sagres-faq

Para este primeiro ano ainda não. As Unidades Gestoras deverão continuar encaminhado os dados para o Sistema SAGRES.

Sim. As informações gerenciadas pelo Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES compõem subsidiariamente a Prestação de Contas Anual, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução TC nº 18, de 19 de dezembro de 2012.

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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