
A atenção à saúde de gestantes e crianças de até dois anos de idade ainda está longe de garantir um acompanhamento de qualidade em algumas cidades pernambucanas. É o que mostra um levantamento feito pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que avaliou 306 unidades de saúde da família (USF) e 167 equipes de saúde em 22 municípios.
As cidades foram selecionadas a partir do desempenho dos 184 municípios do estado em três indicadores de atenção materno-infantil que faziam parte do antigo Previne Brasil. O programa do governo federal, que funcionou de 2019 a 2024, utilizava indicadores de saúde para definir critérios de repasse de recursos do Ministério da Saúde aos municípios.
A partir desse resultado, foram escolhidos os 17 municípios com pior desempenho e os cinco com melhor avaliação no período analisado.
Nas cidades selecionadas, a fiscalização avaliou três aspectos da atenção materno-infantil: governança municipal, infraestrutura das unidades de saúde da família e processos de trabalho das equipes de saúde.
A partir dos dados coletados, o TCE-PE criou o Índice de Fiscalização da Atenção Materno-Infantil (IF-AMI), que permite acompanhar a execução das políticas públicas e identificar pontos que precisam ser melhorados. De acordo com a nota de adequação obtida, os municípios foram classificados nos níveis Desejável, Satisfatório, Moderado, Grave ou Crítico.
Os resultados mostram um cenário de atenção. 20 dos 22 municípios foram classificados nos níveis Grave (14) e Crítico (6). Nenhum alcançou os níveis Desejável ou Satisfatório.
GOVERNANÇA - Em relação à governança, que envolve planejamento, acompanhamento e organização dos serviços, foram identificadas falhas na estruturação da rede de atendimento. 13 municípios (59%) não adotam controle e supervisão adequados sobre as ações de atenção à saúde materno-infantil.
Em 18 cidades (86%) não existiam normas ou protocolos clínicos para o atendimento pré-natal, de puerpério (pós-parto) ou de puericultura (crianças e adolescentes). Também não há protocolos locais para o encaminhamento de gestantes entre as unidades da rede de atenção materno-infantil.
O painel mostra ainda que seis prefeituras (28%) não implementaram Plano Municipal pela Primeira Infância e cinco (23%) não comprovaram a elaboração de instrumentos de planejamento e gestão em saúde - Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) - dentro dos prazos exigidos pela Lei Complementar nº 141/2012, que define o financiamento e as regras de aplicação de recursos públicos em saúde no Brasil.
INFRAESTRUTURA - As condições físicas das unidades de saúde também apresentaram deficiências. Nos 22 municípios fiscalizados, foram encontrados locais com falta de itens básicos de instalação, mobiliário, equipamentos ou instrumentais médicos. A avaliação considerou 1.169 consultórios e salas de atendimento. 63% das USFs (192) tinham problemas de mofo e infiltrações em pelo menos um ambiente de atendimento. Em 44% delas (134) foram identificadas deficiências no descarte do lixo contaminado produzido nos atendimentos.
Em relação aos insumos, 164 USFs (54%) não tinham em estoque medicamentos essenciais ao pré-natal e/ou puericultura, enquanto 30 (10%) não dispunham de pelo menos uma das vacinas para prevenir doenças como Hepatite B, Difteria, Tétano e Coqueluche.
PROCESSOS DE TRABALHO – A fiscalização também analisou como os profissionais realizam o acompanhamento de gestantes e crianças. Em 36% das cidades avaliadas, as equipes de saúde da família ou de saúde bucal têm déficit de pelo menos um profissional.
Entre as 702 gestantes avaliadas, 234 (33%) não realizaram pelo menos seis consultas de pré-natal, número indicado pelo Ministério da Saúde. Além disso, em 662 casos (94%), não havia registro da realização de pelo menos um dos procedimentos do exame físico em alguma consulta de pré-natal.
Entre as 884 crianças avaliadas, 868 (98%) não tinham registro no sistema do resultado de pelo menos um dos testes da triagem neonatal, como o teste do pezinho, da orelhinha ou do olhinho.
Também foram identificadas falhas no acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil. Em 675 casos (76%), não havia registro da avaliação de nenhum dos marcos de desenvolvimento em nenhuma das consultas de puericultura realizadas até os dois anos.
O acompanhamento periódico também ficou comprometido: 757 crianças (86%) não realizaram o mínimo de nove consultas de puericultura recomendado até os dois anos de idade.
“Essa fiscalização nos permite ter uma visão bastante ampla da atenção materno-infantil nos municípios fiscalizados, desde aspectos de governança e gestão desse serviço a condições de atendimento na ponta, verificando, inclusive, a cumprimento dos protocolos do Ministério da Saúde pelos profissionais das unidades de saúde”, disse a chefe do Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde do TCE-PE, Ana Luísa Gusmão.
O painel reúne os resultados completos da fiscalização, com informações detalhadas sobre os municípios, unidades de saúde e itens analisados.
Clique aqui para acessar o painel completo 📊
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alcançou a meta de neutralizar as emissões de carbono geradas pelo uso de serviços de computador em nuvem. Entre abril de 2023 e junho de 2026, foram contabilizadas 7,62 toneladas de CO₂eq, compensadas com o plantio de 127 mudas nativas da Mata Atlântica. A iniciativa faz parte do projeto TI Verde, do Departamento de Tecnologia da Informação do TCE-PE.
O cálculo considerou o uso de serviços institucionais em nuvem, como as ferramentas do Google Workspace (Gmail, Drive, Chat, Meet, entre outros), a plataforma de inteligência artificial Aurora, além de infraestrutura e armazenamento. Para se ter uma ideia desse volume, as emissões correspondem aproximadamente ao que um carro a gasolina produziria ao percorrer mais de 31 mil quilômetros.
Para neutralizar esse impacto ambiental, o TCE-PE viabilizou o plantio de 127 mudas como parte da campanha “Cultivando o Futuro”, realizada em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha de Pernambuco (Semas-PE).
O resultado é parte de um trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Tribunal ao longo dos últimos anos. As duas edições da campanha envolveram servidores no plantio e doação de centenas de mudas, entre elas ipês, paus-brasis e quaresmeiras, destinadas a praças públicas e espaços educacionais, como o Espaço Ciência, em Olinda, e a Praça de Camaragibe.
Para a chefe do Departamento de TI, Ana Carolina de Morais, o resultado mostra que o avanço tecnológico pode caminhar junto com a preservação ambiental. “O projeto TI Verde transforma a gestão pública ao mitigar continuamente nossos impactos e engajar nossa equipe em ações de responsabilidade socioambiental”, destacou.
As árvores plantadas foram registradas no aplicativo da Rede Plantar Juntos, da Semas-PE, o que permite acompanhar o desenvolvimento das mudas e realizar vistorias presenciais periódicas pela equipe do projeto.
As iniciativas do TI Verde integram o Plano de Logística Sustentável (do TCE-PE, e reforçam o compromisso da instituição com a Agenda 2030 da ONU. As medidas contribuem diretamente para cinco Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) : 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura; 12 - Consumo e Produção Responsáveis; 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima; 16 - Instituições Eficazes; e 17 - Parcerias e Meios de Implementação).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/10/2026

Representantes das áreas de planejamento, administração e finanças do Tribunal Administrativo de Moçambique estiveram no TCE-PE para uma programação de intercâmbio institucional sobre governança, gestão de infraestrutura e planejamento estratégico.
O grupo foi recebido pelo presidente Carlos Neves e participou, ao longo de cinco dias, de reuniões e visitas para conhecer experiências do Tribunal em diferentes áreas.
Uma das iniciativas apresentadas foi a construção participativa do novo Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS). O documento vai substituir o atual Plano de Logística Sustentável, com vigência de 2023 a 2026, e orientar as ações de sustentabilidade no período de 2027 a 2031, em sintonia com o Plano Estratégico do Tribunal (2026-2031).
A apresentação do PDS foi conduzida pelo chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES), Adailton Feitosa Filho, com a participação dos demais integrantes da equipe responsável pelo projeto: Crisleide Acioly, Mariana Pontual, Vera Lessa, Vilma Azevedo e Will Lacerda.

