O Tribunal de Contas do Estado, em sessão da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (20), julgou regulares com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas anual da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, relativas ao exercício financeiro de 2013.

O relator do processo TC nº 1401821-4, conselheiro Carlos Porto, julgou regulares as contas de todos os ordenadores de despesas da AD/DIPER, dando-lhes, em consequência a sua quitação. 

A partir da análise do relatório da equipe de auditoria, o voto do relator concluiu que as falhas observadas na apresentação dos documentos não foram suficientes para macular as contas de gestão. Couberam as determinações para instruir a prestação de contas com a documentação exigida pelo Tribunal, e para encaminhar ao TCE os dados referentes aos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, na forma e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação correlata.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2015

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