clicando aqui.
O prazo para inscrição será até a quarta-feira anterior ao curso. Os servidores públicos devem encaminhar cópia do Empenho para o e-mail
Veja abaixo a programação completa de cada curso:

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2016
O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, representou o TCE no seminário “Eleições 2016 – O Olhar do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça Eleitoral sobre a Inelegibilidade”, realizado na última sexta-feira (12) na cidade de Caruaru. O encontro reuniu juízes e promotores eleitorais, desembargadores e advogados de todas as regiões do Estado, além de representantes de diversos órgãos pernambucanos para discutir as diferentes visões sobre o mesmo tema.
O evento foi idealizado pelo Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE) e contou com o apoio do Tribunal de Contas, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também foi representado.
O seminário foi dividido em três etapas. No primeiro painel, o ministro Henrique Neves falou sobre o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. No mesmo bloco, o desembargador eleitoral Manoel Erhardt abordou a condenação das contas pelo TCE e a caracterização da inelegibilidade do candidato, trazendo a visão do TRE-PE. O desembargador eleitoral Julio Oliveira presidiu a mesa de debate, composta pelos advogados Diana Câmara, presidente do IDEPPE, e Marcos Lira.
O procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, discorreu sobre o tema "As decisões do TCE e seus reflexos nas eleições municipais", num painel que contou com a participação dos advogados Bernardo Barbosa Filho e Leonardo Saraiva, sob a presidência do desembargador eleitoral Henrique Coelho.
O terceiro painel abordou assuntos relacionados à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, e teve palestras do procurador regional eleitoral Antônio Carlos Barreto, e de Erick Wilson Pereira, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal. Antes deste painel, o procurador geral de Justiça de Pernambuco Carlos Guerra ponderou o papel do Ministério Público nas eleições municipais.
A advogada Diana Câmara, presidente do IDEPPE, destacou a importância do seminário. “Tivemos o objetivo de demonstrar as diferentes visões sobre o mesmo tema. A visão do TCE, que julga as contas do gestor, a visão da Justiça Eleitoral que irá julgar as ações de impugnação ao registro de candidatura, e, por fim, a visão de quem vai entrar com as impugnações, que pode ser o Ministério Público Eleitoral ou o advogado do candidato adversário, partido político ou coligação. Foi um debate rico e de altíssimo nível que contribuiu para a qualificação de todos os envolvidos. Agradeço a interação e participação de todas as entidades que se integraram a este projeto”, afirmou.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/IDEPPE, 16/08/2016
O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a respeito da Operação Spectrums, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco na última sexta-feira (12), têm a informar que, dentro das suas atribuições institucionais, já representaram reiteradas vezes aos órgãos do Ministério Público, por graves irregularidades na gestão municipal de Goiana, entre 2006 e 2012.
Em primeiro lugar, sobre as contas da gestão municipal anterior, o TCE deu parecer prévio pela rejeição das contas nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 do então prefeito.
Sobre os atos de gestão da administração municipal anterior, encerrada em 2012, têm a informar que:
1 - Em 16 de maio de 2014, TCE e MPCO representaram contra o prefeito apontando indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, decorrentes da auditoria do processo 0904435-8;
2 - Em 5 de setembro de 2014, TCE e MPCO representaram por falta de processo licitatório no instituto de previdência, apontando indícios do crime do art. 89 da Lei de Licitações, conforme o TCE constatou no processo 1304833-8;
3 - Em 29 de outubro de 2014, TCE e MPCO representaram pelo rompimento indevido de contrato de limpeza urbana, com indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, com contratação indevida por dispensa de nova empresa, conforme apurado no processo 1005417-0;
4 - Em 11 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por sonegação previdenciária de 3,2 milhões de reais em 2010, na Prefeitura, bem como indícios de crime do art. 89 da Lei de Licitações, pela dispensa indevida de licitação para a contratação de bandas, conforme apurado no processo 1103750-7;
5 - Em 18 de novembro de 2014, TCE e MPCO representaram por irregularidades com despesas indevidas no FUNDEB e no contrato de transporte escolar, conforme apurado no processo 1103750-7;
6 - Em 16 de junho de 2015, TCE e MPCO representaram por sonegação previdenciária em 2008, no valor de 2,3 milhões de reais no INSS e 3,9 milhões de reais no regime próprio municipal, conforme apurado no processo 0910028-3;
7 - Em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram por nova sonegação previdenciária, ocorrida em 2011, conforme apurado no processo 1202616-5;
8 - Também em 15 de fevereiro de 2016, TCE e MPCO representaram contra um contrato irregular de honorários advocatícios, sugerindo ao Ministério Público que promovesse um bloqueio de bens de 2,2 milhões de reais, apontados como despesas irregulares em relatório do TCE, conforme apurado no processo 1202616-5;
9 - Em 19 de fevereiro de 2012, TCE e MPCO representaram por indícios de crime contra a Lei de Licitações e improbidade, conforme apurado no processo 1301583-7;
10 - Em 15 de abril de 2016, TCE e MPCO representaram por indícios de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária no fundo municipal de saúde, em 2009, conforme apurado no processo 1004546-6;
11 - Em 29 de julho de 2016, TCE e MPCO representaram contra dispensa indevida de licitação ocorrida em 2009, bem como sonegação previdenciária de 6,8 milhões de reais, ocorrida em 2009, conforme apurado no processo 1002409-8.