A comitiva conheceu o modelo de construção participativa adotado pelo TCE-PE, que tem como proposta reunir contribuições de servidores de todas as áreas da Casa, integrando a sustentabilidade às atividades do dia a dia.
Entre as diretrizes e metas previstas estão a neutralização de emissões de carbono, a redução do uso de papel e a eliminação de descartáveis, além da ampliação do uso de energia renovável, da redução no consumo de água potável e do fortalecimento de políticas de acessibilidade universal, diversidade e inclusão.
Também fazem parte da proposta ações relacionadas à saúde e ao bem-estar dos servidores, à modernização das instalações e à adoção de critérios socioambientais nas compras e contratações públicas.
“O plano está sendo desenvolvido reunindo contribuições de diferentes áreas para que a sustentabilidade esteja integrada ao planejamento estratégico e ao cotidiano do Tribunal”, afirmou Adailton Feitosa, ressaltando o objetivo de consolidar uma cultura institucional que una eficiência administrativa, responsabilidade ambiental e impacto social positivo.
Para os representantes de Moçambique, o contato com a rotina e os projetos desenvolvidos pelo TCE-PE oferece experiências que podem ser adaptadas à realidade do país.
Participaram da visita os servidores Alexandrinho Zandamela, Pedro Mazite Zacarias Matangue, Hamide Mussagy Tamimo, Ubaldina da Glória Francisco Seifane e Inusso Mário Jojó Mutambe.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/9/2026

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) respondeu a uma consulta do secretário da Fazenda de Pernambuco, Flávio Martins Sodré da Mota, sobre a classificação de despesas de apoio operacional, como locação de veículos, gastos com combustíveis, e serviços de motoristas. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
A consulta questionou se esse tipo de despesa pode ser classificado, sob as óticas jurídica, contábil e orçamentária, como Despesa de Capital, na categoria Investimentos. São gastos destinados à formação ou aquisição de bens de capital, como uma obra pública, e que podem ser custeados com recursos obtidos por meio de operações de crédito, desde que tenham vinculação direta, exclusiva e indispensável com a execução da obra, e que seja possível comprovar documentalmente essa vinculação.
Em sua resposta, o conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que, como regra geral, as despesas de apoio operacional devem ser classificadas como Despesas Correntes, ou seja, gastos necessários para manter as atividades administrativas em funcionamento.
Excepcionalmente, porém, diz o voto, essas despesas podem ser classificadas como de Capital quando houver comprovação de que estão diretamente e exclusivamente ligadas a uma obra pública, e que são indispensáveis para sua execução.
Nesse caso, não podem ser incluídos no custo da obra os gastos de natureza administrativa geral ou outros custos indiretos, como aqueles que não possam ser vinculados, com exclusividade, ao empreendimento. Também não é permitido distribuir despesas por meio de rateio baseado em estimativas.O relator também detalhou o que a classificação como gasto com custo direto/ativo da obra exige alguns requisitos:
· O gasto deve ser medido individualmente;
· Deve haver documentação completa que permita rastrear a despesa, mediante documentos originais com referência expressa ao contrato, ao processo administrativo ou ao código identificador do projeto;
· Fiscais e gestores devem atestar que o gasto está diretamente e exclusivamente vinculado ao empreendimento;
· A despesa deve estar prevista no planejamento orçamentário da obra.
· No caso de diárias, deve ser comprovada a relação da viagem com a obra e a efetiva atuação técnica do servidor na execução ou fiscalização do empreendimento.
O conselheiro também explicou que a utilização de receitas de operação de crédito para pagar despesas de apoio operacional não depende, em tese, de categoria econômica em que a despesa foi classificada.
Ele aponta que a ressalva trazida na Constituição Federal dirige-se à contratação da operação, cujo valor não pode exceder o total das despesas de capital, cabendo ao chefe do Poder Executivo verificar tal compatibilidade no momento da realização da operação.
Além disso, o uso dos recursos deve respeitar as condições estabelecidas no negócio jurídico subjacente à específica operação de crédito, que normalmente vincula os recursos ao empreendimento financiado, e às demais exigências constitucionais.
Ao final, o relator recomendou à Secretaria da Fazenda Pernambuco, por meio da Contadoria Geral do Estado, a elaboração de uma norma ou manual de procedimentos para fins de aprimoramento técnico e segurança jurídica reforçada em exercícios futuros. O documento deve disciplinar a apropriação de custos diretos de obras públicas, com a definição dos documentos comprobatórios exigíveis, das rotinas de certificados por fiscais e gestores, dos controles por centro de custo do projeto e dos procedimentos de adequação orçamentária e de empenho na categoria de capital, de modo a uniformizar a aplicação das regras estabelecidas pelo Tribunal.
A sessão do Pleno contou com a participação do Ministério Público de Contas (MPC).
SERVIÇO 📌
Processo: 26100985-0
Data da decisão: 23/9/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Exercício: 2026
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/9/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou uma portaria (nº 336/2026) que estabelece regras para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) Agêntica Autônoma na instituição.
A medida busca reduzir riscos à segurança digital e proteger dados e informações do Tribunal. Esse tipo de ferramenta é capaz de tomar decisões e executar tarefas com pouca ou nenhuma supervisão humana, a partir de um objetivo definido.
A portaria determina que a instalação ou uso de ferramentas de IA Agêntica em computadores e notebooks da instituição só poderá ocorrer com autorização prévia do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
A contratação, aquisição ou adoção experimental de ferramentas desse tipo também dependerá de aprovação e planejamento técnico do DTI.
Não será permitido dar às ferramentas acesso a contas, senhas, redes, sistemas, redes, banco de dados ou arquivos do Tribunal, mesmo se estiverem instaladas em equipamentos particulares, serviços de nuvem ou qualquer outra infraestrutura externa de TI.
Também não será permitido usar essas ferramentas para fins pessoais ou para atividades que não estejam relacionadas às atribuições funcionais do usuário em equipamentos, redes ou sistemas corporativos do TCE-PE.
As regras valem para membros, servidores efetivos, à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO – Quem utilizar ferramentas de IA Agêntica Autônoma será responsável pelas instruções dadas e pelas ações realizadas a partir delas. Qualquer suspeita de risco ou incidente de segurança deve ser comunicada imediatamente ao DTI por meio do formulário "Segurança da Informação (SI)" disponível na intranet.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.
“O uso dessas ferramentas em ambiente institucional exige cuidados. Se não houver controle adequado, haverá o risco de acesso indevido a informações, vazamento de dados e outras falhas de segurança”, afirmou Ana Carolina Morais, chefe do DTI.
O avanço desse tipo de tecnologia também tem despertado preocupação fora das organizações. Recentemente, representantes das três maiores empresas mundiais do ramo (OpenIA, Antrophic e Hugging Face) alertaram a Organização das Nações Unidas sobre os riscos relacionados ao uso inadequado da inteligência artificial.
SAIBA MAIS 📌
Confira aqui a íntegra da Portaria.
Ficou com dúvidas? Acesse o vídeo tutorial.
Você sabe a diferença entre IA Agêntica e IA Agêntica Autônoma?
A IA Agêntica consegue tomar decisões e executar tarefas para alcançar um objetivo.
A IA Agêntica Autônoma vai além: pode realizar essas ações com pouca ou nenhuma supervisão humana.
Em resumo: quanto maior a autonomia da ferramenta, maior a necessidade de controle e segurança no seu uso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou dois levantamentos que traçam um perfil detalhado da rede pública de ensino - unidades dos municípios e do governo estadual: os painéis de Infraestrutura Escolar e de Alimentação Escolar. A leitura dos dados é de que a rede ainda precisa melhorar.
A rede municipal pernambucana possui 4.755 escolas, das quais 2.700 foram visitadas pelo TCE-PE. Na rede estadual, os auditores visitaram 225 das 1.061 escolas, divididas pelas Gerências Regionais de Educação (Geres). No total, a vistoria esteve em unidades que atendem cerca de 700 mil estudantes, cobrindo os 184 municípios pernambucanos.
Os dois diagnósticos permitem identificar avanços e pontos que precisam de atenção nas unidades de ensino. Os resultados também servirão de base para a atuação do TCE-PE junto aos gestores visando à correção das irregularidades encontradas. Alguns indicadores exigem atenção: 98% das escolas municipais não têm o alvará do Corpo dos Bombeiros e 71% não têm licença da vigilância sanitária. Nas unidades estaduais, os números são, respectivamente, de 100% e 93%.
O Painel da Infraestrutura tem o desempenho avaliado em quatro faixas: A, B, C e D - do melhor para o pior resultado. Nenhum município ficou no grupo A; 35 na B; 91 na C e 58 na D.
PAINEL INFRAESTRUTURA 🏫
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - O TCE-PE também avaliou a gestão das mais de 12 mil refeições servidas diariamente nas escolas públicas visitadas. A avaliação levou em consideração alguns critérios: planejamento do cardápio, estrutura da cozinha, armazenamento dos produtos e estrutura dos refeitórios. Entre os 184 municípios avaliados, Casinhas e Orobó - ambos localizados no Agreste - foram os únicos a serem classificados na faixa A, enquanto 8 ficaram na B, 77 na C e 97 na D.
Os principais problemas estavam relacionados à gestão da alimentação. Na rede municipal, 80% das escolas apresentaram falhas nas balanças de pesagem dos alimentos, 88% não realizavam testes de aceitabilidade dos cardápios e 67% não mantinham controle de estoque dos mantimentos.
Na rede estadual, 87% não realizavam testes de aceitabilidade de cardápio, 56% apresentaram problemas nas balanças de pesagem e 67% não tinham controle de estoque dos suprimentos.
Os diagnósticos reforçam a atuação preventiva e orientadora do TCE-PE na área da educação, ao identificar situações que precisam ser corrigidas e acompanhar as medidas adotadas pelos gestores para garantir ambientes escolares mais seguros e condições adequadas para a alimentação dos estudantes.
A partir dos resultados, o Tribunal vai emitir determinações para que as prefeituras e o governo estadual adotem medidas necessárias à correção das irregularidades. O TCE-PE também continuará acompanhando as providências implementadas pelos gestores. O descumprimento das determinações poderá resultar em multas aos responsáveis.
PAINEL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 🍱
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/9/2026, atualizado em 25/9

