A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas da Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife do exercício financeiro de 2010, processo TC n. 1103157-8, devido ao desvio de recursos públicos por meio de serviços não prestados no montante de R$ 6.029.562,00. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial terça-feira (20) a Resolução 36/2016, que disciplina a apresentação das prestações de contas dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Pernambuco, assim como dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual. A nova resolução atualiza a relação de unidades jurisdicionadas estaduais obrigadas a apresentar suas prestações de contas ao TCE-PE e traz algumas modificações quanto aos documentos a serem enviados ao Tribunal, destacando-se: exigência de modelo específico para as conciliações bancárias; dados dos membros da comissão responsável pelo último inventário de bens móveis; relação dos apoios financeiros efetuados, mediante instrumentos de patrocínio ou copatrocínio, pelas empresas estatais e Balanço Patrimonial, evidenciando os atributos legais das contas contábeis, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A prestação de contas do Governador continua sendo disciplinada pela Resolução TC nº 24/2015.
O Tribunal de Contas alerta sobre os prazos que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.
A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.
Para as admissões decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de 1º a 15 de dezembro.
Quando as admissões forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos necessários para envio.
Representantes da AMUPE e de Consórcios Públicos dos Municípios de Pernambuco participaram de uma reunião na sede do TCE, nesta quarta-feira (21), para debater alguns pontos da Resolução TC nº 34/16, que dispõe sobre cadastramento, transferência de recursos e prestação de contas dos Consórcios Públicos instituídos pelos entes jurisdicionados ao Tribunal.
O grupo foi recepcionado pela seguinte equipe do Tribunal de Contas: João Eudes, Chefe do Gabinete da Presidência; Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo; e, Fernando Raposo, representando a Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria - GAUD. Na ocasião foram esclarecidas as dúvidas trazidas pelos representantes dos Consórcios, principalmente no tocante às finalidades do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, bem como foi firmado o compromisso do TCE avaliar algumas questões relacionadas às publicações oficiais, junto ao Conselho. Ao final foi registrado o pioneirismo do órgão na publicação de uma Resolução compilando diversas questões relacionadas ao funcionamento e operacionalização dos consórcios públicos municipais, que servirá como forte instrumento orientativo para os gestores municipais.
RESOLUÇÃO TC nº 34/16 - Aprovada pelo Pleno no mês de novembro, disciplina as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE, a forma de prestação de contas, bem como as regras de transparência aplicadas, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios, e a forma de registro contábil dos recursos repassados a essas entidades. Confira clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2016
O nível de transparência dos municípios pernambucanos apresentou uma evolução em 2016, comparado aos números do ano passado. É o que mostra um levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado e divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas.
O estudo foi feito a partir de um diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras, entre os meses de julho e setembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o ITMpe - Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais foram classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.
Segundo o levantamento, 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% permaneceram na mesma situação de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição na pontuação do índice, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE.
O percentual de prefeituras que encontram-se nos níveis Moderado e Desejado aumentou de 27% em 2015 para 43% em 2016. A taxa de municípios enquadrados nos níveis Inexistente, Crítico ou Insuficiente que era de 73% em 2015, passou para 57% este ano.
RANKING - A exemplo do ano passado, a prefeitura do Recife continua sendo a única enquadrada no nível Desejado de transparência. Os municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Jucati, Arcoverde e Petrolina ocupam as 5 melhores posições no nível Moderado. As prefeituras de São Caetano, Catende, Cumaru, Mirandiba e Itamaracá são as cinco com índices mais baixos de transparência, ocupando o nível Crítico no ranking do TCE. Dos 184 municípios pernambucanos, apenas 4 não dispõem de Portais de Transparência, estando portanto no nível Inexistente. São eles: Araçoiaba, Camaragibe, Pedra e Tracunhaém.
Outra evolução importante diz respeito ao acesso às informações por parte do público. Em 2015, 40% da população tinham acesso a um nível desejado e moderado de transparência. Em 2016 este percentual passou para 64%, o que possibilita um controle social mais efetivo.
"O estudo mostra que os municípios com menor índice de transparência são os que apresentam os maiores problemas de gestão, o que comprova que a transparência pode ser uma grande aliada do controle social e do Tribunal de Contas em suas ações de fiscalização", afirmou Fausto Stepple, chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas.
O trabalho de aferição do ITMpe foi iniciado pelo Tribunal de Contas em 2015, com o intuito de estimular a melhoria da transparência pública, facilitando consequentemente, o controle social. Na ocasião foram enviados Alertas de Responsabilização aos gestores para que envidassem esforços no sentido de implantar melhorias em suas administrações, bem como formalizados 05 processos de gestão fiscal que resultaram em aplicação de multas por descumprimento da legislação. Este ano o TCE pretende intensificar as ações com vistas a aprimorar a qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos.
"Em 2015 o Tribunal agiu de forma mais pedagógica. Priorizamos a orientação aos gestores. Por meio da Escola de Contas foram oferecidos vários cursos relacionados à transparência para que os gestores pudessem aprofundar os conhecimentos sobre a legislação e aperfeiçoar seus portais", afirmou Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo, área responsável pelo levantamento.
"Este ano o TCE intensificou suas ações. Com base no resultados do ITMpe foram formalizados 36 processos de gestão fiscal. Os gestores serão notificados e poderão ser multados, caso não atendam às exigências legais. Além disso, as informações relativas a cada prefeitura serão anexadas aos processos de prestação de contas de governo, e serão consideradas na emissão do Parecer Prévio, podendo contribuir para opinativo, por parte do Tribunal, pela rejeição das contas", disse Fausto Stepple.
A disponibilização de informações em meio eletrônico é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.
As informações detalhadas sobre o ITMpe 2016 estão disponíveis no site do TCE. Clique aqui e acesse.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/12/2016
Em sua penúltima sessão do Pleno, o Tribunal de Contas sorteou os relatores das unidades jurisdicionadas municipais e estaduais para o biênio 2017-2018. Os municípios foram agrupados em seis listas e cada uma delas tem um relator.
Em sessão extra realizada nesta segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Barra de Guabiraba, Gentil Gerônimo da Silva, que fez os seguintes questionamentos:
1 - Como deve proceder o prefeito empossado em 01/01/2017, para adquirir produtos e realizar os serviços essenciais no município, até a data da homologação das concorrências públicas, dado o prazo estipulado pela lei nº 8.666/93?
