Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado na Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, referente ao ano de 2020, deu origem à operação Lácteos, deflagrada nessa quarta-feira (30), pela Polícia Federal em Pernambuco em conjunto com a Controladoria Geral da União, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa relacionada a um grande laticínio de Pernambuco, que teria criado uma cooperativa de fachada para participar do Programa Leite de Todos, custeado pelos governos federal e estadual, no âmbito do Programa federal Alimenta Brasil.
O relatório de fiscalização do TCE (processo 21100872-2) apontou indícios de desvio de verbas públicas no valor aproximado de R$ 8,5 milhões de reais, em convênios para execução do Programa Leite de Todos no Estado, que tem por finalidade incentivar a produção pecuária familiar local e reduzir os riscos de insegurança alimentar e nutricional.
Os convênios em que teriam ocorrido essas fraudes totalizam recursos da ordem de R$ 192 milhões, dos quais cerca de R$ 153 milhões são de origem do governo federal, razão pela qual a auditoria do TCE, à época sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi enviada à Polícia Federal.
A fiscalização do TCE também apontou a existência de risco de perigo à saúde pública, relacionada à distribuição de leite sem a realização e comprovação das análises da qualidade química, física e microbiológica, e ausência do fornecimento dos freezers para armazenamento do produto, o que pode acarretar prejuízos ao controle das carências nutricionais da população beneficiária, objetivo primário do programa, bem como a ocorrência de doenças.
O processo nº 21100872-2, atualmente, encontra-se em fase de julgamento.
Segundo informações da PF, os empresários impossibilitados de terem suas empresas contratadas por não atenderem os requisitos legais, obtiveram, por meio de uma cooperativa de fachada, contratação milionária com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco. Além disso, a suposta organização criminosa teria desviado parte dos recursos destinados à cooperativa e incorporado esses valores ao patrimônio dos seus integrantes, após atos de lavagem de dinheiro.
Outra auditoria foi realizada pelo TCE em 2022, também na Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco para apresentar, diante das irregularidades identificadas no processo 21100872-2, o risco da continuidade do vínculo contratual com a cooperativa, em virtude da celebração do novo Termo de Credenciamento assinado em junho de 2021, com prazo de vigência de seis meses, e com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses.
O novo termo tem o valor estimado de R$ 19.327.334,00, para execução dos mesmos serviços do contrato anterior relacionados ao Programa Leite de Todos, decorrentes do ainda convênio vigente com a mesma cooperativa. Essa nova auditoria (processo nº 21100253-4) também se encontra em fase de julgamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2022

O Tribunal de Contas do Estado apresentou, durante uma coletiva de imprensa, um novo levantamento que mostra a situação do depósito de resíduos sólidos em Pernambuco. De acordo com o estudo, 174 municípios fazem o descarte do lixo de forma correta, por meio de aterros sanitários. Dos 184 municípios do Estado, apenas dez continuam utilizando lixões para essa finalidade. A queda foi de 63% em relação ao estudo realizado em dezembro do ano passado, que apontou 27 localidades nesta situação no Estado.
O avanço foi ainda mais significativo em relação a 2014, ano em que o TCE iniciou os trabalhos na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, quando apenas 29 cidades (16%) utilizavam a forma correta de despejo do lixo, e 155 (84%) descartavam os resíduos de forma irregular.
"A atuação do TCE, que monitora a situação dos lixões desde 2014, foi decisiva para o cenário atual, com muitos avanços", afirmou Pedro Teixeira, auditor do Tribunal de Contas responsável pela elaboração do estudo. Confira a evolução do descarte de resíduos sólidos com o passar dos anos.
Pernambuco ocupa posição de destaque em relação aos números nacionais. O percentual de municípios em situação regular em nosso estado é bastante superior aos 48,5% apontados como média nacional, segundo dados do Panorama-2021 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). O resultado faz de Pernambuco um dos estados que mais avançaram na solução do problema, considerando a qualidade dos aterros sanitários aqui instalados. O objetivo agora é zerar a prática negativa até o início do próximo ano.
Os dados divulgados pelo TCE foram obtidos a partir de inspeções realizadas pela equipe de auditoria entre os meses de janeiro e novembro deste ano, e de dados retirados de 112 processos de Auditoria Especial, instaurados para apurar responsabilidades pela utilização de “lixões”. O estudo traz ainda informações fornecidas pelos gestores dos aterros sanitários licenciados e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
As informações vêm sendo compartilhadas pelo Tribunal com o Ministério Público de Pernambuco, para adoção das medidas necessárias, inclusive por meio de representações internas e externas do Ministério Público de Contas.
Em 2020, 54 prefeitos foram autuados (Auto de Infração) pelo TCE por continuarem a despejar lixo em local inadequado e por não apresentarem plano de ação prevendo a eliminação dos lixões. As multas para os gestores inadimplentes variam de 24 a 27 mil reais.
“O monitoramento, o trabalho de conscientização e a orientação dada pelo Tribunal aos gestores para a adoção de boas práticas foram decisivos para os resultados alcançados nos últimos anos. É um árduo e contínuo trabalho do TCE junto aos entes da administração pública municipal, em que boa parte respondeu com comprometimento e responsabilidade a uma questão que beneficia a saúde da população e o meio ambiente“ disse Pedro Teixeira.
ll ELIMINAÇÃO ll
No início deste mês, o presidente Ranilson Ramos recebeu prefeitos e secretários para discutir o problema dos lixões em seus municípios. Eles alegaram que a burocracia é a principal dificuldade que as prefeituras encontram para aderirem aos aterros sanitários. Ainda estão pendentes de regularização os municípios de Araripina, Bom Conselho, Brejo da Madre de Deus, Floresta, Ipubi, Itacuruba, Maraial, Nazaré da Mata, Ouricuri e Timbaúba.
"Os municípios podem implantar os seus próprios aterros, depositar em outros já licenciados em municípios vizinhos e fazer separação para reciclagem e recuperação energética", explicou Pedro Teixeira ao mostrar algumas das possibilidades aos gestores, durante a reunião.
O presidente Ranilson Ramos pediu prioridade na solução do problema. E fez um acordo com os prefeitos para que os lixões sejam eliminados até o início de 2023.
"Pernambuco foi o Estado que mais avançou na questão ambiental, pois tivemos uma adesão muito grande nos últimos oito anos. Mas é preciso que essa questão seja resolvida de forma definitiva. Quero pedir a vocês que a gente possa pactuar um termo para acabar com os lixões no nosso Estado de uma vez", destacou o presidente do TCE no encontro.
Veja aqui o resultado completo do estudo ?
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2022
O resultado da última seleção para estágio do TCE-PE, cuja prova foi realizada no dia 16 de outubro, está disponível no site do Instituto Sustente. O termo de homologação do certame, assinado pelo presidente Ranilson Ramos, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (28). Cerca de 260 candidatos foram aprovados no processo seletivo, e o chamamento deverá acontecer a partir de janeiro.
As vagas, destinadas a preenchimento de cadastro reserva, serão preenchidas por estudantes a partir do 4º período dos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design Gráfico, Direito, Engenharia Civil, Informática e Correlatos, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Rádio, TV e Internet, Secretariado e Web Design.
Os contratos terão prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogados pelo mesmo período. Para dúvidas e outras informações, entre em contato pelo telefone (81) 3032-1543 ou envie um e-mail para
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2022