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou, nesta terça-feira (22), as atividades da Comissão de Solução Consensual (CSC) para buscar uma solução para os impasses relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de iluminação de Petrolina, firmado entre a prefeitura de Petrolina e a concessionária ENGIE Soluções Cidades Inteligentes e Infraestrutura S.A.
A iniciativa adota mecanismos consensuais para prevenir e solucionar controvérsias entre a administração pública e empresas contratadas, com base na Resolução TC nº 323/2026.
A CSC é coordenada pelo chefe do Gabinete de Projetos Especiais do TCE-PE, Adailton Feitosa, e supervisionada pela chefe do Núcleo de Consensualismo (NCO), Maria Paula Antão. A comissão reúne representantes do Tribunal, da Prefeitura de Petrolina, da ENGIE e do Grupo Houer, responsável pela verificação independente do contrato.
No encontro, os participantes discutiram os pontos relacionados ao contrato, aprofundando questões técnicas e institucionais. Ao final, os integrantes da comissão estabeleceram os encaminhamentos iniciais e as próximas etapas do trabalho.
Segundo Adailton Feitosa, a proposta do consensualismo é fortalecer uma atuação mais preventiva, técnica e colaborativa do controle externo.
“O consensualismo permite que o Tribunal atue de forma mais próxima da realidade das políticas públicas e dos desafios enfrentados pela administração, sem abrir mão da segurança jurídica e da responsabilidade institucional. A construção de ambientes técnicos de diálogo fortalece a capacidade dos entes públicos de encontrar soluções mais estáveis, eficientes e sustentáveis para questões complexas”, afirmou.
A Comissão foi designada por meio da Portaria TC nº 01/2026 e terá prazo inicial de 90 dias para desenvolver os trabalhos, podendo haver prorrogação, conforme previsto na regulamentação do TCE-PE.
A concessão de iluminação pública de Petrolina foi a primeira Parceria Público-Privada (PPP) do setor em Pernambuco. O contrato prevê a modernização, melhoria, expansão, operação e manutenção da iluminação pública do município, incluindo a instalação de luminárias em LED em vários pontos da cidade.
Pelo TCE-PE, participaram da reunião, além de Adailton Feitosa e Maria Paula Antão, Lucas Carvalho, do Núcleo de Consensualismo, o gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização, Alfredo Montezuma, e os auditores Fernando Galvão e Arthur Pimentel, do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura.
A Prefeitura de Petrolina foi representada pelo Secretário de Serviços Públicos e Defesa Civil, Alisson Oliveira, pelo Secretário Executivo de Serviços Públicos, Pedro Henrique de Lima, e pela assessora jurídica Luana Rodrigues. Pela ENGIE participaram o diretor de operações, Marcus Pimenta da Cunha, e o advogado Paulo Potiara de Alcântara Veloso. O Grupo Houer foi representado pelo diretor Mateus Moreira e pela líder de portfólio de projetos Larissa Faria.
Segundo a chefe do Núcleo de Consensualismo, Maria Paula Antão, uma eventual solução construída pela comissão ainda precisará passar por etapas formais de análise técnica do NCO e da Diretoria de Controle Externo do Tribunal. Depois, a proposta será analisada pelo Ministério Público de Contas e, por fim, pelo Pleno do TCE-PE, que decidirá pela homologação do acordo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/9/2026

“A Odisseia dos Tribunais de Contas: perspectivas históricas e desafios futuros” foi o tema da palestra magna realizada pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, durante a abertura do Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCCO 2026), na última quarta-feira (23), em Florianópolis.
Realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, o evento reúne representantes de tribunais de todo o país para trocar experiências, discutir boas práticas e fortalecer a atuação integrada nas áreas de governança, integridade, participação e controle social.
Em sua apresentação, o conselheiro usou a viagem de Odisseu de volta a Ítaca, narrada por Homero e retomada em filme recente de Christopher Nolan, como metáfora para a trajetória do controle externo brasileiro.
Pascoal revisitou os desafios enfrentados pelos Tribunais de Contas desde o fortalecimento de suas atribuições pela Constituição de 1988. Abordou propostas de extinção ou substituição do modelo brasileiro, a consolidação do controle preventivo e as disputas sobre as competências para julgar contas, especialmente em relação às regras da Lei da Ficha Limpa.
O conselheiro também destacou o trabalho dos próprios Tribunais de Contas e de entidades representativas, como a Atricon e o IRB, para avaliar o desempenho das instituições, identificar fragilidades e reduzir as diferenças na atuação entre os tribunais.
Ao olhar para o futuro, o conselheiro apontou o consensualismo e a inteligência artificial como instrumentos que podem tornar o controle mais efetivo, desde que sejam usados com critérios, transparência e responsabilidade humana. A principal questão levantada por ele, no entanto, foi a crise de confiança nas instituições, agravada pela desinformação e pela erosão democrática.
Pascoal defendeu que os Tribunais de Contas podem contribuir para recuperar essa confiança ao avaliar se as políticas públicas estão produzindo resultados concretos para a população, especialmente em áreas como educação, saúde e segurança. Destacou também a necessidade de um controle externo marcado pela imparcialidade, pelo respeito ao direito de defesa e pela postura ética de membros e servidores.
Para que esse trabalho chegue ao cidadão, ressaltou a importância da linguagem simples, da transparência e da escuta realizada pelas ouvidorias. Também destacou as ações de integridade e governança desenvolvidas pelas Corregedorias e Controles Internos.
Ao encerrar, o conselheiro retomou uma mensagem de Rui Barbosa, idealizador do Tribunal de Contas na República, e voltou à imagem de Ítaca: a Constituição de 1988 aparece como referência para a atuação das Cortes de Contas enquanto o cidadão é a razão de ser dessa travessia.
Confira a integra da apresentação 📄
Também participam do ENCCO 2026 servidores da Corregedoria, da Ouvidoria, do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do TCE-PE. O encontro se encerra nesta sexta-feira (25).
Confira mais imagens do evento 📸
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/9/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a prefeitura de Condado corrija, num prazo de 360 dias, uma série de irregularidades encontradas em escolas da rede pública municipal. Os problemas foram identificados em uma fiscalização realizada em 2025.
A decisão foi tomada por unanimidade, na última quinta-feira (17), durante o julgamento de uma auditoria especial que avaliou as condições da estrutura física e da alimentação oferecida aos 3.603 alunos matriculados nas 10 escolas públicas municipais da cidade.
A fiscalização fez parte de uma operação ordenada realizada pelo TCE-PE entre maio e outubro do ano passado, que alcançou 2.891 instituições estaduais e municipais de ensino público de Pernambuco, nos níveis infantil, fundamental e médio.
Em relação à infraestrutura, 90% das escolas de Condado apresentavam problemas de acessibilidade e falta de banheiros adaptados para pessoas com deficiência. Metade das unidades também tinha falhas na identificação e no acesso aos locais.
Todas as 10 escolas fiscalizadas apresentavam falhas estruturais nas salas de aula e outras dependências, além de problemas no saneamento básico e no fornecimento de energia elétrica. Nove delas funcionavam sem licenças válidas do Corpo de Bombeiros.
Na alimentação, a auditoria constatou que nenhuma das escolas tinha planejamento ou cardápio da merenda oferecida aos estudantes. Também foram encontrados problemas nas cozinhas e nos refeitórios, no armazenamento da comida e nas ações de educação nutricional.
“O diagnóstico técnico resultou no enquadramento da rede municipal de Condado na Faixa C em infraestrutura escolar e na Faixa D no tocante à alimentação escolar, classificação que evidencia um panorama crítico e preocupante no gerenciamento do programa de merenda no município”, informou no voto o conselheiro Marcos Loreto, relator do processo.
Com base nos resultados da auditoria e nas justificativas apresentadas pela gestão municipal, o relator determinou que o município adote uma série de medidas para solucionar os problemas.
Confira aqui a lista completa de determinações.
O conselheiro também recomendou que a prefeitura siga as boas práticas previstas nas normas que tratam da infraestrutura e da alimentação escolar, incluindo a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e a RDC Anvisa nº 216/2004.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multas aos responsáveis.
A decisão ainda pode ser contestada pelos interessados por meio de recurso junto ao TCE-PE.
Acesse os levantamentos do TCE-PE sobre a infraestrutura e a merenda escolar.
SERVIÇO 📌
Processo: 25100864-2
Data da decisão: 17/9/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Condado
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/9/2026

