
O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu, no último dia 22 de novembro, a visita dos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado para uma reunião que discutiu a questão orçamentária para os anos futuros, notadamente as alterações trazidas pela emenda constitucional nº 109/2021.
A emenda 109/2021 faz parte de um conjunto de alterações constitucionais sugeridas pelo Ministério da Economia e que limita o gasto com serviços públicos prestados à sociedade. O objetivo é impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, Estados e Municípios.
Os representantes dos Poderes externaram preocupação sobre a aplicabilidade da regra e as repercussões que ela trará para o planejamento institucional nos próximos anos.
Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Eriberto Medeiros, o procurador-geral de Justiça, Paulo Oliveira, o Defensor Geral do Estado, Fabrício Silva de Lima e o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha.
Também estiveram presentes o procurador-jurídico do TCE, Aquiles Bezerra e o assessor especial da presidência, Aldemar Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021

Com base em uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Catende, Djalma Loureiro, a conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do município, determinou à Gerência de Contas de Governos Municipais do TCE (GEGM) a análise de possível erro/omissão nos demonstrativos contábeis da Prefeitura Municipal, do exercício de 2020.
Na consulta (n° 21100938-6), o vereador apontou que a Prefeitura deixou de registrar, em seu balanço do exercício de 2020, a receita tributária obtida com a contribuição de iluminação (COSIP), no montante de R$ 689.968,24, fato que teria ocasionado prejuízo no valor do duodécimo a ser repassado à Câmara de Vereadores no exercício de 2021.
Ele ressaltou ainda que "a Prefeitura tem vontade de realizar o repasse da diferença do Duodécimo para a Câmara de Catende, corrigindo assim o balanço do ano de 2020", e questionou como isto poderia ser feito.
Todavia, com base em parecer técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, a relatora destacou trata-se de caso concreto. “O consulente objetiva obter resposta deste Tribunal para as suas dúvidas e tenta formulá-las em tese, tarefa não desempenhada com sucesso”, detalha o voto.
O voto ainda ressalta que de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “Compete ao TCE decidir a respeito de consulta formulada por autoridade competente quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, em caráter normativo, constituindo-se em prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, na forma estabelecida em seu Regimento Interno”.
Por estes motivos, a conselheira votou pelo não conhecimento da consulta, sendo aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 17, onde a relatora alertou para a importância de que as consultas sejam feitas a este Tribunal dentro do regimento.
No entanto, em seu voto, ela determinou que fosse apurado, durante a auditoria das contas de governo da Prefeitura de Catende, o possível erro nos demonstrativos contábeis noticiado no processo.
Ainda no voto, a conselheira informou que existem deliberações deste Tribunal que podem auxiliar o consulente, a exemplo do Acórdão TC nº 1315/17 (processo TC nº 1750596-0) e alguns outros mencionados no parecer técnico que será encaminhado ao consulente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular um processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Exu, referente ao exercício financeiro de 2019, que analisou indícios de extrapolação na despesa com pessoal do município.
O processo (nº 21100752-3) teve a relatoria do conselheiro Carlos Porto e foi analisado no último dia 18 de novembro, em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal.
De acordo com o voto, a equipe de auditoria do TCE verificou falhas, referentes à despesa total de pessoal, relativas à receita corrente líquida da Prefeitura de Exu. Em consulta ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), verificou-se que a gestão municipal ultrapassou o limite de 54% com essa despesa, nos três quadrimestres de 2019.
As leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000) estabelecem normas de finanças públicas, como limites de gastos, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de dispor sobre penalidades em caso de infrações a elas. O TCE, por sua vez, age na fiscalização de seu cumprimento.
No caso da Prefeitura de Exu, o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite legal (54%). Esse gasto permaneceu acima do percentual previsto pela LRF desde, pelo menos, no primeiro quadrimestre de 2017, e assim se manteve até o terceiro quadrimestre de 2019. A gestão foi notificada pelo TCE, mas não apresentou defesa.
Sendo assim, o relator decidiu pela irregularidade do processo, responsabilizando o atual prefeito do município, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, que está no seu segundo mandato. A ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 72 mil. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
ll SESSÃO ll
O voto foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021
Em sessão especial do Pleno realizada nesta quarta-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ranilson Ramos, foi eleito, por unanimidade, novo presidente da instituição, para o biênio 2022-2023. A conselheira Teresa Duere será a nova vice-presidente.
A sessão também escolheu o conselheiro Valdecir Pascoal para a Corregedoria, o conselheiro Carlos Porto para a diretoria da Escola de Contas, o conselheiro Carlos Neves para a Ouvidoria, e os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo para as presidências da Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.
Na ocasião, o presidente da Casa, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, parabenizou os eleitos, em especial o conselheiro Ranilson Ramos. “Quero deixar claro meu apoio incondicional à nova gestão. Ranilson carrega grandes qualidades, objetivas e subjetivas. Tenho certeza que será um condutor seguro no próximo biênio”, afirmou.
Em seguida, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, parabenizou a nova Mesa, enfatizando a capacidade de Ranilson Ramos de estabelecer diálogos com firmeza e coragem.
“Esse sertanejo gigante, que hoje eu posso chamar de amigo, e a todos que hoje foram eleitos, eu desejo todo sucesso e êxito nos novos desafios. Contem comigo e com todo o Ministério Público de Contas nessa jornada”, disse ela.
Emocionado, o conselheiro Ranilson Ramos agradeceu a cada membro do Conselho, além de assessores e advogados presentes, e apontou como um dos principais objetivos de sua gestão o de colaborar para que a gestão pública em Pernambuco seja referência. Para isso, destacou ele, é importante que a construção ocorra sem medo da divergência e com base no diálogo.
