
Melhorar a acessibilidade dos prédios, ampliar os recursos digitais para servidores e criar um protocolo de comunicação acessível estão entre as primeiras ações da Comissão de Acessibilidade e Políticas de Inclusão (CAPI), criada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em março deste ano.
As iniciativas fazem parte do planejamento estratégico da atual gestão e foram apresentadas ao presidente Carlos Neves na última terça-feira (21), numa reunião que contou com a presença da equipe da CAPI, formada pelo coordenador, Nestor Machado, o vice-coordenador, Lucio José Moreira, os secretários Thiago Monteiro e Fernando Caldas, além do chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES), Adailton Feitosa, e da assessora, Mariana Pontual.
A acessibilidade é um dos projetos especiais da gestão do presidente Carlos Neves e reúne ações voltadas à infraestrutura, à tecnologia, à comunicação e à promoção de uma cultura institucional mais inclusiva.
De acordo com Mariana Pontual, a CAPI tem como objetivo eliminar barreiras e garantir que servidores, colaboradores e cidadãos tenham mais autonomia no acesso aos serviços e às informações do Tribunal. "Diversas iniciativas de acessibilidade na infraestrutura, na tecnologia da informação, na comunicação e nas atitudes estão sendo desenvolvidas no Tribunal", destacou.
Para Nestor Machado, a criação da comissão fortalece o diálogo sobre o tema e contribuiu para transformar as discussões em ações práticas. “O TCE-PE ganha bastante com a criação da CAPI, já que poderemos ampliar o diálogo e a conscientização sobre o tema, e, ao mesmo tempo, buscar ações efetivas e concretas de acessibilidade”, afirmou o coordenador da CAPI.
Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (22), o presidente Carlos Neves destacou os primeiros resultados do trabalho da comissão. Segundo ele, o Departamento de Tecnologia da Informação já ampliou os recursos de acessibilidade digital disponíveis aos servidores. O presidente informou ainda que o Tribunal está realizando um levantamento específico para identificar melhorias de acessibilidade em todos os seus prédios. Outra iniciativa em andamento é a elaboração de um protocolo de comunicação acessível.
“Estamos mudando nossa atitude e nossa postura para sermos uma instituição mais inclusiva”, disse ele.
VISITAS – As ações do Tribunal ganharam reforço com as visitas, esta semana, de Joelson Dias e Sérgio Caribé, importantes ativistas na causa da inclusão. Eles vieram ao TCE-PE para encontros com o presidente Carlos Neves, conselheiros e representantes da Comissão de Acessibilidade do Tribunal.
Joelson Dias é representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e integrante da Comissão Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB.
Caribé é procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). Atua como supervisor das ações de acessibilidade do TCU e é atual presidente do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Os encontros tiveram como objetivo compartilhar experiências, discutir a incorporação da acessibilidade às atividades de controle externo, e reforçar a cooperação institucional para o fortalecimento de políticas públicas sustentáveis e inclusivas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2026

Uma nova resolução (TC n° 323/2026) publicada no Diário Oficial do TCE-PE dessa segunda-feira (13), estabelece regras para buscar soluções consensuais em impasses relevantes e para prevenir conflitos envolvendo órgãos e entidades das administrações estadual e municipais, em assuntos relacionados ao controle externo.
Aprovada pelo Pleno do TCE-PE do último dia 08, a resolução define quem pode solicitar a abertura desse procedimento. O pedido pode ser apresentado pelo conselheiro relator de um processo em tramitação no TCE-PE ou relator da unidade fiscalizada no ano corrente, pelos gestores máximos dos órgãos e entidades fiscalizadas e pelo Diretor de Controle Externo do Tribunal.
Para que a solicitação seja aceita, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles, estão a identificação dos envolvidos e a manifestação expressa de interesse em buscar um acordo; a demonstração de que o caso tem relevância; a apresentação de pareceres técnico e jurídico que expliquem o impasse, indicando as alternativas já analisadas e os motivos pelos quais não foi possível chegar a um consenso. Além da relação de outros processos ou procedimentos que tratem da mesma questão.
Depois que o pedido for aceito, será aberto o processo de solução consensual. Em seguida, o relator designará a Comissão de Solução Consensual (CSC) que terá até 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para buscar um acordo entre as partes.
Se houver consenso, a proposta será encaminhada ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Em seguida, será analisada pelo Pleno do TCE-PE, que poderá homologar o acordo, sugerir alterações ou não aprovar.
"A Resolução TC nº 323/2026 representa um passo importante para fortalecer uma atuação mais preventiva e resolutiva do Tribunal de Contas. Ao regulamentar a solução consensual, ela estabelece regras claras para a condução desses procedimentos, permitindo a busca de soluções para impasses relevantes da administração pública com transparência, segurança jurídica e foco na melhoria da gestão pública, sem abrir mão da fiscalização e do controle externo", disse o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/7/2026

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, encaminhou, hoje (31/07), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, nos oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.
No próximo dia 13 de agosto, às 14h, Carlos Neves e o vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, farão pessoalmente a entrega formal da lista consolidada ao TRE-PE, em cumprimento à legislação eleitoral.