Já estão definidos os trabalhos que seguem na disputa da 3ª edição do Prêmio TCE-PE Inaldo Sampaio de Jornalismo. A lista dos classificados foi publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta quarta-feira (23).
A edição deste ano recebeu 33 trabalhos inscritos, distribuídos entre as categorias Videojornalismo (6), Radiojornalismo (8), e Webjornalismo/Jornalismo Impresso (19). Cinco inscrições foram indeferidas por não atenderem aos critérios estabelecidos no edital.
Quem teve a inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 24 a 28 de setembro. A contestação deverá ser encaminhada à comissão organizadora pelo e-mail
A próxima etapa será a avaliação dos trabalhos pela comissão julgadora, formada por representantes da Diretoria de Comunicação do TCE-PE e por profissionais do jornalismo pernambucano.
A divulgação dos vencedores está prevista para o dia 6 de novembro.
Confira aqui a lista dos trabalhos classificados 🧾
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/9/2026
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O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Neves, e vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), representou a entidade em uma audiência pública realizada nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro foi convocado pelo ministro Flávio Dino para discutir questões relacionadas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, de sua relatoria, antes da análise do caso pelo Plenário do STF.
A ação questiona regras sobre emendas parlamentares impositivas e discute como devem ser feitos o controle, a fiscalização e a prestação de contas desses recursos, além da responsabilidade dos parlamentares que fazem as indicações.
Durante sua participação, Carlos Neves defendeu o aprimoramento da fiscalização das emendas impositivas, sem estabelecer uma responsabilização automática do parlamentar que fez a indicação do recurso. Segundo a Atricon, quem indica legitimamente uma emenda ao orçamento não deve responder automaticamente por eventuais irregularidades cometidas posteriormente por outro órgão ou instituição responsável pela execução dos recursos.
Ao mesmo tempo, o presidente do TCE-PE destacou que é possível criar mecanismos para ampliar o controle desde a etapa de indicação dos recursos. Para isso, citou medidas como a identificação de possíveis conflitos de interesse, o cruzamento de informações e o uso de matrizes de risco para identificar situações que mereçam uma fiscalização mais aprofundada.
“Nós entendemos que há a possibilidade de criar um conjunto de normativos que permita o melhor controle da indicação, não uma responsabilidade objetiva, mas uma limitação”, afirmou.
Carlos Neves ressaltou ainda a importância de garantir aos cidadãos acesso às informações sobre a destinação das emendas e a possibilidade de cruzar esses registros para identificar, por exemplo, eventuais vínculos entre quem apresenta a proposta e quem recebe os recursos.
Segundo o conselheiro, os Tribunais de Contas podem contribuir para esse trabalho por meio da atuação integrada, da análise de riscos e do compartilhamento de informações entre as instituições de controle.
O presidente Carlos Neves citou o trabalho desenvolvido pelos 33 Tribunais de Contas brasileiros para ampliar a rastreabilidade e a transparência das transferências de recursos de emendas parlamentares. Ele lembrou que informações produzidas pelas Cortes de Contas têm sido levadas aos processos relacionados ao tema no STF, contribuindo para o acompanhamento das determinações estabelecidas pela Corte.
A proposta apresentada durante a audiência é de que ferramentas tecnológicas, como a plataforma Transferegov.br, aliadas a mecanismos de cruzamento de dados e matrizes de risco, possam contribuir para identificar situações que demandem fiscalização mais aprofundada, preservando, ao mesmo tempo, as diferentes responsabilidades existentes em cada etapa da destinação e execução das emendas.
Ao final da participação, o conselheiro reforçou a disposição do Sistema Tribunais de Contas para colaborar com o STF e com as demais instituições na construção de soluções para ampliar a transparência, a rastreabilidade e a fiscalização dos recursos.
Gerência de Jornalismo, com informações da Atricon, 23/9/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) promoveu, nesta segunda-feira (21), a palestra “Capacitismo e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, como parte das ações pelo Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
O encontro foi uma iniciativa das ações de Sustentabilidade do PLS em parceria com a Comissão de Acessibilidade e Políticas de Inclusão - CAPI e discutiu questões como acessibilidade, inclusão, preconceito e os desafios para garantir a participação plena de pessoas com deficiência no ambiente institucional.
Na abertura, o presidente Carlos Neves destacou que a inclusão precisa fazer parte das práticas da instituição e ir além das adaptações físicas, envolvendo também atitudes e formas de convivência.
“Eu só acredito no mundo em que todas as pessoas são iguais, todas as pessoas, independentemente de crença, raça, orientação sexual, deficiências adquiridas ou originárias, o que seja. Todas as pessoas são iguais, somos seres humanos e, por isso mesmo, a gente precisa de proteção. Pois a mudança não é uma estrutura de pedra e cal, a mudança é na atitude, na forma de ver as coisas, de ser cada vez mais um tribunal inclusivo, que permite que cada pessoa que está aqui seja do jeito que ela é”, disse ele.

A palestra foi conduzida por Amanda Brito, cofundadora da Inclusi, negócio de impacto voltado à inclusão produtiva de pessoas com deficiência, que já atendeu mais de 40 organizações no Brasil.
Durante a apresentação, Amanda destacou a relação entre inclusão e desenvolvimento econômico e institucional.
“Não dá para a gente falar sobre desenvolvimento e desenvolvimento econômico sem inclusão de pessoas com deficiência e previsão orçamentária”, afirmou.
A palestrante também compartilhou parte de sua trajetória pessoal. Nascida com uma doença rara e com expectativa de vida inicial de apenas dois meses, ela utilizou a própria experiência para chamar atenção para os limites de reduzir uma pessoa ao seu diagnóstico.
“Diagnóstico não é destino, e as pessoas com deficiência, infelizmente, ainda são reduzidas apenas ao seu diagnóstico.”
Um dos pontos discutidos foi o “capacitismo por baixa expectativa”, quando se presume, sem consultar a pessoa, que alguém com deficiência terá desempenho inferior ao de seus pares. Segundo Amanda, o enfrentamento desse tipo de preconceito também passa por medidas de gestão, como a revisão de critérios de desempenho, a oferta de recursos e formatos acessíveis e o acompanhamento de dados sobre ingresso, permanência e progressão de pessoas com deficiência na carreira.

