Considerando as orientações recentes das autoridades sanitárias no tocante à pandemia de Covid-19 e epidemia da Influenza (H3N2), mais especificamente as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, contida na Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Nº 4/2022, e Nota Técnica - SES - Núcleo de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública - N° 5/2021.
Considerando a recomendação contida no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela doença pelo coronavírus 2019, versão 4;
Considerando a necessidade de adoção de medidas adicionais temporárias com vistas ao reforço da segurança sanitária neste Tribunal, voltadas, sobretudo, à salvaguarda da integridade física dos servidores e colaboradores. Informamos que:
No período de 20 a 31/01/2022, além de outras providências, será dada prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social nas dependências do Tribunal, sem prejuízo do funcionamento mínimo e necessário para atendimento do público interno e externo.
Ressaltamos que todas as deliberações da Casa ao longo deste período de excepcionalidade serão consubstanciadas e publicizadas no Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais do TCE, o qual será constantemente revisado e atualizado, observando-se as diretrizes emanadas pelas autoridades sanitárias competentes.