A Primeira Câmara do TCE analisou, na terça-feira (16), um pedido de Medida Cautelar para suspender a contratação, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2021, de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes, com valor estimado R$ 3.469.935,50, pela Prefeitura de Buíque. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No pedido, realizado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios, foi apontada a ausência de critério de aceitabilidade dos preços dos combustíveis amparados nos limites das tabelas publicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Além disso, o modelo de aquisição de combustíveis não estava adequado às orientações do TCU e deste TCE.

Em sua defesa, o prefeito, Arquimedes Guedes Valença e o pregoeiro, José Siqueira, apresentaram peças comprovando que, mediante Termo Aditivo, foram acrescentadas cláusulas no contrato para delimitar os preços dos combustíveis e estabelecer controles sobre os gastos.

Por este motivo, destaca o voto, "havendo retificações no contrato por termos aditivos e considerando que a fiscalização não indicou prejuízo ao erário, foram afastados os requisitos para emitir a cautelar". Sendo assim, o relator apresentou um voto, aprovado por unanimidade, pelo indeferimento da Cautelar (n° 21100086-3).

Todavia, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou que se seja realizada uma Auditoria Especial para examinar a correta execução do contrato, como também foi emitido um Alerta de Responsabilização aos responsáveis.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2021
Configurações de Acessibilidade
14px
#667eea
3px
ATALHOS DE TECLADO
  • Alt + M Início do menu principal
  • Alt + 1 Início do conteúdo principal
  • Alt + 2 Painel de acessibilidade
  • Alt + 7 Sintetizador de voz
  • Alt + 8 Comando de voz
  • Tab Próximo elemento
  • Esc Fechar painel
Velocidade:
1.0x
Volume:
100%


Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.