“Quero ser uma ilha cercada de pontes para que a gente possa avançar cada vez mais e continuar sendo um Tribunal de Contas de referência Nacional”, disse.Ranilson ainda parabenizou o conselheiro Dirceu Rodolfo por sua gestão. "Dirceu foi um gigante com sua condução do Tribunal de Contas durante um dos piores momentos da história. Foi um dos grandes gestores que já tive", comentou.
Confira mais imagens da Sessão especial ?
ll FORMAÇÃO DAS CÂMARAS ll
Ainda durante a sessão foi sorteada a formação da Primeira e da Segunda Câmara para o próximo o biênio, ficando da seguinte forma:
Primeira Câmara: Conselheiro Marcos Loreto (presidente), conselheiro Valdecir Pascoal e conselheiro Carlos Porto.
Segunda Câmara: Conselheiro Dirceu Rodolfo (presidente), conselheira Teresa Duere, conselheiro Carlos Neves.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021
O Prisma, laboratório de inovação do Tribunal de Contas de Pernambuco, e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) estão organizando o evento "Ideathon LGBTQIA+", uma maratona de ideias e soluções ligadas à tecnologia, que vai estabelecer uma jornada de inovação voltada aos desafios sociais da população LGBTQIA+ do nosso Estado, com foco nos recortes de gênero e raça.
O evento é feito em parceria com a Usina Pernambucana de Inovação (Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG), a Secretaria Estadual da Mulher, o Armazém da Criatividade (Porto Digital/Caruaru) e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE.
Neste primeiro momento, a equipe de organizadores está realizando entrevistas e aplicando questionários para saber as dificuldades desta população em termos trabalho, saúde, educação e segurança.
Esta etapa será finalizada com um grupo focal para validação e priorização dos desafios identificados, que serão lançados em um edital de chamamento público para startups e empreendimentos liderados por pessoas LGBTQIA+. Os participantes deverão tratá-los a partir de soluções tecnológicas ao longo de um ciclo de inovação de impacto social entre dezembro e janeiro.
Segundo George Valença, coordenador do convênio em inovação entre o TCE-PE e a UFRPE, o evento faz parte do acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas e a SECTI, que realizam entrevistas tanto na capital pernambucana quanto em diversos municípios, com a meta de mapear as necessidades específicas de cada região do Estado. “A segunda fase deste projeto de inovação envolve um chamamento nacional para startups de todo país participarem do Ideathon. Não existe a necessidade de o trabalho ser feito presencialmente, mas, as startups que optarem por esta modalidade, serão recebidas no Armazém da Criatividade, que é uma extensão do Porto Digital em Caruaru”, afirmou Valença.
Interessados em apresentar os relatos da comunidade LGBTQIA+ podem utilizar o questionário disponível em https://cutt.ly/RTEERg9
Faça parte desta iniciativa, que apoiará a formação de empresas e novos negócios voltados para esta população!
Os representantes da equipe de organização estão disponíveis para dúvidas e sugestões nos e-mails abaixo:
George Valença -
Katarina Santiago -
Pâmela Dias -
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2021

A partir desta semana, quem circular pelos corredores do Tribunal de Contas do Estado vai se surpreender com a presença de uma nova companheira de trabalho, que passou a frequentar o local. Ela se chama Geórgia, uma cadela da raça labrador, de três anos, cão-guia do analista de Controle Externo, Thiago Monteiro Beserra, lotado na Gerência Metropolitana Sul (GEMS) do TCE.
Thiago, que ingressou no TCE por meio do último concurso, realizado em 2017, na área de auditoria de contas públicas, foi diagnosticado há cinco anos com uma doença progressiva e degenerativa que causa perda permanente da visão: a retinose pigmentar. A perda total da visão do olho direito aconteceu após um acidente sofrido há dois anos, enquanto que o olho esquerdo lhe dá apenas uma pequena noção espacial do ambiente.
Ele conheceu Geórgia por meio do Kennel Clube de Pernambuco, localizado à BR-101, em Paulista, há cinco meses, e confessa que foi amor à primeira vista.
“Ela é muito dócil, tranquila e companheira”, disse Thiago. “O treinamento começou no Kennel Clube e agora é que estamos iniciando os treinamentos de rua. A única preocupação é a de levá-la para o banheiro a cada três horas, recomendação dos treinadores por conta do trabalho que ela desempenha”, afirmou.
Thiago explica que ainda há muito preconceito das pessoas em relação à entrada de cães-guias em ambientes de uso coletivo, principalmente em estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, apesar de ser um direito garantido pela Lei nº 11.126/2005 à pessoa com deficiência visual e pelo Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
No TCE, Geórgia virou uma atração e já é o xodó da Casa. Na próxima semana, ela vai passar a acompanhar o auditor nos trabalhos de campo na área municipal.
“O maior aprendizado que ela me proporciona é o da empatia - a capacidade de se colocar no lugar do outro – e de que não há barreiras que nos impeçam de chegar aonde queremos, não importa o lugar ou o que seja. Ainda que precisemos de ajuda para chegar lá - o que não diminui o mérito da conquista - será uma vitória alcançada”, concluiu Thiago Monteiro.
Quem quiser saber mais sobre a nova mascote do TCE, é só seguir o perfil dela nas redes sociais clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2021

Em sessão realizada nesta terça-feira (24), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara julgou regular, com ressalvas, com aplicação de multa, o processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de 150 botas pneumáticas, utilizadas nos hospitais de tratamento de Covid-19 no Recife. O equipamento serve para prevenção mecânica da trombose venosa profunda para pacientes acamados, ou com mobilidade reduzida, em razão da doença.
