Atos-faq

O prazo para apresentar defesa prévia, no e-TCEPE, é o mesmo: 30 dias. Caso não haja condições de retirar um outro certificado digital, poderá ser constituído representante, advogado ou outro procurador, que poderá atuar no sistema, desde que possua o certificado digital e esteja devidamente cadastrado e habilitado (com procuração nos autos).

Se a notificação de defesa prévia for eletrônica, o responsável precisará responder com a inclusão de arquivo digital com o teor da defesa prévia, devidamente assinado com o certificado digital que o identifique.

Caso haja Comunicações eletrônicas recebidas do tipo notificação de defesa prévia, a primeira tarefa no sistema e-TCEPE é justamente tomar ciência dessa notificação, e a partir de então, acessar as peças processuais que o referenciam. No caso da comunicação de notificação ter sido realizada no formato físico, a ciência será feita em formato físico e será informado o link para acesso do relatório de auditoria e peças processuais. Vide mais orientações no Manual do Gestor. Clicar em Capacitações e Tutoriais/Manual do Gestor/Respondendo a uma Notificação.

Se o processo foi autuado, para saber se houve alguma comunicação (notificação para apresentação de defesa prévia ou outro tipo), o processo deverá ser consultado no sistema e-TCEPE. Vide orientações no Manual do Gestor. Clicar em Capacitações e Tutoriais/Manual do Gestor/Respondendo a uma Notificação.

Consulte se a prestação de contas de sua Unidade Jurisdicionada foi autuada através da consulta pública. Acesse www.tce.pe.gov.br/processo e clique em consulta pública das prestações de contas. Selecione a esfera de governo, o seu município se for conta municipal e a sua unidade jurisdicionada. Ao clicar na lupa para pesquisar a prestação de contas enviada, serão exibidas, dentre outras informações, o número do processo ou a informação de que o processo não foi formalizado.

Nota: caso a sua unidade jurisdicionada tenha prestado contas de forma agregada com uma unidade jurisdicionada agregadora, pesquise pela unidade agregadora.

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00