Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, uma auditoria especial realizada no Porto de Suape entre 2023 e 2024, que analisou a execução e o acompanhamento das obras de dragagem do Canal Externo do porto, verificando sua conformidade com as normas ambientais, regulatórias e contratuais aplicáveis. O relator foi o conselheiro Eduardo Porto.
Os principais pontos analisados na auditoria foram sobre o envio dos relatórios mensais relacionados à obra exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e se foram concluídos os relatórios parciais exigidos pela Capitania dos Portos de Pernambuco.
Em seu voto, o conselheiro apontou como principais falhas o não encaminhamento tempestivo dos relatórios exigidos e a ausência de algumas informações no site do órgão. No entanto, não foram identificados indícios de superfaturamento ou dano ao erário.
Por esses motivos, além do julgamento pela regularidade, com ressalvas, foi determinado, caso a gestão de Suape ainda não tenha realizado, que atualize as informações exigidas no prazo de 60 dias.
O voto foi aprovado por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24100891-8
Data da decisão: 25/3/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Porto de Suape
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2023 e 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/3/2025