A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (24), um Auto de Infração lavrado no final de 2020 contra o ex-prefeito de Catende, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo nº 20100872-5 comprova o descumprimento de normas relacionadas à transição de governo.
De acordo com o relatório de auditoria, o então gestor deixou de enviar ao TCE a relação dos membros da comissão de transição indicados pelo candidato eleito, ou uma declaração negativa em caso de omissão, o que configura sonegação de informação. Apesar de ter sido pessoalmente notificado quanto à irregularidade, o interessado não se manifestou.
Ademais, no processo de Prestação de Contas de Governo do município referente ao exercício de 2020 (nº 21100348-7), há um item no qual constam informações de que o governo eleito, comprovadamente, enviou ao prefeito em exercício a relação dos membros que comporiam a comissão de transição. No entanto, não há indícios de que o prefeito em exercício tenha designado servidores para tratar com o grupo.
Conforme afirma o voto da relatora, o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal (Resolução TC nº 27/2016) estabelece “o dever de o prefeito em exercício designar servidores incumbidos de repassar informações e documentos à comissão de transição indicada pelo candidato eleito, bem como de encaminhar ao TCE a relação das pessoas envolvidas nesta transição”. O envio deve ser feito em até 10 dias após a proclamação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.
Sendo assim, o Auto de Infração foi homologado pela Segunda Câmara, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 9.183,00. Participaram da sessão, a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Carlos Neves. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/11/2022

O presidente Ranilson Ramos deu início aos procedimentos para criação de um Comitê Estadual pela Primeira Infância em Pernambuco, que deve reunir representantes do Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), além de organizações não governamentais, entre outros.
Nessa quinta-feira (24), ele esteve no Ministério Público Estadual para um encontro com o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Na ocasião, o conselheiro entregou a ele a Carta de Fortaleza, elaborada durante o 1º Seminário Nacional “A Primeira Infância e os Tribunais de Contas”, realizado na capital cearense em agosto passado, que reúne recomendações de ações para fazer valer os direitos das crianças de zero a seis anos no Brasil.
A carta propõe, entre outros, parcerias interinstitucionais, boas práticas e premiações, fiscalização externa pelos Tribunais de Contas e comunicação interna e externa.
Ranilson Ramos pretende se reunir também com representantes do Governo do Estado, Tribunal de Justiça de Pernambuco, OAB-PE, Assembleia Legislativa, e outras instituições, para formalizar a criação do comitê.
O comitê estadual tem como finalidade fomentar a implementação das ações previstas no Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de reunir esforços na luta pela garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade no país.
O TCE-PE aderiu ao Pacto pela Primeira Infância em agosto passado.
O Tribunal de Contas do Estado tem várias atuações voltadas para a Primeira Infância, com destaque para trabalhos realizados nas áreas de infraestrutura escolar e do transporte de alunos, Plano Nacional de Imunizações, Transtorno do Espectro Autista, segurança da mulher e saneamento básico.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2022