Deste modo, TCE e MPCO vem cumprindo regularmente suas atribuições constitucionais em relação à apuração de irregularidades na gestão municipal de Goiana, entre 2006 e 2012, sempre informando tempestivamente aos órgãos competentes de todos os indícios de crimes e de improbidade verificados em suas auditorias.
Da mesma forma, em relação aos fatos da Operação Spectrums, TCE e MPCO ficam à disposição para colaborações adicionais em relação aos fatos tratados.
Recife, 15 de agosto de 2016.
O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s a emissão de parecer prévio pela aprovação ou rejeição.
O presidente reuniu nesta segunda-feira (15) os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para ouvir a opinião deles sobre as consequências da decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco.
De acordo com a maioria dos ministros, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, define como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
LEVANTAMENTO – Como o acórdão do STF ainda não foi publicado, Porto solicitou dos seus auxiliares um levantamento completo dos nomes dos ex-prefeitos e prefeitos, que foram ou ainda são ordenadores de despesas, que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE nos últimos 8 anos e cujos nomes estão na listagem enviada ao TRE-PE no dia 05 de julho último para fins de inelegibilidade.
Determinou também que fosse feito o cálculo do montante de débitos e multas imputados a esses gestores. O levantamento deverá ser concluído nesta terça-feira (16) e no dia seguinte, na sessão do Pleno, o presidente tornará pública a posição oficial do TCE.
DIVERGÊNCIA – O Supremo chegou a esse entendimento ao apreciar um recurso ajuizado por um ex-prefeito de Horizonte (CE). Prevaleceu na sessão a divergência iniciada pelo presidente da instituição, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pela redação do acórdão.
Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do prefeito, na medida em que representam os cidadãos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator do processo), Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
OMISSÃO – Já no julgamento de outro recurso que tratava de tema semelhante, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu por 9 x 2, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal no que toca ao julgamento das contas do prefeito, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Segundo Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além da atribuição de legislar, a função de controle e fiscalização de suas contas. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. O parecer do Tribunal de Contas, nesse caso, é meramente opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, acrescentou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2016
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de Tomada de Contas Especial realizada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, no exercício de 2008. A Tomada de Contas foi instaurada com a finalidade de apurar a ausência de prestação de contas e comprovação de pagamento à pesquisadora Lílian Denas dos Santos da Universidade Federal do Paraná, fato que caracterizou dano aos cofres públicos.
A pesquisadora teria sido beneficiada com o valor de R$ 39.548,00, repassado pela FACEPE a título de auxílio financeiro ao projeto de pesquisa “Avaliação de Alimentos Alternativos do Semiárido em Rações Peletizadas e Extrusadas para a Tilápia do Nilo”, coordenado por ela.
A prestação de contas e a comprovação de aplicação dos recursos deveriam ter sido realizadas no prazo de 60 dias após o término da vigência do projeto, que se estendeu no período de maio a julho de 2008. A pesquisadora foi devidamente notificada, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado, mas não apresentou os referidos documentos, contrariando o disposto na Constituição Federal (art. 70, Parágrafo Único) e na Constituição Estadual (art. 29, § 2º ).