2 - Nos municípios que têm como tradição fazer os festejos dos seus padroeiros, logo no início do ano, e que se for submeter aos processos licitatórios nas modalidades convite, concorrência ou tomada de preço, cumprindo os prazos estipulados na lei 8.666/93, a sua homologação se dará, após a realização das datas dedicadas a esses eventos?
3 - Quais as despesas que devem ser compreendidas para cumprimento do art. 42 da LRF, ou seja, as contraídas em todo o exercício de 2016? E ainda, se as despesas inscritas em restos a pagar de exercício anteriores, também devem ser consideradas para o cumprimento desse dispositivo?
A consulta do presidente da Câmara se deu em função das dificuldades administrativas com as quais se deparam os prefeitos recém empossados para dar início aos serviços de obrigações legais com o município. Dificuldades que, segundo o documento remetido ao TCE, “se agigantam mais ainda quando o empossado é de corrente política contrária do atual prefeito, pois para dificultar a nova gestão, são encontradas encontradas deficiências em todas as áreas de serviços públicos, ou seja, falta de medicamentos, merendas, combustíveis, limpeza urbana, transportes, frota de veículos sucateadas e outros”.
A consulta foi respondida pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo TC nº 1608645-4 nos seguintes termos:
Com relação aos serviços essenciais, não havendo bens suficientes ou contratação vigente para atendê-los a contento no início mandato, poderá a gestão municipal invocar a situação de emergência prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/93, possibilitando, assim, a dispensa de licitação para fazer face à demanda. Entretanto, algumas condições devem ser observadas, sendo elas, formalização desses procedimentos, nos termos do art. 26 da Lei Licitatória, os quais devem ser publicados na imprensa oficial como condição para eficácia dos atos, conforme pacificada jurisprudência do TCE e deflagração dos necessários procedimentos licitatórios para a regularização de tal situação, os quais deverão ser concluídos em tempo razoável, sendo certo que a ausência de tempestivas providências por parte da Administração nesse sentido poderá configurar a irregularidade conhecida como “emergência fabricada”.
Com relação ao segundo ponto da consulta, o relator do processo respondeu que "é recomendável que festividades municipais sejam realizadas com a municipalidade observando, em termos gerais, o pagamento de suas obrigações, principalmente as urgentes e inadiáveis, atendendo, para tanto, o regramento legal aplicável ao caso. Considerando-se essa situação, e não sendo possível a realização do processo licitatório, a municipalidade, excepcionalmente por uma questão de tempo em início de mandato, pode proceder, no que couber, da forma prevista no item anterior.
O último item questionado pelo presidente da Câmara obteve o seguinte esclarecimento: "no que se refere ao entendimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reitera-se a Decisão TC n° 0258/06, que se originou de resposta dada no processo de Consulta TC nº 0504179-0. Desta forma, a realização de despesa nova nos últimos dois quadrimestres, ou seja, aquela que não existia até então, e poderia ser evitada, deverá estar respaldada em um fluxo de caixa positivo até o final do ano, constando como previsão de despesas/desembolsos/pagamento
O voto obteve aprovação unânime dos conselheiros do Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2016
O TCE decidiu na última quinta-feira (15) fazer uma Auditoria Especial na Prefeitura de São José do Egito para analisar a legalidade e economicidade do leilão promovido pelo prefeito não reeeleito Romério Augusto Guimarães, cujo objetivo foi alienar bens móveis da prefeitura, especialmente veículos usados.
O prefeito eleito Evandro Perazzo Valadares solicitou ao TCE o cancelamento do leilão alegando que ele se realizou depois das eleições, que os bens ainda eram servíveis e que foram alienados por valores abaixo do mercado.
O conselheiro e relator das contas do município, Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, posteriormente referendada pela Segunda Câmara, determinando a suspensão do leilão. E concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentar suas contrarrazões.
A DEFESA – Guimarães sustentou que o leilão foi feito de forma regular, que teve início em 30/08/2016, portanto antes das eleições, que a avaliação dos bens foi feita por leiloeiro oficial, que eles foram arrematados por valores acima da avaliação e que quando a Cautelar foi expedida o procedimento já havia se encerrado.
Com base nas informações do prefeito, o conselheiro determinou que uma equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde fosse até São José do Egito para verificar se sua Cautelar fora efetivamente cumprida. Após a visita, os técnicos produziram um relatório dizendo que o leilão se realizou no dia 9/11/2016, que todos os lotes, à exceção de um, foram arrematados e que todos os compradores cumpriram com suas obrigações, conforme declaração expedida pelo leiloeiro oficial Luciano Resende Rodrigues. O único lote não arrematado foi uma “Pá carregadeira New Holland 12C Tubo” que se encontra no pátio da Secretaria de Obras.
CUMPRIMENTO – “Percebe-se, com os argumentos e documentação juntada pelo interessado, que a Cautelar foi devidamente observada pelos gestores da Prefeitura. Existe, contudo, a necessidade de aprofundamento do processo de alienação dos bens, fato que demanda a abertura de uma Auditoria Especial visto que o processo Cautelar não se presta para este objetivo”, disse o conselheiro Marcos Loreto.
Em razão disto, a Medida Cautelar foi arquivada e a documentação nele constante desentranhada para a formalização da Auditoria Especial.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2016
Em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (19), o plenário do TCE decidiu, por maioria de votos, não mais ceder servidores a prefeituras municipais do interior. Segundo o presidente Carlos Porto, vários prefeitos eleitos ou reeleitos solicitaram técnicos para trabalhar em suas prefeituras e o Tribunal entendeu que não deveria atender a esses pedidos porque já está com carência de pessoal. Em razão disto, um servidor que está à disposição da Prefeitura de Paulista não terá sua cessão renovada, devendo reassumir suas funções no TCE a partir de janeiro do próximo ano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2016
O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, determinou ao prefeito de Goiana, Frederico Gadelha Malta Moura Júnior, a suspensão imediata de todos e quaisquer atos decorrentes do Pregão Presencial nº 001/2016 (Processo 002/2016), da Inexigibilidade 001/2016 (Processo 003/2016) e do Convite 2/2016.
