Consulta: TCE-PE orienta sobre gastos e procedimentos administrativos nas Câmaras Municipais


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Leonardo José de Almeida, sobre questões como despesas com pessoal, aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), limite de gastos das Câmaras Municipais, requisitos para contratos, guarda e conservação de documentos públicos.

O processo de consulta foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto. Com base em parecer do Ministério Público de Contas, o TCE-PE esclareceu os seguintes pontos:

Despesas com pessoal:

📍 – O valor bruto da despesa com pessoal, no cômputo do limite, vedadas as desconsiderações de valores retidos ou outras deduções, se aplica às parcelas de natureza indenizatória?

Não. As parcelas indenizatórias, com exceção da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, não integram o cálculo do valor bruto das despesas com pessoal.

📍 – Quando um ente público transfere recursos para cobrir a despesa com inativos e pensionistas, no caso do RPPS, todo o valor do aporte é considerado despesa com pessoal, ou apenas o valor efetivamente usado para pagamentos dos proventos e pensões?

Sim. O valor destinado a cobrir o déficit atual do RPPS entra integralmente no cálculo das despesas com pessoal. O excedente, porém, é tratado como constituição de reserva.

📍 – Os gastos com inativos e pensionistas junto ao limite do órgão de origem, no caso das Câmaras Municipais, estão inseridos nas balizas do art. 29-A, §1º, da Constituição Federal?

Sim, mas apenas a partir da primeira legislatura municipal após a publicação da Emenda Constitucional 109/2021.

Contratos e créditos adicionais:

📍 – Os contratos firmados com a administração pública têm vigência apenas no exercício financeiro, ou podem vigorar até o exercício subsequente?

Sim. De acordo com a lei nº 14.133/2021 a vigência pode se estender para além do exercício financeiro, desde que prevista e autorizada na contratação inicial.

📍 – Autarquias e fundos municipais podem abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação?

Sim, desde que haja uma lei que permita essa abertura e um decreto executivo que a regulamente.

📍 – Após o fim do mandato, quem fica responsável pela guarda e conservação dos empenhos, notas fiscais, contratos, licitações, prestações de contas de convênios e outros documentos públicos?

A guarda e conservação de documentos públicos é responsabilidade contínua do ente público. Caso faltem documentos, cabe ao gestor atual adotar as medidas necessárias.

A consulta foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 24100309-0

Data da decisão: 9/4/2025

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara Municipal de Cachoeirinha

Relator: Eduardo Porto

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/4/2025

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