Fevereiro

O conselheiro Ranilson Ramos participou de reunião, na última quinta-feira (27), com presidentes dos comitês técnicos do Instituto Rui Barbosa (IRB). Atualmente, Ranilson preside o comitê de Concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Privatizações dos Tribunais de Contas.

Na ocasião, o conselheiro apresentou um relatório, com considerações sobre o projeto de lei nº 7.063, de 2017, que altera a legislação vigente (nº 11.079, de 2004) para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por estados e municípios. 

“As sugestões são no sentido de preservar competências constitucionais dos Tribunais de Contas com relação aos contratos de concessão pública que, de 2014 a 2024, tiveram um crescimento de quase 300% em relação aos dez anos anteriores", disse o conselheiro. 

O auditor de controle externo do TCE-PE, Adolfo de Sá, que participou do encontro, apresentou um balanço das ações do comitê em 2024 e o planejamento para este ano.

LIVRO – No encontro, o Comitê da Primeira Infância do IRB lançou um livro com ações  em defesa dos direitos das crianças de até 6 anos. O conselheiro Ranilson Ramos, que também integra o Comitê da Primeira Infância, contribuiu com um dos artigos.

A reunião aconteceu na sede do Instituto Serzedello Corrêa (escola de governo do TCU), em Brasília, e teve o objetivo de promover a integração e o fortalecimento das ações realizadas pelos Comitês Técnicos, que contribuem com o aprimoramento do Controle Externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/2/2025


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou, por unanimidade, uma decisão monocrática do conselheiro Dirceu Rodolfo, que negou um pedido para suspender os pagamentos dos contratos de execução das obras do Hospital da Criança, localizado no bairro de Areias, no Recife. 

A sessão ocorreu nesta quinta-feira (27).

A obra, com orçamento de R$100.609.851,25, foi contratada por meio da concorrência 003/2023 e formalizada em contrato firmado entre o Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE) e a Construtora Celi Ltda.

A solicitação de cautelar foi feita pelo setor de auditoria do Tribunal de Contas, alegando indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento no valor de R$7,8 milhões. Desse total, cerca de R$7 milhões seriam nas estacas de fundação e nos equipamentos da subestação de energia. 

Sobre as primeiras, o relator diz que os indícios levantados pela auditoria basearam-se em uma divergência quanto ao uso de tabelas oficiais (como Sinapi e Sipro) para precificação das estacas. Ele esclarece ainda que, uma vez afastada a aplicação obrigatória das tabelas oficiais, passa a valer a composição de preços efetuada pela administração municipal.

Quanto aos equipamentos da subestação, bem como outros indícios de menor prejuízo potencial, o conselheiro entendeu que é necessária uma análise mais aprofundada para confirmá-los ou afastá-los. Para isso, determinou a abertura de uma auditoria especial. 

Para o relator, não estavam colocadas as condições para uma medida de urgência como suspender os pagamentos à empresa, o que poderia levar ao atraso na execução da obra e, em última instância, prejudicar o atendimento à população. 

“Ao não conceder a medida de urgência requerida não estamos isentando os gestores pelas possíveis irregularidades no contrato ora analisado. Se os apontamentos técnicos constantes no presente pedido cautelar persistirem no processo de auditoria especial, certamente responsabilizações serão aplicadas no âmbito do TCE-PE e de órgãos competentes, nos termos da legislação vigente”, diz a decisão.

DETERMINAÇÕES – Dirceu Rodolfo também determinou ao Gabinete de Projetos Especiais do Recife que apresente ao TCE-PE, num prazo de 15 dias, alguns documentos como:

- Cópia dos projetos executivos e memoriais de cálculo de equipamentos como grupos geradores, transformadores e estacas cravadas;

- Composições de preços contratados e notas fiscais dos equipamentos instalados ou a serem instalados;

- Esclarecimentos sobre laudos apresentados e alterações nas medições dos serviços;

- Estudo de impacto urbano e condições de tráfego utilizadas na definição do orçamento de referência da licitação;

- Registros documentais das medições, incluindo memoriais de cálculo e registros fotográficos.

Os gestores foram alertados de que o descumprimento dessas determinações poderá resultar em responsabilizações e outras medidas por parte do Tribunal.

MEDIDA CAUTELAR –  É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24101366-5

Data da decisão: 27/2/2025

Modalidade: Medida cautelar

Órgão: Gabinete de Projetos Especiais da Cidade do Recife (GABPE)

Relator: Dirceu Rodolfo

Exercício: 2024/2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/2/2025


O presidente Valdecir Pascoal recebeu uma homenagem, na sessão do Pleno desta quarta-feira (26), pelos seus 20 anos como conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), completados no último domingo (23). 

A homenagem foi puxada pelo conselheiro Carlos Neves. “Me enche de orgulho fazer parte de um colegiado que tem em vossa excelência um representante nacional. Esses 20 anos são um marco histórico, uma referência para o sistema Tribunais de Contas, e para esta Casa. Não bastasse esse lado profissional, Pascoal é ainda um grande intelectual e um humanista", disse Neves, que é vice-presidente do TCE-PE e da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entidade que Pascoal presidiu de 2014 a 2017.