Na dispensa nº 131/2020, a Sesau procedeu à compra das botas pneumáticas, através da empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde EIRELI, com valor unitário de R$ 10.250,00, totalizando R$ 1.537.500,00. Em sua peça técnica foram reproduzidas consultas realizadas pela auditoria ao Portal SOFIN, em 29/07/2020 e no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife, em 11/08/2020, nas quais verificou-se que a despesa foi empenhada, liquidada e paga em sua totalidade.
O relatório da equipe técnica do TCE apontou alguns indícios de irregularidades na contratação da empresa, no diz que respeito a falhas no processamento da Dispensa de Licitação, com a ausência de justificativa técnica para a contratação do objeto e a quantidade contratada; falhas na autuação do processo, onde a auditoria indica que o processo de dispensa não obedece a uma sequência ordenada de atos, descumprindo a ordem lógica estabelecida pela Lei nº 8.666 /1993; além de falhas no procedimento de execução da despesa.
Notificados, os interessados Jailson de Barros Correia, então Secretário Municipal de Saúde, Mariah Simões da Mota Loureiro, então Gerente de Monitoramento de Infraestrutura e Felipe Soares Bitencourt, então membro do Comitê de Compras e Contratações Especiais, apresentaram defesa.
Eles destacaram o contexto excepcional da pandemia no mundo e, em particular, detalharam o plano de enfrentamento à Covid-19 no âmbito da Administração Municipal do Recife, com o objetivo de circunstanciar a urgência em que foram realizadas as contratações iniciais. Para isso, trouxeram nos autos informações relativas à sobrecarga de trabalho e à estruturação das atividades voltadas ao atendimento das demandas urgentes. Também foi destacada a ausência de prejuízos ao erário e de vícios intransponíveis.
ll VOTO ll
Antes de iniciar seu voto, o relator destacou a excepcionalidade do momento de pandemia que fez com que os gestores tivessem como base sistemas normativos provisórios. Sobre a aplicação destes sistemas, o conselheiro Carlos Neves cita o professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby, que diz: “as normas desse sistema devem ser interpretadas em coerência com esse próprio sistema. Constitui erro primário e grave, interpretar as normas do sistema provisório, usando os princípios, fundamentos e normas do sistema anterior, vigente antes das mudanças".
No entanto, mesmo ressaltando a singularidade do momento, o relator apontou a presença de falha na distribuição das botas pneumáticas, o que demonstrou a deficiência de comunicação e controle entre a Sesau e as unidades de saúde municipais que atuam no tratamento da Covid.
“De fato, uma vez demandada a compra emergencial das botas pneumáticas pela gerência de manutenção de rede, a Sesau deveria ter noticiado a disponibilidade do bem e a necessidade de sua utilização no enfrentamento da doença, além de ter procedido ao acompanhamento do efetivo aparelhamento dos hospitais com referido equipamento”, ressalta.
Por estas falhas, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.099,00 ao então Secretário Municipal de Saúde, Jailson De Barros Correia.
Todavia, o relator destacou que as políticas públicas adotadas pela administração, mormente em situação de emergência, devem ser objeto de acompanhamento do gestor público, e no caso em questão, depreende-se das justificativas para a aquisição examinada nestes autos, que as botas pneumáticas integraram a estratégia de tratamento dos pacientes acometidos por Covid-19, não se vislumbrando grave lesividade.
Ainda no voto, Carlos Neves apontou que a legislação provisória não exige que os processos das aquisições emergenciais sejam instruídos com estudos e/ou justificativas acerca da estimativa do quantitativo dos bens contratados e que as etapas do procedimento de contratação restaram cumpridas e evidenciadas nos respectivos autos; sendo a alteração na sequência lógica de autuação do processo de contratação não representou ilegalidade nem se revelou, no presente caso, hábil a macular a respectiva ratificação.
ll DETERMINAÇÕES ll
O voto traz ainda algumas determinações, com ênfase para que se estabeleça protocolo de comunicação às unidades de saúde acerca da disponibilidade e da necessidade de utilização de produtos e equipamentos definidos como estratégicos no tratamento da Covid19, mantendo efetivo controle sobre a tempestiva distribuição e uso de tais bens, e também no que diz respeito à melhoria na instrução dos processos de contratação.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Confira a íntegra do voto ?
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021

O prefeito de Agrestina, Josué Mendes, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), na quarta-feira (17). O documento é um comprometimento do município a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas. O documento também foi assinado pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município em 2021.
A iniciativa faz parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pelo Departamento de Controle Municipal, constante do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo, que teve como um dos objetivos avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, além de abranger várias outros aspectos relacionados às condições dos prédios escolares, produzindo um diagnóstico profundo da situação da rede de ensino municipal.O prazo de vigência do Termo vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021
O presidente Dirceu Rodolfo destacou ainda a importância da parceria firmada no encontro, e de outras que virão. “Sem isso não conseguiremos, a médio e longo prazo, sermos indutores da melhoria deste serviço, seja nos aspectos qualitativo e quantitativo; no ajuste da dimensão do serviço, que passa pelo georreferenciamento de alunos; na melhoria da economicidade a partir da eliminação dos atravessadores e a contratação direta com os agentes diretamente envolvidos com o serviço; na questão da segurança e adequação do transporte escolar à lei de trânsito, enfim, tudo é imprescindível para traçar um diagnóstico do problema e criar estratégias para a solução dos problemas”, concluiu o presidente.
Em sessão realizada no dia 26 de outubro, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e 2020 (2055941-0) e trataram de contratações temporárias para diversos cargos, sendo em sua maioria para profissionais da saúde e educação.
Em ambos os votos, segundo o interessado, as contratações realizadas foram necessárias e excepcionais ao interesse público, argumento que não foi acatado pelo relator que apontou a ausência de fundamentação fática com a suposta necessidade excepcional.
Além disso, os votos também destacaram a ausência de seleção simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade na contratação de pessoal.
