O levantamento realizado pela equipe de auditores do TCE sobre a infraestrutura das escolas municipais de Pernambuco, divulgado no último dia 24, teve ampla repercussão nos veículos de comunicação, tanto locais, quanto nacionais.
Os telejornais, Hora 1 (apresentado por Roberto Kovalic) e Jornal Hoje (sob o comando de Maju Coutinho), veiculados em todo o país pela Rede Globo, produziram matérias sobre o estudo. Além deles, houve cobertura também no Bom dia Pernambuco, NE1 e NE2, da TV Globo Nordeste e em programas jornalísticos da TV Jornal, Clube/Guararapes, Tribuna e Cultura.
O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevistas a programas de rádios do Recife e interior do estado, para falar a respeito do levantamento que diagnosticou problemas estruturais em pelo menos 60% das 800 unidades municipais inspecionadas. Entre os veículos que divulgaram o trabalho estão a Rádio Jornal, Rádio Cidade Caruaru, Rádio Folha, CBN Recife e CBN Caruaru, além da Rádio Cultura de Caruaru.
A repercussão também se deu nos sites dos jornais locais Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, assim como no portal G1 Pernambuco. As matérias escritas detalharam os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas. Nas escolas, que atendem 53 mil alunos da rede municipal, o aspecto mais grave é a condição dos sanitários, muitos sem portas, sem descargas e sem torneiras nas pias.
As auditorias foram realizadas para avaliar as condições de volta às aulas presenciais após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, mas acabou abrangendo várias questões e produzindo um diagnóstico profundo da situação da rede de ensino municipal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2021

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (21), a Auditoria Especial (processo n° 1722830-0) que teve como base uma denúncia que apontou supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 02/2017 da prefeitura de Olinda. A licitação é relativa ao fornecimento de refeições prontas a alunos matriculados em escolas e creches do município, com valor acima de 6 milhões de reais. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Com base em relatório de auditoria, o voto da relatora destacou, entre outras irregularidades, a ausência da emissão de notas fiscais nos moldes pactuados na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 07/2017, uma atinente à aquisição de gêneros alimentícios e outra relativa a serviços para o preparo da refeição, além da ausência de contrato a regulamentar a atuação da empresa General Goods Ltda, a qual também não apresentou a necessária especialização.
O voto também apontou que, ao analisar a documentação emitida em maio de 2017, a auditoria registrou notas fiscais com competência do mês de fevereiro de 2017, relativas a serviços prestados neste mês, isto é, período anterior à assinatura do contrato. Sendo estas notas com valores superiores a 500 mil reais.
Em relação ao processo de dispensa, a relatora pontuou a obrigatoriedade da realização de licitação para contratação com a Administração Pública, bem como a restrição da contratação verbal a casos excepcionais e nos quais não ultrapassados o limite legal.
“A Dispensa nº 02/2017 com a General Goods LTDA - ME não gerou acréscimo significativo relativamente à Dispensa anterior, no entanto, o custo diário cresceu significativamente em 17,33% com a contratação advinda do Pregão nº 13/2017, mesmo sendo com a mesma fornecedora da dispensa objeto destes autos, e mesmo quando o IPCA de 2017 foi o menor dos últimos anos, ou seja, 2,95%”, diz o voto.
Por fim, apesar de destacar que foram prestados efetivamente os serviços de fornecimento de merenda no período extracontratual, a relatora ressalta que, “não há como isentar o Município do pagamento da contraprestação devida, sob pena de se admitir enriquecimento ilícito da Administração”.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, a conselheira substituta Alda Magalhães aplicou uma multa no valor de R$ 26.581.50 ao prefeito Lupércio Carlos do Nascimento e de $ 17.721,00 ao Secretário de Educação, Esportes e Juventude, Paulo Roberto Souza Silva.
Ela também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para envio de cópia ao Ministério Público Estadual.
O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o MPCO na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2021

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (23), dois processos de Gestão Fiscal referentes ao exercício financeiro de 2018, ambos sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O primeiro processo (nº 20100894-4) responsabilizou a ex-prefeita do município de Passira, Rênya Medeiros da Silva e o segundo (nº 21100040-1) analisou a gestão do prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra.
