Tendo em vista a necessidade de dispor de informações do exercício das funções dos advogados que representam os jurisdicionados, o Tribunal de Contas, por seu presidente, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou no último dia 15 um convênio de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE), que foram representados pelo seus presidentes, Marcos Vinicius Furtado e Pedro Henrique Braga, respectivamente.
O objetivo do Convênio é de fornecer acesso ao banco de dados da OAB pelo TCE-PE para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Tribunal. Com isso, ele possibilita ao TCE dispor de elementos capazes de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os jurisdicionados.
Em contrapartida, pelo convênio, o Tribunal obriga-se a criar ou adequar seus sistemas de registro de controle e informações processuais, para serem compatíveis com as informações constantes no banco de dados da OAB. Além disso, se dispõe a editar normas internas para permitir, em seus sistemas informatizados de registro e controle, a consulta antecipada automática dos dados fornecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, para que as informações referentes à regularidade de representação das partes fiquem disponíveis ao relator que preside o processo.
Ainda, com a implantação do processo eletrônico no Tribunal, o acesso dos advogados ao sistema e-TCEPE, para atuarem nos processos que representam, será facilitado, uma vez que a maior parte de seus dados será automaticamente importada do seu registro na OAB. O acesso dos advogados ao e-TCEPE se dará exclusivamente por meio do seu certificado digital.
O prazo de vigência do Convênio é de 60 meses a contar do dia de sua assinatura.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2015