O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, reuniu-se, nesta quinta-feira (13), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, para a entrega oficial da lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. 

A relação com as contas julgadas irregulares pelo Tribunal, ou rejeitadas pelos órgãos do legislativo competentes (Câmaras de Vereadores ou Assembleia Legislativa), vale para o período em que os gestores exerceram cargos ou funções públicas, durante os oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026. 

O vice-presidente Marco Loreto e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, acompanharam o presidente Carlos Neves no encontro, que aconteceu na sede da Justiça Eleitoral. Na reunião, estavam presentes o corregedor e vice-presidente do TRE-PE, desembargador Erik de Sousa Dantas, e os demais integrantes do colegiado eleitoral. A entrega formal cumpre a legislação eleitoral.

A relação deste ano traz os nomes de 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos, e de 1.728 gestores públicos, de 534 órgãos, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, que tiveram a gestão fiscalizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A listagem é resultado de 1.376 processos de contas rejeitadas, analisados ou julgados irregulares, e que não têm possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.

“Com esta entrega o Tribunal de Contas cumpre a sua missão junto à Justiça Eleitoral de fornecer os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo TCE-PE nos últimos oito anos. O juízo de julgar àqueles que se tornarão elegíveis, ou não, para as próximas eleições cabe agora a V. Exas. ao analisar, caso a caso, os nomes que aqui estão”, disse o presidente do TCE-PE. 

O presidente reafirmou o compromisso e o zelo do TCE-PE com a sociedade. “Mas a missão vai muito mais além. Por meio dessa iniciativa, o Tribunal garante o estímulo ao controle social e à transparência, com informações para que o cidadão eleitor possa, enfim, escolher melhor os candidatos aptos à eleição ou recondução a cargos públicos nas eleições de 2026, independente do julgamento pela inelegibilidade”, afirmou o presidente Carlos Neves.

O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, mas auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá, ou não, concorrer nas Eleições 2026, com base nos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

A divulgação da lista tem o papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos. 

Confira a íntegra da lista 🧾.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/8/2026

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