A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Barra de Guabiraba a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi então prefeito Alberto George Pereira de Albuquerque. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
A principal falha apontada no voto da relatoria foi relativa à Previdência Municipal. Durante o exercício de 2012, foi constatado o não-recolhimento de R$ 146.597,58 (parte dos servidores) e de R$ 451.124,13 (parte patronal) ao Regime Geral de Previdência Social. Já relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social, deixou-se de recolher a quantia de R$ 264.579,17 (parte patronal) e R$ 370.093,79 (contribuições do servidor). Também durante o exercício de 2012, o prefeito não comprovou a realização de audiências públicas, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu voto, Processo TC nº 1340086-1, o relator fez determinações para a melhoria das próximas prestações de contas, destacando-se entre essas o incremento de políticas públicas educacionais, com vistas a melhorar os indicadores.
Contas de Gestão - Na mesma oportunidade também foram julgadas irregulares as contas de gestão (Processo n° 1340153-1) também do exercício de 2012. Foram cometidas falhas relativas ao não repasse de aporte financeiro para o Instituto de IPREAB para pagamento de pensionistas no valor de R$ 105.538,80, além dos já mencionados problemas relativos à previdência social.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2015