Falando em seguida, o conselheiro Dirceu Rodolfo definiu Valdecir Pascoal como a personalidade mais importante do controle externo brasileiro da atualidade. “Ele é a grande inspiração, o grande quadro dessa função que eu exerço, e certamente os colegas de outros estados, quando falam em Tribunais de Contas, falam em Valdecir Pascoal”, disse Dirceu. 

O conselheiro Marcos Loreto disse que Pascoal é “um homem de vanguarda” e fez questão de enfatizar “o quanto aprendi com vossa excelência nesses 20 anos”.

Já o conselheiro Eduardo Porto qualificou Pascoal como “um grande professor” e disse ser “uma honra para mim compor este conselho com vossa excelência na presidência. 

Em sua fala, o conselheiro Ranilson Ramos destacou as qualidades de “grande democrata” de Pascoal.

Os conselheiros substitutos Ruy Harten, Carlos Pimentel e Luiz Arcoverde Filho também usaram da palavra para homenagear Pascoal pelos 20 anos de conselheiro. “Não há nome melhor que o de vossa excelência para ocupar a vaga destinada aos conselheiros substitutos neste conselho”, disse Luiz Arcoverde Filho.

O procurador-geral Ricardo Alexandre definiu o conselheiro como “um magistrado imparcial e sensível”, e falou da “honra de chegar à chefia do Ministério Público de Contas na presidência de um homem que admiro de longa data”.

O conselheiro aposentado Carlos Porto esteve presente à sessão e também parabenizou o presidente Valdecir Pascoal.

Ao final, e bastante emocionado, o presidente agradeceu a todos pelas palavras e lembrou a sua origem no interior do Rio Grande do Norte.

“Da janela, em Luís Gomes, eu via horizontes e, ao chegar no Recife, percebi que todas as suas pontes se estendiam para mim. O meu sentimento é de gratidão a Deus, à família, aos amigos que conquistei na vida, e pela oportunidade de aprender diariamente, com todos os que fazem parte do Tribunal, a minha segunda casa, os de hoje e os de ontem. Uma instituição que é referência no controle público brasileiro e fundamental à democracia". 

Assista à homenagem 👏🏼.

BIOGRAFIA RESUMIDA – Natural da cidade de Luís Gomes/RN, Valdecir Pascoal é formado em Direito (UFPE), Administração de Empresas (IFPB) e Ciências Econômicas (UFPB), com especialização em Direito Administrativo e Constitucional (UFPE). 

Ingressou no TCE-PE como auditor das contas públicas, em 1991, passando a conselheiro substituto, mediante concurso em 1993. Em 2005 foi nomeado conselheiro pelo então governador Jarbas Vasconcelos, em substituição ao conselheiro aposentado Adalberto Farias. Na instituição, exerceu os mais altos cargos diretivos, chegando à presidência em 2014, posto que voltou a ocupar em janeiro do ano passado. 

Foi vice-presidente do Instituto Rui Barbosa (2012-2013), e presidente do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (2010-2011) e, por dois mandatos (2014 a 2017), presidiu a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas. 

Entre os livros publicados estão: “Uma nova primavera para os Tribunais de Contas”, “Direito Financeiro e Controle Externo, “A Intervenção do Estado no Município: o papel do Tribunal de Contas” e “Palavras, Textos e Contextos: Controle, Gestão e Cidadania”, além de artigos em jornais e revistas de todo o país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/2/2025


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (26), uma medida cautelar do conselheiro Marcos Loreto determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 19.340/2024, do Recife, que transforma cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem. 

Embora a lei municipal tenha sido de iniciativa da Câmara de Vereadores, a suspensão é endereçada ao executivo municipal. Quando notificada, a Câmara Municipal do Recife não apresentou defesa.

A cautelar foi solicitada pela Gerência de Controle de Pessoal do TCE-PE, que identificou indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade na mudança. Segundo a auditoria, a lei contraria a exigência de realização de concurso público para acesso a cargos como o de Técnico de Enfermagem, conforme previsto na Constituição.

Além de converter 416 cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, a lei permitiria a mudança para servidores já ocupantes do cargo, desde que tenham formação técnica e registro no Conselho Regional de Enfermagem. 

Segundo o relator, essa alteração poderia trazer impacto financeiro aos cofres públicos, com o aumento na remuneração desses profissionais.

No voto aprovado por unanimidade, o conselheiro também determinou a abertura de uma auditoria especial para analisar o caso e acompanhar as providências do município. A decisão será enviada ao Ministério Público de Pernambuco para adoção das medidas cabíveis.

Por tratar-se da suspensão da aplicação de uma lei municipal por inconstitucionalidade, o caso foi levado ao Pleno do TCE-PE, e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 25100179-9

Data do julgamento: 26/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura do Recife

Relator: Marcos Loreto

Exercício: 2024/2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/2/2025


Resumo simplificado 📑

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou a licitação para a concessão de espaços públicos durante o São João de Gravatá de 2024. O processo teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto e foi julgado regular, com ressalvas, em sessão da Segunda Câmara do TCE-PE no último dia 20. 

A auditoria avaliou possíveis irregularidades no edital do pregão eletrônico (nº 009/2024) que resultou na contratação da empresa HAPPY ESTRUTURAS E SERVIÇOS EIRELI, com uma proposta de R$3.273.145,03.