Ambos analisaram o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo dos municípios em relação à Receita Corrente Líquida, estabalecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram verificados o enquadramento e as medidas de regularização adotadas.
De acordo com o relatório de auditoria, elaborado pela Inspetoria Regional de Bezerros, a gestão de Passira ultrapassou o limite da despesa no primeiro semestre de 2013, permanecendo com o gasto acima do percentual legal por todos os períodos seguintes de apuração. Quando assumiu, a ex-prefeita recebeu a gestão com um comprometimento de 65,07%, tendo agravado para 74,48% e mantendo, por todo o exercício de 2018, a despesa acima do limite determinado.
Sendo assim, foi imputada à então gestora uma multa no valor de R$ 72 mil, devido ao fato de não ter eliminado os excessos da gestão sob seu comando nos três quadrimestres de 2018. Ainda segundo o voto, a ex-prefeita também não chegou a demonstrar ao TCE a adoção de medidas efetivas voltadas para a sua regularização.
Em relação ao relatório produzido pela Inspetoria Regional de Surubim, a gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o exercício de 2018.
De acordo com o voto do relator, ocorrendo tal extrapolação, surge o dever de o gestor público eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a prática de infração administrativa.
Ao prefeito do município, Ivanildo Mestre Bezerra, atualmente em seu segundo mandato, houve aplicação de multa no valor de R$ 24 mil. Ele não eliminou, no segundo quadrimestre de 2018, ao menos um terço do excesso da DTP verificado no último período de apuração da gestão fiscal de 2017 e, igualmente, não comprovou a adoção de medidas tempestivas voltadas para tanto.
ll SESSÃO ll
Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara e relator dos processos, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O procurador Cristiano Pimentel representou o MPCO na sessão. Os votos foram aprovados à unanimidade, e os interessados podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2021

ll INFRAESTRUTURA ll 

A Primeira Câmara homologou, na última terça-feira (21), uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves que determinou suspensão do Processo Licitatório nº 046/2021 (Pregão nº 019/2021) do Município de Tamandaré, bem como eventual contratação decorrente dele, que visa à contratação de serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, abrangendo o tratamento e destinação de forma adequada.
A Cautelar, expedida no último mês de agosto, se deu a partir de pedido realizado pelo Consórcio Intermunicipal Portal Mata Sul que alegou desconformidades no edital do Pregão Eletrônico.
Após apresentação da defesa, o processo foi submetido à análise pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE, que apontou indícios de gastos excedentes devido à contratação de um valor superior, por tonelada, da taxa de descarrego cobrada pelo aterro sanitário e nos custos de transporte entre a coleta e a destinação final dos resíduos.
Porém, a principal motivação que levou à decisão do relator foi referente aos custos relativos ao DMT - Distância Média de Transporte, que poderia ensejar em um aumento exponencial da ordem de R$ 6,7 milhões em 60 meses, conforme parecer técnico apresentado pela auditoria.
De acordo com o voto, com a nova contratação realizada a partir do Pregão, considerando apenas os 12 primeiros meses, haveria um excedente de R$ 1.114.867,42, o que causaria um substancial prejuízo ao erário municipal.
O voto ainda destacou a inexistência do periculum in mora reverso, que é quando o dano resultante da concessão da medida é superior ao que se deseja evitar, uma vez que o município de Tamandaré já é atendido por contrato de disposição de lixo no aterro de Rio Formoso e uma eventual anulação do certame não implicará em nenhum dano ao serviço de limpeza urbana, sendo imprescindível a revisão dos termos do edital, para correção das irregularidades.
Desta forma, a Cautelar foi homologada determinando a suspensão do processo licitatório e qualquer ato decorrente dele. O relator também determinou ao Controle Externo do TCE que apure a viabilidade econômica da execução dos serviços nos moldes como descritos no edital do certame, notadamente quanto à alteração de localidade para depósito e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos domiciliares, no âmbito da Auditoria Especial nº 21100772-9, já instaurada por força da decisão monocrática expedida.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2021
O Tribunal de Contas do Estado vai promover, no próximo dia 07 de outubro, às 14h, uma audiência pública virtual para debater a questão da cultura popular e a pandemia de Covid-19.
O edital de convocação foi publicado na última segunda-feira (20), no Diário Eletrônico do TCE. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da TV Escola TCE-PE, no Youtube.