Tais licitações previam a aquisição de 35 computadores, ao custo total de 150.000,00, aquisição de uma Tenda Cultural e aquisição de outros equipamentos para reforma do prédio do Bolsa Família, com custo também de R$ 150.000,00.
A Cautelar foi requerida por Alcides Pereira de França, coordenador da equipe de transição do prefeito eleito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho, sob a alegação de que as licitações não têm caráter de urgência ou não atendem necessidades essenciais para coletividade do município. Segundo ele, a aquisição de 35 computadores para a Secretaria de Ação Social e seus órgãos (CRAS, CREAS, Bolsa família) não se justifica, pois a mesma conta com uma estrutura pequena de apenas 11 servidores efetivos e contratados.
O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do município, entendeu que de fato a compra dos equipamentos é irrazoável, ineficiente e dispendiosa e que os demais procedimentos licitatórios, igualmente, não se afiguram dotados de elementos justificadores a ponto de seguirem sua regular execução. "É salutar, diante do princípio da moralidade administrativa, que haja o contorno mais definido da real necessidade de seus respectivos objetos, notadamente em fim de mandato", diz o voto do relator.
Assim, de forma a prevenir possíveis danos e lesão ao erário, o conselheiro expediu a Medida Cautelar determinando a suspensão das licitações. O atual gestor terá um prazo de 05 dias para informar ao Tribunal sobre o cumprimento da decisão.
A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (15) e que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2016
O Tribunal de Contas analisou uma licitação realizada este ano pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda para contratação de empresa especializada em terceirização, para prestação de serviços de controle e ordenamento de filas em terminais integrados e de passageiros geridos pelo Grande Recife Consórcio, por um período de 12 meses. O trabalho realizado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) gerou uma redução no preço de mais de 1 milhão de reais.
De acordo com o levantamento da equipe técnica, o Grande Recife Consórcio de Transportes publicou o edital do Processo Licitatório n° 11/2016, Pregão Eletrônico n° 11/2016, com orçamento estimativo no valor de R$ 6.570.406,44, obtido através da média aritmética de três cotações efetuadas com potenciais fornecedores. No entanto, a equipe constatou que na formulação do orçamento estimado houve descumprimento ao disposto no art. 2°, da Lei Estadual n° 12.525/2003, ou seja, o órgão não desenvolveu a própria planilha de custos de mão de obra como definido na lei.
Apontada a irregularidade, o órgão suspendeu a licitação, desenvolveu a planilha estimativa de custos, obtendo o valor de R$ 5.025.396,85 e republicou o edital. Em razão disto, verificou-se um benefício de R$ 1.564.806,72. O relator das contas do Grande Recife Consórcio é o conselheiro Valdecir Pascoal.
Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de 95.317.508,21 para sociedade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2016
O TCE fez uma sessão solene nesta quinta-feira (15) para comemorar os 25 anos de fundação do seu Núcleo de Engenharia. O evento foi aberto pelo vice-presidente Marcos Loreto e teve a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, do atual chefe do Núcleo Ayrton Guedes Alcoforado e dos ex-chefes Anna Lúcia Mota Viana e Gustavo Pimentel.
Primeira chefe do NEG (gestão do então presidente Adalberto Farias), a inspetora de obras Anna Lúcia Mota Viana destacou em breve discurso os avanços obtidos pelo órgão nos últimos 25 anos. Ela disse que o Núcleo nasceu pequeno, com apenas 20 engenheiros e arquitetos, mas com apoio decisivo do Conselho se fortaleceu ao longo dos anos e se tornou exemplo para outros Tribunais, depois que passou a atuar, preventivamente, na fiscalização das obras públicas, evitando prejuízo ao erário antes da consumação do dano.
Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Garanhuns, entre os anos de 2006 e 2012, identificou irregularidades nas obras de construção de casas populares (conjunto habitacional Cohab III), que envolviam recursos na ordem de R$ 14.619.594,80.
As obras foram realizadas no regime de autoconstrução assistida. Para tanto, a prefeitura assinou convênio com a Caixa Econômica, com entidades sem fins lucrativos, bem como firmou acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado, por meio da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), a fim de executar as obras de infraestrutura, sobretudo água e esgoto.
Entre as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE estão ausência de verificação da capacidade técnica/operacional e financeira da empresa contratada – Fundação Construir S/C; ausência de cronograma físico-financeiro das etapas das obras; ausência de controle de despesas; deficiência no controle e fiscalização das obras, permitindo a terceirização das obras; descumprimento das cláusulas contratuais na execução; impacto negativo ao ambiente, à saúde pública e à qualidade de vida da população e liberação de recursos sem comprovação de despesas.
Em função de tais irregularidades o relator do processo TC nº 1302406-1, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multa ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e ao ex-secretário de Serviços Públicos do município, Jones Rodrigues de Sena Filho. O relator determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
O voto do relator teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (15), que teve como representante do MPCO o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2016
A conselheira Teresa Duere expediu nesta terça-feira (13), uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do Cabo de Santo Agostinho que mantenha os recursos liberados pelo TRF da 5ª Região, decorrentes de precatório do extinto FUNDEF, depositados em conta-corrente, sem movimentação ou uso por parte da administração pública. Os recursos só poderão ser utilizados para quitação de folhas salariais atrasadas, pagamento do 13º salário e folha de pagamento de dezembro deste ano, destinados aos profissionais da área de educação do município.
O pedido de expedição da Cautelar foi feito pelo Ministério Público de Contas, em razão do TCE ter emitido, no último dia 07, alerta de responsabilização às prefeituras para que não utilizassem os recursos provenientes de precatório do extinto FUNDEF, até que o Supremo Tribunal Federal definisse melhor a existência de vinculações legais de tais verbas.
No entanto, a secretaria de Assuntos Jurídicos do Cabo de Santo Agostinho deu a entender que o município não se sentia vinculado ao “alerta” e à recomendação, sugerindo aplicar, na atual gestão, parte dos 56 milhões de reais liberados pelo TRF para a administração municipal em despesas com obras, serviços e reformas realizadas.
"Há fundado receio de que, não havendo a concessão da tutela de urgência, possa ser aplicada a verba em questão de forma ilícita, ou em desconformidade com o entendimento a ser firmado pela Suprema Corte, havendo claro prejuízo para o interesse público", diz o voto da relatora.