O evento foi realizado entre os dias 15 e 29 de junho no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar e no Poço da Sanfona/Cidade Cenográfica.

ENTENDA O CASO – A auditoria foi iniciada a partir de uma denúncia de um cidadão, recebida em maio do ano passado, com um pedido de medida cautelar para suspender a licitação. A alegação era que a Prefeitura de Gravatá teria invertido indevidamente as fases de homologação e de apresentação das propostas, o que poderia prejudicar a concorrência.

Em 23 de maio de 2024, o conselheiro negou a cautelar sob o argumento de que a interrupção do certame, a poucos dias do início do evento, poderia gerar prejuízos sociais e financeiros significativos para a população e comerciantes. Mas determinou a abertura de uma auditoria especial para examinar a questão mais detalhadamente. 

JULGAMENTO – A auditoria especial foi julgada na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (20). O voto do relator, aprovado por unanimidade, recomendou ao prefeito Joselito Gomes da Silva que não realize mais licitações sem justificar os benefícios da inversão das fases do certame, de modo a evitar eventuais contestações e impugnações, com atrasos no processo e custos extras ao município.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24100758-6
Data da decisão: 20/2/2025
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Gravatá
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/2/2025


Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Polícia Militar (PMPE) faça melhorias na infraestrutura de seu centro médico hospitalar em um prazo de 180 dias. 

A determinação foi feita em sessão da Segunda Câmara, no último dia 20, que julgou uma auditoria especial sobre a gestão do hospital. A auditoria foi realizada entre 2021 e 2024, a partir de denúncia encaminhada ao Ministério Público de Contas sobre as condições do equipamento. 

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, “a auditoria identificou graves problemas estruturais, incluindo mofo e desabamentos no teto, que comprometem a segurança e a salubridade das instalações”. 

Em decorrência disso, o estabelecimento não pôde obter as licenças obrigatórias da Anvisa, do Corpo de Bombeiros e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária.

A auditoria também constatou pagamentos sem respaldo contratual na compra de gêneros alimentícios, no período de 2021 a 2023. As despesas foram feitas sem licitação, por meio de Termos de Ajuste de Contas, fora das hipóteses de extrema urgência. 

Além de determinar que a PMPE faça as reformas necessárias no hospital para obtenção das licenças obrigatórias, Loreto também aplicou multas no valor de R$10 mil aos ex-diretores da PMPE José Mário Canel e Paulo Figueredo Andrade.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. 

Os interessados ainda podem recorrer. 

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24100745-8
Data da decisão: 20/2/2025
Modalidade: Auditoria Especial

Órgão: Polícia Militar
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/2/2025


Entre 18 e 26 de março, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realiza a 6ª edição do Seminário Novos Gestores Municipais, evento que vai reunir prefeitos, secretários municipais e presidentes de Câmaras de Vereadores dos 184 municípios pernambucanos.

O seminário é promovido a cada quatro anos com o objetivo de apoiar os gestores e oferecer orientação e suporte técnico para o início dos seus mandatos, reforçando o compromisso do Tribunal de Contas com a construção de gestões municipais mais eficientes e transparentes.

Com o tema “Transformando a Vida do Cidadão”, o encontro vai abordar os desafios da gestão pública em tempos de crise, destacando o papel pedagógico do TCE-PE e apresentando boas práticas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.

O formato será híbrido, começando com uma plenária presencial, no dia 18, no Centro de Convenções, em Olinda. A programação segue nos dias 19, 20, 24, 25 e 26 com salas temáticas virtuais, permitindo maior alcance e interação entre os participantes. Confira a programação completa 📅

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, reforça a importância da iniciativa. "Assumir a administração pública é uma responsabilidade imensa, que exige comprometimento, conhecimento técnico e, acima de tudo, respeito aos princípios da legalidade, eficiência e transparência”, afirma. 

“O seminário é uma oportunidade de aproximar ainda mais o Tribunal dos gestores municipais, oferecendo diretrizes fundamentais para que possam conduzir suas gestões com segurança, promovendo o bem-estar da população, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a melhoria das políticas públicas”, disse ele.

As inscrições podem ser feitas no hotsite do evento. Links abaixo:

Inscrições 📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/2/2025


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) lançou um painel com informações dos quadros de pessoal dos municípios, governo estadual e poderes estaduais. Baseado em dados fornecidos pela própria gestão pública, o Mapa dos Servidores de PE está hospedado no portal Tome Conta, e tem como objetivo dar maior transparência ao quantitativo e às despesas com pessoal no estado.

O painel foi lançado tendo junho de 2024 como data-base. De acordo com os dados apurados, 52,8% dos servidores públicos – sejam eles municipais ou estaduais – de Pernambuco eram efetivos. Em relação ao início da série histórica, em 2020, houve uma queda de 4% nos vínculos efetivos no serviço público em Pernambuco. Essa diminuição foi de 3,7% nos municípios, e de 4,3% no estado.

Os contratos temporários, representando 34,5% do total de servidores, aumentaram em 36,3% em relação a 2020. O crescimento dos vínculos temporários foi mais alto nos municípios (+43,6%) do que no estado (+7,2%).

Os servidores comissionados, que são 12,7% do todo, registraram aumento de 26,7% em quatro anos (2020-24). O crescimento também foi maior nos municípios (+29,3%) do que no estado (+5,4%). 