A lista reúne os nomes de gestores públicos estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas (no caso de prefeitos) e julgadas irregulares (demais gestores) em processos transitados, em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos dentro do TCE-PE nos mais variados tipos de irregularidades.
O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, pois ser citado não implica que o gestor está automaticamente impossibilitado de concorrer às eleições. Com base nos dados informados pelo TCE, a Justiça Eleitoral vai definir quais candidatos ficarão inelegíveis, sem poder concorrer às eleições de outubro próximo, seguindo os critérios da Lei da Ficha Limpa.
A divulgação do documento tem o importante papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações factuais e precisas sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.
Na lista encaminhada hoje (31) à Justiça Eleitoral, constam 133 nomes de prefeitos de 102 municípios, e 1.690 gestores, oriundos de 532 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 1.195 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores) pelo TCE-PE.
Confira aqui a lista 🧾
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/7/2026

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Rodrigo Novaes negou cautelar para suspender contratos de publicidade institucional do Governo do Estado, mas determinou a abertura da auditoria para uma análise mais detalhada sobre o tema. A suspensão havia sido solicitada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O MDB alegou possíveis irregularidades nos gastos com publicidade institucional.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, em sessão realizada na última terça-feira (28).
Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, a equipe de auditoria irá analisar as despesas com publicidade institucional realizadas pela Secretaria de Comunicação do Estado de Pernambuco (Secom-PE) no primeiro semestre do exercício financeiro de 2026.
Serão verificados os valores previstos, autorizados e efetivamente pagos nas ações de publicidade institucional, além da ocorrência e dos efeitos de eventuais cancelamentos de despesas e seus reflexos na apuração do limite legal aplicável. O trabalho poderá incluir ainda outros aspectos considerados relevantes pela unidade técnica.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100836-5
Data da decisão: 28/7/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Secom-PE
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/7/2026

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (29), a concessão da entrega da Medalha Nilo Coelho, a mais alta condecoração da instituição, ao ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.
A entrega da medalha fará parte da solenidade de comemoração aos 200 anos da Faculdade de Direito do Recife e ocorrerá no dia 11 de agosto, na própria instituição. Na ocasião, além do TCE-PE, Jorge Messias receberá homenagens conjuntas concedidas pela Universidade Federal de Pernambuco, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo Instituto dos Advogados de Pernambuco e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que contou com a presença da sua presidente, Ingrid Zanella, na sessão do Pleno de hoje.
Natural do Recife, Jorge Messias, de 45 anos, é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e mestre e doutor pela Universidade de Brasília. É procurador da Fazenda Nacional desde 2007 e exerce o cargo de advogado-geral da União desde 2023.
MEDALHA NILO COELHO – Instituída pela Resolução TC nº 02/1986, a Medalha Nilo Coelho é concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e ao país, simbolizando o reconhecimento do Tribunal de Contas àqueles que contribuíram para o fortalecimento da democracia, da ética pública e do interesse coletivo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/7/2026

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (29), uma resolução que cria a Mesa de Articulação Interinstitucional e Impacto Social. O novo mecanismo será um espaço de diálogo e cooperação entre instituições para articular ações voltadas ao enfrentamento de desafios relacionados às políticas públicas e à melhoria dos serviços prestados à população.
A resolução segue diretrizes internacionais que incentivam os tribunais de contas a atuar de forma articulada na busca de soluções para problemas complexos da administração pública.
Entre essas diretrizes estão a Declaração de Moscou, aprovada durante o Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), e a Carta de Foz do Iguaçu, assinada no I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, ambas de 2019. Os documentos defendem maior interação entre os órgãos de controle, gestores públicos, universidades e sociedade para fortalecer a governança e aumentar a efetividade das políticas públicas.
A iniciativa também segue recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), elaborada em conjunto com outras entidades, para ampliar a fiscalização de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de problemas sociais contínuos e mais complexos, e incentivar o diálogo entre instituições para superar entraves operacionais e administrativos.
A criação da Mesa de Articulação poderá ser proposta pelo presidente do Tribunal, pelo conselheiro relator responsável pela fiscalização do órgão ou pela política pública em questão, ou pela Diretoria de Controle Externo, mediante parecer prévio, análise da viabilidade e aprovação do Pleno do TCE-PE, entre outros requisitos previstos na resolução.
A mesa se reunirá periodicamente para elaborar e acompanhar um Plano de Ação Articulado, com as medidas definidas em conjunto. As reuniões também poderão contar também com a participação de especialistas, representantes da academia e da sociedade civil.
Acesse a íntegra da resolução 🧾.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou irregularidades na gestão da compensação previdenciária no Instituto de Previdência dos Servidores de Caetés e da Prefeitura Municipal de Caetés, no período de 2020 a 2025. A decisão teve como base uma auditoria especial relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo.
A auditoria avaliou se os procedimentos de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estavam sendo realizados corretamente.