Outra questão muito relevante, segundo o voto, é que, dado o valor envolvido, que é de mais de 56 milhões de reais, representando cerca de 12% da receita corrente líquida anual do município, isso traria impacto sobre a atual e a futura gestão, uma vez que o prefeito deixará o cargo em trinta dias.
A conselheira determinou ainda a instauração de uma Auditoria Especial objetivando a análise das obras e reformas na área de educação no Cabo de Santo Agostinho, no ano de 2016.
A Medida Cautelar foi referendada pelos conselheiros da Primeira Câmara em sessão realizada nesta terça-feira (13), com a presença do procurador Gilmar Lima, representante do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2016
“Auditoria de Acompanhamento na área de Educação: resultados positivos”, foi o tema da palestra proferida pelo técnico de auditoria do TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), durante evento realizado pela Undime/PE (União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco), na cidade de Bonito, para marcar os 30 anos de atividade da instituição.
Na ocasião, Severino dos Santos fez um relato sobre as auditorias de acompanhamento e execução orçamentária realizadas pelo Tribunal nos municípios pernambucanos, em especial na área de educação. O trabalho prevê a análise de questões como a compra, o recebimento e a distribuição de merenda escolar, bem como a qualidade do serviço de transporte dos alunos, e a estrutura física dos educandários.
O técnico de auditoria, detalhou ainda o passo a passo para a formalização de um TAG (Termo de Ajuste de Gestão) celebrado entre o TCE e o gestor municipal, após a constatação de eventuais irregularidades. Nesse documento os gestores firmam um compromisso de reverter deficiências encontradas por meio de estabelecimento de ações, prazos e responsáveis. Por fim, Severino Antônio apresentou vários exemplos de TAGs celebrados cujos os resultados foram exitosos, a exemplo do Termo firmado entre a Corte de Contas de Pernambuco e o município de Belo Jardim.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2016
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (13) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco a suspensão do Pregão Eletrônico nº 082/2016 que tem por objeto a formação de registro de preços para contratação de serviços de vigilância armada para a Secretaria Estadual de Saúde. 
Uma denúncia formalizada no Tribunal de Contas pelo vereador do município de Amaraji, Amaro Vieira de Melo Filho, sobre suposta prática de nepotismo, bem como acumulação irregular de cargos públicos por parte da presidente da Câmara Municipal da cidade, levou a conselheira Teresa Duere a expedir uma Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos de nomeação de duas servidoras do Legislativo Municipal.
De acordo com a denúncia, Jéssica Milena de Oliveira e Sandra Regina Gouveia, nomeadas para os cargos em comissão de Secretária Geral da Casa e Controladora Geral, seriam, respectivamente, cunhada e sobrinha da presidente da Câmara, Glória Maria de Andrade Gouveia, o que caracterizaria a prática de nepotismo.
A outra irregularidade referente à acumulação de cargos/funções por parte da presidente da Câmara foi confirmada por uma auditoria realizada pelo TCE. Glória Gouveia estaria exercendo, simultaneamente, as funções de vereadora, presidente do Legislativo e também agente contábil da Casa, recebendo inclusive remunerações pelas três funções, o que configura uma incompatibilidade prática não autorizada pela Constituição Federal.
Tais irregularidades, segundo o voto da relatora, não apenas desafiam a lei, mas também afrontam a impessoalidade e a moralidade administrativa, configurando lesão ao erário. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição da Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos (e seus efeitos) de nomeação das servidoras citadas, bem como determinando à presidente da Câmara que se abstenha de processar e receber a remuneração de agente contábil enquanto estiver na condição de presidente do Poder Legislativo, até o pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados, que estão sendo apurados no Processo de Denúncia TC n.º1507511-4.
A Medida Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nesta terça-feira (13), que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2016
Uma análise da Prestação de Contas de 2006, realizada pelo TCE no município de Garanhuns, resultou no bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A medida foi decorrente de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, com base em ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo promotor de justiça, Domingos Sávio Agra.
A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentou-se nos termos do processo TC nº 0730071-2, de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, cujas contas foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em novembro de 2014.
Durante a auditoria, os técnicos da Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) do TCE identificaram graves irregularidades na contratação dos serviços de limpeza urbana no município, dentre as quais o superfaturamento de preços no valor de R$ 670.422,10 e o emprego indevido de dispensa licitatória para a contratação da Locar.
Em cumprimento à liminar, os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Garanhuns, Caruaru e Recife serão oficiados para proceder à indisponibilidade dos bens imóveisdos responsáveis, com base nos sistemas Bacenjud e Renajud. O primeiro sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, de modo a agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais, via internet, ao Sistema Financeiro Nacional. Já o segundo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata da restrição judicial de veículos,conectando,de modo on-line, o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2016
Além do vermelho que caracteriza a campanha pelo dia internacional de combate à AIDS, este mês o Tribunal de Contas também se veste de prata para celebrar os 25 anos de seu Núcleo de Engenharia (NEG).
Como parte das comemorações, o NEG promoverá nos próximos dias 14 e 15, o SEMINÁRIO DE AUDITORIA DE ENGENHARIA – TCE-PE 25 ANOS, com abordagem sobre as parcerias institucionais entre os órgãos de controle e os aspectos voltados ao planejamento e estratégias nas auditorias de obras e serviços de engenharia. No dia 15 o evento é aberto ao público externo. Inscreva-se aqui.
O evento comemorativo, que reunirá representantes da instituição, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Civil do Estado, ocorrerá no Auditório Fábio Correia (1º andar, Edf. Nilo Coelho) e no Auditório Carlos Wilson (10 º andar do Edf. Dom Hélder).
ORIGEM - Criado em 1991 pela Lei Orgânica 10651/91, o NEG está subordinado à Coordenadoria de Controle Externo (Resolução TC nº 12/91). Além de atuar na verificação da economicidade nas obras públicas e nos serviços de engenharia sob responsabilidade do Governo Estadual e dos 184 municípios pernambucanos, também orienta os gestores municipais e estaduais sobre a correta aplicação dos recursos públicos.
A falta de planejamento observada nos órgãos auditados vem sendo um dos principais desafios enfrentados pela engenharia do Tribunal. Segundo Ayrton Guedes, chefe do NEG, “são projetos mal executados dos quais se derivam preços superfaturados e a má execução das obras”. As metas e objetivos para os próximos anos consistem em intensificar o acompanhamento tempestivo das obras e serviços de engenharia, desde a análise das licitações até a sua execução. “Dessa forma, será possível evitar os problemas antes mesmo que aconteçam” – complementou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2016
Duas auditorias especiais realizadas em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas nos municípios de Gameleira e Ouricuri, respectivamente, apontaram irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino, além do transporte relativo à Secretaria de Saúde.