Além disso, 50% dos municípios pernambucanos têm mais servidores temporários do que efetivos em seus quadros de pessoal. E 37 câmaras de vereadores não têm servidores efetivos. 

“Estamos dando publicidade a essas informações para que a população possa exercer melhor o seu controle social. Embora previsto pela Constituição, o contrato temporário deve ser a exceção, necessitando sempre ser justificado”, explica o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal.

“Esses dados causam preocupação, já que a regra de para admissão de pessoal é o concurso público para cargos efetivos. O TCE-PE tem estado atento a isso, agindo por meio de auditorias especiais, autos de infração, e medidas cautelares para garantir uma gestão pública eficiente”, completa.

RESPONSABILIDADE FISCAL – O painel também inclui informações sobre como os órgãos municipais, estaduais e poderes estão em relação aos limites para despesa total com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Das prefeituras pernambucanas, 23 (13,5%) excederam o limite estabelecido de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. 



Governo estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE-PE estão dentro dos limites. 

ALERTA – Em junho de 2024, o TCE-PE emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios quanto ao aumento do número de contratações temporárias nos últimos anos. Nos casos em que forem confirmadas irregularidades, ou seja, quando não houver justificativa razoável, o Tribunal de Contas poderá multar e até rejeitar as contas dos gestores responsáveis. Também poderá enviar cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/2/2024


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) autorizou a contratação temporária de nove agentes de combate às endemias pela prefeitura de Altinho, por meio de processo seletivo simplificado.

A decisão foi tomada no julgamento de uma medida cautelar negada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo. A sessão ocorreu na terça-feira (18).

O pedido para suspender o processo seletivo foi feito pelo setor de auditoria do TCE-PE, sob o argumento de que as atividades do cargo são permanentes, não podendo, portanto, serem exercidas por servidores contratados temporariamente.

Em sua defesa, o prefeito alegou uma grave carência de profissionais na área e, principalmente, a necessidade urgente das contratações diante do risco de um surto epidemiológico – condição que, pela lei, permite as contratações temporárias. 

Ele destacou o aumento expressivo de arboviroses na cidade – doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos como dengue, chikungunya e zika.

Diante da situação emergencial, e considerando que se trata do primeiro ano de mandato do gestor, o relator decidiu negar a cautelar e permitir as contratações temporárias. Mas determinou que o vínculo seja mantido apenas por um período estritamente necessário, com prazo máximo de seis meses.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25100172-6

Data da decisão: 18/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Altinho

Relator: Ricardo Rios

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/2/2025


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, uma medida cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da compra de quatro terrenos pela prefeitura de Vertente do Lério. A sessão aconteceu na última quinta-feira (13).

A decisão se baseou em uma denúncia do atual prefeito, Histênio Júnior da Silva Sales, que apontou irregularidades na compra no valor de R$540 mil, feita sem licitação nos últimos meses de 2024. 

Segundo a denúncia, dois dos terrenos pertenciam a uma servidora comissionada do município, o que é proibido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O denunciante ainda alegava que os decretos de desapropriação não estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do município. 

De acordo com a gestão anterior, nos terrenos seriam construídos um campo de futebol e almoxarifados para as secretarias municipais. Também seriam usados na extração de areia para obras da prefeitura.

Após análise da documentação, a equipe de auditoria do TCE-PE constatou os indícios de irregularidades, como a ausência de estudos técnicos que comprovem o interesse público, e de levantamentos “que evidenciem a necessidade administrativa das aquisições neste momento do mandato”, isto é, logo após as eleições municipais. 

“Os laudos de avaliação apresentam-se sucintos, desprovidos de memória de cálculo detalhada ou documentos que demonstrem a compatibilidade com os preços de mercado. Além disso, a compra dos terrenos da servidora é legalmente nula”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do município em 2025, em seu voto.

Segundo o conselheiro, os argumentos da defesa não atendem aos requisitos previstos no decreto-lei (nº 3.365/41) que trata dos casos de desapropriações por utilidade pública.  

Além de determinar a suspensão da compra e da desapropriação dos terrenos, o relator autorizou a abertura de uma auditoria especial para analisar os fatos mais detalhadamente.

O interessado ainda poderá recorrer da decisão.

Entenda o que é uma medida cautelar – É uma decisão tomada em caráter de urgência por um conselheiro relator para evitar riscos ao interesse público. Posteriormente, ela precisa ser confirmada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24101277-6

Data da decisão: 13/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Vertente do Lério

Relator: Dirceu Rodolfo

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/2/2025

Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cronograma de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de professor da Prefeitura de Camaragibe. 

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (13), confirmando uma decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios. 

O concurso, que oferece 200 vagas, foi homologado em outubro de 2024, ainda na gestão anterior, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

Na decisão, além de determinar a abertura de uma auditoria especial, Rios também negou um pedido de medida cautelar feito por um candidato classificado no concurso. 

O candidato havia solicitado que o TCE-PE exigisse da prefeitura o cumprimento do Plano Municipal de Educação de Camaragibe, que limita as contratações temporárias a no máximo 10% do total de professores efetivos. 