O debate será conduzido pelo presidente do Tribunal, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e contará com a presença de artistas, representantes do poder público, entidades e produtores culturais. Entre os convidados estão o Secretário de Cultura do Estado, Gilberto Freyre Neto, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, produtores culturais e artistas como Armando Dantas e Maestro Formiga.
O encontro se propõe a ouvir os representantes das classes artísticas populares e do Poder Público sobre os impactos da pandemia no financiamento da cultura no Estado e ampliar a discussão sobre as formas de facilitar o acesso e simplificar a comprovação de gastos de recursos públicos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular.
A audiência faz parte do projeto do TCE de realização de um diagnóstico dos programas culturais em Pernambuco, de modo a garantir a maior efetividade das políticas públicas voltadas para esta área.
Conforme regras do edital será “assegurada a participação dos interessados por meio de perguntas formuladas por escrito e direcionadas aos especialistas, aos gestores e às autoridades participantes”. Os representantes do segmento governamental e os especialistas convidados terão 10 minutos, cada um, para fazer uma exposição sobre o tema da audiência. Em seguida, serão concedidos cinco minutos de fala para cada artista e instituição convidada, com dois minutos para a resposta de um possível interessado.
Os convites para o evento serão expedidos ao longo da semana. Após a realização do primeiro encontro, uma audiência devolutiva poderá ser convocada para encaminhamento das providências pertinentes, caso o Tribunal julgue necessário.
Acesse aqui o edital de convocação da audiência pública
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2021
A coordenadora da área de fiscalização, Adriana Arantes, aproveitou a oportunidade para apresentar aos servidores da IRPA o Plano de Controle Externo, lançado no último dia 16 de agosto, que define as diretrizes e prioridades para as auditorias que serão realizadas no biênio 2021-2022.






A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Vicência a rejeição das contas de governo do prefeito, Guilherme De Albuquerque Melo Nunes, relativas ao ano de 2018. O relator do processo (n° 19100270-7) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A motivação pelo voto se deu, principalmente, pela extrapolação ao limite de gastos com pessoal (de 54%), nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, onde o município atingiu, respectivamente, 69,04%; 63,66%; 76,67% da Receita Corrente Líquida, e também pelo não recolhimento do Regime Geral de Previdência Social de contribuições patronais no montante de R$ 859.253,54, sendo que o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias prejudica as finanças municipais.
Além do parecer pela rejeição das contas, aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves (presidente da Câmara) e Ranilson Ramos, o voto do relator rtrouxe algumas recomendações, com destaque para que o gestor envie o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão de arrecadação de receita de capital compatível com a realidade municipal e, ao remeter a prestação de contas ao TCE, que seja providenciada a devida consolidação.
Além disso, o relator determinou que a prefeitura aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem suporte financeiro, de modo a preservar o equilíbrio contábil do município.
O interessado ainda pode recorrer da decisão ao Pleno deste Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2021


A Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) realizou oficinas em parceria com a Escola de Contas/TCEndo Cidadania, com os membros dos conselhos de educação dos municípios de Barra de Guabiraba, Águas Belas e Tuparetama, com temas específicos para cada um deles e comuns a todos.
Os temas dos grupos focais foram "Impacto da pandemia da Covid-19 na Educação Infantil Municipal'', ''Atuação do Conselho Municipal de Educação no município'', ''Cobertura da Educação Infantil no município (Meta 1 do Plano Municipal de Educação)'' e ''Oportunidades de melhoria na Educação Infantil''.
ll RESULTADOS ll
Os resultados destes encontros e de outros realizados anteriormente com os secretários de educação, conselho estadual de educação, Undime, professores, universidades, entre outros, além dos trabalhos em campo, vão compor o diagnóstico que vem sendo elaborado sobre a meta 1 da Educação Infantil.
No último dia de evento aconteceu o TCEndo Cidadania com o tema Educação Infantil. Na ocasião, centenas de pessoas, inclusive de outros estados, participaram também de forma remota. João Antônio Robalinho, gerente da GEAP e membro do Grupo de Trabalho de Auditorias Integradas em Políticas Públicas, explicou que “há interesse em trazer este tema para um evento do TCEndo para discutir os resultados. Nossa intenção é trazer proposições para que o TCE possa pensar em ações de formas municipal e estadual”.
