certificadodigital-faq

O Certificado Digital assegura confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital identifica uma pessoa, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, chave pública, Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, matrícula, etc.

Não. O e-TCE só aceitará certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

O Sistema e-TCEPE não aceitará certificado em nome de pessoa jurídica.

Sim, caso o certificado constante do token for da ICP-Brasil.

Sim, todos que assinam os documentos da prestação de contas.

Sim, caso o certificado for da ICP-Brasil.

Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00