Na decisão confirmada pela Segunda Câmara, o relator negou a cautelar com base em parecer técnico do setor de auditoria do TCE-PE, por entender que antecipar as nomeações, sem planejamento, poderia sobrecarregar a administração e comprometer a continuidade das atividades escolares.

Além disso, destacou que a nova gestão ainda tem tempo hábil para realizar as nomeações de forma organizada antes do prazo final do concurso, não havendo urgência que justificasse a cautelar.

O novo prefeito também foi orientado pelo Tribunal de Contas a não renovar os contratos temporários de professores enquanto o concurso estiver vigente. Além disso, deverá apresentar ao TCE-PE um plano de ação com os prazos para a convocação dos aprovados.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25100165-9

Data da decisão: 13/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Camaragibe

Relator: Ricardo Rios

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/2/2025


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai participar de uma auditoria coordenada nacional para avaliar as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância. O órgão integra a comissão que está à frente do planejamento e da organização dessa fiscalização, que vai contar com a adesão da maioria dos Tribunais de Contas do país.

A auditoria coordenada é uma iniciativa do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

O objetivo é avaliar a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das crianças de até seis anos de idade, com atenção especial às visitas domiciliares e à integração entre áreas como saúde, educação, saneamento, assistência social e segurança. A fiscalização também vai verificar se os órgãos públicos têm estrutura de governança eficiente para a gestão dessas políticas.

De acordo com o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a fiscalização mostra a importância que os Tribunais de Contas estão dando às políticas públicas voltadas à Primeira Infância. 

“Esse é um tema sobre o qual já temos nos debruçado há alguns anos, no TCE-PE, por compreendê-lo como estruturante para a sociedade pernambucana e brasileira. Vamos nos juntar a esse esforço nacional em favor do desenvolvimento saudável de nossas crianças”, avalia. 

A diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, lembra que as evidências científicas demonstram a importância da orientação aos cuidadores para o desenvolvimento saudável das crianças, especialmente das que vivem em situação de vulnerabilidade. 

”Por isso, esperamos que esse trabalho contribua com melhorias efetivas na execução dos programas de visitas domiciliares”, afirma. 

O trabalho está previsto para os meses de abril a junho. O relatório final será apresentado no II Encontro Nacional da Primeira Infância (Enapi), em setembro, no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG).

HISTÓRICO – Desde 2022 o TCE-PE passou a atuar com maior foco na Primeira Infância. Naquele ano, o órgão aderiu ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. Desde então, tem promovido e participado de seminários sobre o tema. Também tem feito fiscalizações em áreas relacionadas, como infraestrutura de creches e pré-escolas, vacinação infantil, transporte escolar e saneamento básico. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/2/2025


Resumo simplificado 📑

O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender a licitação de serviços de videomonitoramento da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e será levada a julgamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O pedido foi feito pela empresa Painel Multiserviços Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico da SDS-PE. A denunciante alegou descumprimento de exigências do edital por parte da empresa vencedora da licitação. 

O conselheiro Carlos Neves – relator das contas da SDS-PE em 2025 – acompanhou um parecer do setor de auditoria, que apontou como improcedentes os argumentos da denúncia e não encontrou irregularidades capazes de comprometer o pregão.

Uma auditoria especial será instaurada para acompanhar a execução do contrato de 60 meses, assinado com a Teltex Tecnologia S.A., com valor máximo de R$122.558.500,00.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24101378-1

Data da decisão: 13/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Secretaria de Defesa Social de Pernambuco

Relator: Carlos Neves

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/2/2025


Resumo simplificado 📑


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas a ex-gestores do município de Pesqueira por irregularidades na contratação de voluntários entre 2022 e 2023. 

A decisão foi tomada no julgamento de uma auditoria relatada pelo conselheiro Carlos Neves.

A fiscalização teve início após a denúncia de um cidadão, que apontou contratações irregulares nos programas “Bolsa-Auxílio”, “Agente Cidadania” e “Agente Ambiental”. 

Entre os problemas identificados pela auditoria estavam a designação de voluntários para atividades que não se encaixam no serviço voluntário, e o pagamento de remunerações fixas indevidas.

A auditoria revelou ainda que funções como auxiliares de serviços gerais, administrativos e de apoio à saúde não atendiam aos critérios legais para trabalho voluntário. Além disso, o benefício “Bolsa-Auxílio Municipal”, pago aos voluntários, não seguia as regras previstas em lei.

Por essas razões, o conselheiro julgou irregular o processo e multou o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto, além dos ex-secretários de Educação, Saúde, Assistência Social e Planejamento.

Como não houve prejuízo financeiro aos cofres públicos, uma vez que os voluntários trabalharam, não foi determinada a devolução de recursos pelos ex-gestores.

DETERMINAÇÕES – O voto do relator trouxe ainda determinações à gestão, no sentido de ajustar as funções dos voluntários e suspender novas contratações para atividades que caracterizem vínculo empregatício.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara. 

Os interessados podem recorrer da decisão.

