Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas a ex-gestores do município de Pesqueira por irregularidades na contratação de voluntários entre 2022 e 2023.
A decisão foi tomada no julgamento de uma auditoria relatada pelo conselheiro Carlos Neves.
A fiscalização teve início após a denúncia de um cidadão, que apontou contratações irregulares nos programas “Bolsa-Auxílio”, “Agente Cidadania” e “Agente Ambiental”.
Entre os problemas identificados pela auditoria estavam a designação de voluntários para atividades que não se encaixam no serviço voluntário, e o pagamento de remunerações fixas indevidas.
A auditoria revelou ainda que funções como auxiliares de serviços gerais, administrativos e de apoio à saúde não atendiam aos critérios legais para trabalho voluntário. Além disso, o benefício “Bolsa-Auxílio Municipal”, pago aos voluntários, não seguia as regras previstas em lei.
Por essas razões, o conselheiro julgou irregular o processo e multou o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto, além dos ex-secretários de Educação, Saúde, Assistência Social e Planejamento.
Como não houve prejuízo financeiro aos cofres públicos, uma vez que os voluntários trabalharam, não foi determinada a devolução de recursos pelos ex-gestores.
DETERMINAÇÕES – O voto do relator trouxe ainda determinações à gestão, no sentido de ajustar as funções dos voluntários e suspender novas contratações para atividades que caracterizem vínculo empregatício.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara.
Os interessados podem recorrer da decisão.
As denúncias podem ser encaminhadas ao TCE-PE por meio da Ouvidoria, pelo telefone 0800 081 1027, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo portal da Ouvidoria.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 23101090-4
Data da decisão: 11/2/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Pesqueira
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2022, 2023
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/2/2025