Na última terça-feira (22), o conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, realizou mais um encontro para tratar das ações que serão implantadas no Estado nos atendimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dessa vez, além do secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, também participou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremepe), Maurício Matos.
Durante a reunião foram discutidas propostas para descentralizar a realização dos diagnósticos, a exemplo da capacitação de profissionais de outras especialidades médicas. Atualmente, há uma concentração de demandas para neuropediatras diagnosticarem o TEA, sobrecarregando os atendimentos. "Os casos estão crescendo e estamos aprofundando os conhecimentos acerca do assunto. O que nos fez chamar o Cremepe aqui foi o fato da falta de profissionais que realizam diagnóstico. Hoje, quem regulamenta a profissão é o Conselho Regional de Medicina. Gostaríamos de saber se outras áreas médicas poderiam realizar esse papel também", explicou o conselheiro.
André Longo também reforçou que é necessário que o Cremepe construa o caminho para que outros médicos, além dos neuropediatras, também participem, a exemplo de clínicos gerais, neurologistas, psiquiatras e pediatras.
De acordo com Maurício Matos, "o diagnóstico tardio é um problema, então é importante que outros profissionais que acompanhem a criança estejam atentos, a exemplo dos professores”.
"Os médicos podem gerenciar o processo dos pacientes com TEA, mas é necessário que eles sejam acompanhados por fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de forma correta também", pontuou a psiquiatra infantil Jadia Poggi na ocasião.
No final da reunião, ficou decidido que a Secretaria de Saúde irá fazer uma análise na composição do quadro de profissionais médicos, de forma a identificar os que possam realizar este atendimento, e que estão trabalhando em outras áreas, para que sejam realocados.
Outro consenso por parte dos participantes foi a realização de capacitação e sensibilização dos profissionais que atuam nas equipes da Atenção Primária, tendo em vista que são os primeiros profissionais a acompanhar as crianças nos primeiros meses de vida.
A reunião foi mais uma etapa de discussões na elaboração de um Plano de Ação que está sendo feito pelo Governo do Estado, em resposta ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado em abril com o TCE, quando a Secretaria de Saúde do Estado se comprometeu a adotar políticas públicas destinadas às pessoas com transtorno do espectro autista. A previsão de entrega do documento é dia 30 de novembro.
Também participaram do encontro o gerente de Atenção Básica à Saúde Mental do Estado, João Marcelo Costa, a psiquiatra infantil Jadia Poggi, e a psiquiatra forense Milena França. Pelo TCE, estiveram presentes a diretora do Departamento de Controle Estadual do TCE, Ana Luisa Furtado, a gerente de Auditoria na Saúde, Adriana Leite, os auditores João Francisco Alves e Alene Bezerra, a assessora técnica do Departamento de Controle Estadual do TCE, Roberta Branco, e a assessora técnica do gabinete do conselheiro relator, Maria Evangelina Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2022

O conselheiro Valdecir Pascoal recebeu, na tarde dessa quarta-feira (23), a Medalha do Mérito Patrono Roberto Lyra, a mais alta condecoração concedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a pessoas que se destacaram com relevantes serviços prestados à sociedade. A solenidade fez parte da programação comemorativa da Semana do MPPE e contou com a presença da Procuradora-Geral em exercício do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, e de diversas autoridades do Estado.
“O Ministério Público sente-se honrado em poder conferir a maior condecoração no âmbito desta Instituição ao conselheiro Valdecir Pascoal pelos relevantes serviços prestados à sociedade pernambucana, na condução sempre zelosa e eficiente de seu mister, inclusive sem descuidar de promover o bom diálogo institucional e a cooperação nas ações de interesse comum do Estado”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que fez a entrega da medalha ao conselheiro.
O conselheiro Valdecir Pascoal agradeceu a premiação, destacando a satisfação de ser homenageado pelo Ministério Público. “É uma honra receber esta medalha vindo de uma instituição pública de referência para o nosso Estado e com tantos serviços prestados. Também quero parabenizar ao MPPE pelos seus 131 anos de história completados em junho”, afirmou. No discurso, ele fez também uma defesa da Democracia e dos papel das instituições de controle, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. “Não existe democracia sem controles independentes e que zelem pela probidade e qualidade das políticas públicas”, disse.
Sobre o debate acerca das responsabilidades fiscal e social, o Conselheiro defendeu que esse conflito é apenas aparente e que se resolve com escolhas de prioridades orçamentárias, reavaliação de gastos e renúncias de receitas, tributação progressiva e âncoras fiscais que não inibam investimentos em saúde, educação e meio ambiente, sempre priorizando o combate às desigualdades. Mais uma vez, destaco que nosso papel é o controle dialógico, consensual, preventivo e sancionador. Com os pés no chão, mantenho meu otimismo. Vamos superar os desafios com trabalho, paciência, lucidez, sem heroísmos e ilusões”, concluiu Pascoal.
Entre os homenageados estavam também a governadora e a vice-governadora eleitas, Raquel Lyra e Priscila Krause, a senadora eleita, Teresa Leitão, os ex-procuradores-gerais de Justiça do MPPE, Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, Aguinaldo Fenelon de Barros, Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda, os ex-procuradores-gerais de Justiça Francisco Dirceu Barros, Francisco Sales de Albuquerque e o Defensor-Público Geral do Estado, Henrique Seixas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2022

O Tribunal de Contas de Pernambuco ficou entre as seis instituições de controle externo estaduais mais transparentes do país, segundo um levantamento feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
O resultado foi divulgado na última quinta-feira (17), durante o VIII Encontro Nacional de Tribunais de Contas, no Rio de Janeiro. As outras Cortes de Contas com melhores índices foram as dos estados do Ceará, de Minas Gerais, de Santa Catarina, de Goiás e do Piauí. Confira a tabela abaixo.

