Sobre o ITMPE

A partir do índice apurado, as Prefeituras e Câmaras são enquadradas em um dos Níveis de Transparência estabelecidos na Resolução TC nº 33/2018, quais sejam:

NÍVEL DE TRANSPARÊNCIAINTERVALO DO ITMPE
Desejado ITMPE ≥ 0,75
Moderado 0,75 > ITMPE ≥ 0,50
Insuficiente 0,50 > ITMPE ≥ 0,25
Crítico 0,25 > ITMPE > 0,00
Inexistente ITMPE = 0,00

 

O resultado final da apuração do ITMPE é apresentado aos Conselheiros do TCE-PE e publicado no Diário Eletrônico e sítio oficial do TCE-PE.

Após a publicação do resultado no Diário Eletrônico e no sítio oficial do TCE-PE, a depender do Índice apurado, o Relator poderá determinar:

  • a emissão de ofício para ciência de falhas/vícios identificados;
  • a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal;
  • o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes com a legislação de transparência, nos termos do artigo 73-C da LRF.

 

O TCE-PE no âmbito pedagógico e preventivo do exercício do seu papel constitucional de controle externo, visando auxiliar os gestores do Executivo e Legislativo municipais na adequação dos Sítios Oficiais e Portais de Transparência à legislação pertinente, oferece juntamente com a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães - ECPBG o Curso de Transparência na Gestão Pública Municipal.

Este curso é promovido gratuitamente pela ECPBG, inicialmente oferecido na modalidade Ensino a Distância - EaD, e, desde agosto/2018, disponível na modalidade autoinstrucional.

Para inscrição no curso, os interessados deverão acessar o site da ECPBG https://escola.tce.pe.gov.br/escola/.

Orientações acerca de como atender aos critérios do ITMPE podem ser obtidas na Cartilha Transparência Pública na Gestão Municipal,  disponível no site da ECPBG, em https://escola.tce.pe.gov.br/escola/ e também no site do TCE-PE > Publicações > Cartilhas, Guias e Manuais.

Há também a possibilidade de esclarecer dúvidas ou pedir informações:

  • por envio de mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; ou
  • pelo telefone 0800 281 7717 da Central de Atendimento do TCE-PE.

 

 Na Resolução TC nº 33/2018 encontram-se definidas a metodologia e a métrica de apuração do índice.

A partir dos critérios definidos nas matrizes modelo constantes do Anexo Único da Resolução TC nº 33/2018 e de suas respectivas pontuações, é apurado  o indicador. São quatro matrizes modelo que definem os critérios específicos para Prefeituras e para Câmaras, de acordo com o porte populacional do município. Isto porque, alguns critérios têm pontuação máxima distinta para Prefeituras e Câmaras de municípios com população igual ou inferior a 10.000 habitantes, pois, para estas unidades jurisdicionadas, tais critérios não têm caráter obrigatório, sendo incluídos no rol de boas práticas.

O índice corresponde à razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados. A pontuação obtida em cada critério avaliado é calculada a partir do grau de atendimento (sim, não ou em parte) às exigências nele contidas.

Os critérios de avaliação são distribuídos em grupos, quais sejam: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico - SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.

A avaliação é realizada através da fiscalização dos sítios oficiais e portais de transparência de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco, bem como da comprovação da criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do respectivo poder, o que deve ser feito através de norma anexada ao sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.

 

Os critérios de avaliação do ITMPE são distribuídos em três grupos a saber: Transparência Ativa, Transparência Passiva e Boas Práticas de Transparência.

Transparência Ativa - consiste na disponibilização de informação de interesse coletivo ou geral feita de forma espontânea, independente de requerimentos. Neste grupo são avaliados os seguintes aspectos:

TRANSPARÊNCIA ATIVA

Recursos Gerais

Receita

Despesa

Licitações

Contratos

Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal

Informações de Agentes Políticos e Servidores

Outras Informações

Em recursos gerais é avaliada a existência de sítio oficial, bem como se este possui ferramenta de pesquisa  e link para seção específica (Portal de Transparência).

Em outras informações é objeto de análise a divulgação de informações, como: competências e estrutura organizacional; endereço, telefone, horário de atendimento, perguntas frequentes da sociedade (FAQ); e dados gerais para acompanhamento de programas, projetos, ações e obras.

Transparência Passiva - consiste na disponibilização da informação a partir de demanda do cidadão, por meio dos pedidos de acesso à informação. Integram este grupo:

TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) consiste em um serviço presencial, instalado em unidade física da UJ, de fácil acesso e aberta ao público, que permita: atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações públicas; informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e receber e registrar pedidos de acesso à informação.

A avaliação do Serviço de Informação ao Cidadão é realizada mediante a comprovação da criação do SIC no âmbito do respectivo poder, por meio de norma interna regulamentando a matéria, que deve ser anexada ao sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE/PE.

O Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC) é aquele prestado por meio de sistema eletrônico, que não exija cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso e que permita ao cidadão solicitar informações públicas.

Em relação ao e-SIC são avaliadas as possibilidades de envio e acompanhamento do pedido de acesso à informação, bem como a facilidade para a formulação do pedido.

Boas Práticas - são assim consideradas as que, a despeito de não serem, a princípio, de observância obrigatória, contribuem para a maior transparência, seja facilitando a identificação e a navegabilidade dos sítios e portais, seja permitindo o processamento dos dados divulgados, através da geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico

Acessibilidade para Pessoas com Deficiência

Clique aqui para ver os critérios de avaliação para Prefeituras

Clique aqui para ver os critérios de avaliação para Câmaras

 

A partir das informações cadastradas no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, conforme determina a Resolução TC nº 33/2018, são avaliados os sítios oficiais e portais de transparência de todas as Prefeituras e Câmaras do Estado de Pernambuco.

Para efeito de avaliação são considerados os endereços dos sítios oficiais informados no sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, enquanto que para os portais de transparência o acesso dado por meio de link existente nos respectivos sítios oficiais, pois esta seria a única forma dos cidadãos terem acesso aos referidos portais.

Cada critério é avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada corresponde à informação disponibilizada pela Prefeitura ou Câmara no momento da avaliação, sendo, para efeito de prova, gravados vídeos evidenciando a situação dos sítios oficiais e portais de transparência.

Uma vez concluída a avaliação, as unidades jurisdicionadas são notificadas do resultado da análise de cada critério, sendo concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação, estabelecido no art. 16 da Resolução TC nº 33/2018.

Apenas quando comprovado pelo jurisdicionado que, de fato, o conteúdo ou o requisito tecnológico já estava disponível à época da avaliação, procede-se à reavaliação do(s) critério(s). Melhorias implementadas posteriormente à data da avaliação, somente serão levadas em consideração na avaliação do ITMPE do exercício seguinte, caso assim permaneçam.

 

O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) é um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que avalia a Transparência Pública dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais (184 prefeituras e 184 câmaras municipais do Estado) através da fiscalização dos respectivos Sítios Oficiais e Portais de Transparência.

A apuração do índice teve início em 2015 para as prefeituras e em 2017 para as câmaras municipais.  

O índice é regulamentado pela Resolução TC nº 33/2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e especifica os critérios a  serem considerados na sua mensuração.

 

O ITMPE busca aferir o nível de disponibilização do acesso à informação aos cidadãos pelas prefeituras e câmaras municipais de forma a assegurar tal direito, previsto  no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Verifica a aderência às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n º 12.527/2011) acerca da transparência pública, que se encontram consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Tem como efeito o estímulo à melhoria da transparência pública, tornando mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania.

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00