O relatório de auditoria ressaltou ainda que a insuficiência de pessoal no quadro administrativo da Prefeitura, como motivante para as contratações, decorreu do fato de a prefeitura não ter realizado concurso público com o objetivo de suprir a carência de pessoal, sendo que o último concurso ali realizado, com vistas ao provimento dos seus vários cargos efetivos, foi em 2007.
Por estes motivos, o relator julgou ilegais as contratações, negando os respectivos registros, tendo o voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2021
A ata da audiência pública sobre a cultura popular em tempos de pandemia, promovida pelo Tribunal de Contas em outubro passado, foi pauta de uma reunião entre o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e o Governador do Estado, Paulo Câmara, ocorrida no último dia 16 de novembro no Palácio do Campo das Princesas.
O presidente falou ainda sobre o grupo de trabalho que vai elaborar um diagnóstico sobre a questão da regularidade, transparência e aderência das políticas públicas nessa área. "Esse grupo vai levantar insumos importantes para a discussão", concluiu o presidente.
O Tribunal de Contas realiza, no dia 22 de novembro, o evento “Transporte Escolar em Pernambuco: parcerias, desafios e avanços”, que tem por objetivo aprimorar a prestação do serviço de transporte escolar pernambucano, além de consolidar e divulgar os resultados dos trabalhos na área realizados pelo TCE durante o ano de 2021. O evento ocorrerá no Sebrae (localizado no bairro da Ilha do Retiro, no Recife), a partir das dez horas da manhã, e terá transmissão via Youtube pelo canal da Escola de Contas.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:
3 - Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?
TCE - Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.
Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.
Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.
O Tribunal de Contas vai passar a exigir, a partir da próxima segunda-feira (22), comprovante de vacinação para acesso às dependências do órgão. Servidores, gestores, advogados, prestadores de serviço e público em geral, só poderão entrar no prédio mediante apresentação do certificado.
O comprovante será cadastrado na recepção dos prédios do TCE e da Escola de Contas, no Recife, e nas sedes das Inspetorias Regionais no interior do Estado, podendo ainda ser previamente registrado por meio digital, via sistema de protocolo eletrônico, disponível no site do TCE-PE (PETCE Web).
No caso do cadastro feito na recepção do TCE, Escola, ou Inspetorias, será entregue um cartão de acesso ao visitante, que permitirá a entrada no prédio. Se o comprovante de vacinação for enviado pelo sistema de protocolo eletrônico, o registro da imunização ocorrerá em até dois dias úteis após o recebimento da demanda.
Por razões de segurança sanitária, o visitante que não apresentar o comprovante, não será autorizado a ter acesso ao TCE. O uso de máscara nas dependências do órgão continua obrigatório.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2021


O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quarta-feira (17), o mais recente levantamento sobre as obras inacabadas e/ou paralisadas em Pernambuco.
Este ano, a pesquisa abrange dados referentes aos mapas de obras, fornecidos pelos próprios gestores em 2020, e indica um total de 1.754 empreendimentos declarados paralisados ou com fortes indícios de estagnação.
Os trabalhos envolvem valores de R$ 8,68 bilhões em contratos, dos quais R$ 2,5 bi já foram gastos, sem retorno à população. Desse total, 33,8% contemplam obras de mobilidade/transporte e 31,3% são destinados a obras de saneamento, confira os detalhes no gráfico abaixo.

Produzido pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE, o diagnóstico aponta um aumento de cerca de 200 obras paralisadas, com relação ao estudo anterior, feito no exercício de 2018. Devido às complicações da pandemia, os dados dos mapas de obras dos anos de 2018 e 2019 foram integrados aos de 2020, sendo coletados a partir das prestações de contas enviadas pelos gestores, de informações do portal Tome Conta e de inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal.
Ainda haverá neste levantamento uma etapa de confirmação da situação das obras a ser feita por meio de envio de ofício aos gestores responsáveis.
São 1.404 obras com fortes indícios de paralisação ou abandono e 350 obras declaradas deste modo pelo próprio gestor responsável.
O método de classificação dessas obras está contido na Resolução do Tribunal de Contas nº 08/2014. Conforme o estabelecido, obras paralisadas são aquelas em que há previsão de reinício e não houve distrato contratual. Já nas inacabadas, não há previsão de retomada, e os contratos sofreram distrato ou já foram extintos.
No diagnóstico constam as obras dos corredores Leste-Oeste e Norte-Sul, contratadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, com um orçamento individual de R$ 168 milhões e conclusão prevista inicialmente para maio de 2013, ambas declaradas inacabadas pelo órgão.
Confira aqui a apresentação com o dianóstico das obras paralisadas ?
As obras com fortes indícios de estarem paralisadas ou inacabadas são casos em que o gestor as declara em plena execução, e até mesmo concluídas, mas que o TCE identifica sinais de que o ritmo está tão lento que estariam, na verdade, estagnadas. Quando a gestão paga menos de 15% do valor do contrato durante um exercício inteiro, por exemplo, calcula-se que o empreendimento levará mais de seis anos para ser concluído.
Um exemplo dentro dessa classificação é o contrato para execução dos serviços de manutenção de macro e microdrenagem no município de Ipojuca, que deveria ser finalizado em julho de 2019. Declarado pela gestão como “concluído”, o serviço encontra-se atualmente inacabado e, do valor contratado de R$ 53.949.566,92, somente R$ 3.223.726,04 (5,98%) foram desembolsados em 2020.
ll PRÓXIMAS AÇÕES ll
De acordo com o auditor da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas, responsável pelo estudo, o TCE irá monitorar as ações presentes, e futuras, da gestão, para alcançar a conclusão de todas as obras.