A iniciativa fez parte do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) que mapeou os sites de entidades da administração pública brasileira, incluindo os que são mantidos pelos órgãos de fiscalização. Ao todo, foram analisados 7.939 órgãos da administração pública brasileira, incluindo os dos poderes Executivo e Legislativo (União, Estados e municípios, do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e das Defensorias Públicas).
O TCE-PE recebeu o selo de transparência na categoria Diamante, a mais alta prevista pela pesquisa, por ter cumprido todos os critérios com nível de exigência essencial e ter obtido um índice de transparência de 98,37%, enquanto a média dos TCs foi de 86,52%. O Tribunal de Contas da União obteve um índice de transparência de 99,19%.
ll CRITÉRIOS ll
Os critérios de avaliação foram classificados, por nível de exigência, em essenciais, obrigatórios ou recomendados e a eles foram atribuídos, respectivamente, os pesos 3, 2 e 1 para a definição do índice de transparência.
Os portais públicos que obtiveram o índice de transparência igual ou superior a 75% receberam um selo de transparência: Diamante (cumprimento de 100% dos critérios essenciais e índice de transparência entre 95% e 100%), Ouro (cumprimento de 100% dos critérios essenciais e índice de transparência entre 85% e 94%) ou Prata (cumprimento de 100% dos critérios essenciais e índice de transparência entre 75% e 84%).
O diagnóstico contou com 106 critérios comuns a todas as instituições e até 21 parâmetros que foram criados para cada um dos poderes ou órgãos, devidamente explicados na Cartilha desenvolvida pela Atricon. Os aspectos chamados prioritários estão entre os que apresentaram o maior nível de transparência e estão relacionados à existência de site e à ferramenta de busca (93%); institucionais (81%), como os que exigem a disponibilização de números de telefones, endereços e horários de atendimento; e os ligados à área de despesa (80%), recursos humanos (79%) e receita (76%). Os de menor nível de atendimento foram os que examinam a existência de Serviço de Informações ao Cidadão, com 55%.
ll RESULTADOS ll
A consulta dos resultados pode ser feita pela ferramenta Radar da Transparência Pública, desenvolvida pelo TCE do Mato Grosso, que traz a situação de cada instituição fiscalizada conforme os critérios atendidos. Ela é considerada o maior repositório de informações sobre transparência pública do Brasil.
“Este é um projeto ousado, arrojado, que abrange os Poderes e entidades de administração pública da União, Estados e Municípios. É uma porta de entrada para todos os portais de transparência pública, de fácil entendimento. O estudo disponibiliza gráficos de dados de forma aberta, interativa e permite a comparação de informações e a visualização dos resultados em mapas e gráficos, entre outras possibilidades”, disse o presidente da Atricon, Cezar Miola.
Clique aqui para ver a situação de cada entidade avaliada.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2022


O conselheiro ouvidor do TCE, Carlos Neves, será um dos palestrantes do II Seminário Rede Ouvir PE: Fortalecendo as Ouvidorias Pernambucanas, que acontece nos próximos dias 29 e 30, em Caruaru. O evento, que é direcionado para o público de ouvidorias públicas e privadas, gestores públicos, estudantes e sociedade civil, vai acontecer de forma presencial, das 8h30 às 17h, na Universidade Maurício de Nassau - UNINASSAU. As inscrições podem ser feitas aqui.
O conselheiro fará uma apresentação sobre o tema "Fortalecendo a atuação das Ouvidorias Municipais", numa mesa redonda que terá a participação ainda da promotora ouvidora do MPPE, Selma Barreto. A coordenadora da Ouvidoria do TCE-PE, Priscila Monteiro, vai falar sobre "Ouvidorias Municipais: Apoio na estruturação e fortalecimento" e também participa das oficinas no segundo dia.
“É muito importante a realização desses seminários que visam integrar e fornecer apoio aos municípios'', disse Carlos Neves. “O primeiro foi realizado com sucesso em Serra Talhada, com os interessados em ouvidorias dos municípios da região e agora a Rede leva o evento para o Agreste, no intuito de apresentar ferramentas que fortaleçam o setor, como a Lei Federal nº 13.460/17, que define a ouvidoria como canal de entrada das manifestações, prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, garante as formas de participação da sociedade”, complementou.
Outros temas como Inclusão Social em Ouvidoria, Passo a Passo para Implantação de Ouvidorias Municipais, Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados nas Ouvidorias e Carta de Serviços, Conselho de Usuários e Participação Social também debatidos nas oficinas pelos participantes e representantes das Ouvidorias dos órgãos da Rede.
“O objetivo deste encontro é apoiar a estruturação das ouvidorias nos municípios contribuindo com orientações, ferramentas e esclarecimento de dúvidas”, falou Priscila Monteiro.
Na programação do Seminário os municípios pernambucanos terão oportunidade de assinar o Termo de Adesão à Rede Ouvir.
A Rede existe desde o ano de 2019 com a missão de fortalecer as ouvidorias públicas com trocas de informações e práticas e estimular a implantação de outras ouvidorias, sobretudo dos municípios.
Atualmente compõem a Rede, a ouvidoria Geral do Governo do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público de Pernambuco, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Tribunal de Justiça, Ordem do Advogados do Brasil - OAB e ouvidorias municipais de Afogados da Ingazeira, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada. A sua missão é fortalecer as ouvidorias públicas com trocas de informações e práticas e estimular a implantação de outras ouvidorias, sobretudo dos municípios.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2022



Desde a última quarta-feira (16), os processos de Denúncia no Tribunal de Contas passaram a ser formalizados apenas no sistema de processo eletrônico da instituição: o e-TCEPE. A mudança foi regulamentada pela Resolução TC nº 184/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE na mesma data. O normativo alterou a Resolução TC nº 08/2006.
A etapa anterior à formalização desta modalidade processual continuará a acontecer pelo sistema de protocolo digital (PETCEWEB) e não será alterada pelo novo regramento. Cabe ao conselheiro relator acatar, ou não, a petição de denúncia ou deliberar por outras ações, como a emissão de Alertas, a abertura de Auditorias Especiais, ou mesmo pela autuação de um processo de Denúncia formal, que, agora, só poderá ser instaurado no sistema eletrônico.
As novidades ficam por conta dos atos processuais, que deverão ser assinados digitalmente, e do acompanhamento do processo que poderá ser feito no próprio sistema, permitindo transparência e um maior cuidado na apuração das responsabilidades denunciadas.
Os processos de denúncia - físicos ou digitais - continuam sua tramitação no sistema anterior, até o julgamento e execução dos julgados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2022

