ATRIBUIÇÕES
A Corregedoria-Geral é um órgão de controle disciplinar, fiscalização e orientação técnica. Exerce correição sobre todos os órgãos e procedimentos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência e eficácia, fixando-lhes prazos para o cumprimento de suas determinações, com vistas à efetividade dos seus Provimentos.
Cabe à Corregedoria-Geral:
I – exercer correição sobre todas as unidades do Tribunal, com o objetivo de garantir sua regularidade, eficiência e eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões;
II – promover o controle disciplinar, mediante apoio às atividades desenvolvidas pelas comissões designadas para apurar irregularidades praticadas por Conselheiros, Conselheiros Substitutos, membros da Procuradoria Jurídica e servidores;
III – supervisionar o cumprimento das normas e dos provimentos da Corregedoria-Geral, propondo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;
IV – acompanhar e controlar a distribuição e tramitação de processos e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências, visando à obser vância dos prazos legais e regimentais;
V – supervisionar os sistemas corporativos do Tribunal, verificando a consistência dos dados disponibilizados e determinar, quando necessário, as medidas corretivas para sua atualização;
A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Corregedoria-Geral estão definidos em regulamento próprio.
COMPOSIÇÃO
Integram a Corregedoria-Geral durante o biênio 2024/2025:
Corregedor Geral: Conselheiro Marcos Loreto
Coordenador da Corregedoria: Adélio Pereira Ferreira
ESTRUTURA
A Corregedoria-Geral, Órgão Superior do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, tem seus serviços organizados estruturalmente da seguinte forma:
Gabinete do Corregedor-Geral
Coordenação da Corregedoria (CORG)
Para maiores detalhes quanto à competência e atribuições da Corregedoria-Geral, acessar os links abaixo.
Lei Estadual n° 12.600/2004
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Resolução TC n° 15/2010
Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Resolução TC nº 23/2017
Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 01, de 17 de fevereiro de 2016 e Resolução TC nº 05, de 16 de março de 2016.