Negado pedido para suspender compra de kits escolares em PE


Resumo simplificado 📑


O conselheiro Rodrigo Novaes negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares para a rede estadual de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11) e aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (11).


O pedido foi feito pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico (nº0715.2024) da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). De acordo com a denunciante, o edital limitava a participação de empresas qualificadas, ao fazer exigências para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas. 

Ao negar a cautelar, o conselheiro Novaes, que relata as contas da SEE em 2025, acompanhou um parecer do setor de auditoria, que não encontrou irregularidades capazes de comprometer a concorrência. 

A decisão também levou em conta o fato de o pregão ter sido suspenso, por tempo indeterminado, pela própria SEE. 

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25100156-8
Data da decisão: 10/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/2/2025

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