Fevereiro



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) atualizou a resolução que trata da compra e gestão de medicamentos e produtos de saúde em Pernambuco e seus 184 municípios. A nova resolução (nº 271/2025), publicada no Diário Eletrônico da última quarta-feira (29), aprimora as diretrizes da resolução anterior (nº 249/2024).


Essas mudanças são resultado de um processo colaborativo liderado pelo TCE-PE, que incluiu reuniões com órgãos estaduais e municipais, como as secretarias estaduais de Saúde e de Administração, além de gestores de hospitais e representantes de várias unidades.

As principais mudanças são:

- Controle informatizado de estoque: a obrigação de controle informatizado de estoque foi dividida em três níveis, com prazos diferentes para adoção. Isso permite que as unidades gestoras se adaptem gradualmente, considerando suas particularidades, sem perder a transparência e eficiência.

- Perguntas Frequentes (FAQ): o material de FAQ foi oficializado e integrado à resolução. Ele esclarece dúvidas comuns e oferece orientações sobre a norma, facilitando a interpretação e garantindo maior segurança jurídica aos gestores.

- Justificativa de pesquisa de preços: o FAQ explica como justificar casos em que a pesquisa de preços não encontra todas as cotações necessárias. A justificativa pode ser feita anexando o relatório de pesquisa de preços emitido pelo banco de preços utilizado.

OBJETIVO - A resolução se baseia na nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133), normas federais, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da Anvisa, jurisprudência do TCE-PE e boas práticas da gestão pública. As atualizações visam tornar a implementação das diretrizes mais acessível e eficiente, garantindo uma gestão de medicamentos mais transparente e alinhada às necessidades da população. 


Links úteis:

- Resolução

- Perguntas Frequentes 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/2/2025

 

Cidade de Agrestina/PE. Foto: Portal Fique Sabendo PE Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara de Vereadores de Agrestina a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Josué Mendes da Silva, em 2023.

O relatório de auditoria apontou o cumprimento dos limites mínimos constitucionais exigidos em educação e saúde, bem como dos repasses previdenciários. A ressalva ficou por conta dos gastos com pessoal que chegaram a 54,41% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

RECOMENDAÇÕES — O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, fez recomendações à gestão para melhorar o controle orçamentário do município, como reduzir gradualmente os gastos com pessoal, cortando pelo menos 10% ao ano até atingir o limite legal; otimizar o cálculo das receitas de capital, evitando projeções subestimadas e aprimorar a programação financeira e os cronogramas mensais de desembolso para os próximos exercícios.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. 

CONTAS DE GOVERNO — No processo de prestação de contas de governo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando ao legislativo a aprovação, ou rejeição das contas do chefe do poder executivo (prefeito ou governador). Ao analisar as contas de governo, o Tribunal de Contas avalia a situação financeira do município ou estado, verificando os níveis de endividamento e planejamento financeiro; o cumprimento dos gastos mínimos em saúde e educação; a execução orçamentária e fiscal; e a transparência da administração pública.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 24100615-6

Julgamento: 28/01/2025

Órgão: Prefeitura de Agrestina

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2023

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 3/2/2025

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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