Denúncias de indícios de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e ausência de prestação de serviço por parte de servidores na prefeitura municipal de Passira, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, foram julgadas improcedentes pela Primeira Câmara do TCE, tendo como relator do processo(n° 21100951-9) o conselheiro Marcos Loreto.
Por fim, a repórter defendeu o papel do jornalismo na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Para ela, o jornalismo não é sobre dizer o que se quer ouvir, mas sobre o que precisa ser dito com o objetivo de proporcionar ao espectador a chance de tomar decisões conscientes para o seu futuro. “O bom jornalismo é feito para defender o interesse público. Como dizia Belchior: palavras são navalhas, e eu não posso cantar como convém sem querer ferir ninguém”, finalizou sob aplausos do público.
O conselheiro Valdecir Pascoal, que também atua como Corregedor do TCE-PE, teve duas participações no Congresso. Ele mediou a palestra sobre Políticas de informação e comunicação digital, com o jornalista Marcelo Rech - Presidente da Associação Nacional de Jornais e encerrou a programação do evento.
A Escola de Contas Públicas promoveu, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, o segundo ciclo de oficinas para “Elaboração de Textos no Setor Público”. A capacitação contou com a participação de 30 servidores e funcionários do Tribunal de Contas de Pernambuco e foi conduzida pela professora de redação, Fernanda Bérgamo. Devido a alta procura pela oficina, a coordenação da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC) estuda a promoção de novas turmas nos próximos meses.
Fernanda Bérgamo explicou que as oficinas têm como principal objetivo promover o aperfeiçoamento dos textos no setor público, sobretudo nos tipos textuais mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal, como e-mails, comunicados internos, ofícios e relatórios. “É preciso lembrar que a língua como elemento vivo se modifica todos os dias, daí a necessidade de ter maior objetividade, clareza e concisão, privilegiando sempre a simplicidade”, explicou.
Bérgamo destacou ainda que, tornar textos mais simples não significa permitir o uso de gírias, regionalismos e abreviações. “Devemos ser formais em ambientes de trabalho, mas podemos ser simples, porque a comunicação pressupõe entendimento, por isso é necessário falar e escrever a fim de ser entendido por todos. Esse é o maior foco das atividades propostas na oficina”, enfatizou.
Para o servidor da Inspetoria de Palmares, Ricardo Samico, as dúvidas esclarecidas em relação à ortografia e gramática vão enriquecer os documentos elaborados no âmbito do Tribunal. “A capacitação trouxe um novo olhar para a forma como a gente trata os textos e se comunica, tanto dentro, quanto fora do Tribunal”, acrescentou.
O servidor Fábio Alves, também da Inspetoria de Palmares, descreveu a oficina como “importante iniciativa do Tribunal” para fomentar melhorias nas atividades desempenhadas por ele e por seus colegas de trabalho. “Nossos ofícios não serão os mesmos”, brincou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2023

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (15), uma consulta do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, sobre o reconhecimento e conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrados. O processo (n° 23100047-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
O presidente do Tribunal quis saber se um desembargador, ou desembargadora do TJPE, que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022, e que estava em pleno desempenho de suas funções nessa data, teria direito à licença-prêmio e a sua automática conversão em pecúnia nos termos estabelecidos por esta norma.
Em sua resposta, com base, entre outras decisões, no posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conselheira apontou que deve ser reconhecido o direito à conversão da licença-prêmio não gozada por desembargador ou desembargadora do TJPE que tenha ascendido ao Superior Tribunal de Justiça em momento anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 492/2022.
Todavia, ela ressalta que isso só deve ocorrer desde que o magistrado esteja em pleno desempenho de suas funções, e, portanto, ainda vinculado à magistratura nacional, sob as mesmas condições estabelecidas no art. 144, da Lei Complementar nº 100/2007.