O encontro também contou com a participação de Camila Basílio, designer, artista plástica e escritora, que apresentou seus livros e mandalas durante a programação, contribuindo com uma abordagem artística para a discussão sobre inclusão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/9/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um acordo de cooperação técnica com a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB) para estimular o uso de soluções consensuais de conflitos envolvendo a administração pública.
O documento foi assinado pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e pelo presidente da CAMARB, Christian Sahb Lopes. A parceria terá duração de cinco anos e prevê ações conjuntas de capacitação, eventos, palestras, intercâmbio de conhecimentos e compartilhamento de informações e estudos sobre mediação, arbitragem e outros mecanismos de consensualismo.
Na prática, a cooperação busca ampliar o conhecimento sobre essas ferramentas e apoiar a utilização adequada em situações de conflitos na administração pública. A proposta é criar caminhos no ambiente do controle externo para que determinados impasses possam ser discutidos e solucionados de forma consensual, otimizando os recursos e as políticas públicas.
O acordo com a CAMARB prevê a realização de cursos, treinamentos, seminários, conferências, encontros e debates voltados à administração pública. Também estão previstas a produção e divulgação de materiais, como cartilhas, e o compartilhamento de estudos e informações relacionados aos métodos de autocomposição e outras formas de solução consensual de conflitos.
O TCE-PE poderá indicar representantes para acompanhar as atividades e participar de eventos promovidos pela CAMARB. A instituição, por sua vez, deverá planejar e realizar ações de capacitação e compartilhar gratuitamente estudos técnico-científicos sobre os mecanismos de solução de disputas.
Para o TCE-PE, o conhecimento sobre esses instrumentos pode contribuir para uma atuação mais preventiva e para a busca de soluções em questões relevantes da administração pública, em especial contratos com dificuldades de execução nas áreas de obras, serviços, concessões e parcerias públicas, como já vem acontecendo no âmbito da SECEXCONSENSO do TCU, e em outros tribunais de contas brasileiros.
Em julho, o Tribunal regulamentou, por meio da Resolução TC nº 323/2026, procedimentos para a busca de soluções consensuais em impasses envolvendo órgãos e entidades estaduais e municipais.

LEI DE ARBITRAGEM - A assinatura do convênio aconteceu nesta quinta-feira (17), em Belo Horizonte (MG), durante o seminário “30 anos da Lei de Arbitragem: Validade, Eficiência e Segurança Jurídica na Administração Pública – Construindo Pontes”, promovido pela CAMARB, Advocacia-Geral da União (AGU), Escola Superior da AGU e o Núcleo Especializado em Arbitragem e Equipe Nacional de Arbitragens.
Na ocasião, o presidente Carlos Neves participou do painel “Conciliação e Mediação pelos Tribunais de Contas”, ao lado do procurador Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais, Daniel Roque, e da advogada Tathiane Fernandes. O debate foi mediado por Artur Guedes, vice-presidente da CAMARB Brasília. A programação do seminário incluiu ainda debates sobre dispute boards, arbitragem e segurança jurídica na administração pública.
A parceria com a CAMARB se soma a outras iniciativas do TCE-PE para ampliar a capacitação na área.
Entre 17 e 27 de agosto, o Tribunal promoveu o curso “Mediação – Fundamentos Teóricos e Práticos”, em parceria com a instituição, para preparar servidores para atuar como mediadores e possibilitar a certificação de novos profissionais.
Esses servidores estarão aptos a intervir nos processos de autocomposição disciplinados pela Resolução TC nº 323/2026. Além disso, atuarão na disseminação da cultura do diálogo e do consensualismo na esfera do controle externo, com forte impacto no Estado de Pernambuco.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/9/2026

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para inscrição no 3º Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O prazo, que terminaria no início de setembro, foi prorrogado. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo hotsite do prêmio.
Nesta edição, o tema é a Primeira Infância. O concurso busca incentivar a produção de reportagens sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, em áreas como educação, saúde e assistência social.
Podem concorrer trabalhos veiculados na imprensa pernambucana em todo o Estado entre 6 de setembro de 2025 e 18 de setembro de 2026. São três categorias: videojornalismo, radiojornalismo e webjornalismo/jornalismo impresso. Os prêmios variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil.
A premiação também terá uma categoria especial, o Prêmio Trajetória, que homenageará um profissional da imprensa pernambucana indicado pelo Pleno do TCE-PE.
O concurso reconhece reportagens que contribuam para o fortalecimento do controle externo e do controle social, da gestão pública e da cidadania em Pernambuco.
NOVO CRONOGRAMA - Com a prorrogação das inscrições, o cronograma do prêmio também foi atualizado. A análise dos requisitos técnicos das inscrições será realizada nos dias 21 e 22 de setembro. A lista de trabalhos classificados será divulgada no dia 23.
O prazo para apresentação de recursos contra o indeferimento de inscrições será de 24 a 28 de setembro. Os recursos serão analisados entre 29 de setembro e 1º de outubro. Já o julgamento dos trabalhos ocorrerá de 5 a 27 de outubro.
A divulgação dos premiados está prevista para 6 de novembro, e o pagamento dos prêmios deverá ser realizado até 11 de dezembro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/9/2026

Baseado em análise técnica da Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Rodrigo Novaes, negou o pedido de medida cautelar para suspender a contratação de 220 postos de trabalhos terceirizados pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Articulação Política e Social do Recife (SEAPS).
O relator solicitou parecer da auditoria, que recomendou que o pedido de suspensão fosse negado.
Segundo o entendimento, não foram identificados elementos suficientes, neste momento, que justificassem a suspensão dos contratos. Entre os pontos analisados, a área técnica destacou que a terceirização de atividades de apoio administrativo é prevista na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Também não foram encontrados, nos documentos analisados, elementos que indicassem contratação irregular para ocupar cargos públicos, exercício de funções típicas de Estado, relação de subordinação incompatível com a terceirização, funcionários que não exerçam efetivamente suas funções ou fraude nos documentos e contratos.
Outro ponto examinado foi o remanejamento de recursos orçamentários feito pelo Decreto Municipal nº 39.944/2026. Na avaliação preliminar, não foi identificada ilegalidade evidente, já que a abertura de crédito suplementar por meio do cancelamento de outras dotações orçamentárias é prevista no art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964. A equipe de auditoria também apontou o risco de prejuízos caso os serviços fossem interrompidos de forma imediata. Entre as possíveis consequências, estão a descontinuidade das atividades de apoio administrativo e impactos sobre os trabalhadores terceirizados.
“Após análise dos elementos constantes da representação e dos documentos posteriormente apresentados, a unidade técnica concluiu pelo indeferimento da medida cautelar, por não identificar, em cognição sumária, plausibilidade jurídica suficientemente robusta ou perigo concreto da demora, além de reconhecer a existência de elevado risco de dano reverso decorrente da eventual suspensão dos contratos”, concluiu o conselheiro.
A decisão monocrática foi aprovada, por unanimidade, na Primeira Câmara do TCE-PE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/9/2026, com atualização em 23/9