GAMELEIRA – A Auditoria Especial (Processo TC n° 1507893-0) realizada na Prefeitura de Gameleira, em 2014, teve como objetivo analisar uma denúncia relativa à dispensa realizada nº 09/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 06/2013), que tratava da locação de veículo com condutor para transportar estudantes (transporte escolar) e à dispensa do Fundo Municipal de Saúde nº 01/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 03/2013-FMS1), que tratava da locação veículos para a Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira.
Mesmo com a apresentação de defesa dos notificados, ficaram comprovadas diversas irregularidades como deficiências nos projetos básicos das Dispensas nº 01/2013-FMS e nº 09/2013 e o não detalhamento do orçamento em planilhas de preços. Ainda foi constatada a utilização de veículos de transporte escolar sem requisitos mínimos de conforto, segurança e em mau estado de conservação.
Por fim, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas: que o atual gestor da Prefeitura de Gameleira, ou quem vier a sucedê-lo, promova a troca dos veículos mais antigos para adequação à legislação e ao contrato dos veículos locados e que proceda à exigência de que os veículos destinados ao transporte escolar, próprios ou locados, sejam submetidos à inspeção junto ao Detran-PE, garantindo que todos possuam cintos de segurança; luzes, lanternas e hodômetros funcionando além das pinturas específicas que identificam um veículo de transporte como tal.
OURICURI – Também nesta terça-feira, porém, na Segunda Câmara, foi realizado o julgamento, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, de uma auditoria especial realizada em 2015 na Prefeitura de Ouricuri (Processo TC n° 1505192-4).
A auditoria foi realizada peLa Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Núcleo de Engenharia (NEG), tendo por objetivo verificar a prestação do serviço de transporte escolar público no Município de Ouricuri, no exercício de 2015, com ênfase na qualidade e segurança oferecidos aos usuários, bem como na economicidade dos contratos e no atendimento à legislação e normativos vigentes.
O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da Prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus e de R$ 2,66/km para ônibus, ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.
Ainda no voto ficou determinado que a empresa Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos LTDA. - ME, seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no art. 76 da Lei Orgânica do TCE, nos arts. 231, 232 e 233 do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC nº 15/2010), e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.
Também foram feitas algumas determinações, que o atual gestor da Prefeitura, ou quem vier a sucedê-lo, como licitar os serviços de transporte escolar no Município, elaborando, previamente, Projeto Básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório.
O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2016
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, por unanimidade, no último dia 06, o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Goiana. A finalidade foi analisar supostas irregularidades nas ações de saúde do município com ênfase nos procedimentos de aquisição, controle e distribuição de medicamentos e material penso, referente ao exercício de 2013.
Os responsáveis foram o então Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Rafael Ferreira de França e o Secretário Municipal de Saúde, Manasés José Bernardo de Lima.
Mesmo com a apresentação de defesa, o relatório da equipe técnica apontou algumas irregularidades no período auditado, como por exemplo, que restou sem comprovação a efetiva entrada de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal, em que pese o desembolso de R$ 116.951,06; que foi feita entrega de medicamentos sem a emissão das notas fiscais e que não houve atendimento à demanda das unidades de saúde quanto à dispensação de medicamentos essenciais, entre outros.
Por esses motivos, o resposável pelo processo (TC n° 1400968-7) conselheiro substituto, Ruy Ricardo Harten, atribuiu a Rafael Ferreira de França e à empresa Depósito Geral Suprimentos Hospitalares Ltda. a responsabilidade solidária pelo débito no valor de R$ 112.489,00 que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão.
Além disso, aplicou uma multa de R$ 14.479,00 a Rafael Ferreira de França. E, ainda, foi dada quitação a Manasés José Bernardo de Lima, haja vista que a irregularidade que lhe é atribuída não se reveste de gravidade, nem cabe responsabilidade pelo dano ao erário.
Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão da Segunda Câmara, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2016
O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a respeito do afastamento do atual prefeito de Palmares, João Bezerra Cavalcanti Filho, efetivado nesta terça-feira (06), na Operação "Apito Final", têm a informar que estavam em estreita colaboração com a Promotoria de Justiça de Palmares, órgão do Ministério Público do Estado (MPPE) que conduz as investigações.
Sobre a Prefeitura Municipal de Palmares, o Tribunal de Contas e o MPCO vêm apontando vários indícios de ilícitos criminais e de improbidade, sempre encaminhando aos órgãos competentes para o prosseguimento das investigações. Em maio de 2014, TCE e MPCO representaram contra a falta de aplicação suficiente em educação.
Em janeiro de 2015, TCE e MPCO representaram por suposto crime fiscal de insuficiência financeira ao final do exercício. Em março de 2015, os órgãos apontaram desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderia acarretar improbidade. Em maio de 2015, Tribunal de Contas e MPCO já tinham representado por irregularidades detectadas no contrato de limpeza urbana, prorrogação irregular de contratos e inexigibilidades para contratação de artistas. Em novembro de 2015, Tribunal e Ministério Público de Contas representaram por suposto crime fiscal e descumprimento da aplicação mínima em educação.
Em agosto de 2016, TCE e MPCO representaram contra o secretário de Infraestrutura da atual gestão, por deixar de enviar documentos obrigatórios ao Tribunal. Em agosto de 2016, TCE e MPCO apontaram aplicação a menor dos recursos do FUNDEB, irregularidades no contrato de transporte escolar e suposto desvio de recursos federais, sem comprovação dos gastos. Ainda, em outubro de 2016, os órgãos representaram por recolhimento a menor das contribuições previdenciárias obrigatórias dos servidores municipais.
Especificamente sobre os fatos da Operação "Apito Final", o TCE já tem dois procedimentos abertos, investigando contratos da empresa citada na Operação e já está compartilhando todos os documentos e informações a respeito. Ainda, com a conclusão dos trabalhos de auditoria, o Tribunal irá produzir laudos e relatórios que poderão ser utilizados pelo MPPE nas ações judiciais sobre o assunto.