“A percepção da licença-prêmio em pecúnia deve respeitar a disponibilidade financeira e orçamentária do TJPE, e a limitação à conversão apenas ao tempo de serviço em que o magistrado esteve diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, anterior ao ingresso em Tribunal Superior”, destaca o voto.
O conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a importância do voto em questão. Segundo ele, a resposta ajuda a explicar questões pertinentes a uma carreira nacionalizada. “Tanto o Ministério Público, quanto a magistratura, são carreiras nacionalizadas, tanto é que se permite uma vinculação vertical”, comentou o conselheiro.
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2023

A Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, é um tema que traz muitas dúvidas aos gestores públicos, sendo mais uma vez alvo de consulta ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Desta vez, o questionamento veio do prefeito da cidade de Toritama, Edilson Tavares de Lima, que consultou o TCE sobre a suspensão dos concursos públicos já homologados por parte das prefeituras, tendo como base a citada Lei.
Em seu questionamento (processo n° 22101011-7), que teve relatoria do conselheiro Carlos Neves, o gestor pontuou que a Lei Complementar nº 173 estabelece a suspensão dos concursos públicos já homologados. No entanto, diz ele, "conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, essa suspensão seria apenas para concursos federais e não englobaria os certames municipais". Sendo assim, questiona, "para os municípios que tivessem concursos homologados, com o advento da LC, haveria aplicabilidade da referida Lei?".
O gestor ainda questionou se, em caso de resposta positiva, o município precisaria ter uma lei que regulamente o período de suspensão em decorrência da pandemia, ou apenas um decreto seria necessário. "E no caso de não regulamentação feita por lei do prazo de suspensão do concurso, estaria o certame público expirado e assim a Administração Municipal teria que realizar outro concurso?”, finaliza.
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Rostand, o relator afirmou que o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 não é aplicável aos demais entes federativos, podendo cada um deles decidir sobre a suspensão ou não dos prazos de validade dos respectivos concursos públicos já homologados e em fase de convocação, enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública.
O conselheiro Carlos Neves ainda ressaltou que o prazo de validade de concurso público municipal, nos termos previstos no respectivo edital, caso o município tenha suspendido em decorrência da pandemia de Coronavírus, encerra, em tese, a validade daquele certame.
“A decisão sobre a abertura de novo concurso público depende da análise da Administração Municipal acerca da necessidade de pessoal, tendo em vista, ainda, o entendimento do STF, quanto ao direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anteriormente realizado”, diz o voto.
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros que compõem o Pleno do TCE.
ll VOTO DE PESAR ll
Ainda durante a sessão do Pleno, por proposição da conselheira Teresa Duere, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual Ricardo Costa, ocorrido na última terça-feira (07). “Ricardo foi um deputado atuante que durante toda sua carreira honrou Pernambuco”, comentou Teresa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2023
O TCE de Pernambuco participa de um evento promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (16), das 14h às 17h, com transmissão pelo canal do TCU no Youtube, sobre as iniciativas para a retomada das obras paralisadas.
Segundo o auditor Alfredo Montezuma, gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização, que representará o TCE na ocasião. “A realização deste Painel de Referência é muito importante, tendo em vista que vai discutir as principais conclusões e propostas de encaminhamento da auditoria realizada em parceria com diversos Tribunais de Contas dos Estados da Federação, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.
O evento contará com a participação de gestores federais, auditores e autoridades e é aberto ao público externo.
A ação de controle conjunta trata da gestão das obras paralisadas, ações para retomadas e possíveis soluções para empreendimentos inviáveis. Sob a coordenação do TCU, conta com a participação de 18 Tribunais de Contas, sendo 16 Estaduais, um do município do Rio de Janeiro e um dos municípios do Estado do Pará, no âmbito da Rede Integrar.
De forma geral, em relação às soluções para a retomada das obras, o trabalho identificou que as ações dos gestores públicos responsáveis pelas obras, no âmbito federal, apesar de terem diferentes abordagens para tentar resolver o problema das obras paralisadas, não foram adequadas e suficientes para enfrentar o problema de forma eficaz.