Por esse motivo, o conselheiro João Campos, relator do processo (TC nº 1601074), julgou irregulares as contas de Lílian Dena dos Santos e determinou a devolução aos cofres estaduais do valor de R$ 39.548,00, atualizado monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
O voto do conselheiro foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 11 de agosto com a presença da procuradora Maria Nilda da Silva, representante do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2016
O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, convocou todos os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para uma reunião na próxima segunda-feira (15), na sede do órgão, para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos que são também ordenadores de despesas só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais.
O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF, na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.
Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.
Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
A Escola de Contas Públicas oferece, no próximo dia 22, um curso online e gratuito sobre “Noções das atividades dos membros de conselhos municipais e estaduais”. Com carga horária de 20h/a e direito à certificação para os aprovados, o curso, autoinstrucional, é destinado a qualquer pessoa interessada em conhecer a estrutura do poder público e de seus instrumentos de controle, bem como o papel dos membros de conselhos municipais e estaduais.
A capacitação é uma iniciativa do Programa TECendo Cidadania com o objetivo de divulgar o trabalho desenvolvido pelos membros de conselhos e estimular uma maior participação do cidadão na elaboração e desenvolvimento das ações do poder público. Nele serão tratadas questões como a estrutura, orçamento, planejamento, instrumentos de controle da administração pública e a responsabilidade dos membros de conselhos no exercício da função.
De acordo com a responsável pelo curso, Márcia Olívia de Moraes (ECPBG), a proposta da Escola de Contas é levar o conhecimento das atividades dos membros dos conselhos a todos que desejem participar mais ativamente dos governos locais, inclusive aos próprios conselheiros “especialmente na elaboração e implantação de políticas públicas para melhor atender as necessidades da população”, destacou a servidora.
O curso também será disponibilizado para todo o Brasil através da Rede Escola de Contas dos TCEs. As inscrições devem ser feitas no site da Escola (clicando aqui). Mais informações no telefone 3181 7963 ou clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2016
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (11) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife (exercício de 2012) a fim de analisar gastos com a aquisição de material escolar e fardamento para estudantes da rede municipal matriculados no programa “Aluno nos trinques”.
O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (09) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Cabo de Santo Agostinho, determinando à prefeitura a suspensão de quaisquer atos administrativos referentes à compra de 189.900 livros paradidáticos para alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$ 4.578.684,00.
Por meio de inexigibilidade de licitação (nº 001/2016 e 009/2016), modalidade que desobriga a administração pública de realizar o procedimento licitatório por inviabilidade de competição, a prefeitura contratou a Editora Bagaço para prestar o serviço, sob a alegação de que seria a única capaz de fornecer material didático/pedagógico para atender às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino, por ser detentora da comercialização dos respectivos livros.
Em seu voto, a relatora afirma que a inexigibilidade, neste caso, caracteriza violação à Lei de Licitações, "pois existem no mercado diversas editoras que publicam centenas de livros paradidáticos que poderiam atender essas necessidades". Em abril deste ano, a prefeitura do Cabo chegou a ser multada por decisão do Tribunal de Contas e teve que pagar um débito no valor de R$ 1.003.039,60 (Processo TC nº 1503299-1), em função de irregularidades apontadas por uma auditoria especial na aquisição de 181.091 livros paradidáticos, feita em 2015, também por inexigibilidade, que representou uma despesa total de R$ 5.015.198,00. Na ocasião a prefeitura teve que suspender o processo por força de Medida Cautelar também expedida pela conselheira relatora.
"É inadmissível que a prefeitura esteja, de novo, tentando cometer a mesma irregularidade", disse a conselheira Teresa Duere. "Se faz necessário um controle eficiente desses gastos, sob pena de um prejuízo muito maior ao erário", afirmou. Durante votação na Primeira Câmara, a conselheira citou uma reportagem veiculada pelo NETV 1ª edição em maio deste ano, que mostra os problemas enfrentados por alunos de escolas municipais do Cabo de Santo Agostinho. Na ocasião, os estudantes reclamavam da falta de professores em sala de aula, bem como do atraso na entrega de livros e uniformes escolares.