As denúncias podem ser encaminhadas ao TCE-PE por meio da Ouvidoria, pelo telefone 0800 081 1027, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo portal da Ouvidoria.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 23101090-4

Data da decisão: 11/2/2025

Modalidade: Auditoria Especial

Órgão: Prefeitura de Pesqueira

Relator: Carlos Neves

Exercício: 2022, 2023


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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/2/2025


O repasse do ICMS Ecológico alcançou o total de R$121 milhões em 2024. Os recursos, distribuídos pela Secretaria Estadual da Fazenda, beneficiaram 174 municípios. Os valores são divulgados mensalmente, desde 2013, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O ICMS Ecológico é a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços destinada a ações de preservação ambiental. O valor é destinado a municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, seja mantendo unidades de conservação, protegendo corpos d’água ou cumprindo os critérios de gestão de resíduos sólidos. Os valores ajudam a cobrir custos de operação e manutenção dessas iniciativas.

Quando o TCE-PE começou a divulgar os valores, em 2013, apenas 34 municípios recebiam o ICMS Ecológico. No ano passado, o número passou para 174. A previsão para 2025 é de 181 municípios beneficiados. Durante esse período, já foram repassados pelo estado mais de  R$4 bilhões.

REGRAS - As regras para distribuição das receitas tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. A lei determina que 25% da arrecadação do ICMS dos estados devem ser repassados para os municípios. Até um quarto desse valor pode ser distribuído com critérios definidos em lei estadual. 

Para receber o ICMS Ecológico, os municípios precisam cumprir exigências da Lei Estadual nº 18.425/2023 e do Decreto nº 56.515/2024, como ter, no mínimo, licença prévia para projetos de tratamento ou destinação de resíduos sólidos.

Os valores dos repasses estão disponíveis no site do TCE-PE.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/2/2025

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) disponibilizou uma cartilha de boas práticas com o objetivo orientar a comunidade escolar quanto à implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER).

O termo étnico-racial se refere à diversidade de povos e cultura que existem em uma sociedade, e, no contexto da ERER, trata de ações educacionais voltadas ao ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nos currículos escolares da educação básica. 

A cartilha é destinada para profissionais da educação, conselhos, escolas e demais pessoas com interesse no tema. 

Algumas das principais informações da cartilha são: 

Entre as algumas ações a serem executadas a cada etapa de ensino estão a literatura infantil diversificada, brincadeira e jogos inclusivos e atividades de reconhecimento e valorização da identidade na etapa da Educação Infantil.

No Ensino Fundamental - Anos Iniciais serão usadas ações como histórias de heróis e heroínas negras e indígena, artes e expressões culturais e Educação emocional e convivência.

Nos anos finais do Ensino Fundamental o foco será o uso de filmes e documentários, trabalhos com fontes históricas e pesquisas e trabalhos colaborativos.

Os Debates e seminários sobre temáticas afro-brasileiras e indígenas, Projetos interdisciplinares focados em cultura em cultura e história afro-brasileira e indígena e leitura e análise de obras literárias e produções culturais de autores negros e indígenas são ações na etapa do Ensino Médio.

No Ensino de Jovens e Adultos - EJA serão usados como estratégias de ações Projetos comunitários e de valorização do território, Produção de materiais culturais pelos estudantes e relatos de vida e oficinas de história oral.

A Educação para as Relações Étnicos-Raciais (ERER) se tornou obrigatória em todas as escolas públicas e privadas do Brasil a partir das Leis Federais n० 10.639/2003 e N० 11.645/2008, que modificaram que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

Dez anos depois, em 2013, foi lançado o Plano Nacional de Implementação das diretrizes curriculares nacionais para a ERER e em 2024 a Política Nacional de Equidade, Educação, para as relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). 

O Plano Nacional estabelece ações práticas para a implementação da ERER, já a Política Nacional (PNEERQ) é um instrumento pelo qual os estados e municípios que o aderirem receberão apoio técnico e financeiro para a execução das ações do Plano Nacional.

O Plano buscar criar uma educação inclusiva e antirracista, que respeite e promova a diversidade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.  

Confira aqui os eixos estabelecidos pelo Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares para a ERER. 

Para ter acesso a cartilha clique aqui 📕

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/2/2025


Resumo simplificado 📑


O conselheiro Rodrigo Novaes negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares para a rede estadual de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11) e aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (11).


O pedido foi feito pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico (nº0715.2024) da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). De acordo com a denunciante, o edital limitava a participação de empresas qualificadas, ao fazer exigências para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas. 

Ao negar a cautelar, o conselheiro Novaes, que relata as contas da SEE em 2025, acompanhou um parecer do setor de auditoria, que não encontrou irregularidades capazes de comprometer a concorrência. 

A decisão também levou em conta o fato de o pregão ter sido suspenso, por tempo indeterminado, pela própria SEE. 

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25100156-8
Data da decisão: 10/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/2/2025


Com o início do ano, gestores públicos municipais e estaduais, além dos Poderes Judiciário e Legislativo, devem enviar informações ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Esses dados são fundamentais para a fiscalização e atuação do TCE-PE, e ficam disponíveis para consulta pública no portal Tome Conta.

Os dados a serem enviados em fevereiro incluem:

- Envio de dados de pessoal referentes a janeiro pelo sistema SAGRES. Prazo final - 28 de fevereiro.

- Envio de dados de contratações e obras referentes a janeiro pelo sistema RemessaTCEPE. Prazo final - 28 de fevereiro.

Próximos prazos:

 - Até 31 de março - prestação de contas do exercício de 2024.

- Até 15 de maio - envio da prestação de contas de empresas públicas e sociedades de economia mista. 