A divulgação do levantamento e as ações subsequentes do Tribunal, como medidas preventivas e corretivas, visam a impedir o desperdício de dinheiro público. Serão enviados ofícios de solicitação de informações complementares a cada gestor, e os ordenadores de despesas que não regularizarem ou que não demonstrarem estar agindo para regularizar a situação, serão responsabilizados.
Confira aqui a relação de obras (por ordem decrescente de grandeza de valores) ?
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2021
A Escola de Contas do TCE-PE está com inscrições abertas para o curso de Índice de Consistência e Convergência Contábil nos Municípios de Pernambuco (Teoria e Prática). A capacitação, que tem 20h/aula, é gratuita para servidores e gestores públicos das unidades jurisdicionadas ao Tribunal e pode ser iniciada de imediato uma vez que o participante faz uso dos materiais disponíveis para estudo individual, de acordo com a conveniência e o ritmo de aprendizagem. Inscreva-se clicando aqui.
O curso tem o objetivo de capacitar os servidores e gestores públicos das unidades jurisdicionadas para que a informação contábil produzida pelos departamentos de contabilidade nos municípios atenda aos padrões de convergência e consistência contábil. A formação é ofertada na modalidade a distância, com início imediato. O participante tem 30 dias para realizá-lo (a contar da data de sua inscrição) de acordo com sua disponibilidade.
“Esse curso é de grande importância, pois com ele teremos um aumento na qualidade da informação contábil apresentada nas prestações de contas anuais, propiciando uma melhora nos índices de convergência e consistência contábil dos municípios pernambucanos”, disse o instrutor do curso e auditor de Controle Externo do TCE-PE, Emerson Braga Dionízio Leite.
SERVIÇO
Cuso: Índice de Consistência e Convergência Contábil nos Municípios de Pernambuco (Teoria e Prática)
Acesse: https://bit.ly/3qv6cnA
Mais informações:
Escola de Contas, 16/11/2021

A ata simplificada abordou questões como os impactos da pandemia na cultura popular, a burocracia existente no setor e a simplificação da comprovação de gastos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular.
Em sua exposição, Valdecir Pascoal falou sobre ‘O papel dos Tribunais de Contas no contexto de recessão democrática’, ressaltando a atual crise pela qual passa a democracia e os desafios do controle externo. Ele destacou, entre outros, a necessidade de fortalecer os três segmentos do controle externo: a auditoria, o Ministério Público de Contas e o julgamento, reconhecendo os avanços desde a promulgação da Constituição de 1988, mas destacando que aprimoramentos que serão sempre necessários. O objetivo é conquistar, cada vez mais, a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade.
“Nunca foi tão necessário o foco da Atricon na defesa do sistema, das instituições. (…) A imagem atual é de serviços públicos ineficientes, desigualdade e imobilidade social, frustrações, desencanto, ressentimentos, abrindo flancos para populismos, vitaminado pelo poder dos algoritmos (redes sociais) e pela desinformação dolosa (fake news). (…) Precisamos ocupar de vez o espaço do controle das políticas públicas (Educação, saúde, meio ambiente e transferências de renda) (…) e ter resiliência para superar essa era de extremos, fazendo a nossa parte. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe instituições consolidadas, fortes. Não há democracia sem instituições e as instituições não são efetivas sem democracia. (…) Salve a democracia, salve as instituições, salve o controle!”, concluiu o conselheiro do TCE-PE. 
O Tribunal de Contas disponibilizou uma página no site da instituição com todas as informações sobre a auditoria realizada nas escolas públicas dos 184 municípios de Pernambuco, que mostrou a infraestrutura das unidades de ensino municipais. Clique aqui para acessar.
Na página, o cidadão pode consultar os relatórios feitos pelos auditores sobre cada uma das 800 escolas visitadas, bem como os encaminhamentos a partir de um painel que reúne os principais problemas identificados.
É possível acessar, ainda, o resumo das ações e as legislações atinentes ao assunto.
“A Escola de Contas realizou o apoio necessário para a elaboração da página em que é possível fazer consultas customizadas e de acordo com a busca de informações de interesse do cidadão”, explicou Adriana Arantes, Responsável pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
O trabalho realizado pela equipe de fiscalização e divulgado em setembro passado apontou problemas estruturais em pelo menos 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas. Segundo Adriana, o objetivo central da ação é a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores. “Todos os relatórios de auditoria estão acompanhados de fotografias e evidências coletadas pelas equipes. Além disso, é importante destacar que o levantamento foi realizado no primeiro ano de mandato das gestões sendo uma grande oportunidade de construir um plano de ação sólido”, disse Adriana.
Atualmente o TCE vem firmando termos de ajuste de gestão - TAGs, com as prefeituras, definindo ações e prazos para correção dos problemas identificados. Já assinaram acordos as prefeituras de Aliança e Cumaru. Na próxima quarta-feira (17) está prevista a assinatura do termo com a prefeitura de Agrestina. A implementação das ações será acompanhada pelo Tribunal.
Confira alguns dos problemas identificados pela auditoria:
- 34% das escolas inspecionadas têm banheiros para uso exclusivo dos alunos
- Em 32% delas há estruturas separadas para meninos e meninas.
- Quase 90% não dispõem de banheiros adaptados para quem precisa de cadeira de rodas.
- 46% das 800 escolas visitadas têm sabonete para higienização das mãos.
- Cerca de 7% das escolas inspecionadas não têm conexão com a internet.
- 85% contam com fossas ou sumidouros como sistema de esgotamento sanitário.
- 53% das escolas não têm espaços de aula acessíveis para cadeirantes.
- Em 5% dos estabelecimentos não há fornecimento de energia elétrica.
- 79,4% das salas dispõem de ponto de iluminação artificial funcionando.
- Em 45% delas, há material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, a exemplo de cartazes e banners.