O TCendo Cidadania é uma ação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães que tem como objetivo estimular o controle social, especificamente os conselhos municipais por meio de capacitações, fóruns, palestras, entre outros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2021

As contratações temporárias de 776 funcionários no município de Itambé, realizadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício de 2018, foram julgadas ilegais pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sessão ocorrida na última quinta-feira (9).
A análise do processo de Admissão de Pessoal (nº 2050190-0), sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde, foi concluída com a decisão por unanimidade.
Segundo relatório de auditoria da equipe técnica do TCE, que baseou o voto do relator, as contratações, destinadas a preencher diversas funções, foram apontadas pela gestão municipal como de "excepcional interesse público", mas sem apresentar fundamentação fática que demonstrasse a necessidade de aplicar o instituto legal. Sem justificativa, portanto, a Prefeitura deixou de realizar seleção pública prévia, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência.
Além disso, a gestão cometeu infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) extrapolando o limite prudencial com despesas com pessoal. De acordo com o voto do relator, nos dois períodos de referência para as contratações (terceiro quadrimestre de 2017 e primeiro quadrimestre de 2018), a despesa total com pessoal estava comprometendo, respectivamente, 63,31% e 61,60% da receita corrente líquida, ou seja, acima do limite de 54%, permitido por lei.
Devido às irregularidades encontradas, a Segunda Câmara julgou todas as contratações ilegais, negando seus respectivos registros. À ex-prefeita do município, Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, foi aplicada uma multa no valor de R$ 12.509,00.
O relator determinou, ainda, que a atual gestão faça um levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela Administração com intuito de realizar concurso público e que organize seleção simplificada quando houver real necessidade.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2021

Em sessão realizada no último dia 01 de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e despesas de exercícios anteriores, no âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de inclusão no montante mínimo de gastos com educação exigido pela Constituição.
O gestor perguntou ainda se, caso seja vedado o cômputo do item merenda escolar, se é possível que o Tribunal de Contas não julgue irregular os gastos com merenda em creches-escola e em escolas em tempo integral, tendo em vista que a alimentação fornecida nesses estabelecimentos de ensino é a principal do aluno, e não a suplementar.
Em sua resposta (processo n° 1750536-7), com base em parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que “não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo, portanto, serem computadas para fins de apuração do percentual de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com a remuneração de estagiários, por não serem estes enquadrados como pessoal docente ou profissionais da educação, tampouco as despesas com fardamento escolar, merenda escolar e bolsa escola, por possuírem natureza assistencial”.
Ele ainda respondeu que as despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, podem ser consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que tenham como fonte de recursos as receitas resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.
Para fins do controle externo exercido pelo TCE, ressaltou o conselheiro, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e vinculadas ao ensino, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública, deverá seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração.
Por fim, destacou que, considerando a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 (restos a pagar não processados) e, pela metodologia do MDF/STN, também não serem computadas na apuração de 2021, o TCE-PE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado dentre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do jurisdicionado.O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2021

A Escola de Contas realiza, entre os dias 14 e 21/09, mais uma turma do Curso de Gerenciamento da Manutenção de Frotas. A capacitação, gratuita para os servidores das unidades jurisdicionadas do TCE, terá tutoria ao vivo nos dias 15, 16, 17 e 20 de setembro.
O curso objetiva instruir os participantes para a boa prática da jurisprudência consolidada no TCE acerca da temática gerenciamento e manutenção de frotas de veículos. Serão abordadas, dentre outras as seguintes temáticas:
Estudo da legislação, jurisprudência e doutrinas aplicadas à espécie;
estudo da jurisprudência consolidada e da boa prática do TCE-PE;
estudos de casos concretos sobre o tema.
A primeira turma do curso teve avaliação excelente por parte dos participantes. Não perca esta oportunidade de aprendizado! Estude sem sair de casa! Acesse o conteúdo da capacitação pelo seu computador, tablet ou celular.
Para efetuar a sua inscrição, acesse o site da Escola, clicando aqui.
Qualquer dúvida, deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
Escola de Contas, 09/09/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco recebeu nesta quarta-feira (08) a visita dos deputados federais Fernando Monteiro, Danilo Cabral e Milton Coelho, representantes da bancada pernambucana no Congresso Federal.