A atuação dos Tribunais de Contas pode ir além da fiscalização dos projetos já concluídos e contribuir também para a construção de soluções, desde a fase de planejamento. Essa foi a ideia central da palestra “Relação Dialógica com Jurisdicionados”, apresentada nessa segunda-feira (14) pelo conselheiro Carlos Neves, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), durante o 8º Encontro Técnico sobre Fiscalização de Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, que acontece esta semana, em Brasília.
Ao apresentar experiências do controle externo pernambucano, Carlos Neves defendeu uma atuação mais próxima dos gestores públicos, especialmente no planejamento de concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e políticas públicas.
O presidente mostrou como o TCE-PE estruturou sua atuação na área de desestatizações, que envolve a transferência à iniciativa privada da execução ou exploração de serviços públicos.
O trabalho começou com um grupo informal de especialistas e evoluiu para uma estrutura própria, consolidada em 2023 com a criação da Gerência de Fiscalização em Desestatizações. Segundo ele, a atuação preventiva permite contribuir para o aperfeiçoamento dos projetos antes da licitação, dando mais segurança jurídica aos envolvidos. Como exemplo, citou a experiência da concessão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).
“A participação dialógica é essa construção na fase de planejamento”, destacou. Ele citou projetos de saneamento, habitação e outras áreas para mostrar como o diálogo pode contribuir para ajustes em critérios de qualificação, matrizes de risco e outros elementos dos contratos. Na avaliação do presidente, o controle preventivo aproxima o Tribunal dos projetos sem afastá-lo de sua função fiscalizadora.
O conselheiro também citou instrumentos que fortalecem essa relação com os gestores, como os Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), as mesas de negociação, a solução consensual de conflitos e o programa Fala-Gestor, que leva representantes do Tribunal aos municípios para ouvir diretamente os administradores.
Para Carlos Neves, essa forma de atuação não significa abrir mão do controle, mas criar condições para que a fiscalização produza respostas mais efetivas para a sociedade. Ao lembrar uma definição utilizada pelo ex-presidente do TCE-PE Valdecir Pascoal, “a palavra auditar, no latim, lá atrás, vem de ouvir” -, defendeu que ouvir quem executa as políticas públicas também faz parte do trabalho de fiscalização. “É sentar-se à mesa, ouvir o gestor e colaborar”, resumiu.

PARTICIPAÇÕES - O TCE-PE também foi representado no encontro pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, que participou de um debate sobre "Reforma Tributária nos Contratos de Infraestrutura - Impactos no BDI e nos Reequilíbrios", e por servidores de diferentes áreas.
Nesta quinta-feira (17), os auditores Felipe Monteiro e Paulo Henrique Cavalcanti vão apresentar o trabalho “Controle Externo Preventivo em Concessões de Saneamento: a Auditoria da Etapa de Planejamento da Concessão das Melhorias Rurais e Ações de Extensão em Saneamento (MRAEs) de Pernambuco”, mostrando a experiência pioneira do TCE-PE na fiscalização preventiva de concessões de saneamento. E o auditor Adolfo de Sá, que também integra o Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações do evento, atuará como moderador num painel sobre Mobilidade Urbana, Custos e Sustentabilidade, que discutiu os desafios da fiscalização de contratos relacionados à infraestrutura urbana.
Promovidos pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o encontro técnico e o Seminário Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o Cidadão reúnem representantes dos Tribunais de Contas de todo o país para discutir métodos, desafios e boas práticas na fiscalização de concessões e parcerias público-privadas.
Confira mais imagens 📸
Gerência de Jornalismo, com informações do Instituto Rui Barbosa, 15/9/2026

Pernambuco alcançou nota média de 8,3 no Índice de Compromisso com a Alfabetização (ICA/TCE) no ano de 2025, segundo painel divulgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O estado obteve um novo avanço importante comparado com os dois levantamentos anteriores: em 2023 atingiu 5,2, passando para 7,9 em 2024.
O índice acompanha, ano a ano, como os municípios estão estruturando e colocando em prática políticas públicas voltadas à alfabetização de crianças na idade certa. A avaliação considera a existência e a implementação de ações, instrumentos e mecanismos de gestão que dão suporte a essa política.
O ICA/TCE é dividido em cinco faixas variáveis: Nível 5 (entre 9 e 10), Nível 4 (7-8,99), Nível 3 (6-6,99), Nível 2 (4-5,99) e Nível 1 (0-3,99). Em 2025, dos 184 municípios avaliados, 98 obtiveram notas entre 7 e 8,99, enquanto 60 alcançaram pontuação entre 9 e 10. Outros 21 municípios ficaram na faixa de 6 a 6,99 e apenas cinco tiveram pontuação entre 4 e 5,99. Nenhum município ficou abaixo de 4.
A distribuição mostra uma mudança significativa em relação a 2023. Naquele ano, apenas 40 municípios estavam nos dois níveis mais altos do índice, com notas entre 7 e 10. Em 2025, esse número chegou a 158, o equivalente a 86% das redes municipais avaliadas.