- Tapetes para sanitização de calçados estão presentes em 32% das unidades e, em 33%, há fornecimento de máscaras aos alunos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Escola de Contas, 11/11/2021
Com base em Autos de Infração expedidos pelo conselheiro Marcos Loreto, as prefeituras de Passira e Paranatama se adequaram à Resolução TC n° 122, expedida em fevereiro deste ano, que estabeleceu critérios e diretrizes para conferir maior transparência e melhor controle interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (03), uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pombos, Antônio Severino Costa, sobre as despesas municipais que devem ser computadas para fins do cumprimento do limite na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nos termos artigo 212 da Constituição Federal. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
A Segunda Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (4), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales. O processo (nº 2056637-2), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito a irregularidades verificadas no primeiro mandato do gestor.
O auto, expedido em setembro do ano passado, foi lavrado em razão do não envio de dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). No período entre junho de 2016 e abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016.
De acordo com o voto do relator, “o Sagres tem como finalidades o apoio ao exercício do Controle Externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, além do registro contábil das licitações e contratos, administrativos e de pessoal, de todas as unidades sob a jurisdição do TCE-PE”. No ordenamento jurídico, há prazos e condições para a remessa dessas informações.
Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, mas o interessado sequer apresentou defesa. Sendo assim, devido à ausência de justificativas para a irregularidade cometida, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração.
Ao prefeito de Vertente do Lério, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.036,50. O relator determinou, ainda, que, no prazo de 60 dias, a gestão do município atualize as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sagres, relativas aos exercícios de 2020 e 2021. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2021
No próximo 9 de novembro, às 9h30, a Escola de Contas realiza encontro ao vivo no canal do YouTube, TV Escola TCE-PE, com o tema “Auditoria de infraestrutura das escolas municipais: como participar?”, na ocasião serão apresentados os principais resultados acerca da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na Rede Municipal de Ensino, em Pernambuco. Para que o cidadão possa acompanhar os resultados e os encaminhamentos realizados a partir do trabalho, foi elaborado um site temporário como repositório de informações que pode ser acessado clicando aqui.
A transmissão ao vivo do dia 9/11 e contará com a participação da equipe de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE), com a participação da coordenadora da unidade, Adriana Arantes; o diretor de Controle Municipal, Eduardo Siqueira; o gerente regional da Metropolitana Sul, Elmar Pessoa; o auditor de Controle Externo, Diogo Souza; além da participação do coordenador da União Nacional dos Conselhos Municipais de Pernambuco (UNCM-PE), Manuel Messias; e do presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-PE), Natanael da Silva. Serão apresentados os trabalhos de auditoria realizados, a metodologia de ação e também como o cidadão pode realizar as consultas e acompanhar os encaminhamentos realizados pelo TCE-PE junto às prefeituras.
A auditoria foi realizada em, aproximadamente, 800 escolas dos 184 municípios de Pernambuco. O trabalho apontou problemas estruturais em pelo menos 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas. Segundo Adriana, o objetivo central da ação a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores. “Todos os relatórios de auditoria estão acompanhados de fotografias e evidências coletadas pelas equipes. Além disso, é importante destacar que o levantamento foi realizado no primeiro ano de mandato das gestões sendo uma grande oportunidade de construir um plano de ação sólido”, disse Adriana.
ll SITE ll
Na página Resultados da Auditoria, disponível aqui, o cidadão pode consultar os relatórios e encaminhamentos a partir de um painel que reúne os principais achados colhidos em visitas in loco feitas em todo o Estado. É possível acessar, ainda, o resumo das ações e as legislações atinentes ao assunto. “A Escola de Contas realizou o apoio necessário para a elaboração da página em que é possível fazer consultas customizadas e de acordo com a busca de informações de interesse do cidadão”, disse concluiu Arantes.
Alguns achados de auditoria:
34% das escolas inspecionadas têm banheiros para uso exclusivo dos alunos
Apenas em 32% delas há estruturas separadas para meninos e meninas.
Quase 90% não dispõem de banheiros adaptados para quem precisa de cadeira de rodas.
Somente 46% das 800 escolas visitadas têm sabonete para higienização das mãos.
Cerca de 7% das escolas inspecionadas não têm conexão com a internet.
85% delas contam com fossas ou sumidouros como sistema de esgotamento sanitário.
53% das escolas não têm espaços de aula acessíveis para cadeirantes.
Em 5% dos estabelecimentos não há fornecimento de energia elétrica.
Em 79,4% das salas dispõem de ponto de iluminação artificial funcionando.
Em 45% delas, há material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, a exemplo de cartazes e banners.
Tapetes para sanitização de calçados estão presentes em 32% das unidades e, em 33%, há fornecimento de máscaras aos alunos.
??Assista aqui a transmissão
Escola de Contas, 08/11/2021

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (28), uma Medida Cautelar que suspendeu um processo licitatório no município do Cabo de Santo Agostinho. A decisão monocrática havia sido expedida em setembro pela conselheira Teresa Duere.
O processo (nº 21100792-4) trata da apreciação da decisão que interrompeu a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Pública nº 011/2021, determinando, ainda, que fossem encaminhadas justificativas para os serviços constantes no objeto da licitação. Os interessados, no entanto, não apresentaram defesa.
Com um orçamento de R$ 5.735.753,28, o processo licitatório foi lançado visando à contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projetos executivos de construção, melhoramento e requalificação do sistema viário e de prédios públicos, além de contenção de encostas e de apoio técnico operacional à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
De acordo com o voto, o próprio objeto da licitação engloba serviços diversos - o que, por si só, é uma falha grave. No edital da Prefeitura, não há justificativa plausível para abarcar todos esses serviços em apenas uma licitação. Projetos tão diferentes não deveriam estar reunidos num único objeto que visa à contratação de uma só empresa para executá-los.
