A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 45 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Panelas no exercício de 2013. A responsável pelas contratações para a execução de diversas funções administrativas, tais como técnicos de enfermagem, agente comunitário de saúde, vigilante, dentistas e médicos, dentre outros, foi a secretária adjunta de Administração do Município, Regivânia Pereira de Andrade. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa da interessada, não foi esclarecida a irregularidade relativa à não realização de processo seletivo para a efetivação das contratações. Além disso, os argumentos apresentados pela secretária municipal não justificaram a necessidade das contratações por excepcional interesse público e o fato de o município realizar contratações temporárias, quando o último concurso público realizado pela municipalidade ocorreu no ano de 1998.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à responsável pela efetivação das contratações e ainda foi negado o registro das mesmas no TCE (Processo TC nº1400226-7). O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento a gestora poderá emitir o boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2015

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