Hospital da Criança: TCE-PE nega cautelar, mas abre auditoria para análise dos contratos


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou, por unanimidade, uma decisão monocrática do conselheiro Dirceu Rodolfo, que negou um pedido para suspender os pagamentos dos contratos de execução das obras do Hospital da Criança, localizado no bairro de Areias, no Recife. 

A sessão ocorreu nesta quinta-feira (27).

A obra, com orçamento de R$100.609.851,25, foi contratada por meio da concorrência 003/2023 e formalizada em contrato firmado entre o Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE) e a Construtora Celi Ltda.

A solicitação de cautelar foi feita pelo setor de auditoria do Tribunal de Contas, alegando indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento no valor de R$7,8 milhões. Desse total, cerca de R$7 milhões seriam nas estacas de fundação e nos equipamentos da subestação de energia. 

Sobre as primeiras, o relator diz que os indícios levantados pela auditoria basearam-se em uma divergência quanto ao uso de tabelas oficiais (como Sinapi e Sipro) para precificação das estacas. Ele esclarece ainda que, uma vez afastada a aplicação obrigatória das tabelas oficiais, passa a valer a composição de preços efetuada pela administração municipal.

Quanto aos equipamentos da subestação, bem como outros indícios de menor prejuízo potencial, o conselheiro entendeu que é necessária uma análise mais aprofundada para confirmá-los ou afastá-los. Para isso, determinou a abertura de uma auditoria especial. 

Para o relator, não estavam colocadas as condições para uma medida de urgência como suspender os pagamentos à empresa, o que poderia levar ao atraso na execução da obra e, em última instância, prejudicar o atendimento à população. 

“Ao não conceder a medida de urgência requerida não estamos isentando os gestores pelas possíveis irregularidades no contrato ora analisado. Se os apontamentos técnicos constantes no presente pedido cautelar persistirem no processo de auditoria especial, certamente responsabilizações serão aplicadas no âmbito do TCE-PE e de órgãos competentes, nos termos da legislação vigente”, diz a decisão.

DETERMINAÇÕES – Dirceu Rodolfo também determinou ao Gabinete de Projetos Especiais do Recife que apresente ao TCE-PE, num prazo de 15 dias, alguns documentos como:

- Cópia dos projetos executivos e memoriais de cálculo de equipamentos como grupos geradores, transformadores e estacas cravadas;

- Composições de preços contratados e notas fiscais dos equipamentos instalados ou a serem instalados;

- Esclarecimentos sobre laudos apresentados e alterações nas medições dos serviços;

- Estudo de impacto urbano e condições de tráfego utilizadas na definição do orçamento de referência da licitação;

- Registros documentais das medições, incluindo memoriais de cálculo e registros fotográficos.

Os gestores foram alertados de que o descumprimento dessas determinações poderá resultar em responsabilizações e outras medidas por parte do Tribunal.

MEDIDA CAUTELAR –  É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24101366-5

Data da decisão: 27/2/2025

Modalidade: Medida cautelar

Órgão: Gabinete de Projetos Especiais da Cidade do Recife (GABPE)

Relator: Dirceu Rodolfo

Exercício: 2024/2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/2/2025

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