Os parlamentares foram recebidos pelo presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pelos conselheiros Carlos Neves, Carlos Porto, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira, do TCE-PB, também esteve presente à reunião.
O assunto em discussão foi a PEC nº32 (Proposta de Emenda Constitucional) do Poder Executivo, que trata da reforma administrativa e, entre outros pontos, muda as regras para o funcionalismo público e altera a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os deputados Fernando Monteiro (presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa), Danilo Cabral e Milton Coelho, que participam da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, contrária à PEC nº 32, debateram com os conselheiros e com o presidente da Atricon o possível impacto das mudanças no âmbito dos tribunais de contas e dos seus jurisdicionados.
Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. Os termos da proposta começaram a ser lidos e discutidos pelos membros da comissão especial na última quarta-feira (1º). O texto deve ser votado entre os dias 15 e 16 de setembro na comissão especial. Após esta fase, seguirá para o plenário da Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2021

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar que determinou à Agência de Empreendedorismo do Estado (AGE), antiga Agência de Fomento de Pernambuco (Agefepe), a suspensão de um processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 03/2021, Processo nº 18/2021) para aquisição de 14 desktops e três notebooks.
A decisão monocrática, expedida pela conselheira Teresa Duere (processo nº 21100714-6) no último dia 10 de agosto, foi formalizada a partir de uma representação protocolada pela empresa Silvane Cristina dos Santos Vicente. Segundo a denunciante, a empresa vencedora, Irmãos Peixoto, ofertou um produto não condizente com a especificação técnica exigida no processo licitatório. Com isso, a Administração descumpriu as previsões do próprio edital, o que caracteriza afronta ao princípio da competitividade. Ainda, conforme a legislação brasileira, caberia ao pregoeiro realizar diligência para requerer que a licitante esclarecesse possíveis dúvidas quanto ao ocorrido.
Apurações da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE indicam que, na descrição da proposta técnica da empresa vencedora é informada a oferta de um tipo de notebook que corresponde a uma família de computadores com ampla variedade, no entanto o aparelho realmente não possui algumas características exigidas no edital.
A equipe técnica verificou também que a AGE tinha conhecimento da falha trazida ao TCE, e as razões apresentadas por ela não afastam o apontamento, “somente corroborando para a confirmação de prática em desacordo com o ordenamento jurídico, uma vez que reconhece um lapso na análise do equipamento”.
Os documentos divulgados pela AGE não informam o valor estimado do procedimento, mesmo esse dado sendo muito importante. A abertura das propostas estava prevista para o dia 2 de julho, sendo a última informação sobre o andamento da licitação do dia 28 do mesmo mês.
Sendo assim, a conselheira Teresa Duere suspendeu o Pregão nº 03/2021 até nova decisão do TCE.
Segundo o voto da relatora, a continuidade da licitação somente está autorizada depois de verificado se o produto atende ao edital. Além disso, não é permitido adjudicar o objeto da licitação à licitante que não o atenda, que deverá ser desclassificada.
A conselheira determinou, por fim, que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal formalize uma auditoria de acompanhamento com o objetivo de verificar as providências adotadas pela Agência. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2021
A Câmara Municipal de Paulista prestou, no último dia 04, uma homenagem ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, por ocasião das comemorações dos 86 anos de emancipação política do município.
O presidente foi agraciado com o título de cidadão da cidade, juntamente com outras pessoas que também receberam a homenagem.
A proposição do título partiu do presidente da Câmara, vereador Edson de Araújo Pinto, pela atuação do conselheiro Dirceu à frente da gestão atual do TCE. “É uma grande honra para a cidade do Paulista conceder o título de cidadão ao conselheiro Dirceu Rodolfo, que tem uma história marcante e uma atuação importante à frente do Tribunal de Contas, em todo o estado de Pernambuco”, afirmou.
O presidente agradeceu a homenagem e lembrou a importância do trabalho conjunto de todos os servidores e membros do Tribunal de Contas de Pernambuco, na atuação do controle externo. “O TCE tem se esforçado para atuar olhando para boas práticas, fomentando a boa gestão e a consciência cidadã”, disse ele.