A governadora do Estado deve prestar contas até o dia 4 de abril, ou seja, até 60 dias após o início da Sessão Legislativa, que neste ano ocorreu em 3 de fevereiro. 

As informações devem ser enviadas por meio dos sistemas oficiais do TCE-PE, como RemessaTCEPE, Cadastro de Unidades Jurisdicionadas e e-TCEPE (Prestação de Contas).

Clique aqui para acessar o calendário completo.

O TCE-PE também disponibiliza um guia com orientações para os gestores. Clique aqui para acessar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/2/2025


Os servidores Paulo Cavalcanti e Márcio Penante participaram de uma reunião com o diretor do Departamento de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Alexandre Pires, sobre a elaboração dos novos planos de combate à desertificação e os impactos da seca no na Região Nordeste. 

Também estiveram presentes o professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Gustavo Negreiros, a coordenadora da Auditoria Regional Coordenada sobre a desertificação e servidora do TCE-PB, Adriana Falcão, e representantes da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Realizado de forma virtual na última quinta-feira (6), o encontro discutiu um convênio assinado entre o MMA e Univasf, com apoio da Sudene, que prevê a realização de estudos para a atualização dos Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca nos nove estados do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo. 

Os servidores do TCE-PE participaram ativamente de uma Auditoria Regional Coordenada que avaliou, entre 2022 e 2023, as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da desertificação e da seca nos estados nordestinos, sob a coordenação do TCU.

O levantamento identificou falhas, como a falta de articulação entre os diferentes níveis de governo, o baixo número de unidades de conservação na caatinga, e a insuficiência de recursos para a convivência com o semiárido e o combate à desertificação.

O representante do MMA, Alexandre Pires, ressaltou que os planos estaduais devem ser atualizados para refletir as mudanças dos últimos 20 anos e se alinhar à Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, formulada em 2015. E destacou a importância da participação dos Tribunais de Contas nesse processo.

O auditor Paulo Cavalcanti reforçou que a revisão dos planos estaduais segue recomendações da auditoria realizada pelo TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves. O relatório, já julgado pela Primeira Câmara do Tribunal, apresenta 25 recomendações ao Governo de Pernambuco.

Coordenador das atividades da Univasf no projeto do Ministério do Meio Ambiente, o professor Gustavo Negreiros também enfatizou a relevância dos relatórios elaborados pelos TCs nordestinos, documentos que, segundo ele, são essenciais para a construção dos novos planos de enfrentamento à desertificação e seus impactos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/2/2025


O presidente Valdecir Pascoal participou de um encontro virtual com os novos servidores do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) nesta quinta-feira (6). O convite foi feito pela diretora da Escola de Contas do TCE-AC, conselheira Naluh Gouveia, como parte de um programa de integração dos novos servidores. 

Pascoal palestrou sobre a contribuição dos Tribunais de Contas em um contexto de crise da democracia e de suas instituições, com ênfase em três pontos: o devido processo legal na fiscalização das contas públicas, a avaliação de políticas públicas e a comunicação social.

“Somos uma instituição sui generis, à qual cabe, ao mesmo tempo, fiscalizar e julgar. Nosso dever é conduzir processos com ética, independência e proporcionalidade, a partir do diálogo respeitoso com todos os atores envolvidos, incluindo os gestores. Isso fortalece e aumenta a confiança no controle externo”, disse.

O presidente também citou a avaliação dos resultados das políticas públicas. “Os Tribunais de Contas precisam ir além da análise formal e verificar se os recursos estão sendo usados de forma eficiente, gerando benefícios concretos para a sociedade. O foco deve estar nos resultados e na melhoria da vida das pessoas”, afirmou.

Por fim, Pascoal falou sobre a importância de os Tribunais de Contas se comunicarem melhor com a sociedade. “Somos uma instituição difícil de explicar e, por isso mesmo, ainda pouco conhecida. Precisamos comunicar o valor que entregamos à sociedade, utilizando uma linguagem simples e acessível, sem, no entanto, abrir mão da nossa técnica”.

Após a palestra, o presidente respondeu perguntas. 

A conversa contou com a participação dos 37 novos servidores aprovados no concurso público de 2024 para os cargos de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Controle Externo e Auditor de Controle Externo do TCE-AC.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/2/2025


Resumo simplificado
 📑


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares a licitação e os contratos firmados pela prefeitura de Serrita para a realização da Missa do Vaqueiro de 2023. O julgamento ocorreu na quinta-feira (6). 

As contratações para a Missa do Vaqueiro de 2023 foram objeto de uma auditoria especial, determinada pelo conselheiro Marcos Loreto, à época relator das contas do município de Serrita. 

Entre as irregularidades encontradas, destaca-se a habilitação indevida da empresa Andrew Balbino Gomes, vencedora do Pregão Eletrônico (nº 24/2023) e organizadora do evento. A empresa não apresentou o balanço patrimonial de 2022, documento obrigatório para comprovar sua capacidade econômico-financeira na licitação. Além disso, a prefeitura concedeu a área pública destinada à festa sem qualquer estudo técnico que justificasse a decisão.

Outro ponto questionado pela auditoria foi o alto custo do evento, que somou R$3.758.700,00, valor considerado incompatível com a situação financeira do município, que possui uma elevada dívida previdenciária. As contratações incluíram shows dos artistas Simone Mendes, Nattan, Xand Avião e Gusttavo Lima. 