Após a realização do painel, os auditores vão coletar mais informações e documentos em todo o país para a elaboração de um relatório que posteriormente será levado para julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Outras ações poderão ser adotadas, a critério de cada tribunal.
Acesse aqui para mais detalhes.
Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações do TCU, 15/02/2023

A Segunda Câmara emitiu, na última quinta-feira (9), um parecer prévio recomendando à Câmara de Jupi a aprovação com ressalvas das contas do gestor municipal, Antônio Marcos Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2020. Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo nº 21100343-8 apontou o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais, à exceção de um.
No contexto global das contas governamentais, a contabilização e o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi a única irregularidade relevante verificada pela auditoria do Tribunal. Segundo o relatório, a Prefeitura de Jupi deixou de recolher o valor de R$ 1.323.970,71 ao RPPS.
Por outro lado, em conformidade com a Constituição Federal, a gestão comprovou aplicação de 25,78% das receitas na manutenção e no desenvolvimento da rede de ensino e de 63,7% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores.
Além disso, a Prefeitura aplicou 16,65% de sua receita vinculável nos serviços públicos de saúde e realizou o recolhimento integral das contribuições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ademais, o nível de transparência apresentado foi avaliado como Moderado, segundo a metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).
De acordo com o relator do processo, “a despeito de não ter havido o recolhimento integral das contribuições devidas ao RPPS, cabe, diante do contexto analisado, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ainda, “as irregularidades remanescentes descritas nos autos ensejam determinações”, afirmou.
O parecer, aprovado à unanimidade pelo Colegiado, determinou à gestão municipal que aprimore o controle contábil, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas. Entre outras, foi determinado que a Prefeitura contabilize o valor referente a contribuições patronais normais, efetuando o devido reconhecimento e registro do passivo no patrimônio da Entidade.
São José do Belmonte - Na sessão, foi emitido outro parecer recomendando a aprovação das contas do prefeito de São José do Belmonte (processo nº 21100507-1), também relativas ao exercício de 2020, de relatoria da conselheira Teresa Duere. Os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves estavam presentes na apreciação. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2023

A Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (9), o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal e o prefeito de São Benedito do Sul, Cláudio de Amorim Júnior, com medidas visando à melhoria da infraestrutura de escolas municipais. Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, o documento foi assinado no último dia 16.
O relatório de auditoria do TCE (processo n. 2320625-1) apontou diversas irregularidades distribuídas em nove unidades de ensino, as escolas Alcides Cordeiro Campus, Antônio César de Lima, Caetano Alves de Aquino, Eduardo da Mota Vieira do Rêgo, José Luiz da Silveira, Major Elpídio Gomes, Maria de Lourdes Paula de Siqueira, Sebastiana Floriano de Siqueira e Tancredo Neves.
Entre as falhas, estão problemas nas instalações físicas, inclusive nos banheiros e cozinhas, falta de água e acessibilidade e a inexistência de procedimentos que deveriam estar concluídos. No TAG assinado, foram listadas medidas para adequar as instalações físicas e a infraestrutura, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais, no contexto da pandemia ocasionada pela covid-19.
Segundo o levantamento da auditoria, o abandono das escolas em função da pandemia resultou em problemas de ordem operacional no abastecimento de água. Por isso, em nenhuma das nove escolas se realizou a manutenção periódica obrigatória, que inclui limpeza e consertos de equipamentos.
No acordo, foi determinada a construção, num prazo de 180 dias, de bibliotecas e refeitórios. Além disso, o abastecimento de água deve ser restabelecido de maneira permanente para que o funcionamento das unidades seja normalizado. Em 30 dias, a gestão deverá disponibilizar material de limpeza, instalar pias, suportes para papel higiênico e duchas higiênicas e substituir assentos sanitários.