O município do Paulista foi criado pela Lei Estadual n° 11, de 04 de setembro de 1935, após ser desmembrado de Olinda. Com um território de 93,518 Km², limita-se ao norte com as cidades de Abreu e Lima e Igarassu, ao sul com Recife, Olinda e Camaragibe, ao oeste com Paudalho e ao leste com o Oceano Atlântico.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2021

Após uma análise feita pelo Tribunal de Contas, a prefeitura de São José da Coroa Grande economizou R$ 1.353.221,94 em uma licitação para fornecimento eventual de combustíveis ao município. O Pregão Eletrônico (nº 06/2020), cujo edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 1º de outubro de 2020, era estimado em R$ 2.439.009,60. Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves
Além disso, o escopo de trabalho da fiscalização e da gestão do contrato não foi definido, bem como não forma foram disponibilizadas informações sobre o edital no Portal de Transparência do município e no módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE. A auditoria também observou possíveis contradições e exigências descabidas no edital, não previstas em lei, e indícios de que a contratação seria desvantajosa para a manutenção do portal próprio de compras do município, mediante o qual a prefeitura realiza os pregões eletrônicos.
Por fim, identificou-se que o Portal da Transparência da Prefeitura restringe o acesso a qualquer cidadão interessado no procedimento licitatório, onde apenas empresas, fazendo uso do seu CNPJ, podem acessar as funcionalidades do sistema. O cidadão comum, impossibilitado de efetuar cadastro para acesso, não teria como por exemplo, impugnar o edital.
O certame estava previsto para acontecer no dia 15 de outubro de 2020, mas - após questionada pelo Tribunal sobre o cálculo das quantidades previstas no edital, confrontando-as com o consumo histórico do município - a prefeitura reduziu a quantidade estimada de gasolina comum em mais de 100 mil litros (45,53%) e a de diesel em mais de 250 mil litros (62,01%). A medida levou à economia de R$ 1.353.221,94, correspondente a 55,48% do valor inicialmente estimado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2021
A Escola do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou o calendário de cursos a distância do mês de setembro, com as capacitações que estão disponíveis aos gestores e servidores públicos dos órgãos jurisdicionados ao TCE. São eles: “Gerenciamento da Manutenção de Frotas de Veículos”, com realização de 14 a 21 de setembro, e “Formação de Preço de Referência nas Aquisições Públicas”, de 14 a 24 de setembro, ambos com tutoria síncrona e com nível de avaliação superior a 95% pelos alunos. Para conhecer um pouco mais sobre o curso e acessar as inscrições, basta clicar no calendário de cursos, no site da Escola de Contas, clicando aqui.
“Estamos sempre atualizando a nossa grade de cursos de forma a ofertar capacitações cada vez melhores e que tem um impacto direto no dia a dia dos servidores e gestores públicos das unidades jurisdicionadas ao TCE-PE. Isso é possível graças a um trabalho que vem sendo realizado com a área de controle externo do Tribunal, quando modelamos os cursos de acordo com os achados de auditoria”, disse o coordenador-geral da Escola, Ricardo Martins.
Outro destaque deste mês é o curso de “Elaboração do Plano Plurianual e Políticas Públicas”, com uma turma em 9 de setembro e uma segunda turma no dia 14. O curso tem o objetivo orientar os servidores municipais que trabalham com orçamento público para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), um instrumento essencial para o planejamento estratégico do município, com a organização dos recursos do governo à consecução de políticas públicas que atendam as necessidade da municipalidade com eficiência, eficácia e efetividade.
A Escola também está oferecendo o curso “A Nova Lei de Licitação e Contratos: abordagem geral” aos membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a partir de uma modelagem específica às necessidades do parquet pernambucano. “Oferecemos, ainda, cursos customizados e que procuram atender com exclusividade às necessidades das instituições públicas que desejem capacitar um grupo de colaboradores em temas específicos. Para solicitar uma proposta de curso In Company, basta preencher o formulário de solicitação de curso e nos enviar na página da Escola”, disse a Gerente de Ações Educacionais Corporativas, Sandra Inojosa.
ll CONTÍNUO ll
No formato EaD autoinstrucional, de forma permanente no site da Escola, os interessados podem fazer os cursos “Irregularidades mais frequentes em licitações de medicamentos”, “Sagres pessoal: legislação e funcionamento”, “Comunicação do TCE com as UJs no Processo Eletrônico (e-TCEPE)”, “Sistema de cadastro de UJ - normas e uso”, “Auditoria em Folha de Pagamento” e “Transparência Pública na Gestão Municipal”. Nestes cursos as aulas acontecem com materiais e conteúdos disponíveis para estudo individual, de acordo com a conveniência e o ritmo de aprendizagem de cada participante. As vagas são ilimitadas.
ll Serviço ll
Calendário de cursos de setembro confira aqui.
