etce-faq

Todos os responsáveis pela gestão, como os membros de Conselho de Fiscal e de Administração devem ser cadastrados pelo Gerenciador no Sistema de Usuários, pré-requisito para que eles tenham as informações/dados solicitados alimentados no e-TCEPE. Neste caso específico, com o perfil: Demais usuários. O Termo de Adesão apenas é necessário se o membro do Conselho for assinar documentos da prestação de contas, ou, ainda, se for acessar o Sistema e-TCEPE para acompanhar o processo em qualquer das suas fases.

Não. A partir do exercício 2014 O TCE-PE não aceitará prestação de contas em meio físico.

 

Os responsáveis pelos documentos da prestação de contas anual.
Os usuários cadastrados para uso do sistema pelo gerenciador do sistema e-TCEPE de cada unidade jurisdicionadas também podem incluir documentos, no entanto, a assinatura digital deverá ser do responsável pelas informações.

Para o processo de prestação de contas, a alimentação das informações para envio ao TCE é anual. No entanto, a comunicação dos atos processuais e a inclusão de peças poderá ser feita a qualquer momento no Sistema e-TCEPE.

Sim. Haverá acesso livre para os documentos considerados públicos em “Consulta Pública das Prestações de Contas” acessada a partir da página do processo eletrônico (tce.pe.gov.br/processo).

 

Não. O Sistema Gerador da Prestação de Contas – GPCON utilizado nos anos anteriores não está mais disponível e o TCE-PE não aceitará mais prestação de contas em CD/DVD.

Sim. Todas as Unidades Gestoras estaduais e municipais estão obrigadas a utilizar o Sistema e-TCEPE, regulamentado pela Resolução TC 21/2013, para o envio da prestação de contas anual.

Para acessar o sistema com certificado digital o usuário não precisará informar o login ou a senha fornecidos pelo TCE, deverá simplesmente clicar no botão "Entrar com Certificado Digital" e introduzir o PIN do certificado quando este for solicitado.

Haverá campo específico no sistema e-TCEPE. Na aba Prestação de Contas, o usuário deverá responder a pergunta: Possui setor contábil? Também haverá campo para serem informadas as providências que estão sendo adotadas para a sua implantação (justificativa).

A Resolução TC Nº 22/2014 estabelece que os dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis da unidade jurisdicionada, serão alimentados diretamente no sistema e-TCEPE.

No caso das unidades jurisdicionadas estaduais, as quais não possuam contador, nenhum responsável deverá ser cadastrado com esse perfil no sistema e-TCEPE. O sistema e-TCEPE não inviabilizará o envio das prestações de contas, caso não exista contador cadastrado. A questão poderá ser tratada de acordo com o escopo das auditorias programadas.

Excetuam-se da situação acima, as prestações de contas do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas, nas quais o contador deverá, necessariamente, ser cadastrado com esse perfil no sistema e-TCEPE.

A inclusão das informações solicitadas na resolução de prestação de contas da gestão estadual, como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão; dados do contador e diretor do patrimônio serão incluídas diretamente, em telas específicas, do sistema e-TCEPE, conforme Tutorial  disponível na página do e-TCEPE: www.tce.pe.gov.br/processo  (Capacitações e Tutoriais).

 

Sistema operacional: Windows XP, 7, 8 ou versão superior, MAC OSX ou Linux

Navegadores:

Mozilla Firefox versão 31 ou superior

Google Chrome versão 40 ou superior

Certificado ICP-Brasil A3 ou A4 válido (para instruções de como obter, acesse o link [1]http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/como-obter);

Driver de acesso a dispositivo criptográfico instalado na estação (caso existe problemas na instalação, entrar em contato com a Autoridade Certificadora);

Plugin Oracle Java Runtime Environment versão 7 ou mais recente;

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00