Além da suspensão do processo de compra do material paradidático, a Medida Cautelar determina também a imediata formalização de uma Auditoria Especial na prefeitura do Cabo para análise detalhada das irregularidades apontadas.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2016
Auditoria especial realizada pelo TCE no serviço de transporte escolar do município de Cupira constatou a existência de diversas irregularidades, o que levou a Segunda Câmara nesta terça-feira (09) a imputar um débito no valor de R$ 912.537,19 ao prefeito Sandoval José de Luna, solidariamente com a empresa WS Locações e Serviços EIRELI.
O conselheiro Dirceu Rodolfo e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, vão representar o Tribunal de Contas no I Seminário Integrado sobre as eleições municipais que se realizará no próximo dia 12, em Caruaru, sob patrocínio do Ideppe (Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco). O evento se realizará na sede do Senac das 9h às 18h. O TCE dá apoio institucional ao Seminário juntamente com a OAB e o Tribunal Regional Eleitoral.
Dirceu Rodolfo participará de um painel cujo título será “Inelegibilidade: Contas julgadas irregulares pelo TCE”. Ele o procurador Cristiano Pimentel farão considerações sobre as decisões do TCE e seus reflexos nas eleições municipais, como foco na cláusula de inelegibilidade por improbidade dolosa.
Atuarão como debatedores nesse painel os advogados Bernardo Barbosa Filho e Leonardo Saraiva e o desembargador eleitoral Júlio Oliveira.
O Seminário abordará também a inelegibilidade do candidato por reprovação de contas, a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” e a ação de impugnação ao registro de candidaturas com base na Lei Complementar nº 64/90.
Confira a programação completa clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2016
O município de Feira Nova terá que suspender a realização do concurso público (Edital n.º 001/2016) para preenchimento de 201 vagas do quadro de servidores da prefeitura, que estava previsto para acontecer no dia 09 de outubro deste ano. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada nesta terça-feira, 09, em sessão da Primeira Câmara (Processo TC nº 1606311-9).
A decisão foi embasada numa denúncia encaminhada ao TCE por vereadores do Município de Feira Nova, que apontaram irregularidades no processo de admissão, entre elas o descumprimento, por parte da prefeitura, dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município compromete atualmente 59,27% da receita corrente líquida com pagamento da folha de pessoal da prefeitura, quando o limite permitido pela LRF é 54%, e por isso não poderia aumentar as despesas com as contratações.
ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO - Outro fato que fundamentou a Medida Cautelar foi o conteúdo do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo presidente do TCE às 184 prefeituras do Estado no último dia 21 de julho, alertando os gestores no sentido de não dar prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato, uma vez que a LRF veda aumento de despesas nos últimos 6 meses do mandato do prefeito.
"A realização de concurso nesse período, com vagas abertas, na prática, aumenta a despesa de pessoal para o próximo gestor, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos (STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 746558/PE, relativo ao Município de Buenos Aires/PE, julgado em 21/06/2016)", diz o voto.
A Medida Cautelar estabelece um prazo de cinco dias para que o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira de Barros, preste informações ao TCE sobre as providências adotadas, a fim de que o Tribunal possa deliberar pela necessidade (ou não) da formalização do processo de denúncia que motivou a presente medida.
A decisão foi referendada por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2016
O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu um Alerta de Responsabilização ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, para que o órgão adote medidas necessárias no sentido de sanear irregularidades em contratos celebrados com empresas para obras e serviços de manutenção e conservação das rodovias estaduais. Os problemas foram apontados pela equipe técnica do TCE após auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta no exercício de 2015.
Os auditores apontaram falhas na qualidade das obras e dos serviços realizados, nos prazos para a execução dos trabalhos e na forma como o DER fiscaliza os contratos celebrados. A equipe visitou trechos das rodovias estaduais e identificou problemas em vários deles. Segundo o relatório de auditoria, a má qualidade dos serviços, observada durante a fiscalização, é recorrente. "As falhas denotam execução dos serviços de forma inadequada, serviços de conservação mal executados, diminuindo a vida útil do serviço e carecendo sempre de novas intervenções, problemas causados por falha em projetos, ausência de serviços de segurança, como ausência de sinalização, que podem diminuir a vida útil da obra e causar acidentes", diz o documento.
