ATRIBUIÇÕES

A Corregedoria-Geral é um órgão de controle disciplinar, fiscalização e orientação técnica. Exerce correição sobre todos os órgãos e procedimentos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência e eficácia, fixando-lhes prazos para o cumprimento de suas determinações, com vistas à efetividade dos seus Provimentos.

Cabe à Corregedoria-Geral:

I – exercer correição sobre todas as unidades do Tribunal, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência e eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões;

II – promover o controle disciplinar, mediante apoio às atividades desenvolvidas pelas comissões designadas para apurar irregularidades praticadas por Conselheiros, Conselheiros Substitutos, membros da Procuradoria Jurídica e servidores;

III – supervisionar o cumprimento das normas e dos provimentos da Corregedoria-Geral, propondo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;

IV – acompanhar e controlar a distribuição e tramitação de processos e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências, visando à obser vância dos prazos legais e regimentais;

V – supervisionar os sistemas corporativos do Tribunal, verificando a consistência dos dados disponibilizados e determinar, quando necessário, as medidas corretivas para sua atualização;

A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Corregedoria-Geral estão definidos em regulamento próprio.

COMPOSIÇÃO

Integram a Corregedoria-Geral durante o biênio 2024/2025:

Corregedor Geral: Conselheiro Marcos Loreto
Coordenador da Corregedoria: Adélio Pereira Ferreira 


ESTRUTURA

A Corregedoria-Geral, Órgão Superior do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, tem seus serviços organizados estruturalmente da seguinte forma:

Gabinete do Corregedor-Geral
Coordenação da Corregedoria (CORG)

Para maiores detalhes quanto à competência e atribuições da Corregedoria-Geral, acessar os links abaixo.

Lei Estadual n° 12.600/2004
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Resolução TC n° 15/2010
Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Resolução TC nº 23/2017
Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 01, de 17 de fevereiro de 2016 e Resolução TC nº 05, de 16 de março de 2016.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00