Resumo simplificado 📑
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cronograma de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de professor da Prefeitura de Camaragibe.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (13), confirmando uma decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios.
O concurso, que oferece 200 vagas, foi homologado em outubro de 2024, ainda na gestão anterior, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
Na decisão, além de determinar a abertura de uma auditoria especial, Rios também negou um pedido de medida cautelar feito por um candidato classificado no concurso.
O candidato havia solicitado que o TCE-PE exigisse da prefeitura o cumprimento do Plano Municipal de Educação de Camaragibe, que limita as contratações temporárias a no máximo 10% do total de professores efetivos.
Na decisão confirmada pela Segunda Câmara, o relator negou a cautelar com base em parecer técnico do setor de auditoria do TCE-PE, por entender que antecipar as nomeações, sem planejamento, poderia sobrecarregar a administração e comprometer a continuidade das atividades escolares.
Além disso, destacou que a nova gestão ainda tem tempo hábil para realizar as nomeações de forma organizada antes do prazo final do concurso, não havendo urgência que justificasse a cautelar.
O novo prefeito também foi orientado pelo Tribunal de Contas a não renovar os contratos temporários de professores enquanto o concurso estiver vigente. Além disso, deverá apresentar ao TCE-PE um plano de ação com os prazos para a convocação dos aprovados.
SERVIÇO 📌
Processo TC nº 25100165-9
Data da decisão: 13/2/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Camaragibe
Relator: Ricardo Rios
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/2/2025