Resumo simplificado 📑
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, uma medida cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da compra de quatro terrenos pela prefeitura de Vertente do Lério. A sessão aconteceu na última quinta-feira (13).
A decisão se baseou em uma denúncia do atual prefeito, Histênio Júnior da Silva Sales, que apontou irregularidades na compra no valor de R$540 mil, feita sem licitação nos últimos meses de 2024.
Segundo a denúncia, dois dos terrenos pertenciam a uma servidora comissionada do município, o que é proibido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O denunciante ainda alegava que os decretos de desapropriação não estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do município.
De acordo com a gestão anterior, nos terrenos seriam construídos um campo de futebol e almoxarifados para as secretarias municipais. Também seriam usados na extração de areia para obras da prefeitura.
Após análise da documentação, a equipe de auditoria do TCE-PE constatou os indícios de irregularidades, como a ausência de estudos técnicos que comprovem o interesse público, e de levantamentos “que evidenciem a necessidade administrativa das aquisições neste momento do mandato”, isto é, logo após as eleições municipais.
“Os laudos de avaliação apresentam-se sucintos, desprovidos de memória de cálculo detalhada ou documentos que demonstrem a compatibilidade com os preços de mercado. Além disso, a compra dos terrenos da servidora é legalmente nula”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do município em 2025, em seu voto.
Segundo o conselheiro, os argumentos da defesa não atendem aos requisitos previstos no decreto-lei (nº 3.365/41) que trata dos casos de desapropriações por utilidade pública.
Além de determinar a suspensão da compra e da desapropriação dos terrenos, o relator autorizou a abertura de uma auditoria especial para analisar os fatos mais detalhadamente.
O interessado ainda poderá recorrer da decisão.
Entenda o que é uma medida cautelar – É uma decisão tomada em caráter de urgência por um conselheiro relator para evitar riscos ao interesse público. Posteriormente, ela precisa ser confirmada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 24101277-6
Data da decisão: 13/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Vertente do Lério
Relator: Dirceu Rodolfo
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/2/2025