O presidente disse que o conhecimento técnico adquirido não pode ficar vinculado apenas ao Tribunal, ele precisa ser compartilhado com a administração pública, de modo a auxiliar na criação e na melhoria de políticas públicas eficazes voltadas à população. “Todas as ferramentas que utilizamos vêm sendo disponibilizadas, e serão ainda mais, para que os municípios implementem e aprimorem suas controladorias internas, auxiliando no aprimoramento da gestão”, ressaltou o conselheiro Ranilson Ramos.
Ele falou também sobre a importância do envolvimento do Poder Público na questão da Primeira Infância. “O olhar que deve ser dado às crianças de zero a seis anos precisa ser encarado como um bem maior, com responsabilidade e comprometimento, um legado valiosíssimo a ser deixado para as próximas gerações”, concluiu.
O conselheiro Carlos Porto destacou o papel fiscalizador do TCE, mas reforçou o compromisso da instituição em atuar junto à gestão pública como agente pedagógico e orientador, missão que vem sendo desempenhada também pela ECPBG na capacitação dos entes jurisdicionados. “A Escola está aberta para atender às necessidades de conhecimento dos municípios. Estamos aqui para receber as demandas de capacitação e satisfazer as prioridades que se mostrem essenciais para o desempenho de uma gestão eficiente, que respeite à legalidade e responda à altura os anseios da sociedade”, enfatizou o diretor da Escola de Contas.
Em seguida, o coordenador Breno Spíndola e o gerente de Planejamento e Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação da Escola, Rodrigo Arruda, apresentaram a estrutura, o papel e o trabalho de capacitação desenvolvido pela Escola de Contas, ao longo dos seus 24 anos de existência.


A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na última terça-feira (08), processos de admissão de pessoal do município de Abreu e Lima do exercício financeiro de 2020. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.
Os processos em questão foram os de número 2150788-0, referente a 55 contratações, e o de número 2053746-3, que trata de outras 685 contratações temporárias no município. Em ambos os casos, o relator julgou pela legalidade das admissões, dando o devido registro aos interessados.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, participou nessa quarta-feira (09), de uma solenidade para assinatura de convênios entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e as prefeituras de Olinda e de Paulista visando à adoção de novos fluxos e rotinas de trabalho para conferir mais agilidade e eficiência à tramitação processual de ações judiciais referentes à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço (ISS).
Os convênios foram assinados pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e a coordenadora do Comitê Gestor do Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais do TJPE, a juíza de Direito Ana Luíza Câmara.
No documento referente ao município de Olinda, assinaram o prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, e o procurador geral municipal de Olinda, Rafael Gonçalves Carneiro Leão. Representando o prefeito do município de Paulista, a procuradora geral do município, Flávia Patrícia Novelino de Andrade Lima.
O Tribunal de Contas tem a Resolução TC n° 119/2020, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, inscrição, e recuperação dos créditos públicos, e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios. A racionalização das execuções fiscais incorpora vários procedimentos tendentes a melhorar a cobrança fiscal, entre eles, a dispensa de propositura de ações judiciais para cobrança de pequenos valores. Em decorrência disso, o TJPE está firmando convênios com os municípios para dar efetividade à resolução do TCE. Eles terão validade de cinco anos e envolvem uma série de ações que vão promover uma maior recuperação de receita aos municípios e também uma economia de R$ 9 milhões por mês aos cofres públicos.
Entre as ações propostas, está a triagem de processos prioritários de acordo com a relevância do valor devido, as condições econômicas do devedor e a comprovada existência de bens passíveis de bloqueio judicial. As procuradorias também terão salas especiais nos fóruns para realizar negociações e acordos com condições especiais de pagamento e parcelamento. Se as negociações não obtiverem êxito, haverá a citação do contribuinte inadimplente com entrega da cópia da petição inicial e da Certidão da Dívida Ativa.

“A assinatura desses convênios sinaliza que estamos no caminho certo para darmos mais agilidade e eficiência aos processos de executivos fiscais, otimizando o tempo das procuradorias municipais e do Judiciário e resolvendo de forma célere a recuperação de créditos dos contribuintes inadimplentes. Além de melhorar as receitas municipais, vamos reduzir a taxa de congestionamento processual no Tribunal e cumprir nossas metas. Agradeço a participação do TCE, que, de forma pioneira, vem dar mais legitimidade e anuência ao que estamos desenvolvendo”, afirmou o chefe do Judiciário pernambucano, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
De acordo com o procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, que acompanhou o presidente Ranilson na ocasião, "o TCE participa como interveniente anuente para que os municípios tenham segurança jurídica de que a dispensa da execução de pequenas dívidas fiscais não será considerada renúncia de receita".
Acompanharam o Presidente Ranilson Ramos o Procurador-Jurídico Chefe, Aquiles Bezerra, e a assessora da Projur, Carolina Carvalho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações do TJPE, 11/11/2022