A compensação previdenciária é um mecanismo pelo qual um regime de previdência recebe recursos de outro quando paga a aposentadoria ou pensão de um segurado que contribuiu para mais de um regime ao longo da vida.
Os auditores também analisaram a recuperação de créditos previdenciários, a fiscalização dos contratos relacionados a esses serviços, os registros contábeis e as projeções atuariais, estudos que estimam se o regime terá recursos suficientes para pagar aposentadorias e pensões no futuro.
A fiscalização identificou falhas na gestão da compensação previdenciária, como a paralisação dos procedimentos operacionais, falta de controle sobre os pedidos em andamento, deficiência na fiscalização dos contratos e fragilidades nos mecanismos internos de acompanhamento. Também encontrou erros na estimativa da receita que o município esperava receber com a compensação previdenciária e que foi utilizada nas avaliações atuariais.
A auditoria apontou ainda que a contratação de empresa para executar os serviços não trouxe os resultados esperados. Vários pedidos permaneceram sem análise adequada, o que expôs o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município a perdas financeiras relevantes.
Além de julgar a gestão irregular, o relator aplicou multa de R$ 13.731,05 ao prefeito de Caetés, Nivaldo da Silva Martins, e a outros integrantes da gestão municipal.
RECOMENDAÇÕES 📄
No voto, o relator também fez uma série de recomendações. Entre elas, que o município conclua a análise dos processos de compensação previdenciária paralisados no sistema BGCOMPREV e realize os ajustes contábeis necessários para registrar ativos que não foram contabilizados em exercícios anteriores, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Também recomendou a criação de um monitoramento permanente dos atos de aposentadoria e pensão registrados no TCE-PE, para garantir que os pedidos de compensação previdenciária sejam apresentados dentro do prazo e evitar perda de direito aos créditos e prevenir novas prescrições. Outra recomendação foi a adoção de mecanismos de controle para conferir as premissas utilizadas nas avaliações atuariais.
O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da última terça-feira (28). Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101394-7
Data da decisão: 28/7/2026
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores de Caetés, Prefeitura Municipal de Caetés
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo
Exercício: 2020-2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/7/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou um painel com dados de 2025 do Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI) nos 184 municípios pernambucanos.
As informações mostram como as cidades evoluíram na adequação ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) em comparação com o cenário encontrado em 2023, quando foram visitadas 1.441 Unidades Básicas de Saúde.
O TCE-PE passou a acompanhar essa política pública em 2021, diante da queda dos índices de cobertura vacinal infantil, que estavam muito abaixo das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A redução da vacinação também contribuiu para o reaparecimento de doenças já controladas ou eliminadas no país. A partir desse diagnóstico, o Tribunal iniciou uma fiscalização para identificar as principais causas dos problemas e acompanhar as medidas adotadas pelos municípios para revertê-los.
Com base nas normas que regem o programa, o IFPNI analisa a estrutura física das unidades, os equipamentos, os processos de trabalho e as equipes de saúde. A partir desses critérios, os municípios são classificados em cinco níveis de desempenho: Desejável, Satisfatório, Moderado, Grave ou Crítico.
Os resultados mostram uma melhora na adequação ao programa. Em 2025, 49 cidades alcançaram o nível satisfatório de atendimento ao PNI, mais que o dobro das 23 registradas em 2023.
O número de municípios classificados como moderados também aumentou, passando de 70 para 72. Entre eles está o Recife, que aparece na 10º posição nessa classificação.
Outro avanço importante foi registrado em Alagoinha, que no ano passado se tornou o primeiro município a atingir o nível desejável. Em 2023, nenhuma cidade havia alcançado esta condição.
Também diminuiu o número de municípios nas piores situações (nível Grave ou Crítico). As cidades classificadas em situação Grave caíram de 71 para 57 entre 2023 e 2025. Já as que permaneceram no nível Crítico passaram de 20 para apenas cinco: Xexéu, Ilha de Itamaracá, Chã de Alegria, Correntes e Orocó.
ESTRUTURA – A fiscalização também identificou melhorias na estrutura das salas de vacinação. A quantidade de itens obrigatórios, como equipamentos de refrigeração para conservação das vacinas e termômetros para aferir a temperatura das caixas térmicas, aumentou quase 41%. O fornecimento de energia elétrica de emergência cresceu 11%, e o número de salas com calendário vacinal exposto em local visível subiu mais de 20%.
O levantamento apontou ainda um crescimento de quase 27% na manutenção periódica de equipamentos usados para armazenar e conservar os imunizantes e de 9% na disponibilização de vacinas nas unidades de saúde. O aumento na substituição de refrigeradores domésticos por câmaras refrigeradas mais adequadas para a conservação vacinal aumentou mais de 12%.
Nos processos de trabalho também houve avanços. O controle das perdas de vacinas cresceu mais de 35%, e a busca ativa de crianças com a vacinação em atraso aumentou mais de 15%.
Por outro lado, a fiscalização apontou alguns retrocessos. Houve redução na divulgação de campanhas de vacinação pelos canais de comunicação dos municípios, na vacinação em creches e escolas, e na supervisão periódica das salas de imunização. As quedas foram de 12,42%, 9,94% e 2,5%, respectivamente.