Além disso, de acordo com a análise da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, do Núcleo de Engenharia do TCE, o tipo de licitação adotado foi de “técnica e preço”, que deve ocorrer em situações excepcionais nas quais o ganho financeiro é ponderado com outro ganho importante para a Administração. Exemplos disso seriam menor prazo de execução, menor impacto ambiental, menor grau de transtorno à população durante a execução da obra, entre outros.
De acordo com a relatora, o tipo “técnica e preço” teve sua utilização equivocada nesse caso, pois não foram estabelecidos critérios de pontuação das propostas que assegurem efetivo “ganho técnico”. Ou seja, não foi garantida vantagem alguma à Administração, mas restringiu-se a competitividade do certame e ofendeu-se o princípio da economicidade.
Como não houve apresentação de contrarrazões pelos interessados, permaneceram os fatos que fundamentaram a expedição da Medida Cautelar, o que levou a Segunda Câmara a deferir a decisão monocrática da relatora, mantendo a licitação suspensa.
A relatora determinou ao Núcleo de Engenharia do TCE que instaure um processo de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da medida. Caso a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho decida anular a Concorrência nº 011/2021, os novos editais lançados também devem ser analisados. Os interessados podem recorrer da decisão.
A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
ll DIA DO SERVIDOR ll
Em referência ao Dia do Servidor Público, comemorado na data em que a sessão foi realizada, 28 de outubro, o presidente da Segunda Câmara, Marcos Loreto, parabenizou todos os profissionais de instituições públicas. "Gostaria de exemplificar a importância do serviço público na pessoa da procuradora Eliana Lapena, que é um modelo de servidora e dedicou sua vida à missão de cuidar do cidadão”, disse.
“Em seu nome, quero fazer uma homenagem aos servidores não só do TCE, mas de todas as instituições públicas. Apesar de muitos tentarem prejudicar a imagem do servidor, todos merecem, sim, a nossa exaltação e a nossa reverência. Nós, que trabalhamos nessa causa, sabemos que a essência do bom servidor público é trabalhar para o país crescer com dignidade”, complementou o presidente da Segunda Câmara.
A procuradora Eliana Lapenda agradeceu a homenagem e também fez uma saudação aos servidores do Estado. “É sempre muito grato ao meu espírito perceber a grandiosidade de um servidor, como vejo em vossa excelência, conselheiro. Estendo meu abraço de muito carinho aos servidores do TCE, porque, nos 43 anos que aqui convivi, pude testemunhar a cordialidade e a competência de todos, sempre com o desejo de ajudar todo o povo pernambucano”, encerrou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2021
Dando continuidade à agenda de encontros nas Inspetorias Regionais do interior do Estado, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior visitou, nos últimos dias 28 e 29 de outubro, as cidades de Bezerros e Arcoverde, para uma conversa com os servidores das respectivas unidades locais do TCE nesses municípios.
A visita começou pela Inspetoria de Bezerros, na quinta-feira. Acompanhado do conselheiro Carlos Neves e de alguns diretores e gerentes de áreas do TCE, o presidente se reuniu com a equipe da IRBE e fez um balanço das ações realizadas pela sua gestão, que está se encerrando em dezembro deste ano.
Dirceu Rodolfo lamentou o fato de não poder ter estado antes nas inspetorias, em razão da pandemia que impediu a realização das viagens, mas reafirmou sua satisfação em estar em contato com as equipes do interior, mesmo que em clima de despedida de gestão.
Os servidores da IRBE agradeceram a visita e falaram da importância desse contato com os conselheiros e gerentes de áreas.
“A gente se sente muito gratificado com essa visita e também energizado para um novo ciclo que em breve deve começar. É uma forma de a Inspetoria se incorporar ao espírito do Tribunal”, disse Paulo Ricardo Lins, inspetor regional da IRBE.
Encerrada a programação em Bezerros, o presidente e equipe seguiram para a cidade de Arcoverde, para um encontro com os servidores da IRAR.
Na ocasião, ele falou sobre as ações planejadas e realizadas pela gestão e agradeceu o engajamento da equipe nas diversas fiscalizações que demandaram o esforço das Inspetorias do interior.
O conselheiro Carlos Neves, que pela primeira vez visitou as inspetorias regionais, também destacou a importância desse contato com os servidores lotados nas unidades do interior.
“É muito importante conhecer o Tribunal de Contas por inteiro, sua estrutura, a auditoria, Conselho, MPCO. E as inspetorias fazem parte desse todo”, disse ele. “Nessa caminhada, nós encontramos os auditores, o sistema de controle de contas na ponta, no lugar mais próximo do cidadão e do gestor. Eu estou tendo a honra de visitar esses locais e saber mais sobre a realidade de quem atua nesse lado do TCE”, afirmou Carlos Neves.
“Para nós foi muito importante essa visita, porque metade do quadro de pessoal aqui de Arcoverde é formado por novos servidores”, afirmou Marcos Paulo Macedo, que está ocupando o cargo de inspetor regional, em substituição ao titular, Ivan Camelo. “Ter esse contato com a gestão é a oportunidade de alinhar, tirar dúvidas pontuais e pra gente que fica no interior, distante da gestão, é uma experiência muito válida”, afirmou.
Também participaram da visita a Coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o procurador jurídico, Aquiles Bezerra, o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira, e os assessores Rômulo Lins, Glória Fraga e Aldemar Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2021

A partir da assinatura do documento, o município terá 60 dias para apresentar ao TCE um relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, registrado no Conselho Profissional competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART) com o diagnóstico da situação, propondo soluções corretivas e indicando os serviços necessários para a correção dos problemas encontrados.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inaugurou na última quarta-feira (27), em Camaragibe, a Central de Atendimento ao Eleitor Desembargador Eleitoral João Henrique Carneiro Campos, nome dado em homenagem, aprovada por unanimidade no Pleno do TRE, ao ex-conselheiro do Tribunal de Contas, falecido em 2019, aos 49 anos.