Deste modo, o TCE e o MPCO estão cumprindo sua missão constitucional de fiscalizar as contas públicas do Município de Palmares, sempre informando aos órgãos competentes, em caso de encontrar indícios de crime ou de improbidade. Ainda, continua a parceria com os demais órgãos de controle, especialmente o MPPE.
MPCO, 07/12/2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por proposição do Ministério Público de Contas (MPCO), em sessão desta quarta-feira (7), aprovou uma recomendação aos atuais prefeitos, sobre a aplicação de verbas extras que estão sendo recebidas pelos municípios neste final de mandato.
A principal verba a ser distribuída aos municípios, no final de 2016, no valor de quase 100 milhões de reais, refere-se à cota-parte do ICMS, decorrente do programa de recuperação fiscal do Governo do Estado. Há ainda possibilidade de novos recursos de "repatriação" do Governo Federal.
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.
"Há uma evidente inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os servidores", aponta Cristiano Pimentel.
A deliberação do Pleno seguirá para os atuais prefeitos através de ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. No texto, há uma recomendação para "utilizar as receitas extraordinárias, recebidas nas últimas semanas ou a receber, para quitar folhas salariais eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13º salário e também da folha salarial de dezembro".
Segundo o texto da recomendação, os servidores, mesmo os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva.
O TCE manteve, ainda, recomendação anterior para que os atuais prefeitos não utilizem outra verba, proveniente de precatórios do extinto Fundef, até que haja uma orientação de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito.
Acesse aqui o inteiro teor do ofício encaminhado.
MPCO, 07/12/2016
Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Atricon publicou, nesta quarta-feira (7), a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. Veja aqui o documento.
A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.
De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados
“Os Tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.
A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.
Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”.
HISTÓRICO - Em julho, a Atricon criou uma comissão responsável por elaborar uma minuta da resolução sobre a fiscalização da receita e da renúncia de receitas. O texto foi submetido a consulta pública no mês de outubro e aprovado em Assembleia Geral no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em Cuiabá.
Atricon, 07/12/2016
Nos dias 01 e 02 de dezembro, numa parceria entre a Secretaria de Administração do Estado (SAD), Centro de Formação do Servidor (CEFOSPE) e SEBRAE, ocorreu o VIII Workshop para Pregoeiros Públicos do Estado no Centro de Convenções de Pernambuco. O Evento contou com a participação de mais de 300 (trezentos) servidores ligados à área de licitações do Estado. Diversos palestrantes abordaram temas de interesses dos pregoeiros e de outros servidores ligados ao processo de contratação público.
“Foi muito proveitoso uma vez que eventos como este representa uma oportunidade de atualização e de troca de experiência em temas relacionados com a contratação pública”, comentou José Vieira. Já para Elmar Pessoa, o evento também representou grande oportunidade de discutir, em elevado nível, as práticas atuais de formação de preços nas aquisições de bens e nas contratações de serviços pela administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/12/2016
Durante sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (06), a Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, para suspender a nomeação dos candidatos classificados em concurso público realizado pela prefeitura de Vitória de Santo Antão, em 2014, para diversos cargos.
A Medida Cautelar foi deferida tendo em vista que a despesa total com pessoal do município alcançou 60,52% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre deste ano, e 59,36%, no segundo, extrapolando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
Com a convocação dos candidatos, a prefeitura também desconsiderou um alerta do Tribunal, enviado no mês de julho por meio de Ofício Circular (n°006/16), para que as prefeituras do Estado não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Apesar de o artigo 22, paragrafo único, inciso I, da LRF, permitir a reposição decorrente de aposentadoria, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 95% do limite, as convocações ocorreram em número muito maior ao quantitativo de aposentados.
Os efeitos da Medida Cautelar deverão perdurar até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A partir de janeiro de 2017, o prefeito eleito poderá prosseguir com as nomeações, desde que o comprometimento das despesas do município com pessoal estejam de acordo com o estabelecido pela LRF.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco (com nota 81) é o segundo mais transparente do Brasil (dentre os estaduais) e o terceiro no cômputo geral (incluindo o TCU e os TC’s municipais), de acordo com avaliação realizada pela ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - 2016).
A ENCCLA avaliou este ano o índice de transparência nos Tribunais de Contas, nos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, objetivando aumentar a efetividade do sistema preventivo de lavagem de dinheiro e de combate à corrupção. Além disso, fomentou a participação social através de instrumentos de transparência para o monitoramento da transferência dos recursos federais para estados e municípios.
Os critérios utilizados pela ENCCLA para fazer a avaliação foram o respeito às determinações das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação (LAI) e Resolução 06/2014 da Atricon que trata, especificamente, da realidade dos Tribunais de Contas.
OS PARCEIROS – Além da Atricon, colaboraram para esta avaliação, dentre outras entidades, o BNDES, a Associação dos Juízes Federais, a CADE, a CGU, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o INSS. A XIII reunião plenária da ENCCLA foi realizada em Fortaleza (CE) entre os dias 23 e 26 de novembro do ano passado.
Confira, abaixo, o Índice de Transparência dos Tribunais de Contas:

Quando se considera o conjunto dos Tribunais de Contas, a primeira colocação ficou com o TCE-RS com 93 pontos, a segunda com o TCU com 82 e a terceira com o TCE-PE com 81.
A ENCCLA foi criada em 2003 para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. O trabalho é realizado por meio de “ações” que são elaboradas, discutidas e pactuadas por todos os seus membros. Para cada “ação” cria-se um grupo de trabalho com representantes de várias instituições, ao qual compete analisar diagnósticos e a composição do banco de dados das entidades avaliadas.
Dez personalidades foram agraciadas nesta segunda-feira (05) pelo TCE com a Medalha Nilo Coelho, a mais alta comenda da instituição. Sete foram indicadas pelos conselheiros e três pelo conjunto do Conselho. Compareceram à sessão solene, entre outras autoridades, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa, o procurador geral do Estado, César Caúla, representando o governador Paulo Câmara, e o procurador da Prefeitura do Recife, Ricardo Sampaio, representando a OAB-PE, além de deputados estaduais, advogados, procuradores, promotores e representantes da magistratura.