Informações:
Escola de Contas, 03/09/2021

A conselheira Teresa Duere comentou que Francisco foi um “jardineiro” que plantou coisas boas em sua vida e ressaltou a trajetória vitoriosa do “sertanejo” Chico, vindo de Catende, rememorando a frase imortalizada pelo escritor Euclides da Cunha, a de que o “sertanejo é antes de tudo um forte”. O conselheiro Valdecir Pascoal se juntou à homenagem destacando a dedicação, fidalguia, seriedade e honestidade como características de Francisco. Já o conselheiro Marcos Loreto falou sobre o compromisso de Sifônio com o TCE e ressaltou o bom trato dele com os demais servidores.
Em sessão realizada na última terça-feira (31), a Primeira Câmara do TCE julgou regulares 178 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Feira Nova (processo nº n° 2055969-0) e outras 71 admissões feitas pelo município de Caetés (processo n° 2056781-9), no ano de 2020. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Em seu voto, o relator apontou que ambos os processos apresentavam irregularidades passíveis de negação de registro e aplicação de multa aos gestores, a destacar a ausência de seleção pública simplificada.
Todavia, ele ressaltou que as contratações foram realizadas principalmente para área de saúde e educação, no caso de Feira Nova, já durante a pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, o relator citou algumas decisões do TCE que entendeu justificada a ausência da formalidade na contratação, justamente devido ao momento incomum vivenciado pela pandemia, que quebrou regras e modificou costumes, especialmente na aproximação das pessoas.Além disso, o voto destacou que em nenhuma das contratações julgadas foi apontado o acúmulo de cargos por parte dos servidores, situação proibida mesmo durante a pandemia.
No entanto, em relação ao processo de Caetés, entre as 72 contratações analisadas, uma foi julgada ilegal, sendo negado o registro, tendo em vista que foi realizada antes da pandemia.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2021
O conselheiro Carlos Neves recebeu, na manhã desta segunda-feira (16), a mais alta comenda da justiça pernambucana, a Medalha de Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, na cerimônia comemorativa do 199º aniversário de instalação do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A solenidade, realizada de forma híbrida com transmissão ao vivo pelo Youtube, também contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Na ocasião, o conselheiro Carlos Neves recebeu a condecoração no grau Grande Oficial das mãos do presidente do TPJE, desembargador Fernando Cerqueira. A medalha foi criada pelo Tribunal de Justiça em 13 de maio de 1985, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à causa da justiça, ou pelos seus méritos excepcionais no campo do judiciário.
“Estamos condecorando profissionais e personalidades que merecem destaque pela sua dedicação e comprometimento em suas atividades próprias à causa da justiça. Todos os agraciados demonstram louvável atuação no auxílio à prestação jurisdicional, merecendo todo o nosso reconhecimento. Todos possuem trabalhos reconhecidos em prol de Pernambuco e do Brasil”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça.
"Quero agradecer à Corte de Justiça de Pernambuco pela medalha que me foi ofertada, principalmente por ser numa data tão especial. Duzentos anos do Tribunal, uma instituição bicentenária que muito contribuiu com as causas pernambucanas. Estou muito honrado. Fiquei lembrando dos meus 20 anos de advocacia e da minha chegada ao TCE, como conselheiro, fazendo parte dessa relação harmoniosa entre os Poderes. Muito obrigado a todos", disse o conselheiro Carlos Neves em vídeo exibido na cerimônia.
Também receberam as medalhas presencialmente: o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão (TRE-PE); o Prefeito do Recife, João Henrique Campos; o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Oliveira; o Defensor Público Geral do Estado, José Fabrício de Lima; o Secretário da Fazenda Estadual, Décio Padilha, entre outros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2021
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.