Também diminuiu o número de profissionais envolvidos diretamente na vacinação infantil. A quantidade de enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem caiu 2,78% em relação a 2023. O número de equipes capacitadas para atuar no PNI teve redução superior a 8%, enquanto a disponibilidade de enfermeiros substitutos, para os casos de férias ou afastamento do titular, recuou 7% no período.
Os resultados completos estão disponíveis no portal Tome Conta.
O QUE É PNI - Criado em 1973 pelo Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Imunizações coordena as ações de vacinação em todo o país. A política garante acesso gratuito e universal a mais de 45 imunobiológicos, entre vacinas, soros e imunoglobulinas, que protegem a população contra diversas doenças ao longo da vida.
Confira aqui a situação do seu município 📊.
Acompanhe a evolução da cobertura vacinal em Pernambuco 📈.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/7/2026

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) respondeu a uma consulta do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco, questionando a possibilidade de os consórcios públicos firmarem vínculo de cooperação com Organizações Sociais (OS) para operacionalização de projetos nas áreas de saúde, educação, ação social e meio ambiente, entre outros. A relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Além da possibilidade dos vínculos, foi realizada uma série de questionamentos, entre os quais se os recursos destinados ao pagamento de servidores das OS considerados para atividade-fim (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem etc.) e atividade-meio (atendentes, recepcionistas, auxiliares de consultório etc.), que prestarão serviços ao consórcio em cada município, integrarão a despesa total com pessoal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e também se deve ser seguido, em todos os termos, o que dispõe a Lei Estadual nº 15.210/2013 para firmar contrato de gestão com OS.
Outra pergunta foi se convênios firmados com a União, de natureza não permanente, e que exerçam atividades-fim, sem que tenham sido criados cargos ou empregos para o exercício das funções pertinentes, integrarão ou não o cálculo da despesa total com pessoal.
Ainda no âmbito da consulta, o Consórcio questionou se os valores repassados às OS destinados ao pagamento de profissionais cujas funções estejam contempladas no plano de cargos e carreiras do órgão repassador ou de seu consorciado devem entrar no cômputo da despesa com pessoal para fins de verificação do atendimento aos limites definidos na LRF, mesmo que não haja cargos criados ou disponibilidade de cargos na estrutura administrativa de cada município.
Por fim, foi indagado qual o regime jurídico em que deverão ser contratados os servidores das Organizações Sociais que prestarão serviços ao Consórcio, e se haverá responsabilidade solidária e/ou subsidiária do Consórcio no pagamento das verbas rescisórias, bem como se poderão ser cedidos servidores efetivos dos municípios às OS.
RESPOSTAS
Em resposta aos questionamentos, o relator afirmou, inicialmente, que é possível a formalização de cooperação entre consórcio público de municípios e uma organização social privada e sem fins lucrativos, por meio de contrato de gestão, respeitando a Lei Federal nº 9.637/1998 e as previsões legais municipais.
Ele também explicou que os recursos financeiros destinados às organizações sociais que tenham celebrado contrato de gestão com o Poder Público, utilizados para pagamento de pessoal, ainda que relacionados ao desempenho de atividades finalísticas na área da saúde, não devem, em regra, ser contabilizados como despesas de pessoal. Além disso, os recursos destinados às OS para pagamento de pessoal que desempenha atividades finalísticas ou atividade-meio também não são, em regra, considerados despesas de pessoal.
Sendo assim, diz o voto, devido à autonomia federativa, a Lei Estadual nº 15.210/2013 não se aplica obrigatoriamente aos municípios, o que não impede, contudo, sua utilização como referência.
Ainda na consulta, foi destacado que a circunstância de profissionais contratados por OS desempenharem funções ou atividades que estejam previstas no plano de cargos e carreiras do ente público não é, por si só, motivo suficiente para que os recursos repassados mediante contrato de gestão sejam contabilizados como despesas de pessoal pelo ente público, independentemente da existência de cargos criados ou vagos em sua estrutura administrativa.
“Entretanto, caso sejam identificados desvios de finalidade no contrato de gestão celebrado, além de caracterizarem falha grave, tais irregularidades determinarão que esses gastos sejam computados na despesa total de pessoal do ente federativo”, diz o voto.
Por fim, o relator afirmou que é juridicamente possível a cessão de servidor público efetivo municipal à entidade privada sem fins lucrativos para exercer atribuições inerentes ao seu cargo junto à parceira, com ônus para a origem, desde que observados uma série de requisitos.
Além disso, diz o conselheiro relator, às Organizações Sociais não integram a estrutura da Administração Pública, razão pela qual os trabalhadores por elas contratados, ainda que na vigência de contrato de gestão com o Poder Público, submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista. “O consórcio público, por sua vez, não possui a condição de empregador direto desses trabalhadores, tampouco responde, em regra, de forma subsidiária pelas verbas e encargos trabalhistas devidos pela entidade privada contratada”, diz a decisão.
O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário na sessão da última quarta-feira (22).