Conforme consta no termo, “é necessário construir rampas nas escolas que ainda não possuem e colocar barras de proteção para que pessoas com deficiência acessem sem dificuldades”. Ademais, a Prefeitura deve apresentar “laudos técnicos preliminares de engenharia contendo diagnóstico da conformidade e da segurança das instalações elétricas dos prédios, além de assegurar a estabilidade em todos os elementos construtivos das unidades”.
A Prefeitura de São Benedito do Sul deve comunicar e comprovar a adoção das medidas ao Tribunal de Contas até o vencimento de cada obrigação. Os prazos não são cumulativos, e o descumprimento de qualquer um deles poderá ser considerado o não atendimento ao TAG, ensejando aplicação de multa.
Participaram da sessão, o relator, conselheiro Carlos Neves; o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e a conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2023


O conselheiro Carlos Neves participou, na última terça-feira (7), de um encontro promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Pernambuco, na cidade de Garanhuns, onde falou sobre o papel pedagógico e fiscalizador do Tribunal de Contas na aplicação exclusiva da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na ocasião, o gerente de Licitações e Contratações Diretas do TCE, José Vieira de Santana, também fez uma apresentação sobre o dever fiscalizador e as nuances do contrato administrativo diante das novas regras.
Durante o simpósio, foram apresentados vários aspectos ligados ao novo dispositivo legal que trouxe importantes inovações para o mundo do Direito Administrativo, promovendo modificações nas licitações e contratos administrativos, inclusive acrescentando sanções e alterando substancialmente as normas penais.
A programação incluiu ainda palestras como a da advogada Talucha Calado, sobre “Planejamento como princípio da licitação, e sobre o “Plano de Contratação Anual à Matriz de Risco”, do conselheiro de ética da Associação dos Profissionais em Licitações e Contratos do Rio Grande do Norte (ALICITARN), Nier Medeiros, que falou acerca dos principais dispositivos para regulamentação nos municípios.
O encerramento ficou por conta do presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-PE, Tomás Alencar, que defendeu os principais aspectos para a contratação direta à luz do recente regramento federal sobre o assunto.
Participaram do evento prefeitos e gestores municipais da região, além de profissionais da área de licitações, advogados, estudantes, funcionários públicos e interessados na questão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2023
O Alerta de Responsabilização expedido pelo conselheiro Marcos Loreto à Prefeitura de Alagoinha, aliado ao trabalho de monitoramento realizado pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado resultou em benefício para os moradores da cidade. O antigo lixão que funcionava na zona rural do município foi extinto, depois de anos em atividade.
De acordo com o relatório produzido pela Gerência de Obras Municipais Sul do TCE, a fiscalização identificou um lixão ativo no distrito de Perpétuo Socorro, em Alagoinha, com a presença de resíduos domiciliares, hospitalares e carcaças, que são classificados como perigosos, pois apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Expedido em 28 de setembro do ano passado, o Alerta de Responsabilização determinou ao gestor municipal, Uilas Leal da Silva, “o encerramento definitivo do lixão, com delimitação da área e isolamento de todo o perímetro, bem como fixação de sinalização educativa; a limpeza da área e de seu entorno e a elaboração de projeto para implementação de recuperação ambiental da área”.
O alerta chamou atenção para o fato de que “é crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Ademais, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No início deste mês de fevereiro, poucos meses após a emissão do alerta, a equipe técnica realizou uma nova vistoria e constatou que o terreno estava cercado, agora sem possibilidade de acesso de pessoas ou animais à área onde havia a deposição irregular de resíduos sólidos. “Verificou-se que o lugar estava limpo e que os resíduos haviam sido aterrados. Além disso, é possível visualizar duas placas de sinalização da Prefeitura”, afirma o relatório.
Deste modo, a atuação do Tribunal de Contas, juntamente com a tempestividade da Prefeitura de Alagoinha, garantiu a delimitação de todo o perímetro, evitando maiores danos ao meio ambiente e à população.