Prefeitos e secretários de 12 municípios pernambucanos participaram, na quarta-feira (09), de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, sobre a eliminação dos lixões que ainda vêm recebendo o descarte de resíduos sólidos no Estado.
Na ocasião, o servidor Pedro Teixeira (Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas) apresentou um diagnóstico recente sobre a situação do descarte do lixo pelas prefeituras. De acordo com o estudo, 93,5% dos municípios depositam os resíduos de forma adequada. Apenas 12, dos 184 municípios pernambucanos, ainda não depositam seus resíduos sólidos de forma adequada. "Os municípios podem implantar os seus próprios aterros, depositar em aterros já licenciados em municípios vizinhos e fazer separação para reciclagem e recuperação energética", explicou Pedro Teixeira.
O presidente do TCE fez um apelo aos prefeitos e suas equipes para que priorizem a utilização dos aterros sanitários, dando fim aos lixões que trazem vários danos ambientais e à saúde da população. "Pernambuco foi o Estado que mais avançou na questão ambiental, pois tivemos uma adesão muito grande nos últimos oito anos. Mas é preciso que essa questão seja resolvida de forma definitiva. Quero pedir a vocês que a gente possa pactuar um termo para acabar com os lixões no nosso Estado de uma vez", afirmou Ranilson Ramos.
Os prefeitos também puderam expor as suas razões para ainda não terem aderido aos aterros sanitários, sendo a maioria delas, dificuldades burocráticas que impedem o descarte correto do lixo.
Durante o encontro, o chefe do Núcleo de Engenharia do TCE, Conrado Lobo, mostrou uma linha do tempo com as ações que o Tribunal realizou nos últimos dez anos sobre o assunto. O gerente de Estudos e Auditorias Temáticas, Alfredo Montezuma, falou sobre as possíveis consequências de não regularizar a questão dos resíduos sólidos nas cidades. Entre elas, estão crime ambiental, renúncia de receita (ICMS), imagem pública do gestor negativa e o impacto ao meio ambiente e à saúde pública. Também foi mostrado aos gestores as possíveis multas caso a legislação não seja seguida. A Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de um a três anos e multa. "Estamos à disposição dos senhores para ajudar no que for preciso e possível para eliminar os lixões no Estado", finalizou.
No fim de novembro, o Tribunal de Contas vai divulgar o diagnóstico atualizado sobre a destinação do lixo no Estado. Esse levantamento é feito desde 2014 e, em 2021, 138 municípios de Pernambuco depositavam resíduos sólidos em aterros sanitários.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2022

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (3), a Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá referente ao exercício financeiro de 2018. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, o processo (nº 22100150-5) apontou extrapolação da despesa total com pessoal e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 72 mil ao ex-prefeito do município, Cristiano Lira Martins.
Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo municipal não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No entanto, a equipe de auditoria do Tribunal apurou que, nos três primeiros quadrimestres de 2018, a gestão realizou gastos de 57,45%, 60,29% e 59,50%, respectivamente.
O relatório de auditoria aponta, ainda, que o município de Quipapá não tomou qualquer medida para a supressão do valor excedente, conforme determina a LRF. Além disso, em comparação com o índice verificado no final do 3º quadrimestre de 2017 (57,77%), os percentuais gastos em 2018 sofreram consideráveis acréscimos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, “o interessado encontrava-se à frente da Prefeitura há quase dois anos, tempo razoável para que demonstrasse resultados satisfatórios, colhidos a partir de medidas que fossem suficientes ao saneamento total das irregularidades”. O relator destacou que “o descontrole fiscal compromete o alcance dos objetivos da Administração Pública, restringindo de forma importante a capacidade de alocar recursos”.
Entre as providências previstas na Constituição Federal para a redução da despesa com pessoal, o conselheiro apontou o corte de cargos em comissão e de funções gratificadas e a exoneração dos servidores não estáveis. Não adotando medidas como essas, o gestor está cometendo infração administrativa, o que enseja aplicação de multa.
A decisão pela irregularidade foi tomada à unanimidade. O interessado ainda pode recorrer da decisão. Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a conselheira Teresa Duere e o relator do processo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2022
Com o objetivo de aprofundar o debate a respeito das políticas públicas destinadas a crianças de 0 a 6 anos, o Tribunal de Contas de Pernambuco promoveu, nos últimos dias 3 e 4, o “Seminário Primeira Infância - o desenvolvimento infantil como prioridade absoluta”.
O evento aconteceu no auditório do Sebrae e foi direcionado para servidores da do TCE, especialmente os lotados na Diretoria de Controle Externo e na área de Julgamento.
A primeira infância é um período crucial no qual são formadas todas as bases físicas e psíquicas, além do desenvolvimento das habilidades sociais. Em razão disso, o seminário colocou em pauta o trabalho realizado pelo Tribunal no setor durante o último biênio, bem como apresentou projetos e aprofundou a discussão a respeito das ações de controle voltadas para a garantia dos direitos das crianças nessa faixa etária, no Estado.
A abertura do evento foi feita pelo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, que falou sobre a importância do momento. “A Primeira Infância é um tema que coloquei, desde o início, como prioridade na minha gestão. É importante que o Tribunal de Contas de Pernambuco colabore cada vez mais com os gestores públicos para dar à política da Primeira Infância um lugar de destaque no alcance de seus resultados. Nós estamos cuidando daquilo que é mais sagrado na vida. A atuação nesse tema, certamente, será uma grande contribuição do controle externo para gerações futuras”, destacou.
O seminário foi organizado pela Diretoria de Controle Externo do TCE. “Recebemos essa incumbência do presidente Ranilson de conhecer a faixa etária da primeira infância e entender a situação do País com relação a serviços e políticas públicas voltadas para essa faixa etária”, disse Adriana. “A equipe se esforçou em pensar e trazer propostas de ações que gerem resultados efetivos na vida das crianças”, afirmou a diretora Adriana Arantes.
ll PALESTRAS ll
A primeira palestra foi ministrada pela professora Ana Luiza Colagrossi, especialista em desenvolvimento infantil e aprendizagem socioemocional. Sob a temática “Por que a primeira infância é tão importante?”, ela apresentou dados importantes e destacou que, se a base do ser humano for sólida, vai permitir que ele tenha um desenvolvimento saudável. “Se mudarmos o começo da história, mudamos a história toda. Nos primeiros anos de vida, a influência do meio ambiente tem alto impacto na aprendizagem da criança, pois, até os quatro anos, a criança já alcançou mais da metade do potencial mental que terá como adulto”, disse ela.
Em seguida, o professor Vital Didonet, especialista em Educação Infantil, falou sobre “Políticas para a criança: do Marco Legal aos Planos Nacional, Estaduais e Municipais pela Primeira Infância”, reforçando a importância do papel do Tribunal de Contas para sensibilizar os gestores e garantir o cumprimento das políticas públicas.
A superintendente do Instituto da Infância do Ceará, a psicóloga Luzia Laffite, apresentou os “Caminhos para um Plano Municipal pela Primeira Infância sustentável", nos quais tratou da importância do diagnóstico do município para a realização de um plano efetivo. "Uma infância rural pede a mesma política pública da urbana, mas as estratégias precisam ser diferentes", destacou.
As duas últimas palestras do dia foram ministradas pela psicóloga Germana Suassuna e pela consultora em Proteção Social do UNICEF para o semiárido nordestino, Kátia Siqueira, respectivamente sobre os temas “A experiência do Primeiro Plano Decenal da Primeira Infância do Recife” e “Unicef pela Primeira Infância”.
ll SEGUNDO DIA ll
A segunda etapa do seminário, realizada na manhã da última sexta-feira (4), concentrou-se na atuação do TCE em várias frentes relacionadas ao tema.
A programação teve início com uma palestra ministrada pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Romero Silva, sobre “Controle Social das Políticas Públicas da Primeira Infância”.
Na sequência, o gestor do Programa Especial para a Primeira Infância do TCE e coordenador do evento, Diego Maciel, falou sobre o trabalho desempenhado na área. “No início do ano fizemos um relatório com dados importantes sobre o assunto no Estado. A partir disso, definimos como eixos estratégicos do programa: a fiscalização e avaliação, a comunicação e a orientação e mobilização. A ideia, agora, é atualizar o relatório anualmente, para que seja possível catalogar o resultado dos trabalhos e acompanhar a evolução das políticas públicas”, detalhou.
Em seguida, o presidente do TCE de Goiás, conselheiro Edson Ferrari, que também preside o Comitê Técnico de Avaliação do Pacto Nacional do Instituto Rui Barbosa, fez uma participação online no seminário, sendo recepcionado pelo conselheiro Ranilson Ramos.
Os últimos momentos do seminário foram destinados à apresentação de trabalhos realizados pelo TCE-PE com impacto na primeira infância. Gerentes e servidores falaram sobre fiscalização, mostraram levantamentos e falaram da atuação do TCE em áreas como infraestrutura e transporte escolar, Programa Nacional de Imunização, Atenção Primária em Saúde, Transtorno do Espectro Autista, segurança da mulher e saneamento básico.