Na decisão, acompanhando o voto do relator, os conselheiros aplicaram multas de  R$10.650,97 ao ex-prefeito Sebastião Benedito dos Santos, e ao ex-secretário adjunto de Cultura, João Filho Sá Gonçalves. A então secretária de Administração, Bruna Quezado, e o pregoeiro, Aroldo Rosendo da Silva, também foram multados em R$5.325,48 cada.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

A Missa do Vaqueiro é uma celebração religiosa e cultural em homenagem aos vaqueiros do sertão pernambucano. Foi criada em 1970 pelo padre João Câncio dos Santos, com apoio do cantor Luiz Gonzaga, e é realizada anualmente no Parque Nacional do Vaqueiro, na zona rural de Serrita.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 23100524-6

Data do julgamento: 6/2/2025

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura de Serrita

Relator: Marcos Loreto

Exercício: 2023

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/2/2025

Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$10.650,96 ao ex-prefeito do município de Vicência, Guilherme Albuquerque Melo Nunes, por atraso no envio de informações solicitadas. A sessão aconteceu na última terça-feira (4).

A penalidade foi definida no julgamento de um processo de auto de infração contra o ex-gestor. Em geral, um auto de infração é lavrado quando há sonegação ou atraso no envio de informações ou documentos, ou ainda em caso de obstrução ao trabalho de fiscalização. 

O ex-prefeito foi multado por não enviar esclarecimentos para 14 indícios de irregularidades encontradas na folha de pagamento do município, como servidores acumulando cargos, e pagamentos feitos a falecidos ou aposentados (como se estivessem na ativa). 

Essas informações deveriam ter sido alimentadas no Sistema de Gerenciamento de Indícios do TCE-PE e, de acordo com o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria”.

O voto, pela homologação do auto de infração e aplicação da multa, foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer.

SERVIÇO 📌 

Processo TC nº 24101079-2

Data do julgamento: 4/2/2025

Modalidade: Auto de Infração

Órgão: Prefeitura de Vicência

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/2/2025



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) atualizou a resolução que trata da compra e gestão de medicamentos e produtos de saúde em Pernambuco e seus 184 municípios. A nova resolução (nº 271/2025), publicada no Diário Eletrônico da última quarta-feira (29), aprimora as diretrizes da anterior (nº 249/2024).


Essas mudanças são resultado de um processo colaborativo liderado pelo TCE-PE, que incluiu reuniões com órgãos estaduais e municipais, como as secretarias estaduais de Saúde e de Administração, além de gestores de hospitais e representantes de várias unidades.

As principais mudanças são:

- Controle informatizado de estoque: a obrigação de controle informatizado de estoque foi dividida em três níveis, com prazos diferentes para adoção. Isso permite que as unidades gestoras se adaptem gradualmente, considerando suas particularidades, sem perder a transparência e eficiência.

- Perguntas Frequentes (FAQ): o material de FAQ foi oficializado e integrado à resolução. Ele esclarece dúvidas comuns e oferece orientações sobre a norma, facilitando a interpretação e garantindo maior segurança jurídica aos gestores.

- Justificativa de pesquisa de preços: o FAQ explica como justificar casos em que a pesquisa de preços não encontra todas as cotações necessárias. A justificativa pode ser feita anexando o relatório de pesquisa de preços emitido pelo banco de preços utilizado.

OBJETIVO - A resolução se baseia na nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133), normas federais, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da Anvisa, jurisprudência do TCE-PE e boas práticas da gestão pública. As atualizações visam tornar a implementação das diretrizes mais acessível e eficiente, garantindo uma gestão de medicamentos mais transparente e alinhada às necessidades da população. 


Links úteis:

- Resolução

- Perguntas Frequentes 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/2/2025

 

Cidade de Agrestina/PE. Foto: Portal Fique Sabendo PE Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara de Vereadores de Agrestina a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Josué Mendes da Silva, em 2023.

O relatório de auditoria apontou o cumprimento dos limites mínimos constitucionais exigidos em educação e saúde, bem como dos repasses previdenciários. A ressalva ficou por conta dos gastos com pessoal que chegaram a 54,41% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

RECOMENDAÇÕES — O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, fez recomendações à gestão para melhorar o controle orçamentário do município, como reduzir gradualmente os gastos com pessoal, cortando pelo menos 10% ao ano até atingir o limite legal; otimizar o cálculo das receitas de capital, evitando projeções subestimadas e aprimorar a programação financeira e os cronogramas mensais de desembolso para os próximos exercícios.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. 

CONTAS DE GOVERNO — No processo de prestação de contas de governo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando ao legislativo a aprovação, ou rejeição das contas do chefe do poder executivo (prefeito ou governador). Ao analisar as contas de governo, o Tribunal de Contas avalia a situação financeira do município ou estado, verificando os níveis de endividamento e planejamento financeiro; o cumprimento dos gastos mínimos em saúde e educação; a execução orçamentária e fiscal; e a transparência da administração pública.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 24100615-6

Julgamento: 28/01/2025

Órgão: Prefeitura de Agrestina

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2023

Você entendeu este texto? 📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 3/2/2025

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

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