A Segunda Câmara do TCE arquivou uma Medida Cautelar relativa à Defensoria Pública de Pernambuco. O objetivo da Medida era a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao Processo Licitatório 129/2014, Pregão Eletrônico 28/2014. O objeto da licitação foi a contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de terceirizados no âmbito da instituição. A relatora foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com a relatora do processo da Cautelar, foram sanadas as falhas relativas aos requisitos que comprometiam a competitividade da licitação, tais como: exigência de registro e comprovação de aptidão junto ao Conselho de Administração, quando não se tratava de atividade exclusiva de administrador; exigência de registro no serviço de Engenharia de Segurança do trabalho, na fase de habilitação dos concorrentes da Licitação. 

Além disso, foram feitos ajustes no edital de licitação visando adequar as necessidades imediatas de contratações da Defensoria Pública, sem prejudicar a realização do concurso público para preenchimento de cargos efetivos da instituição que está tramitando atualmente na Assembleia Legislativa do Estado. 

Por essas razões, a medida Cautelar (processo TC n° 1500298-6), foi arquivada e o processo licitatório poderá ter continuidade. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2015

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