Durante o evento foi apresentado um vídeo para a sensibilização do olhar à criança. A produção foi resultado de um trabalho coordenado pela servidora da Gerência de Ações Educacionais Corporativas, Andréa Rezende, a partir da escuta de crianças de 4 a 6 anos. Com apoio da gestão de duas unidades escolares da rede pública do Recife, elas expressaram seus sonhos em desenhos e gravuras. O processo foi realizado por meio de contação de histórias e rodas de conversa sobre o tema, conduzidas pelas professoras.
Ao final do seminário, o presidente Ranilson Ramos agradeceu a todos pelo envolvimento com o tema e pelo esforço para que as políticas públicas atinjam cada vez mais cidadãos.
PACTO NACIONAL - Recentemente, o TCE passou a fazer parte do Pacto Nacional pela Primeira Infância, assinado em 2019 por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. O documento busca reunir esforços na luta pela garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade no país, além de capacitar profissionais envolvidos no Marco Legal da Primeira Infância e implementar boas práticas previstas na Lei que regulamenta as políticas públicas voltadas à criança nesta faixa etária.
Confira mais imagens do evento ?
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2022
Em sessão realizada no último dia 01 de novembro, a Primeira Câmara do TCE recomendou à Casa Legislativa Municipal de Olinda a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Lupércio Carlos do Nascimento. O relator do processo (n° 21100401-7) foi o conselheiro Marcos Loreto.
Em seu voto, o relator apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 25,83% e 17,83%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).Também houve o devido recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social e o cumprimento do limite de despesa com pessoal durante o período, atingindo 51,29% (o limite é 54%).
“As falhas remanescentes após a análise da defesa, no atual contexto, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros”, diz o voto.
Entre as determinações propostas pelo relator está a de reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária de Capital, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos últimos anos, e evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorização pouco razoável para abertura de créditos adicionais.
Outra determinação foi para que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/11/2022

O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres Martins, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
Em sua resposta (processo n° ° 22100622-9), com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade Nacional de lei federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos entes subnacionais (Estados e Municípios) está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Ainda, no voto, o relator apontou que, com o advento da Emenda Constitucional nº 124/2022, são contempladas com previsão de piso salarial nacional, aplicável aos servidores públicos, as seguintes categorias: profissionais de enfermagem do setor público e privado, cuja lei federal de fixação se encontra suspensa por Medida Cautelar proferida pelo STF na ADI 7222; profissionais da educação escolar pública (art. 206, VIII, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 53/2006); profissionais do magistério da educação básica pública (art. 212-A, XII, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020); agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 5º, introduzido pela Emenda Constitucional nº 63/2010).
“Os pisos salariais definidos nas Leis Federais 4.950-A/66 e 7.394/85 para as categorias de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária e Técnico em Radiologia não se aplicam aos servidores públicos estatutários de nenhum ente da Federação, restritos que são aos empregados celetistas, públicos ou privados”, diz o voto.
Ao final, o relator explicou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n° 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
Ainda no voto, foi recomendado ao procurador-geral do Ministério Público de Contas a revogação da Recomendação MPCO nº 02/2022, ponto este que ainda será analisado pelo representante do órgão.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno da quarta-feira (26), presidida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2022