Em função das irregularidades, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, enviou ofício ao órgão advertindo-o sobre a necessidade de que sejam adotadas algumas providências, entre elas:
- realizar o conserto das falhas encontradas nas obras e serviços, sem ônus para o DER;
- providenciar a realização de serviços conforme especificações dos projetos;
- aperfeiçoar a fiscalização para evitar a repetição das falhas encontradas na obra/serviços;
- estornar pagamentos por serviços que foram medidos sem serem realizados;
- estornar pagamentos por serviços medidos indevidamente.
O alerta é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que permite ao TCE comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para que sejam corrigidas. A não adoção das medidas elencadas e os eventuais danos advindos da sua omissão poderão resultar em responsabilização para o gestor, que está sujeito à rejeição das contas no Tribunal, pagamento de multas e demais sanções previstas em lei.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2016
Por maioria de votos, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE julgaram irregulares na sessão da última quinta-feira (04) as contas da ex-presidente da Fundarpe, Luciana Vieira de Azevedo, referentes ao exercício de 2009. A votação, porém, não foi concluída porque o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo. As conselheiras Alda Magalhães (substituta) e Teresa Duere anteciparam os seus votos pela rejeição das contas. A primeira foi a relatora do processo e a segunda acompanhou o seu voto.
A servidora da Coordenadoria de Administração Geral, Vilma Azevedo, membro da comissão de sustentabilidade do Tribunal de Contas e representante do grupo ECOTCE, foi uma das palestrantes do V Encontro Pernambucano de Resíduos Sólidos (EPERSOL) e III Congresso Brasileiro de Resíduos Sólidos, que aconteceu esta semana (03, 04 e 05) na Universidade Federal Rural de Pernambuco. Com o tema “Gestão de resíduos sólidos no Tribunal de Contas de Pernambuco”, a servidora compartilhou o trabalho feito pelo ECOTCE, enfatizando a importância das ações desenvolvidas pelo grupo no sentido de minimizar os impactos ambientais.
“Nossa meta é desenvolver cada vez mais ações que diminuam a quantidade de resíduos que nós geramos, além de também concentrarmos cada vez mais nossos esforços em campanhas educativas que estimulem o servidor a ter pensamentos sustentáveis não só no ambiente de trabalho, mas fora dele ”, afirmou Vilma Azevedo.

A presidente da comissão organizadora do VEPERSOL, Alcione Moraes, refletiu após a explanação da servidora do TCE, que as ações eco-sustentáveis desenvolvidas pelo TCE demonstram a compreensão de que a longo prazo o que importará são as escolhas que estão sendo feitas agora. “O Tribunal de Contas está antenado com as principais estratégias globais de sustentabilidade e combate ao desperdício e descarte irregular de lixo, e nós esperamos que esse tipo de preocupação com o meio ambiente vire moda na administração pública” afirmou a engenheira agrícola e ambiental.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2016
Uma denúncia de um grupo de vereadores da cidade de Afrânio, referente a irregularidades administrativas praticadas pelo ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes no exercício de 2011, foi julgada procedente, em parte, nesta quinta-feira (04) pela Primeira Câmara do TCE.
Entre as acusações contra o gestor constam a nomeação de servidores "fantasmas" para cargos comissionados, utilização irregular de recursos do FUNDEB por meio de fraude no pagamento de carros-pipa que abastecem as escolas da zona rural, existência de imóveis locados para a prefeitura sem que de fato estejam sendo utilizados, entre outras.
A denúncia foi alvo de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas que identificou um prejuízo para os cofres públicos de R$ 758.127,11, no ano de 2011, em função das irregularidades apontadas. Segundo os auditores, cerca de 60% do quadro de servidores da Prefeitura de Afrânio, naquele ano, eram constituídos de cargos comissionados e temporários, o que, de acordo com o relator do processo TC nº 1108263-0, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, fere os princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência.