SERVIÇO 📌
Processo: 1609579-0
Data da decisão: 22/7/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco
Relator: Conselheiro substituto Marcos Nóbrega
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/7/2026

A propósito da decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece:
1 - O TCE-PE respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do Tribunal de Contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular.
2 - A medida cautelar do TCE-PE não resultou de ato isolado ou arbitrário: foi fundamentada em relatórios conclusivos do corpo de auditores de engenharia e chancelada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara e pelo Pleno desta Corte.
3 - Indícios de Graves Irregularidades Apontadas pela Auditoria: A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). Entre as irregularidades detectadas pela fiscalização, destacam-se:
- Inconsistência nos Quantitativos: Ausência de fundamentação técnica adequada para os custos e serviços estimados.
- Repetição Padronizada entre Lotes: Clonagem desproporcional de orçamentos e quantitativos entre diferentes regiões do Estado.
- Risco de Sobrecontratação: Alto potencial de prejuízo continuado e superfaturamento ao longo de um contrato com previsão de duração de até 10 anos.
4 - O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar.
5 - As decisões do TCE-PE são técnicas, colegiadas e pautadas exclusivamente no interesse público. O Tribunal continuará utilizando todos os instrumentos legais para impedir o prosseguimento de certames eivados de vícios no nascedouro e que podem levar a prejuízo aos cofres públicos.
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu a uma consulta da prefeita de Catende, Gracina Maria Ramos, sobre a inclusão dos recursos recebidos pelo município, com base na Lei Complementar nº 176/2020, no cálculo do duodécimo.
O duodécimo é o repasse financeiro feito pelo Poder Executivo aos demais Poderes e instituições, como Câmara Municipal, Poder Judiciário e Ministério Público. O processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.
A Lei Complementar nº 176/2020 criou transferências obrigatórias da União para estados e municípios, entre 2020 e 2037. Os repasses têm o objetivo de compensar perdas de arrecadação causadas pelas mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
A Lei Kandir retirou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à exportação, reduzindo a arrecadação dos governos estaduais e municipais.
Na resposta à consulta, o relator explicou que os recursos recebidos pela LC nº 176/2020 não devem ser incluídos no cálculo do duodécimo, pois têm natureza extraordinária e não há previsão na Constituição que determine essa inclusão.
O conselheiro destacou ainda que esses recursos são transferências financeiras temporárias feitas pela União, sem natureza tributária própria e de livre aplicação pelos entes beneficiados.
Marcos Loreto também ressaltou que os valores da LC nº 176/2020 não podem ser equiparados à compensação prevista na Lei Kandir para fins de inclusão na base de cálculo do duodécimo.
“Embora ambas as receitas compartilhem o mesmo substrato causal e econômico de mitigar as perdas na arrecadação do ICMS, os recursos da Lei Complementar nº 176/2020 submetem-se a regime contábil e normativo diverso, que não integra as bases de vinculações obrigatórias de impostos”, diz o voto.
A resposta à consulta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, e foi aprovada por unanimidade pelo Pleno na sessão da última quarta-feira (15).
SERVIÇO 📌
Processo: 26100774-9
Data da decisão: 15/7/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Catende
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/7/2026
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O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, e a diretora de Controle Externo, Adriana Arantes, participaram, na última terça-feira (14), da reunião que discutiu a estruturação da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, a Rede que Protege.
O TCE-PE integra a coordenação da iniciativa, que reúne os Tribunais de Contas do país para fortalecer a fiscalização das políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores.
Desde 2022, o Tribunal acompanha as políticas de enfrentamento à violência de gênero por meio de fiscalizações que avaliam a estrutura da rede de proteção, o planejamento, o orçamento e a execução de ações voltadas às mulheres em situação de violência.
Em março deste ano, o TCE-PE divulgou um levantamento que revelou fragilidades na estrutura de atendimento dos 184 municípios pernambucanos e do distrito estadual de Fernando de Noronha. O estudo apontou, entre outros problemas, a ausência de protocolos de atendimento às vítimas, falhas na articulação entre os órgãos da rede de proteção e a falta de planejamento e de orçamento específicos para políticas voltadas às mulheres.
Além desse diagnóstico, o Tribunal realizou auditorias em municípios e no Governo do Estado para avaliar o funcionamento da rede de atendimento, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, das ações da Polícia Civil e de programas de qualificação profissional e autonomia econômica para mulheres em situação de violência. Também participou de auditorias coordenadas em âmbito nacional e internacional sobre violência de gênero e igualdade de gênero na administração pública.
A reunião da última terça-feira deu continuidade às articulações iniciadas em março deste ano, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas começaram a estruturar uma atuação nacional voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher. Na ocasião, as entidades defenderam a sistematização das fiscalizações já realizadas pelos Tribunais de Contas para transformar as evidências produzidas em ações coordenadas de controle externo.
Em razão da abrangência do tema, a Rede que Protege foi consolidada como uma iniciativa de todo o Sistema Tribunais de Contas. Além da Atricon, do IRB e do Conselho de Presidentes, participam da Rede a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).
