MODALIDADE DE LICITAÇÃO | REFERÊNCIA LEGAL | VALOR (R$) | OBJETO |
Convite (*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Até 330.000,00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
Tomada de Preços(*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Até 3.300.000,00 |
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Concorrência(*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, I, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Acima de 3.300.000,00 |
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Convite(*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "a" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Até 176.000,00 |
Compras e Outros Serviços |
Tomada de Preço(*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "b" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Até 1.430.000,00 |
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Concorrência(*) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 23, II, alínea "c" (alterada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) |
Acima de 1.430.000,00 |
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Dispensa de Licitação |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, I |
Até 33.000,00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, II |
Até 17.600,00 |
Compras e Outros Serviços |
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Dispensa de Licitação(**) |
Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 24, §1º |
Até 66.000,00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
Até 35.200,00 |
Compras e Outros Serviços |
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Dispensa de Licitação |
Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, I |
Até 100.000,00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
Até 50.000,00 |
Compras e Outros Serviços |
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Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 29, II | |||
Dispensa de Licitação (Regra Geral) |
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, I (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022) |
Até 114.416,65 |
Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores |
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022) |
Até 57.208,33 |
Compras e Outros Serviços |
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Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, IV, alínea "c" (alterado pelo Decreto Federal nº 11.317/2022) |
Até 343.249,96 |
Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento de Obras e Serviços de Engenharia |
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Dispensa de Licitação
(Consórcio Público, Autarquias ou Fundações qualificadas como Agências Executivas) |
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, § 2º |
Até 228.833,30 |
Obras e Serviços de Engenharia ou Serviços de Manutenção de Veículos Automotores |
Até 114.416,66 |
Compras e Outros Serviços |
(*) No caso dos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número, conforme art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
(**) No caso dos consórcios públicos, o limite de dispensa de licitação será de 20%, conforme art. 24, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e incide sobre os valores previstos no art. 23, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.