A auditoria também identificou casos de servidores contratados que não trabalhavam nem davam expediente, mas que mesmo assim continuavam sendo remunerados. Outra irregularidade comprovada no relatório de auditoria diz respeito à realização de despesas custeadas com recursos do FUNDEB, referentes à aquisição de medicamentos, apresentação artística e compra de material de limpeza, infringindo o art 2º da Lei n° 11.494/2007, que determina a aplicação exclusiva em ações na educação básica.
Em seu voto, o relator determina imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 742.332,55, que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, bem como pagamento de multa no valor de R$ 8.365,70. Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis, no âmbito de sua competência.
O voto do conselheiro substituto foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2016
O conselheiro corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo, participou de um debate na Rádio Jornal nesta quinta-feira (04) sobre as eleições deste ano com o presidente do TRE, desembargador Antonio Carlos Alves de Souza e o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte.
O TCE esclareceu nesta quarta-feira (03) que não se manifestou sobre nenhum recurso do deputado estadual Odacy Amorim e que não procede a notícia divulgada pela própria assessoria do parlamentar de que o teria declarado "elegível" às próximas eleições municipais.
De fato, o deputado teve seu nome incluído na lista que o TCE enviou ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 05 de julho último. A lista contém os nomes de todos os gestores públicos estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. O processo de Odacy é referente ao tempo em que era vereador na cidade de Petrolina (2001).
Ele ajuizou na Terceira Vara da Fazenda Pública da capital uma Ação Declaratória Desconstitutiva de Ato Administrativo pedindo que sejam suspensos os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal no Processo nº 0705402-6, até o julgamento do mérito desta demanda, e o juiz expediu uma liminar acatando o seu pedido.
De acordo com o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, houve um equívoco da assessoria do parlamentar, ao noticiar que a liminar fora expedida pelo TCE e não pelo Poder Judiciário.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2016
O TCE recebeu esta semana(dias 02 e 03) a visita de servidores responsáveis pela elaboração de um manual de procedimentos em obras públicas (edificações) para padronizar as ações de auditoria dos Tribunais de Contas do Brasil. Os trabalhos, coordenados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), em parceria com o Instituto Rui Barbosa, têm previsão para conclusão em novembro deste ano.
O servidor do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Pernambuco e membro do grupo de trabalho, Fábio Couto, destaca que "o manual é necessário pois na fiscalização dos Tribunais de Contas, cada lugar tem uma visão distinta do que acontece nos processos e isso pode gerar diferenças de interpretação dos dados e procedimentos das auditorias. Com a reunião de uma equipe formada por servidores de tribunais de todas as regiões do Brasil, torna-se possível reunir múltiplas experiências". Ao final espera-se produzir um manual de procedimentos que unifique as ações de auditoria com um olhar abrangente para questões especiais de cada lugar e observando todas as fases do processo de realização de auditoria, desde a fase de licitação, execução do contrato até o recebimento da obra.
Ao todo, o IBRAOP possui três grupos de trabalho para elaboração de procedimentos: um sobre edificações; outro relativo a obras rodoviárias (pavimentação), que está sob responsabilidade do servidor do TCE-PE, Tobias Azevedo e um terceiro sobre sistemas de informática. Este busca criar um programa de computador único para ser usado por todos os TC's do Brasil nas auditorias. Seus trabalhos já foram encerrados, sob a orientação de Alexandre Pimentel e Alfredo Montezuma, também servidores do Tribunal de Pernambuco.
O manual está sendo elaborado com base nas normas ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelasresoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), pela legislação aplicada às obras e serviços de engenharia e pelas Orientações Técnicas do IBRAOP (OT-IBRs). De acordo com Domingos Sahib, do TCE-MS, as orientações do IBRAOP definem termos acerca do trabalho de auditoria que servem para cobrir lacunas nas leis, normatizando regras que não têm uma definição clara, unificando procedimentos para o trabalho de todos os Tribunais de Contas, incluindo o TCU, facilitando e aprimorando as interpretações e ações de todos eles.
Para mais informações acesse aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2016
O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, participou nesta terça-feira (2) do lançamento pela OAB-PE da campanha “Eleições limpas”. O evento se realizou no auditório da própria OAB e contou também com a presença de representantes da Polícia Federal, do Ministério Púbico e do Poder Judiciário.
A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (02) um Auto de Infração lavrado pelo Núcleo de Engenharia contra o secretário de Infraestrutura da prefeitura de Palmares, Rogério Tenório Amaro Ferreira, por sonegação de documentos.
O Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, na sessão da Primeira Câmara do último dia 21, o objeto de uma Auditoria Operacional de 2013, realizada na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, tendo como interessado o ex-secretário de Educação, José Ricardo Wanderley Dantas. O relator do processo (TC n° 1302351-2) foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado unanimemente.
O objetivo da auditoria, realizada pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) foi de avaliar as ações do Ensino Médio nas escolas públicas estaduais de Pernambuco, abordando as dimensões de eficácia e efetividade.
O relatório traz algumas recomendações feitas pela equipe técnica do TCE, listadas a seguir:
- Reavaliar os investimentos no ensino médio e buscar aproximar-se dos parâmetros propostos pelo Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica;
- Assegurar que todas as escolas contem com a presença da SEE mediante realização de monitoramento dos instrumentos de planejamento escolar (a exemplo do PPP e do planejamento anual);
- Atender ao estabelecido no Plano Estadual de Educação quanto à necessária presença de educadores de apoio (coordenadores pedagógicos) em todas as escolas;
- Utilizar técnicas de diagnóstico com a finalidade de verificar junto aos educadores de apoio o porquê da insatisfação dos mesmos em relação às capacitações ofertadas (adequação da carga horária e das temáticas abordadas);
- Auxiliar as escolas na elaboração e implementação dos projetos político-pedagógicos;
- Apoiar as escolas em ações relativas à mobilização da comunidade escolar;
- Auxiliar as escolas na elaboração e execução do instrumento de planejamento anual;
- Ampliar a oferta e melhorar a qualidade do mobiliário das salas de aula do Ensino Médio;
- Que a SEE desenvolva, no conjunto de seus programas e ações de aumento na proficiência escolar, iniciativas específicas para melhorar o desempenho dos alunos de menor nível social e econômico;
- Ampliar a oferta de salas para alunos portadores de necessidade especiais, observando-se os pré-requisitos mínimos exigidos pelas Normas Técnicas Brasileiras, principalmente quanto à acessibilidade;
- Elaborar planejamento para atender as deficiências levantadas no diagnóstico da infraestrutura escolar, demonstrando os critérios de priorização de atendimento;
Plano de Ação - conforme artigo 14 da Resolução do Tribunal de Contas n° 21/2015, após publicação da decisão no Diário Oficial, o gestor responsável deverá enviar ao Tribunal no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 caso ocorra a aprovação do relator, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas nesta auditoria. Anualmente deverá ser também enviado ao Tribunal o relatório de execução desse Plano para a realização de monitoramento pelo Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE.
A verificação das medidas adotadas também poderá será feita a distância, por meio de informações enviadas ao TCE pelos gestores públicos. O não cumprimento pode gerar multa aos responsáveis.
Auditorias Operacionais - as Auditorias Operacionais têm como objetivo avaliar e propor melhorias para a gestão e para as políticas públicas nos municípios e no Estado, selecionadas por critérios de relevância social, recursos financeiros envolvidos e análises estatísticas. Entre os tópicos avaliados pelos auditores estão: as metas atingidas e a eficiente utilização e distribuição dos recursos, de forma a beneficiar os mais necessitados. Em relação aos resultados, ainda são avaliados se os objetivos da ação pública tiveram impacto sobre a população.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2016
O Tribunal de Contas finalizou mais uma etapa do Processo de Auditoria Especial TC Nº 1403857-2 na Secretaria Estadual de Educação e Esportes relativa ao exercício de 2014, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
O objetivo do trabalho, feito pela equipe do Núcleo de Engenharia, foi a análise do contrato (nº 087/2013) firmado pela secretaria com a Empresa L&R Santos Construções Ltda, referente à prestação de serviços de engenharia e manutenção das unidades escolares da região do Sertão do Moxotó/Ipanema - Arcoverde.
