Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.
Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.
De uma forma geral, os documentos da prestação de contas devem ter assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração.
Sim. O documento pode ter mais de uma assinatura e até múltiplas assinaturas.
Não. Uma assinatura seguida por outra não invalida a primeira. O documento em si não sofre mudança.
A prestação de contas deverá ser enviada pelo gestor que estiver em março de 2015 (prazo de envio para o TCE-PE).
Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.
Sim. Mas precisa estar cadastrado no Sistema de Usuário do TCE como contador das respectivas entidades.
Sim. As resoluções de prestação de contas municipais (Resoluções TC nº 18 e 19/2014, publicadas em 07/11/14) trazem, apenas, a informação de quem deve, no mínimo, assinar cada documento exigido para a prestação de contas. No entanto, demais servidores que sejam responsáveis por informações e documentos da prestação de contas, também, devem assinar digitalmente, em conjunto com os assinantes obrigatórios. Para tanto devem ter certificados digitais e estarem credenciados no sistema.
Conforme Resolução TCE-PE nº 18/2014, todos os documentos da prestação de contas do Prefeito devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo Prefeito. Os documentos que se referem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, secretários municipais, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.
Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do gestor de órgão/entidade integrante da administração direta ou indireta municipal devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo gestor responsável pelo envio da prestação.
Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões ou conselhos, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.
Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pelo envio da prestação.
Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.
A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.
EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.
RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.
EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.
EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.
A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.
O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.
Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.