Foi respondida hoje (28), na Sessão do Pleno do Tribunal, uma consulta da Prefeitura de Tabira. A indagação feita ao TCE pelo prefeito Sebastião Dias Filho foi sobre a correta fórmula de se proceder ao pagamento de função gratificada incorporada em percentual de remuneração de servidor. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão. De acordo com o seu voto, a consulta foi feita nos seguintes termos:
“Qual seria o procedimento correto para a definição do valor pecuniário de uma função gratificada incorporada em percentual da remuneração do funcionário público. Nossa dúvida diz respeito se o percentual seria aplicado sobre o valor do vencimento básico ou sobre o valor dos vencimentos totais do servidor".
Após análise do parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE e considerando que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade para resposta a uma consulta no âmbito do TCE, a resposta foi a seguinte:
“Em respeito ao que dispõe o art.37, inciso XIV da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº19/98, que veda a incidência do efeito cascata no cálculo do valor pecuniário de vantagens, a gratificação definida na lei em termos percentuais deve ser aplicada sobre o vencimento básico do servidor e não sobre o total da remuneração percebida.”
A Consulta teve o processo nº 1407337-7. A Sessão do Pleno foi presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2015