Em sessão realizada na última terça-feira (1º), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100936-0) suspendendo os atos do Pregão Eletrônico nº 10/2022 para compra de material pedagógico pela Prefeitura de Catende. O município também não poderá assinar contrato, emitir empenhos ou efetuar pagamentos decorrentes da licitação, até que o TCE se posicione sobre os fatos. A decisão monocrática foi do conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 13 de outubro de 2022.
A Medida Cautelar partiu de uma representação da empresa MORE Tecnologia e Informática Eireli que alegou exigências exageradas nas especificações do objeto licitado; indícios de restrição de fornecedores, mediante possível direcionamento para uma marca específica; além de desconformidades com os princípios da Administração Pública.
A equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE avaliou como procedentes os argumentos da denunciante, destacando que a baixa competitividade gerada pela má descrição do objeto pode levar a uma contratação com preços elevados, prejudicando a economicidade do certame.
Os auditores verificaram possíveis equívocos na escolha do critério de julgamento do edital/Termo de Referência e a falta de um estudo técnico preliminar que justifique o parâmetro adotado. Também identificaram que não houve pesquisa de mercado, nem estudo técnico, para adoção de outros projetos pedagógicos educacionais e coleções alternativas que atendessem às necessidades da rede de ensino municipal. Na época do Parecer Técnico da Auditoria, a licitação encontrava-se na fase de adjudicação, aguardando apenas o relatório da Secretaria Municipal de Educação sobre as amostras.
Embora notificado e transcorrido o prazo de cinco dias que lhe foi concedido, o prefeito José Sérgio Lucena Neto não apresentou defesa. O conselheiro Marcos Loreto acolheu o posicionamento da auditoria pela caracterização do “periculum in mora” (dano provocado pela demora de uma providência que o impeça); bem como a inexistência de “periculum in mora reverso”, ou seja, não haver risco da liminar provocar dano maior do que o que pretende evitar.
O voto do relator foi pela homologação da Cautelar, determinando a abertura de procedimento interno para análise definitiva do Pregão Eletrônico e suas consequências. Acompanharam o voto os conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/01/2022

Um seminário que acontece amanhã (03) e na próxima sexta-feira (04), promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, vai discutir a importância da primeira infância, as ações de controle e as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos em Pernambuco.
O evento, direcionado aos servidores do TCE, especialmente os que estão lotados na Diretoria de Controle Externo e da área de Julgamento, será realizado no auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Sebrae/PE), localizado no bairro da Ilha do Retiro, no Recife.
O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, fará a abertura do encontro que acontece de forma híbrida (presencial e online).
Importante ressaltar, na ocasião, se a participação do servidor será presencial ou online.
O seminário acontecerá em duas manhãs, com a participação de palestrantes externos e apresentações de representantes da Diretoria de Controle Externo. Um dos temas a ser discutido é o Programa Especial para a Primeira Infância do TCE, com a divulgação dos indicadores do Estado e municípios. Recentemente, o TCE passou a fazer parte do Pacto Nacional pela Primeira Infância, assinado em 2019 por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A programação inclui ainda apresentações dos trabalhos realizados pelo Tribunal nas áreas de infraestrutura escolar e do transporte de alunos, sobre o Plano Nacional de Imunizações, o Transtorno do Espectro Autista, a segurança da mulher e o saneamento básico.
“Será uma ótima oportunidade para integrar e sensibilizar os colegas da Casa sobre a primeira infância, conhecer os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos no Tribunal sobre a temática e também apresentar a nova estrutura da Diretoria de Controle Externo”, explicou o auditor Diego Maciel, coordenador do evento e responsável pela gestão do Programa Especial para a Primeira Infância no TCE.
Confira no hotsite do evento a programação.
ll O PACTO ll
O acordo, assinado pelo TCE em agosto deste ano, busca reunir esforços na luta pela garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade no país, além de capacitar profissionais envolvidos no Marco Legal da Primeira Infância, e implementar boas práticas previstas na Lei nº 13.257/2016, que regulamenta as políticas públicas voltadas à criança nesta faixa etária. Desde então, o compromisso vem ganhando o apoio cada vez maior de entidades do setor público.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/11/2022

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O voto foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
O entendimento se deu a partir de uma resposta à consulta formulada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que fez dois questionamentos ao TCE, um deles, por ser de caso concreto e não de natureza interpretativa, como devem ser realizadas as consultas ao Tribunal, não foi respondido.
Em sua consulta, o gestor quis saber se é aplicado aos municípios que receberam precatório da União, a título de complementação de parcela desta no Fundef, antes da EC n.º 114/2021, a norma prevista em seu artigo 5º, que se reporta aos pagamentos efetuados pela União a Estados e Municípios por força de ação judicial.
A resposta à pergunta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, a partir de uma análise plena dos diversos instrumentos elaborados até então, bem como de consultas realizadas por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo, e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, o relator respondeu que, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 528, é dito que a previsão contida no art. 5° da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação.
"Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007.
“Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021, devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%", diz o voto.
O conselheiro substituto Carlos Pimentel ressaltou ainda que os juros moratórios não estão incluídos no contexto da consulta.
O voto (n° 22100028-8) foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que teceu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, ressaltando o seu “rigor técnico”, que teve como base um estudo do histórico do Fundef e sobre decisões do TCU, STF e Congresso Nacional sobre o tema.
O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância do voto e a atenção do Órgão para que a entrega dos valores chegue a quem de fato deva receber.
Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2022
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.