Resumo simplificado 📑
O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender a licitação de serviços de videomonitoramento da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e será levada a julgamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O pedido foi feito pela empresa Painel Multiserviços Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico da SDS-PE. A denunciante alegou descumprimento de exigências do edital por parte da empresa vencedora da licitação.
O conselheiro Carlos Neves – relator das contas da SDS-PE em 2025 – acompanhou um parecer do setor de auditoria, que apontou como improcedentes os argumentos da denúncia e não encontrou irregularidades capazes de comprometer o pregão.
Uma auditoria especial será instaurada para acompanhar a execução do contrato de 60 meses, assinado com a Teltex Tecnologia S.A., com valor máximo de R$122.558.500,00.
MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 24101378-1
Data da decisão: 13/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Secretaria de Defesa Social de Pernambuco
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/2/2025