Durante a sessão Pleno do TCE, realizada também na última quarta-feira, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, comentou sobre a homenagem. “Nós que fazemos o Tribunal de Contas nos sentimos também homenageados com esse nome que doravante vai tornar incorredoura a imagem daquele grande homem público, colega e amigo chamado João Campos”, disse.
O conselheiro Carlos Neves pontuou que já atuou diversas vezes, como advogado, no TRE, e relembrou que o então desembargador João Campos sempre o recebia muito bem e que se faz justa a homenagem. “Peço que seja encaminhado aos membros do TRE, em nome do seu presidente o desembargador Carlos Moraes, as congratulações pela justa homenagem realizada pelo Órgão parceiro”, comentou.
A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, se associou às homenagens ressaltando a alegria pela iniciativa do TRE. “É mais uma evidência de que o espírito equilibrado e conciliador do conselheiro fica marcado em todas as instituições e ambientes por onde ele passou”, destacou.
João Carneiro Campos foi membro da Corte Eleitoral de Pernambuco (classe jurista efetivo) entre 2005 e 2010. Também no TRE-PE, foi vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Já no Tribunal de Contas ele ingressou em março de 2011, nomeado para o cargo de conselheiro no então governo de Eduardo Campos. Na Casa, atuou como presidente da 1ª e 2° Câmara do TCE, Ouvidor, diretor da Escola de Contas em e Corregedor Geral.
ll VOTO DE PESAR ll
Ainda durante a sessão do Pleno, por proposição do conselheiro Carlos Porto, foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento de Vlademir Menezes Amorim, pai do advogado Vlademir Menezes Amorim Filho, que atua em diversos processos no Tribunal de Contas. O voto foi aprovado por unanimidade e acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2021
O Colégio de procuradores de Contas de Pernambuco aprovou na última sexta-feira (22) a Resolução nº 001/2021/MPCO-PE, criando o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público de Contas, de modo a realizar o controle das atividades dos agentes públicos ligados ao MPCO. O documento foi assinado pela procuradora-geral, Germana Laureano, e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas desta quinta-feira (28).
A Corregedoria foi instituída pela Lei Estadual nº 17.193/2021 e é encarregada de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPCO.
Além de regulamentar as atribuições do corregedor - eleito para um mandato de dois anos pelo colegiado ministerial - o regramento estabelece, dentre outras, que os atos normativos da Corregedoria serão disciplinados mediante Ofícios, destinados à comunicação de rotina; Portarias, para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares; e Circulares, para transmitir breves instruções de serviço ou esclarecer objetivos de trabalho. Eles deverão ser expedidos pelo corregedor e publicados no DOE-TCE-PE, na Intranet e na página do MPCO.
O normativo determina ainda que a evolução na carreira e a aferição da conduta funcional de cada um dos procuradores será medida a partir do registro com as informações pessoais, funcionais e disciplinares dos membros do MPCO. No caso de anotações que impliquem demérito à conduta funcional, o membro interessado será comunicado e terá 30 dias para apresentar explicações ao corregedor. A aferição da produtividade será avaliada mediante remessa de relatórios mensais de atividades e de acompanhamento de procedimentos apuratórios instaurados, de certificados ou declarações de participação em eventos de capacitação, de atas de audiências públicas promovidas e realizadas, ou de outros documentos previstos em normas específicas.
O estágio probatório de um membro da procuradoria, por sua vez, compreenderá os dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira do MPCO, no qual qualquer período de afastamento deverá ser comunicado ao corregedor para efeito de contagem de efetivo exercício. A avaliação do trabalho e da conduta, além de seguir os critérios legais, levará em conta a presteza, a produtividade, a segurança e a qualidade técnica dos trabalhos realizados, e as anotações decorrentes da inspeção e correição realizadas pela Corregedoria.
O acompanhamento do estágio probatório será registrado em procedimento próprio, individual e disciplinado em ato pelo corregedor, o qual será arquivado na pasta funcional do membro do MPCO, com as devidas anotações, após o encerramento do período de estágio.
Os procuradores de contas responderão administrativamente, sem prejuízo das instâncias penal e criminal, por quaisquer atos que configurem o exercício irregular da função pública. A averiguação e a apuração das infrações disciplinares serão feitas pela Corregedoria mediante a instauração de sindicância ou de processos administrativos disciplinares sumários ou ordinários.
Os atos de regulamentação do Regimento Interno serão expedidos em até 180 dias, a contar de sua publicação, prazo que poderá ser prorrogado por decisão do corregedor.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2021

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, compôs a mesa de honra de uma solenidade que empossou dez novos defensores públicos na tarde da última segunda-feira (25). O evento foi realizado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), localizada na região central do Recife.
A celebração contou com a participação do Defensor Público Geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, e de representantes de várias instituições, como a vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Cerqueira, entre outros. Todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde foram seguidos.
Em seu discurso, o presidente do TCE falou sobre as expectativas em relação aos recém-empossados. “Irão, principalmente, colocar na cabeça dos cidadãos que os direitos deles são viáveis”, afirmou Dirceu Rodolfo.
Na ocasião, o Defensor Público Geral, José Fabrício Silva de Lima, destacou o estágio de crescimento e reafirmação da DPPE. Já o subdefensor público geral, Henrique Seixas, proferiu o juramento da instituição aos seus novos representantes.
Gerência de Jornalismo (GEJO), com base em informações da Defensoria Pública de Pernambuco, 03/11/2021
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.