Os agraciados com a comenda, por proposição dos conselheiros, foram o desembargador federal Ridalvo Costa (proposição do conselheiro João Campos), o procurador-geral do Ministério Público de Contas Cristiano da Paixão Pimentel (proposição da conselheira Teresa Duere), o ex-deputado federal Inocêncio de Oliveira (proposição do conselheiro Ranilson Ramos), o advogado Jarbas Fernandes da Cunha Filho (proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo), o procurador do TCU Júlio Marcelo de Oliveira (proposição do conselheiro Carlos Porto), o auditor das contas públicas Ricardo Martins Pereira (proposição do conselheiro Valdecir Pascoal) e o também auditor das contas públicas Jackson Francisco de Oliveira (proposição do conselheiro Marcos Loreto).
Já os selecionados pelo Conselho foram o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leopoldo Raposo, o presidente do TRE-PE, desembargador Antonio Carlos Alves da Silva e o jornalista Inaldo Sampaio de Sousa, integrante da Diretoria de Comunicação do órgão. O evento contou com a presença de familiares, amigos dos agraciados e servidores do TCE.
HISTÓRICO - A Medalha Nilo Coelho foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo. Ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.
A sessão solene foi aberta pelo presidente Carlos Porto, que proferiu o único discurso da solenidade.
Ele fez um resumo da biografia dos agraciados, frisando que todos eles, em suas diferentes áreas de atuação, deram sua contribuição para o aprimoramento do controle externo. A abertura foi iniciada com a execução do Hino Nacional e, o encerramento, com a execução do Hino de Pernambuco.
Seguem alguns depoimentos de homenageados deste ano:
Inocêncio Oliveira (ex-deputado federal)
"Mesmo tendo mais de trezentas condecorações, inclusive títulos de cidadão de vários municípios, mesmo tendo a Medalha da Inconfidência Mineira, a Medalha Tiradentes da Assembleia legislativa do Rio de janeiro, medalhas do Uruguai, da Venezuela, quero dizer que essa homenagem me sensibiliza muito porque aqui é fiscalizado a boa aplicação dos recursos públicos. Esta Casa tem um simbolismo muito grande porque aqui se defende o dinheiro público".
Inaldo Sampaio (Jornalista)
"Fico feliz pelo recebimento desta comenda. Cheguei aqui há 24 anos para montar o setor de comunicação que não existia. Esse departamento funcionou durante muito tempo apenas comigo e uma secretária. Ao longo desse tempo, cada presidente que foi se sucedendo - começou com Adalberto Farias - colocou um tijolinho. E hoje a Diretoria de Comunicação do TCE-PE talvez seja uma das mais bem estruturadas dos TCEs. Então, fico feliz porque dei uma modesta contribuição para a construção desta estrutura, que por sua vez, também tem contribuído para melhorar a imagem do Tribunal, tornando-o mais conhecido perante a população".
Cristiano Pimentel (Procurador - geral do Ministério Público de Contas)
"É um orgulho muito grande porque é uma das mais importantes honrarias do Estado, única do TCE-PE, que é um Tribunal muito seleto para conceder essa honraria. Tanto que ela só é concedida anualmente a 10 personalidades. Para mim, é uma satisfação ainda maior porque eu a recebo com apenas 10 anos de TCE-PE, enquanto outras pessoas tiveram que percorrer uma estrada muito maior para recebê-la".
Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador do Tribunal de Contas da União - TCU)
"Eu me sinto lisonjeado por ter tido o meu nome lembrado pelo TCE para receber esta honraria, por ter sido alguém que contribuiu para o controle externo. É a razão de existir do meu cargo, é a razão de existir como membro do Ministério Público de Contas e de trabalhar para a sociedade brasileira e o engrandecimento do controle externo. Recebo com muita humildade e alegria esta comenda".
Ricardo Martins (Auditor das contas públicas do TCE)
"Muito feliz em receber a medalha do Mérito Nilo Coelho, do Tribunal de Contas de Pernambuco, instituição que tem o reconhecimento da sociedade pela qualidade e importância dos seus serviços. O melhor é poder compartilhar este momento com os amigos formados aqui no TCE-PE ao longo desta jornada de quase 22 anos".
Confira mais imagens clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2016
O Tribunal de Contas realiza auditorias de acompanhamento na rede pública de ensino do Estado e dos 184 municípios pernambucanos, fiscalizando as condições físicas, a estrutura e os serviços oferecidos aos alunos. Além de permitir a correta aplicação dos recursos e o aperfeiçoamento da gestão pública, essa atuação tem por finalidade promover melhorias socioculturais junto à população beneficiada.
Exemplo disso foi o trabalho de acompanhamento, desenvolvido pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE) do TCE, que apontou diversas irregularidades no funcionamento das escolas darede municipal de Belo Jardim, no período de 2012 a 2014.
Os resultados da fiscalização e das recomendações do TCE, acatadas e implantadas pelos gestores fiscalizados, permitiram avanços significativos na realidade escolar do município, motivando a implantação do projeto "Era uma vez Brasil". De acordo com Elizabete Gomes, secretária de educação da cidade, “a iniciativa culminou com um intercâmbio, firmado este ano, com Portugal, onde 20 alunos da rede pública de Belo Jardim foram selecionados para aprimorar seus conhecimentos na área de história, naquele país”.
AUDITORIA - Durante a fiscalização, sérios problemas na estrutura dos prédios e no funcionamentode cerca de 50% das unidades de ensino da cidade foram identificados. Segundo o relatório, a maior parte das 73 escolas públicas do município não possuía controle de recebimento das mercadorias e de entrega dos gêneros alimentícios às escolas, muitas vezes realizado em quantidade inferior e com marcas divergentes das contratadas. Isso sem contar a ausência de planejamento nas compras, repercutindo na falta de merenda.
Problemas nas instalações físicas das escolas, identificados nas cobertas (telhas), no assentamento de pisos e na rede elétrica; inexistência de sistemas de esgoto, fossas sanitárias e banheiros, implicando riscosa estudantes, professores e funcionários; carteiras escolares quebradas ou insuficientes; e ausência geladeiras, fogões, bibliotecas, ou mesmo da disponibilização de livros, retrataram a precariedade da estrutura encontrada na rede de ensino do município.
Foram também constatadas falhas na prestação do serviço de transporte escolar, que ocorria sem rotas fixas estabelecidas e sem condições de segurança e conforto, por vezes realizado em veículos conduzidos por menor. Além de alunos sem fardamento escolar, muitos percorriam quilômetros a pé para chegarem às suas escolas.