Após vistoria em 15 escolas da região, a equipe técnica constatou que ao longo dos anos de 2013 e 2014, a SEE teria pago à empresa o valor de R$ 1.495.013,53 sem que os serviços de engenharia tivessem sido integralmente executados. O TCE, por meio de Medida Cautelar (Processo TCE-PE nº 1404644-1 – Acórdão TC nº 0990/14) determinou a suspensão dos pagamentos. Após notificação, a Secretaria solicitou à empresa contratada que apresentasse defesa e/ou retornasse às escolas nas quais foram apontadas as irregularidades para conclusão dos trabalhos e execução de novos serviços. Os auditores analisaram as peças de defesa apresentadas e acataram alguns argumentos, de modo que a importância de R$ 280.635,12 foi desconsiderada das despesas indevidas, restando como irregular o total de R$ 1.214.378,41.
Novas vistorias foram realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2015, comprovando a execução de novos serviços, com despesas pagas pela empresa, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com a SEE. No entanto, os técnicos verificaram que o total ainda não era capaz de cobrir as despesas apontadas como indevidas pelo TCE, restando um saldo devedor de R$ 421.956,86. No intuito de formalmente consignar o compromisso pela execução integral dos serviços em valor que viesse a cobrir a pendência ainda existente, a Secretaria de Educação formalizou um novo Termo de Ajuste de Conduta com a L&R Santos Construções Ltda.
Em maio deste ano, os auditores do NEG/GAOP retornaram às escolas para uma terceira vistoria, constatando a execução de outros novos serviços, sendo, portanto, possível concluir que os benefícios efetivos finais decorrentes da presente auditoria superaram as despesas apontadas como indevidas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2016
O TCE, por intermédio do grupo de sustentabilidade - ECOTCE, realizou na última quinta-feira 28 a doação de resíduos eletroeletrônicos, gerados por atividades desenvolvidas pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico - GIAT, ao Centro de Recondicionamento de Computadores do Recife, conhecido como CRC Marista.
Foram doados 20 teclados, 20 fontes, 25 HD’s, 10 placas-mãe, 10 cabos de força, 12 cabos de vídeo, 8 fontes denotebook e 17 mouses, que foram armazenados pela equipe GIAT para realização do descarte adequado desses resíduos.
A equipe de sustentabilidade, representada pelas servidoras Vilma Mendonça de Azevedo e Andréa Gouveia de Lima, da Coordenadoria de Administração Geral (CAD), foi recebida pela assistente administrativa do CRC Marista, Silvana Feitoza, que apresentou as instalações e o trabalho desenvolvido pela instituição.
O CRC Marista é resultado de uma parceria entre a União Brasileira de Educação e Ensino por meio da Faculdade Marista, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério do Planejamento, além de contar com o apoio do Governo do Estado de Pernambuco.
REAPROVEITAMENTO - Resíduos eletroeletrônicos descartados por órgãos do governo, empresas e pessoas físicas são recuperados nesses centros e doados a telecentros, escolas e bibliotecas de todo o país. A iniciativa do CRC Marista visa promover a inclusão social e a profissionalização de jovens em situação de vulnerabilidade, além de contribuir para a redução dos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos de informática.
Cerca de cem jovens aprendizes de baixa renda atuam no local e participam de oficinas sobre recondicionamento de computadores, iniciação à informática, planilhas eletrônicas, entre outros, que consistem numa rede nacional de reaproveitamento de equipamentos de informática, formação profissional e inclusão digital.
As representantes do ECOTCE destacaram a importância desse tipo de parceria e a intenção de que ela seja expandida, por exemplo, com a realização de campanhas de recolhimento de resíduos eletroeletrônicos trazidos pelos servidores, por meio da disponibilidade de um coletor de resíduos - ECOPONTO CRC Marista.
Silvana Feitoza ressaltou que o Centro sempre estará aberto para o recebimento de material, além de realização de oficinas, palestras, ou outras ações.
Confira abaixo o material doado pelo Tribunal:
Capacitação - A partir do próximo dia 10 de agosto, o CRC iniciará um novo curso de "Produção Colaborativa" para quem tem interesse nos temas de Economia Solidária, Produção Cultural e Colaborativa, Mapeamento Cultural e Auto Gestão. O curso é gratuito e voltado para pessoas a partir de 16 anos, estudantes ou concluintes do segundo grau.
O CRC Marista funciona no bairro de Apipucos, na Rua Jorge Tasso Neto. Mais informações pelo e-mail
Confira imagens da visita clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2016
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.