O painel permite consultar, de forma detalhada, a situação de cada rede municipal. A ferramenta busca dar transparência às ações desenvolvidas pelos municípios, identificar pontos que precisam ser aprimorados e contribuir para o planejamento das ações educacionais.
GESTÃO E RESULTADOS – A partir de 2025, o ICA/TCE passou a apresentar uma análise mais ampla da política de alfabetização, dividida em duas dimensões: Gestão e Resultado.
A Dimensão de Gestão, que corresponde à nota do ICA/TCE, avalia a atuação dos municípios em sete eixos: Legislação, Colaboração, Formação de Professores, Material Complementar, Avaliação e Monitoramento, Valorização dos Profissionais e Busca Ativa de Alunos. Entre os sete eixos da Dimensão de Gestão, Avaliação e Monitoramento apresentou o maior percentual de implementação, com 92%. Na sequência, aparecem Formação e Material Complementar, com 89% cada, e Valorização dos Profissionais, com 86%. Colaboração alcançou 79% e Legislação, 73%.
Já a Dimensão de Resultado considera indicadores educacionais baseados no Sistema de Avaliação da Educação Básica de Pernambuco (SAEPE). Essa dimensão é calculada separadamente e não entra na composição da nota do ICA/TCE.
A separação permite observar dois aspectos da política de alfabetização: como os municípios estão estruturando suas ações e quais resultados de aprendizagem estão sendo alcançados pelos estudantes.
Na Dimensão de Resultado, a média dos 184 municípios foi de 6,4, em uma escala de 0 a 10. Nenhum município alcançou o nível considerado consolidado, com nota entre 9 e 10. Outros 37 ficaram na faixa de 8 a 8,99; 116 tiveram notas entre 5 e 7,99, e 31 ficaram abaixo de 5.
PONTO DE ATENÇÃO - O principal ponto de atenção é a Busca Ativa, com apenas 26% das exigências comprovadas pelas redes municipais. O indicador considera não apenas a existência de uma política ou norma formalizada, mas a execução de ações para identificar, acompanhar e reinserir crianças que estão fora da escola ou em risco de abandono.
O resultado de 2025 não deve ser comparado diretamente com o percentual de 82% registrado em 2024. Segundo a metodologia do painel, houve uma mudança nos critérios da avaliação. Em 2024, era considerado um único item, relacionado à instituição da política. Em 2025, passaram a ser analisados 17 itens, que abrangem desde a estruturação da política até sua execução e o monitoramento dos resultados.
RECURSOS AINDA SÃO O DESAFIO - O eixo de Legislação e Alocação de Recursos apresentou avanço nos três ciclos avaliados. O percentual de atendimento passou de 33%, em 2023, para 51%, em 2024, e chegou a 73% em 2025.
Os 184 municípios possuem Plano Municipal de Educação vigente em 2025. Também houve crescimento na formalização de políticas específicas de alfabetização: 130 municípios, ou 71% da rede, instituíram uma Política Municipal de Alfabetização (PMA).
A previsão de recursos específicos, no entanto, ainda é um desafio. Em 2025, 91 municípios (49%) incluíram previsão específica para ações de alfabetização na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em 2023 eram apenas 2%.
A inclusão desses valores no orçamento é importante para garantir, ao longo do ano, o financiamento de iniciativas como a impressão de avaliações diagnósticas, que permitem acompanhar a aprendizagem dos alunos, e de materiais complementares de alfabetização, por exemplo.
Os dados mostram que os instrumentos gerais de planejamento estão presentes em praticamente toda a rede municipal, mas ainda existe espaço para ampliar a previsão específica de recursos para a alfabetização.
COOPERAÇÃO ENTRE AS ÁREAS - A articulação entre diferentes setores da administração pública e entre os entes federativos é outro componente analisado pelo ICA/TCE.
No eixo de Colaboração, 79% dos municípios comprovaram a implementação das ações previstas. Um dos destaques é a adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Todos os 184 municípios avaliados aderiram à iniciativa.
O painel também registra avanço na criação de mecanismos de articulação dentro das próprias prefeituras. Em 2025, 107 municípios (58%) possuíam comitê ou grupo de trabalho formado com outras secretarias, além da Educação, para desenvolver ações em favor da alfabetização. Em 2024, esse percentual era de 31%.
FORMAÇÃO E MATERIAIS - A preparação dos profissionais da educação e a oferta de materiais de apoio também apresentaram índices elevados de implementação.
O eixo de Formação e o de Material Complementar alcançaram 89% de atendimento em 2025. Já a Valorização dos Profissionais atingiu 86%. A existência de Plano de Cargos e Remuneração passou de 85%, em 2024, para 98% dos municípios em 2025.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM - O eixo de Avaliação e Monitoramento apresentou o maior percentual de implementação em 2025. Entre os indicadores analisados, a avaliação diagnóstica realizada no início do ano letivo alcançou 67% dos municípios.
A participação na Avaliação de Fluência Leitora chegou a 96%, enquanto o monitoramento periódico dos níveis de aprendizagem dos estudantes alcançou 100% das redes de ensino.
Os dados foram obtidos a partir de documentos oficiais e respostas encaminhadas pelas gestões municipais por meio de formulários estruturados pelo TCE-PE. Também são considerados registros de adesão a programas e estratégias, como o Programa Criança Alfabetizada, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Busca Ativa Escolar.
O ICA/TCE tem como foco a alfabetização de crianças de 6 e 7 anos matriculadas no 1º e no 2º anos do ensino fundamental.
“A proposta é que essas informações sirvam não apenas para dar transparência às ações municipais, mas também para orientar decisões, identificar desafios e estimular o aprimoramento contínuo das políticas educacionais, contribuindo para que toda criança pernambucana tenha garantido o direito de aprender a ler e escrever na idade certa”, afirmou Nazli Nejaim, responsável pela supervisão do levantamento.
Confira aqui a nota do ICA /TCE do seu município 📊
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/9/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto que suspende licitação da prefeitura de Camaragibe para contratação de serviços de pavimentação, drenagem e recapeamento, no valor de R$ 134 milhões.
A decisão levou em conta que a mesma licitação já tinha sido objeto de outra medida cautelar, expedida em 30 de julho deste ano (Acórdão TC 1518/2026), também homologada pela Segunda Câmara e que, atualmente, é discutida em recurso, no processo TC nº 26100732-4.
A equipe de auditoria do TCE-PE encontrou indícios de irregularidades na licitação. Uma delas está no orçamento básico, que apresenta um custo superior a R$ 2 milhões em razão da aplicação de uma taxa de 25,79% de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Essa taxa reúne custos indiretos da obra, com um percentual, segundo os auditores, acima do limite de 24,67% estabelecido pelo Tribunal de Contas da União. Além disso, a taxa foi aplicada indevidamente sobre itens como aluguel de contêineres e materiais de alto custo.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai emitir, na próxima semana, alerta aos prefeitos de municípios pernambucanos sobre o aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos. Hoje, segundo dados do Portal Tome Conta, das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias. O objetivo é garantir que o concurso público continue sendo o principal meio de ingresso no serviço público.
Segundo resolução do TCE-PE (TC nº 296/2025), as contratações temporárias não podem ultrapassar 50% do total de servidores - considerando os efetivos e os temporários. O Tribunal reforça que os gestores devem adotar providências para adequar os municípios ao cronograma definido pelo Tribunal, evitando riscos de responsabilização e a aplicação de sanções.
A resolução estabelece um cronograma para que os órgãos públicos adequem gradualmente o percentual de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos e temporários. O alerta do TCE-PE reforça que a contratação temporária deve ser uma exceção, utilizada apenas em situações específicas e transitórias, conforme determina a Constituição Federal.
Pela norma, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de contratações temporárias não poderá ultrapassar 50% do total de servidores, considerando efetivos e temporários. O limite será reduzido para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028.
O descumprimento desses percentuais poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com consequências para o julgamento das contas do gestor e possibilidade de aplicação de multas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/9/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Caruaru substitua 56 professores, contratados temporariamente pelo município, por candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
A decisão se baseou no resultado de uma auditoria especial que analisou a legalidade das contratações e identificou situação de “preterição”, quando os profissionais contratados temporariamente ocupam vagas destinadas aos aprovados no concurso.
Também foi avaliado o cumprimento de um Plano de Ação apresentado pela gestão municipal para atender ao Acórdão TC nº 995/2025, que determinou a realização de um cronograma destinado à substituição gradativa dos servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público em andamento, com validade até outubro de 2027.
A equipe de auditoria identificou, com base nos dados de abril de 2026, 56 situações de preterição, com profissionais temporários exercendo a função de professor nas disciplinas de Educação Física, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática, no lugar dos candidatos aprovados no concurso.
O voto destaca ainda que o Plano de Ação apresentado pela prefeitura, embora contenha providências voltadas à redução dos vínculos temporários, não estabeleceu quantos profissionais deveriam ser substituídos, nem definiu prazos ou critérios que permitissem ao Tribunal acompanhar o cumprimento da determinação.
Diante disso, além da substituição dos professores, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que a prefeitura fizesse um levantamento atualizado da necessidade de profissionais para o cargo de professor na rede municipal, a fim de adequar o quantitativo de cargos previstos em lei às necessidades reais de atendimento da educação do município, e reduzir a utilização de contratações temporárias para funções permanentes.
O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 11.184,37 ao prefeito do município, Rodrigo Anselmo Pinheiro.
O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100757-9
Data da decisão: 8/9/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Caruaru
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo
Exercício: 2025/2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/9/2026

