O Tribunal de Contas de Pernambuco definiu, por meio de sorteio, os nomes dos relatores dos processos das unidades jurisdicionadas para os exercícios financeiros de 2015-2016. A portaria TC n° 16, de janeiro de 2015, com o resultado do sorteio, foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial.
As unidades jurisdicionadas são entidades e órgãos da administração direta ou indireta, no âmbito municipal e estadual. As estaduais abrangem os órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Na esfera municipal estão incluídas as Prefeituras Municipais e as Câmaras Municipais. E independentemente da esfera estão contempladas também as Secretarias, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
O objetivo do sorteio é a realização de um rodízio na relatoria dos processos das unidades jurisdicionadas. Na esfera municipal, cada conselheiro ficará responsável por cerca de trinta municípios. Já no âmbito estadual, o conselheiro João Campos será o relator das entidades relacionadas ao meio ambiente e às ações de Ensino Superior. O conselheiro Marcos Loreto ficará responsável pelo setor de Infraestrutura, que engloba as áreas de Saneamento, Recursos Hídricos e de Energia. Carlos Porto, vice-presidente do TCE, responderá pela relatoria dos órgãos e entidades relacionados à Secretaria das Cidades, Fazenda e da Casa Civil. O conselheiro Dirceu Rodolfo será o relator dos setores do Desenvolvimento Econômico. O conselheiro Ranilson Ramos ficará responsável pela área de Saúde. E a conselheira Teresa Duere será a relatora da área de Educação, Cultura e Turismo, além da Assembleia Legislativa.
A Portaria TC n° 16 segue os termos da Resolução TC N° 25/2014 que estabelece que o Relator de cada lista de unidades jurisdicionadas será definido a cada biênio por sorteio realizado na última sessão ordinária do Pleno dos anos pares para os processos de competência dos dois exercícios subsequentes. Até o exercício de 2014, o período da relatoria era anual. A lista pode ser atualizada em função de possíveis alterações na estrutura das unidades jurisdicionadas.