Segundo levantamento do TCE, atualmente, há cinco municípios pernambucanos que ainda depositam resíduos em lixões: Araripina, Ouricuri, Bom Conselho, Nazaré da Mata e Timbaúba.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2023
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar que determinou a suspensão de qualquer pagamento proveniente do Processo de Inexigibilidade nº 01/2022, referente à aquisição de exemplares do Manual do Empreendedor por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do TCE no dia 18 de novembro do ano passado.
O processo (nº 22100990-5), formalizado após denúncia apresentada pela ex-deputada estadual Priscila Krause, trata da contratação da empresa Portfólio Editora, Comércio e Serviço para a compra direta de 62 mil exemplares do Manual do Empreendedor, no valor unitário de R$ 70,00. O pagamento, estimado em R$ 4,34 milhões, poderia ser realizado a qualquer momento, uma vez que já tinha empenho e ordem de fornecimento emitidos.
Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE, os registros apontam irregularidades no procedimento, principalmente devido ao fato de que, no ano anterior, o Pregão nº 10/2021 já havia sido instrumento para a aquisição de 35 mil peças do mesmo material. Além disso, por meio de aditivo, foram acrescentados 8.750, totalizando 43.750 manuais com o custo de R$ 2,45 milhões.
Sendo assim, entendeu a auditoria, em um curto período, a Secretaria estaria comprando da mesma empresa um montante de 105.750 exemplares, o que significaria a despesa final de mais de R$ 7,4 milhões. Ainda conforme a análise da auditoria, a inexigibilidade trouxe idêntica justificativa do processo licitatório anterior.
Verificou-se a necessidade de adoção de Medida Cautelar devido à urgência da situação, além de uma série de falhas que comprometiam, de forma relevante, a aquisição dos manuais. Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de planejamento e de comprovação da entrega dos manuais, a aquisição de quantitativos acima da meta estabelecida e o fornecimento de peças em número muito superior ao solicitado pelos destinatários. Inclusive, a auditoria chamou a atenção para a distribuição concentrada no Município de Caruaru, em quantidade 40% maior do que a prevista.
Após a decisão pelo deferimento do pedido da auditoria do TCE, os interessados não apresentaram argumentos que confrontam os motivos ensejadores da medida acautelatória e terminaram por levantar mais problemas. Exemplo disso é que “as primeiras entregas dos exemplares do Pregão nº 10/2021 ocorreram em maio de 2022, ou seja, a principal justificativa para a aquisição de 62 mil novos exemplares por meio de inexigibilidade, qual seja de que os manuais produzidos já foram direcionados para distribuição, não prospera”, afirma o relatório de auditoria.
“As contradições e inconsistências das informações são muitas e precisam ser melhor avaliadas no âmbito da Auditoria Especial já formalizada (processo nº 22100947-4)”, afirmou a conselheira Teresa Duere em seu voto. A relatora determinou que até o julgamento da Auditoria Especial, a Secretaria suspenda qualquer pagamento oriundo do processo em questão e, ainda, se abstenha de realizar outros processos de inexigibilidade com a editora Portfólio, inclusive celebrar contratos, termos aditivos ou instrumentos semelhantes.
A homologação da Cautelar foi por unanimidade dos votos, podendo os interessados ainda recorrer da decisão. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/02/2023

A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última terça-feira (31), uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Escada que se abstenha de realizar pagamentos referentes ao contrato nº 116/2022, celebrado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para a prestação de serviços técnicos visando à recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV).
De acordo com a Cautelar (n° 22101061-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 13 de janeiro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2021 orienta aos titulares do Poder Executivo que o processo licitatório para contratação dos serviços de operacionalização do sistema COMPREV seja exclusivamente do tipo "menor preço", diferente do modelo utilizado pela prefeitura, que foi o de "técnica e preço".
No voto, o relator apontou que o modelo utilizado para a contratação (Processo Licitatório n° 039/2022), é exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. “Os serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema COMPREV, não se revestem de características especiais ou complexidade”, diz o voto.
