Tribunal de Contas analisa licitação do São João de Gravatá e faz recomendações à prefeitura


Resumo simplificado 📑

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou a licitação para a concessão de espaços públicos durante o São João de Gravatá de 2024. O processo teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto e foi julgado regular, com ressalvas, em sessão da Segunda Câmara do TCE-PE no último dia 20. 

A auditoria avaliou possíveis irregularidades no edital do pregão eletrônico (nº 009/2024) que resultou na contratação da empresa HAPPY ESTRUTURAS E SERVIÇOS EIRELI, com uma proposta de R$3.273.145,03.

O evento foi realizado entre os dias 15 e 29 de junho no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar e no Poço da Sanfona/Cidade Cenográfica.

ENTENDA O CASO – A auditoria foi iniciada a partir de uma denúncia de um cidadão, recebida em maio do ano passado, com um pedido de medida cautelar para suspender a licitação. A alegação era que a Prefeitura de Gravatá teria invertido indevidamente as fases de homologação e de apresentação das propostas, o que poderia prejudicar a concorrência.

Em 23 de maio de 2024, o conselheiro negou a cautelar sob o argumento de que a interrupção do certame, a poucos dias do início do evento, poderia gerar prejuízos sociais e financeiros significativos para a população e comerciantes. Mas determinou a abertura de uma auditoria especial para examinar a questão mais detalhadamente. 

JULGAMENTO – A auditoria especial foi julgada na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (20). O voto do relator, aprovado por unanimidade, recomendou ao prefeito Joselito Gomes da Silva que não realize mais licitações sem justificar os benefícios da inversão das fases do certame, de modo a evitar eventuais contestações e impugnações, com atrasos no processo e custos extras ao município.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24100758-6
Data da decisão: 20/2/2025
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Gravatá
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/2/2025

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