A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de Contas de gestão da Prefeitura da Gameleira, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito e ordenador de despesas, José Severino Ramos de Souza. O voto do relator, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento e apontou diversas falhas.
Em relação à Previdência Social, foi verificada a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 3.121.055,80. Também foiram identificados pagamentos indevidos de diárias no valor de R$ 125.035,00, gastos com festividades sem a devida prestação de contas e despesas sem comprovação na contratação de serviços de locação de veículos no valor de R$ 392.295,75.
Por essas razões, o processo (TC n° 1330089-1) foi julgado irregular e aplicada uma multa no valor de R$ 15.202,60 ao prefeito e ordenador de despesas do município. Além disso, foram feitas determinações, dentre elas, que a prefeitura da Gameleira institua de forma sistemática, eficiente e eficaz o seu sistema de controle interno.
A Sessão da Segunda Câmara foi presidida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Germana Laureano.
Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu à legislação e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2015