Durante o encontro, foram apresentados dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, referentes a 2024, que reforçam a necessidade de ampliar o acompanhamento dessas políticas. O Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio, o maior número da série histórica, além de 3.870 tentativas de feminicídio, alta de 19% em relação ao ano anterior. Também foram contabilizados mais de um milhão de acionamentos do telefone 190 relacionados à violência doméstica, uma média de duas ligações por minuto.
Outro tema debatido foi a efetividade das medidas protetivas de urgência. Em 2024, foram concedidas 555.001 medidas, enquanto 101.656 casos de descumprimento foram registrados. Os dados indicam a necessidade de avaliar a capacidade de monitoramento dos órgãos públicos, o tempo de resposta da rede de proteção e os mecanismos de responsabilização dos agressores.
A Rede que Protege pretende transformar essas informações em prioridades de fiscalização. Entre os eixos de atuação estão a avaliação dos protocolos de prevenção ao feminicídio, a integração da rede de atendimento, o acompanhamento de mulheres em situação de risco, a fiscalização das medidas protetivas e a estrutura destinada à investigação e ao atendimento de vítimas de violência sexual, especialmente crianças e adolescentes.
A iniciativa também prevê uma atuação integrada nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, sistema de justiça, autonomia econômica das mulheres e funcionamento de centros de referência e casas de abrigo.
Como próximos passos, será elaborado um diagnóstico nacional sobre a atuação dos Tribunais de Contas no enfrentamento à violência contra a mulher, reunindo fiscalizações já realizadas, riscos identificados, lacunas nas políticas públicas e boas práticas. Os resultados serão apresentados durante o Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, marcado para os dias 10 e 11 de agosto, no Rio de Janeiro.
O TCE-PE também foi representado no evento pelos servidores Michelle de Freitas, Tassylla Lins, Leonardo Mozdzenski e Almir Figueiredo.
Além do presidente Carlos Neves, integram a coordenação da Rede que Protege as conselheiras Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (TCE-SE), Marília Brito Xavier Góes (TCE-AP), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga (TCE-PI) e Naluh Gouveia (TCE-AC), e o conselheiro Antônio Renato Alves Rainha (TCDF).
Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Atricon, 17/7/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a realização de uma auditoria para analisar o Processo Licitatório nº 8/2026 da Prefeitura de Goiana, destinado ao credenciamento de instituições para a prestação complementar de serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade. O valor estimado da contratação é de R$ 68.356.882,80.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um pedido de medida cautelar, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, que solicitava a suspensão do certame. O pedido de cautelar foi feito pela equipe da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do TCE-PE, após análise que identificou falhas no edital. Entre as supostas irregularidades apontadas estavam a restrição à contratação de terceiros em razão do limite de gastos com pessoal; a inadequação do modelo de credenciamento, com risco de caracterização de locação irregular de mão de obra; a ausência de planilha analítica de custos no chamamento público; e exigências de habilitação consideradas restritivas, entre outras.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a maior parte dos questionamentos já havia sido sanada. Também argumentou que a suspensão da licitação poderia comprometer a continuidade da assistência à saúde da população, por se tratar de um serviço público essencial.
Ao analisar o caso, o relator acolheu os argumentos da defesa, negou o pedido de medida cautelar e determinou a abertura de uma auditoria para aprofundar a análise do processo licitatório. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Câmara.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100816-0
Data da decisão: 14/7/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Goiana
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/7/2026
Foto: Agência Brasil
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) é uma das apoiadoras do Guia de Educação Especial no Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). O material foi elaborado para orientar gestores, dirigentes e profissionais das redes de ensino sobre o correto registro das informações referentes à educação especial no principal levantamento estatístico da educação básica brasileira.
A publicação busca qualificar o preenchimento do Censo Escolar, esclarecendo conceitos, critérios e procedimentos relacionados à identificação do público da educação especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), entre outras temáticas. O objetivo é promover maior uniformidade na coleta das informações, reduzindo inconsistências e fortalecendo a qualidade dos dados educacionais produzidos em todo o país.
As informações do Censo Escolar subsidiam a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais, além de servirem de base para a distribuição de recursos, o planejamento da oferta de serviços e a produção de indicadores oficiais da educação brasileira. Por isso, a precisão dos registros realizados pelas escolas e sistemas de ensino é fundamental para garantir diagnósticos confiáveis e decisões mais efetivas na área educacional.
Para o vice-presidente da Atricon, Cezar Miola, a publicação representa um importante instrumento de apoio aos gestores públicos. “Dados confiáveis são essenciais para que as políticas públicas alcancem quem realmente precisa. Ao oferecer orientações claras para o correto preenchimento do Censo Escolar, o guia contribui para aprimorar os diagnósticos, fortalecer a gestão educacional e assegurar maior efetividade às políticas de educação especial inclusiva.”
A publicação está disponível gratuitamente no portal do Ministério da Educação. Saiba mais.
Atricon, 10/7/2026

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação dos serviços de transporte escolar da Prefeitura de Glória do Goitá em 2025. A decisão teve como base uma auditoria especial que avaliou a execução do serviço no município.
Realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE, a auditoria analisou as rotas adotadas para atender o transporte de alunos da rede pública municipal durante o ano letivo de 2025.
Segundo os auditores, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli assumiu a execução dos serviços e recebeu R$1.399.457,91, sem licitação e sem a formalização de contrato com a prefeitura.
A fiscalização também constatou que a gestão municipal não elaborou um projeto básico para embasar a contratação, documento essencial para definir as rotas, estimar a quilometragem e calcular o custo real do serviço. Em vez disso, utilizou planilhas de medição inconsistentes e efetuou os pagamentos com base em informações fornecidas pela própria empresa.
“A falha viola os artigos 6º, 18 e 169 da Lei nº 14.133/2021 e a Resolução TCE-PE nº 156/2021, além de comprometer o planejamento da contratação, prejudicar a definição dos preços e a fiscalização, e impedir a comprovação da economicidade dos gastos”, diz o relatório.
Os auditores também identificaram deficiências nos mecanismos de controle interno, como a ausência de registros, de rastreamento de veículos e de uma fiscalização adequada da prestação dos serviços, em desacordo com as Resoluções TCE-PE nº 114/2020 e nº 156/2021.
Com base nas irregularidades apontadas, o conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos do município em 2025, aplicou multa individual de R$11.424,27 ao ex-secretário de Educação, Alexandre de Arruda Ricardo; à atual titular da Pasta, Roberta Lúcia Ferreira da Silva; e ao controlador interno do município, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho.
O relator também determinou a regularização imediata do contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.
Acesse a íntegra do voto 📄.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101257-8
Data da decisão: 9/7/2026
Modalidade: Auditoria especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Glória do Goitá
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/7/2026

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do deputado estadual Waldemar Borges, ocorrido no último sábado (4).
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Marcos Loreto, que destacou, entre outros pontos, a capacidade de diálogo do parlamentar. “Via ele em momentos de crise, sempre buscando conversar e buscar os entendimentos. Ele fazia política para juntar, negociar e conciliar”, afirmou.
O presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, também ressaltou essa característica. “Ele nunca abriu mão da sua opinião, mas também nunca abriu mão de ouvir a opinião do outro e refletir”, disse.
Carlos Neves destacou ainda o compromisso de Waldemar Borges na defesa da democracia. “Parafraseando o ex-presidente do Uruguai, Pepe Mujica: ‘É fácil ter respeito por aqueles que pensam de forma parecida com a nossa, mas é preciso aprender que o fundamento da democracia é o respeito por quem pensa diferente’. Isso representa bem Waldemar Borges”, afirmou.
Os conselheiros Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo também destacaram a defesa da democracia e a capacidade de diálogo como qualidades do político, além da integridade e a honradez do deputado.
O conselheiro Rodrigo Novaes, que atuou ao lado de Waldemar Borges por quatro mandatos na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), descreveu o Waldemar como uma pessoa que não se constrangia em ser ela mesma, real, sempre com uma postura correta e firme.
Os conselheiros Ranilson Ramos e Eduardo Porto definiram o deputado como uma figura protagonista e um dos maiores parlamentares da Alepe, ressaltando seu trabalho em comissões, com destaque para a Constituição, Legislação e Justiça.
Além de exercer quatro mandatos como deputado estadual, Waldemar Borges também foi vereador do Recife, secretário de Desenvolvimento Econômico da capital e secretário de Articulação Social do Estado, entre outros cargos públicos.
Ele era casado com a Ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, e deixa três filhos, Mariana, Waldemar e Luana.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/7/2026

Estão abertas, a partir desta terça-feira (7), as inscrições para a terceira edição do Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 4 de setembro de 2026.
Neste ano, o prêmio terá como tema a Primeira Infância, incentivando a produção de reportagens sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras.
A escolha do tema reforça a importância de garantir direitos e oportunidades às crianças e está alinhada às diretrizes da atual gestão do presidente Carlos Neves.
Podem concorrer trabalhos publicados na imprensa pernambucana entre 6 de setembro de 2025 e 4 de setembro de 2026, nas categorias videojornalismo, radiojornalismo e webjornalismo/jornalismo impresso. Os prêmios variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil.
Faça sua inscrição clicando aqui 📝
A edição deste ano também contará com o Prêmio Trajetória, homenagem a um profissional da imprensa pernambucana escolhido pelo Pleno do TCE-PE.
A comissão julgadora será formada por representantes da Diretoria de Comunicação do TCE-PE e por profissionais do jornalismo pernambucano. O resultado final será divulgado no dia 16 de outubro, no site e nas redes sociais do Tribunal. A cerimônia de premiação acontecerá em novembro.
Criado em 2024, o Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo reconhece a contribuição da imprensa profissional para o fortalecimento do controle externo e do controle social, da gestão pública e da cidadania em Pernambuco.