Com base nisso, o Tribunal recomendou aos gestores de Belo Jardim a implementação de melhorias nas unidades fiscalizadas. Por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), firmado entre a instituição e a Prefeitura de Belo Jardim, a administração municipal se comprometeu em realizar os ajustes necessários, sob pena de responsabilização.
Para conhecer melhor o trabalho realizado pela IRBE e as melhorias implementadas pelo município, basta clicar aqui e conferir a matéria da TV TCE. Para conhecer o projeto “Era uma vez Brasil”, clique aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2016
O presidente Carlos Porto encerrou nesta sexta-feira (2) o XIII Seminário de Planejamento do TCE, que teve a participação de conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, técnicos e ocupantes de cargos de direção. Na véspera, ele fez breve explanação – complementada pelo diretor geral Gustavo Pimentel – sobre a situação orçamentária e financeira do Tribunal, afirmando que 2017 ainda será um ano de dificuldades, embora o pior já tenha passado.
O procurador de contas do TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, foi o último palestrante do XIII Seminário de Planejamento Estratégico do TCE que terminou nesta sexta-feira (02). A conselheira Teresa Duere e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, atuaram como debatedores.
O título da palestra foi “A importância dos Tribunais de Contas para a melhoria da gestão pública”. Oliveira teve destacada atuação na elaboração do relatório das contas da ex-presidente Dilma Rousseff do exercício financeiro de 2013, que culminou com o seu processo de impeachment pela prática de duas irregularidades: infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e suplementação do OGU sem autorização legislativa.
Segundo ele, o parecer do TCU neste processo – recomendando ao Congresso a rejeição das contas – resultou no aumento do prestígio do órgão perante a sociedade brasileira, mas isso não é motivo para acomodação. Muito pelo contrário, disse ele, os Tribunais de Contas devem aproveitar o “bom momento” em que se encontram e as muitas atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição para aumentar o seu nível de efetividade e legitimação, atuando mais fortemente na fiscalização da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, na cobrança aos seus jurisdicionados pela profissionalização da gestão pública e no exame dos contratos celebrados com OSs (Organizações Sociais) para gerir hospitais públicos. Para ele, isso tem encarecido muito o custo dos serviços.
ALERTA – O procurador fez um alerta aos TC’s para que liderem o seu processo de reformulação interna, evitando que ele seja feito por órgãos alheios ao problema. “É preciso que nós mesmos identifiquemos as nossas vulnerabilidades e proponhamos as soluções”, afirmou. Ele atribuiu a uma falha do TCU a aprovação pelo Senado, no início desta semana, da “Instituição Fiscal Independente”, órgão de assessoramento ao presidente daquela Casa nas questões orçamentárias, e considerou “irracional” a criação de um órgão para fazer as mesmas coisas que o TCU já realiza.
Nesta sexta-feira (02), o presidente do Senado, Renan Calheiros, promulgou a Resolução 42/2016 que cria a Instituição Fiscal Independente. Sua finalidade é acompanhar o desempenho fiscal e orçamentário do país. A IFI se originou num projeto de autoria da mesa diretora e será dirigida por um Conselho Diretor composto por três membros: um diretor- executivo indicado pelo presidente do Senado e dois diretores indicados, respectivamente, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Os indicados passarão por uma sabatina e terão mandato de quatro anos, não sendo admitida a recondução.
O presidente do TCE, Carlos Porto, que completou nesta sexta-feira 26 anos no cargo de conselheiro, disse que os seus servidores foram “brindados” com a “excelente palestra” do procurador, a quem só conhecida pelo noticiário da imprensa, acrescentando que a sociedade brasileira está cada vez mais esclarecida e exigindo dos seus órgãos de controle resultados mais efetivos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2016
O Seminário da Transição do COMANAS (Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco) ocorrido na última quarta-feira (30), em Carpina, contou com a participação do inspetor de obras públicas do TCE, Rogério Maia Beltrão.
O evento teve como objetivo alinhar as ações dos Consórcios Municipais aos anseios dos novos gestores, bem como fortalecer os laços de parceria e o entendimento da possibilidade de gestão associada de serviços públicos entre as prefeituras. Também participaram do encontro, novos prefeitos, prefeitos reeleitos, e representantes de instituições como Ministério Público do Estado e SEBRAE.
Na ocasião, o servidor do Tribunal abordou o tema A Economicidade e o Controle Externo, com destaque para os princípios básicos da administração pública, inseridos no Art. 37 da Constituição Federal. Rogério Beltrão discorreu ainda sobre os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, além da importância dos conceitos de eficácia e Eficiência para a gestão pública.
Outro assunto de interesse atual apresentado pelo servidor foi sobre as regras previstas nas Resoluções n° 27/2016 e n° 34/16 do TCE, que dispõem sobre o Manual de Encerramento e a Transição de Mandato Municipal e sobre a Atuação e Obrigação dos Consórcios Municipais, respectivamente.
Rogério Beltrão, elogiou a realização do Seminário ressaltando a sua importância para a discussão de questões relacionadas ao controle externo e também sobre a legislação pertinentes à gestão pública. “O evento promovido pelo COMANAS foi oportuno uma vez que estamos em fase de transição das gestões municipais. Dessa forma, é importante que instituições como o Tribunal de Contas esclareçam questões que vão ajudar os prefeitos no trabalho de organização da Casa”, comentou o palestrante.
COMANAS - O consórcio é constituído por vinte e cinco municípios das regiões Agreste Setentrional e Mata Norte do Estado. No evento em Carpina participaram os prefeitos das cidades de Lagoa do Carro, Passira, Lagoa de Itaenga, Timbaúba, Itaquitinga, Feira Nova, Vicência, Paudalho, Condado, Chã de Alegria, Camutanga e Nazaré da Mata.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2016
O levantamento do TCE sobre as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas em Pernambuco, divulgado na última segunda-feira (28) teve grande repercussão em diversos meios de comunicação do Estado.
O NETV, da Rede Globo, deu destaque a uma das principais obras paralisadas, a da navegabilidade do Capibaribe e também conversou com o auditor e autor do diagnóstico do TCE, Pedro Teixeira (clique aqui para conferir). Além dele, o Jornal do Commercio, a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco também noticiaram o levantamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2016
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.