O relator ainda apontou que o percentual de remuneração de êxito sobre o valor recuperado, firmado entre a prefeitura de Escada e o escritório de advocacia, na base de 20%, revela-se inadequado e superior à média do mercado, o que pode acarretar prejuízo financeiro ao município.
A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão. Sendo assim, a Medida Cautelar fica válida até a conclusão de um processo de Auditoria Especial, instaurado pelo TCE, que analisará as irregularidades apontadas.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2023


A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 24, homologou uma Medida Cautelar (n° 22101009-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, para que a prefeitura de Vicência se abstenha de autorizar reformas ou demolições, bem como suspenda qualquer autorização irregular nos imóveis localizados em Zona Especial de Preservação Histórico-Cultural (ZEPH) da cidade.
A Cautelar, expedida monocraticamente em dezembro de 2022, teve como base o relatório da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, que apontou que os imóveis da Travessa Epitácio de Oliveira fazem parte da Zona de Preservação Histórico-Cultural e, portanto, quaisquer intervenções nesses locais devem obedecer aos parâmetros urbanísticos, definidos na Lei Municipal n° 1.496/2006.A expedição da cautelar se deu em razão do risco de uma ação com potencial de dano irreparável ao patrimônio histórico do município.
A cautelar fica válida até a conclusão do processo de Auditoria Especial (n° 22101049-0), que irá aprofundar os fatos, e julgamento do mérito das irregularidades verificadas no procedimento de fiscalização.
Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão.
A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023

Na primeira sessão do ano, realizada na última quinta-feira (26), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Nazaré da Mata referente aos exercícios de 2017 e 2018. Sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, o processo (n° 19100461-3) foi instaurado após expediente encaminhado pela promotoria do município.
O Ministério Público de Pernambuco enviou informações que sugeriam suspeitas de irregularidades praticadas na gestão da então presidente da Câmara, a ex-vereadora Maristela Maribel de Fontes Araújo. Após análise do TCE, e parecer do Ministério Público de Contas, foram identificadas, entre outras questões, inconsistências e indícios de frustração ao caráter competitivo de processos licitatórios.
A respeito do convite nº 006/2017, cujo objeto foi “a contratação de empresa especializada na divulgação dos atos e ações do Poder Legislativo Municipal”, por exemplo, verificou-se cópia do termo de referência de licitação distinta, e imprecisão na descrição dos serviços a serem prestados.
De acordo com o relatório de auditoria, as mesmas empresas participaram de dois processos licitatórios distintos realizados contemporaneamente, isto é, o objeto dos procedimentos da Câmara de Nazaré da Mata e da Ilha de Itamaracá foi praticamente o mesmo. Além disso, há semelhança entre os valores apresentados pela empresa Lopes e Melo e pela BN Comunicação, havendo diferenças somente entre os valores de cotação e de proposta apresentados pela empresa Multimídia Comunicação Integrada.
Entre as falhas encontradas, estão, também, pagamentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) realizados de forma indevida, ocasionando prejuízos ao erário. Em vez de recolher os valores devidos aos cofres da Previdência por meio do pagamento da guia, os valores eram transferidos à conta da Prefeitura destinada a receber recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Sendo assim, o relator aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades identificadas, sendo o valor de R$ 18.366,00 à ex-presidente da Câmara, Maristela Araújo; sanções individuais no montante de R$ 9.183,00 à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Joseneide Maria de Almeida Carvalho, e aos membros da Comissão Permanente de Licitação Altair Marcolino da Silva e Carlos Fernando Ribeiro de Oliveira. E, por fim, ao controlador interno, Oscar Adrianus Pessoa Marques, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,50.
O conselheiro determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Nazaré da Mata, ou quem vier a sucedê-la, que as pesquisas de preços de mercado contemplem outras fontes além de consultas junto a fornecedores, como preços contratados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Carlos Neves, Teresa Duere, e os substitutos Ricardo Rios e Carlos Pimentel. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2023
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.