Para mais informações clique aqui ℹ️
Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/7/2026
Foto: Edson Leal/MPS
A fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em Pernambuco ganhou reforço com um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e o Ministério da Previdência Social MPS). O documento foi assinado na última terça-feira (30), em Brasília, pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O acordo estabelece ações conjuntas para fortalecer a auditoria e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com foco no compartilhamento de dados e no aprimoramento do controle e da supervisão desses regimes, abrangendo aspectos normativos, fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais, dentro dos limites legais e institucionais.
Também estão previstas ações de capacitação conjunta, como palestras, seminários, treinamentos e workshops voltados a servidores e gestores responsáveis pela supervisão dos regimes previdenciários.
As instituições vão monitorar as ações pactuadas e compartilhar, de forma contínua, informações necessárias para o cumprimento das obrigações, com uso de recursos humanos, tecnológicos e materiais de cada órgão.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a cooperação com os Tribunais de Contas faz parte de uma estratégia de alcance nacional para fortalecer a supervisão dos RPPS. Esses regimes são os responsáveis legais pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios.
Atualmente, dos 184 municípios do estado, 148 possuem RPPS. Somados ao RPPS estadual, Pernambuco possui 149 RPPS ativos.
Foto: Edson Leal/MPS
COMPROMISSOS – Entre os compromissos firmados, estão a disponibilização ao TCE-PE do acesso a sistemas do Ministério da Previdência como o CADPREV e o COMPREV, além de informações sobre fiscalizações e auditorias previdenciárias realizadas, incluindo processos administrativos e resultados de auditorias indiretas.
O Tribunal de Contas vai compartilhar com o Ministério indicadores de gestão previdenciária e informações sobre processos julgados de aposentadoria e pensão de servidores, além de decisões de auditorias, prestações de contas anuais, tomadas de contas especiais, demonstrativos contábeis e financeiros dos RPPS, e registros de eventuais irregularidades identificadas.
As instituições também vão garantir sigilo sobre informações protegidas por lei, permitir livre acesso a documentos para fins de controle, e cumprir regras de proteção de dados pessoais e de propriedade intelectual.
A iniciativa reforça a cooperação institucional e o uso qualificado de dados como instrumento de melhoria da governança e da fiscalização dos regimes previdenciários.
“A integração de informações entre instituições fortalece a capacidade de fiscalização e contribui para uma atuação mais eficiente e qualificada sobre os regimes previdenciários”, afirmou o presidente Carlos Neves.
O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 2/7/2026

Fiscalizar para punir ou fiscalizar para aprimorar? Essa distinção, aparentemente sutil, marca uma virada importante na forma como o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tem atuado junto aos gestores públicos. O Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), desenvolvido pela instituição, vem se consolidando não apenas como um instrumento de detecção de irregularidades, mas como uma poderosa ferramenta de apoio à boa gestão — e os administradores estaduais e municipais que souberem aproveitá-la têm muito a ganhar.
O SGI é uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo TCE-PE para identificar, registrar e acompanhar indícios de irregularidades nas contas públicas de órgãos e entidades sob a jurisdição do Tribunal. O sistema integra dados de diferentes fontes, cruza informações e gera alertas automáticos que sinalizam inconsistências nos atos de gestão — antes mesmo que eventuais problemas se transformem em danos ao erário.
Na prática, o sistema funciona como um radar de riscos: monitora continuamente variáveis como execução orçamentária, processos licitatórios, folha de pagamento, contratos e convênios, emitindo sinais de atenção sempre que padrões suspeitos ou atípicos são identificados.
BENEFÍCIOS - Ao estimular a correção rápida de falhas e evitar desperdícios, o SGI contribui para que mais recursos permaneçam disponíveis para investimentos em políticas públicas e serviços oferecidos à população.
“Mais do que identificar problemas, a ferramenta reforça uma diretriz cada vez mais presente na atuação do TCE-PE: prevenir irregularidades, orientar os gestores e promover melhorias na administração pública em benefício da sociedade”, afirmou Rafael Lira, chefe do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do Tribunal.
A adoção de uma postura proativa diante das informações produzidas pelo SGI pode trazer ganhos significativos para as administrações públicas. Entre os principais benefícios identificados por gestores e especialistas, destacam-se:
Prevenção de irregularidades: ao identificar inconsistências em estágios iniciais, o sistema permite que os gestores atuem antes que problemas menores se tornem infrações graves;
Aperfeiçoamento dos controles internos: os padrões monitorados pelo SGI funcionam como um espelho das exigências legais e técnicas, induzindo as administrações a estruturarem setores de controle interno mais robustos;
Qualificação das equipes: a análise dos indícios gerados pelo sistema demanda capacitação dos servidores, estimulando a formação continuada das equipes de gestão;
Para apoiar a utilização da ferramenta, o TCE-PE disponibiliza um manual eletrônico com orientações sobre os recursos e funcionalidades do sistema. Além disso, a Escola de Contas oferece regularmente cursos gratuitos voltados a servidores públicos municipais e estaduais, com o objetivo de orientar sobre o uso da plataforma e a forma adequada de responder aos alertas emitidos pelo SGI.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte técnico, os usuários podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento do Tribunal:
E-mail:
Telefone: 0800 281 7717 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/6/2026
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.