Ao analisar uma auditoria especial realizada em um contrato de limpeza urbana da prefeitura de Gravatá, executado entre 2023 e 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria e determinou o ressarcimento de R$ 939.189,38 aos cofres públicos por indícios de irregularidades. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão realizada no dia 27 de agosto.
O débito de R$ 939.189,38 foi imputado à empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda., e ao engenheiro Emerson Willian Abrantes Aragão, responsável pela fiscalização do contrato. Desse total, R$ 787.938,09 também foram atribuídos, de forma solidária, à secretária municipal de Obras e Serviços, Viviane Facundes da Silva.
A auditoria foi realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O trabalho apontou falhas no acompanhamento e fiscalização dos serviços de varrição, capinação, serviços complementares e coleta de resíduos volumosos realizados na cidade.
Segundo a fiscalização, as medições e memórias de cálculo eram elaboradas e atestadas, de forma unilateral, pela própria empresa contratada, sem qualquer controle ou verificação da prefeitura. O relatório diz que a AJA Locadora de Veículos, inclusive, estava recebendo, de forma indevida, por resíduos sólidos coletados e transportados por veículos da frota municipal para o aterro sanitário da cidade.
Também foram identificadas irregularidades na elaboração do 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual, onde os quantitativos e preços unitários foram alterados de modo a beneficiar a contratada. Segundo o relatório de auditoria, a gestão municipal adotou critérios antieconômicos e desequilibrados, “alterando itens que beneficiavam financeiramente a contratada (como a majoração de preços unitários na coleta e no aterro e a supressão vantajosa de contentores) ao mesmo tempo em que omitiu a devida recomposição redutora de custos na varrição e na capinação”.
Outro ponto questionado pela auditoria foi o pagamento indevido decorrente de superfaturamento de preços unitários e de quantitativos de serviços não executados, que resultaram em prejuízo de R$939.189,38 aos cofres municipais.
DECISÃO – Além de determinar a devolução dos valores aos cofres públicos, o conselheiro Marcos Loreto estabeleceu multa no valor de R$17.175,83 ao engenheiro e de R$11.450,55 à secretária municipal. E fez algumas recomendações à prefeitura para evitar que irregularidades semelhantes voltem a ocorrer.
Uma delas é não formalizar aditivos de reprogramação contratual que alterem quantitativos sem a devida e proporcional adequação das composições de custos unitários e do rateio de despesas fixas, preservando o equilíbrio econômico-financeiro em favor da administração pública.
A gestão municipal deverá ainda aprimorar o controle de pesagem do aterro sanitário, com a verificação da propriedade e das placas dos veículos no momento da emissão dos tickets de balança.
A medida busca impedir pagamentos de fretes realizados por veículos da frota pública ou por terceiros que não tenham sido não contratados.
Os interessados poderão recorrer da decisão junto ao TCE-PE.
Acesse aqui o voto completo.
SERVIÇO 📌
Processo: 25100282-2
Data da decisão: 27/8/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Gravatá
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2023/2024
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), homologou nessa quinta-feira (03), uma medida cautelar do conselheiro Valdecir Pascoal que suspende o pregão eletrônico nº 90222/2026, da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). O edital previa a contratação de um sistema de radiocomunicação digital no valor de R$ 20.572.839,06.
O pedido de cautelar foi apresentado pelo advogado Jean Carlos de Oliveira Farias, que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório. Houve um pronunciamento prévio da Secretaria de Defesa Social e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre a questão, mas que não afastou as dúvidas sobre o processo.
A decisão do relator foi baseada em parecer da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI) do TCE-PE. Ao determinar a suspensão, o conselheiro Valdecir Pascoal considerou que os indícios de irregularidades eram consistentes o suficiente para justificar a medida, e que havia risco real de o Estado assinar um contrato de grande valor sob condições questionáveis. Ele ponderou, por outro lado, que a suspensão não traria prejuízo à população, já que o sistema de radiocomunicação atualmente em uso continua funcionando.
O sistema de radiocomunicação digital, do padrão TETRA, seria usado para conectar em tempo real as equipes de segurança pública e emergência do estado. Mas, segundo o parecer da GATI, o edital elaborado pela SDS-PE contém falhas que podem ter restringido indevidamente a participação de empresas na disputa.
Uma das exigências contestadas é a obrigatoriedade de registro no CREA para o fornecimento de toda a solução de tecnologia da informação. O TCE-PE já havia considerado esse tipo de exigência incorreta em um julgamento anterior, e a equipe de auditoria do Tribunal entendeu que a regra poderia afastar concorrentes capacitados.
O parecer também apontou uma falta de clareza sobre como as empresas deveriam comprovar experiência técnica. Pela redação do edital, ficou a dúvida se seria necessário apresentar um único atestado que comprovasse 30% da capacidade exigida, em vez de permitir a soma de vários documentos — prática mais comum e que amplia a concorrência.
Outro ponto identificado foi a ausência de um estudo técnico preliminar e de pesquisa de mercado que justificasse as exigências financeiras impostas às empresas participantes. Sem esse tipo de análise prévia, avaliou o Tribunal, o processo descumpre o dever de planejamento previsto na Lei de Licitações.
Chamou atenção da auditoria, ainda, um trecho do termo de referência do edital que parecia descrever características de um produto específico do mercado, sem exigir o uso de padrões internacionais abertos — o que, na prática, poderia limitar a disputa a um único fabricante.
Por fim, o parecer alertou para um risco na forma como o edital tratava a compatibilidade do novo sistema com a infraestrutura já usada pelo Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). Como o edital previa que essa integração só seria testada depois da assinatura do contrato, eventuais falhas de compatibilidade só seriam identificadas — e corrigidas — durante a execução do serviço, e não antes.
Com a decisão, a SDS-PE fica impedida de declarar vencedores, homologar resultados ou assinar contratos referentes a esse pregão até que o Tribunal analise o mérito da questão, que será analisado em uma auditoria especial, onde as questões serão aprofundadas, garantindo direito de defesa aos gestores responsáveis pelo processo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/9/2026

A gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania do TCE-PE, Tassylla Lins, participou de uma audiência pública sobre violência contra a mulher, na última quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Promovido pela Comissão da Mulher da Alepe, o encontro teve como tema “Quando a rede falha: desafios na proteção e no atendimento às mulheres em situação de violência em Pernambuco”. O objetivo foi identificar as principais lacunas, fragilidades e dificuldades da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no estado.

“Foi um espaço importante de diálogo e articulação entre as instituições que integram a rede de enfrentamento à violência de gênero em Pernambuco. Na ocasião, pudemos apresentar nosso painel da Rede Municipal de Proteção à Mulher e o Índice de Comprometimento Municipal de Proteção à Mulher, contribuindo com dados e diagnósticos que podem fortalecer as políticas públicas e a atuação integrada do estado e dos municípios”, explicou Tassylla Lins.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/9/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco prorrogou para o dia 18 de setembro o prazo das inscrições para o Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo.
O concurso tem como objetivo reconhecer reportagens que colaborem para o controle externo, o controle social, a gestão pública e a cidadania em Pernambuco.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no hotsite do concurso. Podem concorrer os trabalhos veiculados na imprensa pernambucana com o tema a Primeira Infância, incentivando a produção de reportagens sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras.
Serão aceitos trabalhos veiculados de 06/09/2025 até a data final das inscrições na imprensa em todo o Estado de Pernambuco.
Segue o novo cronograma de datas:

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, destacou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (2), a conclusão de fases importantes do Concurso Público promovido pela instituição.
Uma delas, encerrada no último domingo, foi a reaplicação das provas para os cargos de Auditor de Controle Externo (Contas Públicas); Auditor de Controle Externo (Tecnologia da Informação); Analista de Controle Externo (Contas Públicas); e Analista de Gestão (Administração).
As provas foram aplicadas novamente devido a indícios de fraudes apontadas após investigação das polícias Federal e Civil.
O presidente destacou, nessa etapa, a participação voluntária de 136 servidores do TCE-PE, sendo 22 policiais e 13 motoristas, com o objetivo de reforçar a segurança nos locais onde foram realizados os exames.
“É importante destacar que 136 servidores se colocaram à disposição para trabalhar o domingo inteiro, das 04h às 23h, para dar maior proteção ao concurso, para que os futuros colegas tenham certeza de que o concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco foi rígido na sua integridade”, destacou o conselheiro.
Como reconhecimento pela atuação, Carlos Neves aprovou uma anotação de louvor na ficha funcional dos servidores.
HOMOLOGAÇÃO – Outra fase concluída foi a homologação parcial do concurso, que confirma os resultados e permite o preenchimento das vagas e a formação de cadastro para os seguintes cargos:
- Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas;
- Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Tecnologia da Informação;
- Analista de Gestão – Área: Julgamento;
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas de Saúde;
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas;
- Procurador do Tribunal de Contas.
As provas para esses cargos seguiram o período estabelecido inicialmente no edital, pois, de acordo com as investigações, não foram identificados elementos que comprometessem sua realização.
Os resultados podem ser verificados aqui.
Gerência de Jornalismo, 2/9/2026

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, destacou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (2), a conclusão de fases importantes do Concurso Público promovido pela instituição.
Uma delas, encerrada no último domingo, foi a reaplicação das provas para os cargos de Auditor de Controle Externo (Contas Públicas); Auditor de Controle Externo (Tecnologia da Informação); Analista de Controle Externo (Contas Públicas); e Analista de Gestão (Administração).
As provas foram aplicadas novamente devido a indícios de fraudes apontadas após investigação das polícias Federal e Civil.
O presidente destacou, nessa etapa, a participação voluntária de 136 servidores do TCE-PE, sendo 22 policiais e 13 motoristas, com o objetivo de reforçar a segurança nos locais onde foram realizados os exames.
“É importante destacar que 136 servidores se colocaram à disposição para trabalhar o domingo inteiro, das 04h às 23h, para dar maior proteção ao concurso, para que os futuros colegas tenham certeza de que o concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco foi rígido na sua integridade”, destacou o conselheiro.
Como reconhecimento pela atuação, Carlos Neves aprovou uma anotação de louvor na ficha funcional dos servidores.
HOMOLOGAÇÃO – Outra fase concluía foi a homologação parcial do concurso, que confirma os resultados e permite o preenchimento das vagas e a formação de cadastro para os seguintes cargos:
- Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas;
- Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Tecnologia da Informação;
- Analista de Gestão – Área: Julgamento;
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas de Saúde;
- Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Obras Públicas;
- Procurador do Tribunal de Contas.
As provas para esses cargos seguiram o período estabelecido inicialmente no edital, pois, de acordo com as investigações, não foram identificados elementos que comprometessem sua realização.
Os resultados podem ser verificados aqui.
Gerência de Jornalismo, 2/9/2026
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.